| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4067 / 2004 |
| Date | 2004-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE 10 (DEZ) VISITADORES PARA ATENDER AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ql Vu'qt'i contratar, temporària e -7z administrativamentelo(dez)visitadores
myjy;v para atender ao programa primeira
%îk''& Infância Melhor, e dé outras
, .k 1t'4. providências.
IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I:
administrativamenteA,rt1.0(d10ez)AVuistoitraizdaoreos,paErxaeactuetnivdoimeMntuonaicoipPalrogaramcaonPtrriamtaerir,altnefâmnpcoiaréMriaelhoer Il - PIM,conformeTermodeAdesâoassinadoentreaSecretariadeSaûdedo EstadoeoMunicipio
1 de Montenegro, firmado em 07deabrilde2003eart.232da LeiComplementarno2,635,de4de
l maiode1990.
Parégrafo ûnico.Naimplantaçâodo Programaserâocontratados4 (quatro)
Visitadorescom apossibilidadedeinvestidurademais6(seis), j
Art.20Visitadoréapessoaquerealizaréotrabalhodiretamentecom 25(vinte
e cinco)famfliasque possuam,sob sua guarda,gestantese criançasdezero a seisanosl
promovendo atividades de estimulaçâo do desenvolvimento integraldas crianças,através de
visitasdomiciliaressemanaiseatendimentodegrupo,com oobjetivodeverificaracontinuidadee
a qualidadeda realizaçâodasaçöeseducativas propostaspelo Programa,bem como avajiaros
resultadosalcançadosporeste.
Art.30Os candidatos serâo selecionados e capacitados pelos membros do
. GrupoTécnico Municipal- GTM,formadosparaatendera coordenaçâo do Programa,composto
pelasrepresentaçöesdasPolfticas:
. I-deSaûde(01AuxiliardeEnfermageml; .
1-deAssistênciaSocial(O1AssistenteSocial;
lIl-deEducaçâoeCultura(01Pedagogo).
Parégrafo tinico.A designaçâo dosmembrosesté estabelecidanaPortariano
' 5.608,doExecutivoMunicipal,de10dedezembrode2003,
' Art.40Oscandidatosobedecerâoasseguintesexigências:
. I-escolaridademinima:ensinomédioem curso;
l I-idademinima:18anos',
. Il-estarquitescom oserviçomilitar.
â10Aseleçâosedaréap6sacapacitaçâo,observandoosseguintescritérios:
I-experiêncianotrabalhocomunitério,com criançase/oufamilias;
. 1-disponibilidade',
llI- interessepelacausa', L
. jv-Iiderança.
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' 5 20Havendo nûmero superiorde candidatosselecionadosàs Vagas l
disponibilizadas,seréconsideradoocandidatodemaiortitulaçâodentrodaéreadeconhecimento t
daPrimeiralnfância. !
Art.5OAScontrataçöesSerâoI)0rUm ano,podendoSOrrescindidasOm CaSOde l
térmirlodo IlrogfamZZRtOSd0 PXZO OCorlformodis@öe art.235 do RegimeJuridicodOS l
1 Servidoresedisponibilizaçâode recursospeloEstado paraatenderopagamentodosVisitadores ! , t
! estabelecidonaPortariano15/2003-SecretariaEstadualdaSaûde; ! , I
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1 RuaJoâoPessoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 l
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Art.30Os candidatos serâo selecionados e capacitados pelos membros do
. GrupoTécnico Municipal- GTM,formadosparaatendera coordenaçâo do Programa,composto
pelasrepresentaçöesdasPolfticas:
. I-deSaûde(01AuxiliardeEnfermageml; .
1-deAssistênciaSocial(O1AssistenteSocial;
lIl-deEducaçâoeCultura(01Pedagogo).
Parégrafo tinico.A designaçâo dosmembrosesté estabelecidanaPortariano
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' Art.40Oscandidatosobedecerâoasseguintesexigências:
. I-escolaridademinima:ensinomédioem curso;
l I-idademinima:18anos',
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I-experiêncianotrabalhocomunitério,com criançase/oufamilias;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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wk Infancia Melhor, e da outras
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IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
0 Art. 1° Autoriza 0 Executive Municipal a contratar, temporaria e administrativamente, 10 (dez) Visitadores, para atendimento ao Programa Primeira Infancia Melhor — PlM, conforme Termo de Adesao assinado entre a Secretaria de SaL’ide do Estado e o Municipio
de Montenegro, firmado em 07 de abril de 2003 e art. 232 da Lei Complementar n° 2.635, de 4 de
maio de 1990.
Paragrafo L'mico. Na implantacao do Programa serao contratados 4 (quatro)
Visitadores com a possibilidade de investidura de mais 6 (seis).
Art. 2° Visitador é a pessoa que realizara o trabalho diretamente com 25 (vinte e cinco) familias que possuam, sob sua guarda, gestantes e criangas de zero a seis anos,
promovendo atividades de estimulacao do desenvolvimento integral das criangas, através de
visitas domiciliares semanais e atendimento de grupo, com o objetivo de verificar a continuidade e
a qualidade da realizagao das acoes educativas propostas pelo Programa, bem como avaliar os
resultados alcancados por este.
Art. 3° Os candidatos serao selecionados e capacitados pelos membros do
Grupo Técnico Municipal — GTM, formados para atender a coordenagao do Programa, composto
pelas representacoes das Politicas:
| — de Sat'Jde (01 Auxiliar de Enfermagem);
O H — de Assisténcia Social (01 Assistente Social);
lll - de Educagao e Cultura (O1 Pedagogo).
Paragrafo Unico. A designagao dos membros esta estabelecida na Portaria n°
5.608, do Executivo Municipal, de 1° de dezembro de 2003.
Art. 4° Os candidatos obedecerao as seguintes exigéncias:
l— escolaridade minima: ensino médio em curso;
ll — idade minima: 18 anos;
lll - estar quites com o servico militar.
§ 1° A selecao se daré apés a capacitagao, observando os seguintes critérios:
l — experiéncia no trabalho comunitario, com criangas e/ou familias;
|l — disponibilidade;
lll — interesse pela causa;
lV —— lideranga.
2° Havendo nL'Jmero superior de candidatos selecionados as vagas
disponibilizadas, sera considerado 0 candidate de maior titulagao dentro da area de conhecnmento
da Primeira lnféncia.
0 Art. 5° As contratagées seréo por um ano, podendo ser rescindidas em caso de
término do programa antes do prazo e conforme dispoe art. 235 do Regime Juridico dos
Servidores e disponibilizacao de recursos pelo Estado para atender o pagamento dos Visitadores.
estabelecido na Portaria n° 15/2003 — Secretaria Estadual da SaL’ide;
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 ~ Montenegro/RS ~ Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594
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t Art. 60O salériomensalaserpagoaoVisitadorserâdeR$26000(duzentose
j sessentaroais)VinculadoaorepassederecursospeloEstado.
i Art 7oo Municipio as
1 . sumiréa diferençasalarial,casohouver, eosencargos
sociaisdecorrentesdacontrataçâo,com recursosASPS-AçöeseServiçosPûblicosdeSatlde.
Art.80A cargahoréria estabelecida para o Visitadoré de 40h semanais
, de
I segundaasexta-feira.
I Art. soAutorizaoExecutivoMunicipataabrircréditoEspecialnovalordeR$
20.800,00(vintemiIeoitocentosreais)naseguintedotaçâoorçamentéria:
06 sMsAs !
: 04 RecursosvinculadosparaSaûdej 3j(0)1 saude Estado 1 AssistênciaBésica
0076 PrimeiralnfânciaMelhor
1613 PrimeiraInfânciaMelhor
3.1.90.04.03-6420 Contratoportempodeterminado1 Art, 4o.paracoberturadocrédito, autorizado p
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Art.11.Incluino Plano Plurianual2002-2005, o Programa 301.13 i'Primeira
Infância Melhor''- Descriçâodaaçâo:promoçâododesenvolvimentodagestanteedacriançade
zeroaseisanosnomeiofamiliar.
Art.12.Incluina Leide DiretrizesOrçamentérias- LDO 2004,
na Planilha de 1
j custeio,daSMSAS,ameta''PrimeiraInfânciaMelhor''.
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1 Art. 1a.EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
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j GABINETEoopREFEITOMuylclpAuoEMox-rExEono,em17demaio , dezco4.
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titer/amalrk‘mbafi.‘
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNlCIPAL DE MONTENEGRO
Gal/77mm ()0 Pie/6120
Art. 6° 0 salério mensal a ser pago ao Visitador sera de R$ 260,00 (duzentos e
sessenta reais) vinculado ao repasse de recursos pelo Estado.
Art. 7° 0 Municipio assumira a diferenga salarial, caso houver, e 03 encargos sociais decorrentes da contratagao, com recursos ASPS — Aqoes e Servigos Pablicos de Sande,
Art. 8° A carga horaria estabelecida para o Visitador é de 40h semanais, de segunda a sexta-feira.
Art. 9° Autoriza 0 Executive Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.800,00 (vinte mil 9 oitocentos reais) na seguinte dotagao orgamentéria: 06 SMSAS
O4 Recursos vinculados para SaL'Jde-Estado
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301 Assisténcia Basica
0076 Primeira Infancia Melhor
1613 Primeira Infancia Melhor
3.1.90.04.03-6420 Contrato por tempo determinado — Profissionais Sande
Art. 10. Para cobertura do crédito, autorizado pelo artigo 9°, servira de recurso
o repasse do Estado, no valor de R$ 20.800.00 (vinte mil e oitocenlos reais).
Art. 11. Inclui no Plano Plurianual 2002-2005, 0 Programa 301.13 “Primeira Infancia Melhor” — Descrigao da agao: promogao do desenvolvimento da gestanle e da crianga de
zero a seis anos no meio familiar.
Art. 12. Inclui na Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO 2004, na Planilha de Custeio, da SMSAS, a meta “Primeira Infancia Melhor”.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABlNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de maio de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Secretaria-Geral.
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Rua Joao Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP: 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594 l
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