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norma nº 4220/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4220 / 2005
Date 2005-06-15
EmentaCRIA MAIS 1 (UM) CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL - CC/FG 8, CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO - CC/FG 4 E EXTINGUE O CARGO DE MOTORISTA ESPECIAL, NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.636, DE 4 DE MAIO DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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LEICOMPLEMENTARN.04.220,DE15DEJUNHO DE2005.
Criamais1(um)cargodeAssessor
Especial-CC/FG 8,cria o Cargode
AssessordeApoio LegislativoK C/FG
4 e extingue o cargo de Motorista
EspeciaI,no Quadro de Cargos em
ComissâoeFunçöesGratificadas.
PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
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f, Art.1.0Criamais1(um)cargodeASSESSOR ESPECIAL padrâoCC/FG
8:noQuadrodeCargosem ComissâoeFunçöesGratificadas !
,art.20 da LeIComplementar
. nO2.636,de 4 de maio de 1990,que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores :
Municipais. 7 Art2ocria o cargode AssEssoR DE Apolo LEGISLATIVO
, padrâo
CC/FG 4,no Quadrode Cargosem Comissâoe FunçöesGratificadas 2.636,de1990,queestabeleceo PlanodeCarreiradosServidoresMunici
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Ad.3.0 Extingue,no Quadro de Cargos em Comissâo e Funçöes
5 Gratificadas,art.20.da LC n.@2.636,de 1990,queestabeleceo Plano deCarreirados
1 ServidoresMunicipais,eextinguenaLeiComplementarno2.972,de10dejaneirode1994.o
. seguintecargo:
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DenominaçâodaCategoriaFunci i
onal Quantidade i
:' MotoristaEspecial- Padrâo6 1
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;: contadedotaçöesOrçamentâriasprôprias. i )
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) GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO t, , em 15 de r'
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ESTADO Do RlO GRANDEDO SUL
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# *
LEICOMPLEMENTARN.04.220,DE15DEJUNHO DE2005.
Criamais1(um)cargodeAssessor
Especial-CC/FG 8,cria o Cargode
AssessordeApoio LegislativoK C/FG
4 e extingue o cargo de Motorista
EspeciaI,no Quadro de Cargos em
ComissâoeFunçöesGratificadas.
PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
-1
i L. E1:
k
f, Art.1.0Criamais1(um)cargodeASSESSOR ESPECIAL padrâoCC/FG
8:noQuadrodeCargosem ComissâoeFunçöesGratificadas !
,art.20 da LeIComplementar
. nO2.636,de 4 de maio de 1990,que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores :
Municipais. 7 Art2ocria o cargode AssEssoR DE Apolo LEGISLATIVO
, padrâo
CC/FG 4,no Quadrode Cargosem Comissâoe FunçöesGratificadas 2.636,de1990,queestabeleceo PlanodeCarreiradosServidoresMunici
,
paalist20daLCn.O ) .
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!
Ad.3.0 Extingue,no Quadro de Cargos em Comissâo e Funçöes
5 Gratificadas,art.20.da LC n.@2.636,de 1990,queestabeleceo Plano deCarreirados
1 ServidoresMunicipais,eextinguenaLeiComplementarno2.972,de10dejaneirode1994.o
. seguintecargo:
. )
DenominaçâodaCategoriaFunci i
onal Quantidade i
:' MotoristaEspecial- Padrâo6 1
.y j Art. 4.oAsdespesas decorrentesda aplicaçâo da presente Leicorrerâo à )
;: contadedotaçöesOrçamentâriasprôprias. i )
1 A )'
1 (1.5.OEsK Leientraem vigornadatadeSuapublicaçâo. l
) GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO t, , em 15 de r'
'i junhode2005. l
) REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: t.
!t DataSupra. ) ! t .i 't
l PERCIVALsouz o LIVEIRA tL.
# prfeit nicipal i
1I j'
) ERENIMACIE SZULCZEW SKI t
i secretària- , y 1 oer1. f.
1 '
j'' a.oE(Auos.POEsacmE.sAtkEklpAsw
j cQp< pAsAgns
l
1' RuaJoâopessoa,1363-cx.postal,59-cEp:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI COMPLEMENTAR N.° 4.220, DE 15 DE JUNHO DE 2005.
Cria mais 1 (um) cargo de Assessor
Especial - CC/FG 8, cria o Cargo de
Assessor de Apoio Legislativo —CCIFG
4 e extingue o cargo de Motorista
Especial, no Quadro de Cargos em
Comissao e Fungées Gratificadas.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. ‘l.° Cria mais 1 (um) cargo de ASSESSOR ESPECIAL, padrao CC/FG
8, no Quadro de Cargos em Comissao e Fungées Gratificadas, art. 20 da Lei Complementar n° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores
Municipais.
Art. 2.° Cria o cargo de ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO, padrao CC/FG 4, no Quadro de Cargos em Comissao e Funcoes Gratificadas, art. 20 da LC n.°
2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 3.° Extingue, no Quadro de Cargos em Comissao e Funcées
Gratificadas, art. 20. da LC n.° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos
Servidores Municipais, e extingue na Lei Complementar n° 2.972, de 10 de janeiro de 1994, o
seguinte cargo:
Denominacao da Categoria Funcional Quantidade
Motorista Especial — Padrao 6 1
Art. 4.° As despesas decorrentes da aplicagao da presente Lei correrao a
conta de dotacoes orcamentarias préprias.
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de
junho de 2005.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZ D LIVEIRA
Pr feit nicipal
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Secretaria-Ger |.
'90: 629105. DOE SANGUE: SALVE vs:
MONTENEGRO am: DAS ARTES
Rua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 ~ Montenegro/RS — Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594

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