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norma nº 4231/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4231 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE 10 (DEZ) VISITADORES PARA ATENDER AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR.
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Autoriza o Executivo Municipal a
prorrogar os contratos temporérios
de10(dez)Visitadoresparaatender '
ao Programa Primeira lnfância i
Melhor. l
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I:
Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaprorogar,por12(doze)meses,
os contratos temporérios autorizados pela Lein.0 4.067,de 17 de maio de 2004,
conformeprevêoparégrafotinicodoad.235daLeiçomplementarn.O2.635,de4de
l maiode 1990,quedispöe sobre o RegimeJuridico Unico dosServidoresPtiblicosdo
t Municipio.
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ji condicionadaaoatendimentodoprevistonaLC Federaln.0101,de4demaiode2000,
!$ nâoseconstituiemtituloparacômputodepontosemconcursoptiblico.
Art.3.0AsdespesasdecorrentesdaaplicaçâodapresenteLeicorerâo
àcontadasdotaçöesorçamentériasn.os06.02.10.302.0051.2603.3.1.90.04.99.01-6203e
06.04.10.301.0050.2611.3.1.90.04.99.01-6404.
Art.4.OEstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
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1 GABINETE Do PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO
, em 1.ode
julhode2005.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
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: PERCIVALSO LIVEIRA,
l reeito unicipal.
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ERENIMACIEL ULCZEW SKI,
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1 RuaJoâoPessoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649,8200-Fax:(51)632.4594
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@ .@ Gréiplete1)0Prefeitl
LEIN.O4.231,DE 1.ODEJULHO DE2005. .
(
i .
Autoriza o Executivo Municipal a
prorrogar os contratos temporérios
de10(dez)Visitadoresparaatender '
ao Programa Primeira lnfância i
Melhor. l
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I:
Art.1.0AutorizaoExecutivoMunicipalaprorogar,por12(doze)meses,
os contratos temporérios autorizados pela Lein.0 4.067,de 17 de maio de 2004,
conformeprevêoparégrafotinicodoad.235daLeiçomplementarn.O2.635,de4de
l maiode 1990,quedispöe sobre o RegimeJuridico Unico dosServidoresPtiblicosdo
t Municipio.
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l Art.2.oAprorogaçaodoscontratosa. q.
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ji condicionadaaoatendimentodoprevistonaLC Federaln.0101,de4demaiode2000,
!$ nâoseconstituiemtituloparacômputodepontosemconcursoptiblico.
Art.3.0AsdespesasdecorrentesdaaplicaçâodapresenteLeicorerâo
àcontadasdotaçöesorçamentériasn.os06.02.10.302.0051.2603.3.1.90.04.99.01-6203e
06.04.10.301.0050.2611.3.1.90.04.99.01-6404.
Art.4.OEstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
q .
1 GABINETE Do PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO
, em 1.ode
julhode2005.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
k) '
: PERCIVALSO LIVEIRA,
l reeito unicipal.
?
ERENIMACIEL ULCZEW SKI,
1 Secretéria-Geral. .
i . ( PoE(Rcgos,pcEsANc,t)E:sgtkEqMsw
1 o:cQxx MsAa
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1 RuaJoâoPessoa, 1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649,8200-Fax:(51)632.4594
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Md 1» Irma
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete Do Prefeito
LEI N.° 4.231, DE 1.° DE JULHO DE 2005.
Autoriza o Executivo Municipal a
prorrogar os contratos temporérios
de 10 (dez) Visitadores para atender ao Programa Primeira lnféncia
Melhor.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
0 Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar, por 12 (doze) meses, os contratos temporérios autorizados pela Lei n.° 4.067, de 17 de maio de 2004,
conforme prevé o parégrafo Unico do art. 235 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de
maio de 1990, que dispoe sobre o Regime Juridico Unico dos Servidores Publicos do
Municipio.
Art. 2.° A prorrogagéo dos contratos a que se refere esta Lei fica
condicionada ao atendimento do previsto na LC Federal n.0 101, de 4 de maio de 2000, e
nao se constitui em titulo para computo de pontos em concurso pL’Jblico.
Art. 3.° As despesas decorrentes da aplicaqéo da presente Lei correréo
a conta das dota96es orgamentarias n.°s 06.02.10.302.0051.2603.3.1.90.04.99.01-6203 e
06.04.10.301.0050.2611.3.1.90.04.99.01-6404.
0 Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.° de
julho de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SO LlVElRA,
re eito unicipal.
ERENI MAClEL ULCZEWSKI.
Secretéria-Geral.
”905 élzoilos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“
O Mommmo cum: 0A5 ARTES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594

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