| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4062 / 2004 |
| Date | 2004-05-04 |
| Ementa | ALTERA O CC/FG ATRIBUÍDO AO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA DO PODER LEGISLATIVO DE MONTENEGRO - ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR 3.615/01. |
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1 , (..jr,.j..;.;.y j : :z s ' ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL ' v ,s,r.. jlj- , CAMARA MUNICIPALDEMONTENEGRO -t,y rqp-:y)t -),-;,.. ' !.-'- ': , -i'):.:,.,t,k, çk lb ïkï ç-' ï, ''ï 64, 6,f'' !s 'i E,' tE' ël(Ep '-- - ïi' tEp f' tl f' t:, tli'' r-l '' t:- 'i' rl 'il t: '' s,i-, -' ts, tE' lë -'' r.(l r-' -, ts'- ryt tE' s!y =u .v;l.. CatxaPostat60 F0ne/%x:(51)632-3303 . E-mail:camaramonteneçro@terra.com.br M ontenegro Cidude dasArfes j LEIN.O4.062,DE 04 DE M AIO DE 2004. ( ! ' ' AlteraOCC/FG atribuldoaoCargodeAssessorde Comunicaçxo Do Quadro de Cargos em ' ' ComisVo/Funçâo Gratificada do Poder ; ' Legislativo de Montenegro - artigo 4.O da Lei à Complementar3.615/01. j 1 ' ' j JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA 1 ' CAMARAMUNKIPALDEMONTENEGRO. , PRESIDENTE DA ( Façosaber,nousodasatribuitxesqueobrigaoj8.Odoart.55daLei OrgânicadoMunicûpio,queaCâmaraMunicipalaprovoueeupromulgoaseguinte LE1: Alt 1*OOcargodeAssessordeComunjcaçâoCC/FG07,quecompöeo Quadro de Cargosem Comisspo/Funçio Gratificada do PoderLegislativo passa a à vigorarcomoCC/FG09. ! 1 Art.2.oAsdespesasdecorentesdapresenteLeicorerzoporconta $ dasdotaçöesorçamentsriaspro'prias 1 . i Aa l a 3.oA presente1eientraem vigornadatadesuapublicaçâo. * ' CâmaraMunicipaldeMontenegro,04demaiode2004. E I REGISTRE- 1 SEEPUBLIQUE-SE: l Datasupra. l VereadorJOACIR RLEIMENEZESDASILVA, j a Presidente. o,sj,.j. j MARIA Rïsn NA Mo s s Secreté ia-Geral, 1 1 ueideautoriaclaMesaDi ( . ' retora. T ! ''Doe o'rgdos s 'Salvevidas'' , Doe angue. 1 , (..jr,.j..;.;.y j : :z s ' ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL ' v ,s,r.. jlj- , CAMARA MUNICIPALDEMONTENEGRO -t,y rqp-:y)t -),-;,.. ' !.-'- ': , -i'):.:,.,t,k, çk lb ïkï ç-' ï, ''ï 64, 6,f'' !s 'i E,' tE' ël(Ep '-- - ïi' tEp f' tl f' t:, tli'' r-l '' t:- 'i' rl 'il t: '' s,i-, -' ts, tE' lë -'' r.(l r-' -, ts'- ryt tE' s!y =u .v;l.. CatxaPostat60 F0ne/%x:(51)632-3303 . E-mail:camaramonteneçro@terra.com.br M ontenegro Cidude dasArfes j LEIN.O4.062,DE 04 DE M AIO DE 2004. ( ! ' ' AlteraOCC/FG atribuldoaoCargodeAssessorde Comunicaçxo Do Quadro de Cargos em ' ' ComisVo/Funçâo Gratificada do Poder ; ' Legislativo de Montenegro - artigo 4.O da Lei à Complementar3.615/01. j 1 ' ' j JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA 1 ' CAMARAMUNKIPALDEMONTENEGRO. , PRESIDENTE DA ( Façosaber,nousodasatribuitxesqueobrigaoj8.Odoart.55daLei OrgânicadoMunicûpio,queaCâmaraMunicipalaprovoueeupromulgoaseguinte LE1: Alt 1*OOcargodeAssessordeComunjcaçâoCC/FG07,quecompöeo Quadro de Cargosem Comisspo/Funçio Gratificada do PoderLegislativo passa a à vigorarcomoCC/FG09. ! 1 Art.2.oAsdespesasdecorentesdapresenteLeicorerzoporconta $ dasdotaçöesorçamentsriaspro'prias 1 . i Aa l a 3.oA presente1eientraem vigornadatadesuapublicaçâo. * ' CâmaraMunicipaldeMontenegro,04demaiode2004. E I REGISTRE- 1 SEEPUBLIQUE-SE: l Datasupra. l VereadorJOACIR RLEIMENEZESDASILVA, j a Presidente. o,sj,.j. j MARIA Rïsn NA Mo s s Secreté ia-Geral, 1 1 ueideautoriaclaMesaDi ( . ' retora. T ! ''Doe o'rgdos s 'Salvevidas'' , Doe angue. L. ....W.. Lemmmwmm—JWM 6’: O A ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua 1050 Pessoa, 1388 — Centro CEP 95780—000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fame/Fax: (51) 632—3303 E-mail:camaramontenegro©terra.com.br Montenegro Cidade dos Aries LEI N.° 4.062, DE 04 DE MAIO DE 2004. Altera o CC/FG atribuido ao Cargo de Assessor de Comunicagao Do Quadro de Cargos em Comisséo/Fungfio Gratificada do Poder Legislativo de Montenegro ~ artigo 4.0 da Lei Compiementar 3.615/01. JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Fago saber, no use das atribuigoes que obriga 0 § 8.0 do art. 55 da Lei Orgénica do Municipio, que a Cémara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte L E I : Art. 1.0 O cargo de Assessor de Comunicagfio CC/FG O7, que comp6e o Quadro de Cargos em Comissfio/Fungfio Gratificada do Poder Legislativo passa a vigorar como CC/FG 09. Art. 2.0 As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta das dotagoes orgamentérias préprias. Art. 3.0 A presente iei entra em vigor na data de sua pubiicagéo. Cémara Municipal de Montenegro, 04 de maio de 2004. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra; Vereador JOACIR "* | RLEI MENEZES DA SILVA, Presidente. JQKSX‘LQ , MARIA RISTINA M0 SES Secreté ia-Geral. Lei de autoria da Mesa Diretora. “Doe Orgdos, Doe Songue: Solve Vidos" (FF&5% 1 , (..jr,.j..;.;.y j : :z s ' ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL ' v ,s,r.. jlj- , CAMARA MUNICIPALDEMONTENEGRO -t,y rqp-:y)t -),-;,.. ' !.-'- ': , -i'):.:,.,t,k, çk lb ïkï ç-' ï, ''ï 64, 6,f'' !s 'i E,' tE' ël(Ep '-- - ïi' tEp f' tl f' t:, tli'' r-l '' t:- 'i' rl 'il t: '' s,i-, -' ts, tE' lë -'' r.(l r-' -, ts'- ryt tE' s!y =u .v;l.. CatxaPostat60 F0ne/%x:(51)632-3303 . E-mail:camaramonteneçro@terra.com.br M ontenegro Cidude dasArfes j LEIN.O4.062,DE 04 DE M AIO DE 2004. ( ! ' ' AlteraOCC/FG atribuldoaoCargodeAssessorde Comunicaçxo Do Quadro de Cargos em ' ' ComisVo/Funçâo Gratificada do Poder ; ' Legislativo de Montenegro - artigo 4.O da Lei à Complementar3.615/01. j 1 ' ' j JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA 1 ' CAMARAMUNKIPALDEMONTENEGRO. , PRESIDENTE DA ( Façosaber,nousodasatribuitxesqueobrigaoj8.Odoart.55daLei OrgânicadoMunicûpio,queaCâmaraMunicipalaprovoueeupromulgoaseguinte LE1: Alt 1*OOcargodeAssessordeComunjcaçâoCC/FG07,quecompöeo Quadro de Cargosem Comisspo/Funçio Gratificada do PoderLegislativo passa a à vigorarcomoCC/FG09. ! 1 Art.2.oAsdespesasdecorentesdapresenteLeicorerzoporconta $ dasdotaçöesorçamentsriaspro'prias 1 . i Aa l a 3.oA presente1eientraem vigornadatadesuapublicaçâo. * ' CâmaraMunicipaldeMontenegro,04demaiode2004. E I REGISTRE- 1 SEEPUBLIQUE-SE: l Datasupra. l VereadorJOACIR RLEIMENEZESDASILVA, j a Presidente. o,sj,.j. j MARIA Rïsn NA Mo s s Secreté ia-Geral, 1 1 ueideautoriaclaMesaDi ( . ' retora. T ! 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Art. 2.0 As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta das dotagoes orgamentérias préprias. Art. 3.0 A presente iei entra em vigor na data de sua pubiicagéo. Cémara Municipal de Montenegro, 04 de maio de 2004. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra; Vereador JOACIR "* | RLEI MENEZES DA SILVA, Presidente. JQKSX‘LQ , MARIA RISTINA M0 SES Secreté ia-Geral. Lei de autoria da Mesa Diretora. “Doe Orgdos, Doe Songue: Solve Vidos" (FF&5% L. ....W.. Lemmmwmm—JWM 6’: O A ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua 1050 Pessoa, 1388 — Centro CEP 95780—000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fame/Fax: (51) 632—3303 E-mail:camaramontenegro©terra.com.br Montenegro Cidade dos Aries LEI N.° 4.062, DE 04 DE MAIO DE 2004. Altera o CC/FG atribuido ao Cargo de Assessor de Comunicagao Do Quadro de Cargos em Comisséo/Fungfio Gratificada do Poder Legislativo de Montenegro ~ artigo 4.0 da Lei Compiementar 3.615/01. 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