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norma nº 4062/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4062 / 2004
Date 2004-05-04
EmentaALTERA O CC/FG ATRIBUÍDO AO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA DO PODER LEGISLATIVO DE MONTENEGRO - ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR 3.615/01.
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=u .v;l.. CatxaPostat60 F0ne/%x:(51)632-3303
. E-mail:camaramonteneçro@terra.com.br
M ontenegro Cidude dasArfes
j LEIN.O4.062,DE 04 DE M AIO DE 2004.
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' ' AlteraOCC/FG atribuldoaoCargodeAssessorde
Comunicaçxo Do Quadro de Cargos em '
' ComisVo/Funçâo Gratificada do Poder ;
' Legislativo de Montenegro - artigo 4.O da Lei à
Complementar3.615/01. j
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' CAMARAMUNKIPALDEMONTENEGRO.
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Façosaber,nousodasatribuitxesqueobrigaoj8.Odoart.55daLei
OrgânicadoMunicûpio,queaCâmaraMunicipalaprovoueeupromulgoaseguinte
LE1:
Alt 1*OOcargodeAssessordeComunjcaçâoCC/FG07,quecompöeo
Quadro de Cargosem Comisspo/Funçio Gratificada do PoderLegislativo passa a
à vigorarcomoCC/FG09.
!
1 Art.2.oAsdespesasdecorentesdapresenteLeicorerzoporconta
$ dasdotaçöesorçamentsriaspro'prias
1 .
i Aa l a 3.oA presente1eientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
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' CâmaraMunicipaldeMontenegro,04demaiode2004.
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=u .v;l.. CatxaPostat60 F0ne/%x:(51)632-3303
. E-mail:camaramonteneçro@terra.com.br
M ontenegro Cidude dasArfes
j LEIN.O4.062,DE 04 DE M AIO DE 2004.
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Comunicaçxo Do Quadro de Cargos em '
' ComisVo/Funçâo Gratificada do Poder ;
' Legislativo de Montenegro - artigo 4.O da Lei à
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Façosaber,nousodasatribuitxesqueobrigaoj8.Odoart.55daLei
OrgânicadoMunicûpio,queaCâmaraMunicipalaprovoueeupromulgoaseguinte
LE1:
Alt 1*OOcargodeAssessordeComunjcaçâoCC/FG07,quecompöeo
Quadro de Cargosem Comisspo/Funçio Gratificada do PoderLegislativo passa a
à vigorarcomoCC/FG09.
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1 Art.2.oAsdespesasdecorentesdapresenteLeicorerzoporconta
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A ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua 1050 Pessoa, 1388 — Centro
CEP 95780—000 Montenegro/RS
Caixa Postal 60 Fame/Fax: (51) 632—3303
E-mail:camaramontenegro©terra.com.br
Montenegro Cidade dos Aries
LEI N.° 4.062, DE 04 DE MAIO DE 2004.
Altera o CC/FG atribuido ao Cargo de Assessor de
Comunicagao Do Quadro de Cargos em
Comisséo/Fungfio Gratificada do Poder
Legislativo de Montenegro ~ artigo 4.0 da Lei
Compiementar 3.615/01.
JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA, PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Fago saber, no use das atribuigoes que obriga 0 § 8.0 do art. 55 da Lei
Orgénica do Municipio, que a Cémara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
L E I : Art. 1.0 O cargo de Assessor de Comunicagfio CC/FG O7, que comp6e o
Quadro de Cargos em Comissfio/Fungfio Gratificada do Poder Legislativo passa a
vigorar como CC/FG 09.
Art. 2.0 As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta
das dotagoes orgamentérias préprias.
Art. 3.0 A presente iei entra em vigor na data de sua pubiicagéo.
Cémara Municipal de Montenegro, 04 de maio de 2004.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra;
Vereador JOACIR "* | RLEI MENEZES DA SILVA,
Presidente.
JQKSX‘LQ , MARIA RISTINA M0 SES
Secreté ia-Geral.
Lei de autoria da Mesa Diretora.
“Doe Orgdos, Doe Songue: Solve Vidos"
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=u .v;l.. CatxaPostat60 F0ne/%x:(51)632-3303
. E-mail:camaramonteneçro@terra.com.br
M ontenegro Cidude dasArfes
j LEIN.O4.062,DE 04 DE M AIO DE 2004.
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' ' AlteraOCC/FG atribuldoaoCargodeAssessorde
Comunicaçxo Do Quadro de Cargos em '
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Complementar3.615/01. j
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Façosaber,nousodasatribuitxesqueobrigaoj8.Odoart.55daLei
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LE1:
Alt 1*OOcargodeAssessordeComunjcaçâoCC/FG07,quecompöeo
Quadro de Cargosem Comisspo/Funçio Gratificada do PoderLegislativo passa a
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. E-mail:camaramonteneçro@terra.com.br
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Comunicaçxo Do Quadro de Cargos em '
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Quadro de Cargosem Comisspo/Funçio Gratificada do PoderLegislativo passa a
à vigorarcomoCC/FG09.
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A ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua 1050 Pessoa, 1388 — Centro
CEP 95780—000 Montenegro/RS
Caixa Postal 60 Fame/Fax: (51) 632—3303
E-mail:camaramontenegro©terra.com.br
Montenegro Cidade dos Aries
LEI N.° 4.062, DE 04 DE MAIO DE 2004.
Altera o CC/FG atribuido ao Cargo de Assessor de
Comunicagao Do Quadro de Cargos em
Comisséo/Fungfio Gratificada do Poder
Legislativo de Montenegro ~ artigo 4.0 da Lei
Compiementar 3.615/01.
JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA, PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Fago saber, no use das atribuigoes que obriga 0 § 8.0 do art. 55 da Lei
Orgénica do Municipio, que a Cémara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
L E I : Art. 1.0 O cargo de Assessor de Comunicagfio CC/FG O7, que comp6e o
Quadro de Cargos em Comissfio/Fungfio Gratificada do Poder Legislativo passa a
vigorar como CC/FG 09.
Art. 2.0 As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta
das dotagoes orgamentérias préprias.
Art. 3.0 A presente iei entra em vigor na data de sua pubiicagéo.
Cémara Municipal de Montenegro, 04 de maio de 2004.
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Data Supra;
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N.° 4.062, DE 04 DE MAIO DE 2004.
Altera o CC/FG atribuido ao Cargo de Assessor de
Comunicagao Do Quadro de Cargos em
Comisséo/Fungfio Gratificada do Poder
Legislativo de Montenegro ~ artigo 4.0 da Lei
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Fago saber, no use das atribuigoes que obriga 0 § 8.0 do art. 55 da Lei
Orgénica do Municipio, que a Cémara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
L E I : Art. 1.0 O cargo de Assessor de Comunicagfio CC/FG O7, que comp6e o
Quadro de Cargos em Comissfio/Fungfio Gratificada do Poder Legislativo passa a
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Art. 2.0 As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta
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Art. 3.0 A presente iei entra em vigor na data de sua pubiicagéo.
Cémara Municipal de Montenegro, 04 de maio de 2004.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
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Vereador JOACIR "* | RLEI MENEZES DA SILVA,
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JQKSX‘LQ , MARIA RISTINA M0 SES
Secreté ia-Geral.
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