| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4231 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE 10 (DEZ) VISITADORES PARA ATENDER AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR. |
| native_id | 2559 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
..od.)JR&.tct ( '' ' ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL qpe 4 > iko PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ' @ .@ Gréiplete1)0Prefeitl LEIN.O4.231,DE 1.ODEJULHO DE2005. . ( i . Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos temporérios de10(dez)Visitadoresparaatender ' ao Programa Primeira lnfância i Melhor. l PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE I: Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaprorogar,por12(doze)meses, os contratos temporérios autorizados pela Lein.0 4.067,de 17 de maio de 2004, conformeprevêoparégrafotinicodoad.235daLeiçomplementarn.O2.635,de4de l maiode 1990,quedispöe sobre o RegimeJuridico Unico dosServidoresPtiblicosdo t Municipio. j ' . l Art.2.oAprorogaçaodoscontratosa. q. u . e . se . re . fere est. a L. e - i. jco a ji condicionadaaoatendimentodoprevistonaLC Federaln.0101,de4demaiode2000, !$ nâoseconstituiemtituloparacômputodepontosemconcursoptiblico. Art.3.0AsdespesasdecorrentesdaaplicaçâodapresenteLeicorerâo àcontadasdotaçöesorçamentériasn.os06.02.10.302.0051.2603.3.1.90.04.99.01-6203e 06.04.10.301.0050.2611.3.1.90.04.99.01-6404. Art.4.OEstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. q . 1 GABINETE Do PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO , em 1.ode julhode2005. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. k) ' : PERCIVALSO LIVEIRA, l reeito unicipal. ? ERENIMACIEL ULCZEW SKI, 1 Secretéria-Geral. . i . ( PoE(Rcgos,pcEsANc,t)E:sgtkEqMsw 1 o:cQxx MsAa l l '. l j E j . j 'j 1 RuaJoâoPessoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649,8200-Fax:(51)632.4594 I ..-........... .... ' ..od.)JR&.tct ( '' ' ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL qpe 4 > iko PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ' @ .@ Gréiplete1)0Prefeitl LEIN.O4.231,DE 1.ODEJULHO DE2005. . ( i . Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos temporérios de10(dez)Visitadoresparaatender ' ao Programa Primeira lnfância i Melhor. l PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE I: Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaprorogar,por12(doze)meses, os contratos temporérios autorizados pela Lein.0 4.067,de 17 de maio de 2004, conformeprevêoparégrafotinicodoad.235daLeiçomplementarn.O2.635,de4de l maiode 1990,quedispöe sobre o RegimeJuridico Unico dosServidoresPtiblicosdo t Municipio. j ' . l Art.2.oAprorogaçaodoscontratosa. q. u . e . se . re . fere est. a L. e - i. jco a ji condicionadaaoatendimentodoprevistonaLC Federaln.0101,de4demaiode2000, !$ nâoseconstituiemtituloparacômputodepontosemconcursoptiblico. Art.3.0AsdespesasdecorrentesdaaplicaçâodapresenteLeicorerâo àcontadasdotaçöesorçamentériasn.os06.02.10.302.0051.2603.3.1.90.04.99.01-6203e 06.04.10.301.0050.2611.3.1.90.04.99.01-6404. Art.4.OEstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. q . 1 GABINETE Do PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO , em 1.ode julhode2005. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. k) ' : PERCIVALSO LIVEIRA, l reeito unicipal. ? ERENIMACIEL ULCZEW SKI, 1 Secretéria-Geral. . i . ( PoE(Rcgos,pcEsANc,t)E:sgtkEqMsw 1 o:cQxx MsAa l l '. l j E j . j 'j 1 RuaJoâoPessoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649,8200-Fax:(51)632.4594 I ..-........... .... ' Md 1» Irma ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete Do Prefeito LEI N.° 4.231, DE 1.° DE JULHO DE 2005. Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos temporérios de 10 (dez) Visitadores para atender ao Programa Primeira lnféncia Melhor. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 0 Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar, por 12 (doze) meses, os contratos temporérios autorizados pela Lei n.° 4.067, de 17 de maio de 2004, conforme prevé o parégrafo Unico do art. 235 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispoe sobre o Regime Juridico Unico dos Servidores Publicos do Municipio. Art. 2.° A prorrogagéo dos contratos a que se refere esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na LC Federal n.0 101, de 4 de maio de 2000, e nao se constitui em titulo para computo de pontos em concurso pL’Jblico. Art. 3.° As despesas decorrentes da aplicaqéo da presente Lei correréo a conta das dota96es orgamentarias n.°s 06.02.10.302.0051.2603.3.1.90.04.99.01-6203 e 06.04.10.301.0050.2611.3.1.90.04.99.01-6404. 0 Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.° de julho de 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SO LlVElRA, re eito unicipal. ERENI MAClEL ULCZEWSKI. Secretéria-Geral. ”905 élzoilos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“ O Mommmo cum: 0A5 ARTES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594