| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4220 / 2005 |
| Date | 2005-06-15 |
| Ementa | CRIA MAIS 1 (UM) CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL - CC/FG 8, CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO - CC/FG 4 E EXTINGUE O CARGO DE MOTORISTA ESPECIAL, NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.636, DE 4 DE MAIO DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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init'n-h(-i ESTADO Do RlO GRANDEDO SUL ?* .,)y,. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 'fc s ..z 5 .sI/1.k$'t'-.,.0?$...m4.:'yq Gvjjjoyjy yojgo . . % ' e *. # * LEICOMPLEMENTARN.04.220,DE15DEJUNHO DE2005. Criamais1(um)cargodeAssessor Especial-CC/FG 8,cria o Cargode AssessordeApoio LegislativoK C/FG 4 e extingue o cargo de Motorista EspeciaI,no Quadro de Cargos em ComissâoeFunçöesGratificadas. PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte -1 i L. E1: k f, Art.1.0Criamais1(um)cargodeASSESSOR ESPECIAL padrâoCC/FG 8:noQuadrodeCargosem ComissâoeFunçöesGratificadas ! ,art.20 da LeIComplementar . nO2.636,de 4 de maio de 1990,que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores : Municipais. 7 Art2ocria o cargode AssEssoR DE Apolo LEGISLATIVO , padrâo CC/FG 4,no Quadrode Cargosem Comissâoe FunçöesGratificadas 2.636,de1990,queestabeleceo PlanodeCarreiradosServidoresMunici , paalist20daLCn.O ) . '' ! Ad.3.0 Extingue,no Quadro de Cargos em Comissâo e Funçöes 5 Gratificadas,art.20.da LC n.@2.636,de 1990,queestabeleceo Plano deCarreirados 1 ServidoresMunicipais,eextinguenaLeiComplementarno2.972,de10dejaneirode1994.o . seguintecargo: . ) DenominaçâodaCategoriaFunci i onal Quantidade i :' MotoristaEspecial- Padrâo6 1 .y j Art. 4.oAsdespesas decorrentesda aplicaçâo da presente Leicorrerâo à ) ;: contadedotaçöesOrçamentâriasprôprias. i ) 1 A )' 1 (1.5.OEsK Leientraem vigornadatadeSuapublicaçâo. l ) GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO t, , em 15 de r' 'i junhode2005. l ) REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: t. !t DataSupra. ) ! t .i 't l PERCIVALsouz o LIVEIRA tL. # prfeit nicipal i 1I j' ) ERENIMACIE SZULCZEW SKI t i secretària- , y 1 oer1. f. 1 ' j'' a.oE(Auos.POEsacmE.sAtkEklpAsw j cQp< pAsAgns l 1' RuaJoâopessoa,1363-cx.postal,59-cEp:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 1 j1 init'n-h(-i ESTADO Do RlO GRANDEDO SUL ?* .,)y,. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 'fc s ..z 5 .sI/1.k$'t'-.,.0?$...m4.:'yq Gvjjjoyjy yojgo . . % ' e *. # * LEICOMPLEMENTARN.04.220,DE15DEJUNHO DE2005. Criamais1(um)cargodeAssessor Especial-CC/FG 8,cria o Cargode AssessordeApoio LegislativoK C/FG 4 e extingue o cargo de Motorista EspeciaI,no Quadro de Cargos em ComissâoeFunçöesGratificadas. PERCIVALSOUZADEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte -1 i L. E1: k f, Art.1.0Criamais1(um)cargodeASSESSOR ESPECIAL padrâoCC/FG 8:noQuadrodeCargosem ComissâoeFunçöesGratificadas ! ,art.20 da LeIComplementar . nO2.636,de 4 de maio de 1990,que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores : Municipais. 7 Art2ocria o cargode AssEssoR DE Apolo LEGISLATIVO , padrâo CC/FG 4,no Quadrode Cargosem Comissâoe FunçöesGratificadas 2.636,de1990,queestabeleceo PlanodeCarreiradosServidoresMunici , paalist20daLCn.O ) . '' ! Ad.3.0 Extingue,no Quadro de Cargos em Comissâo e Funçöes 5 Gratificadas,art.20.da LC n.@2.636,de 1990,queestabeleceo Plano deCarreirados 1 ServidoresMunicipais,eextinguenaLeiComplementarno2.972,de10dejaneirode1994.o . seguintecargo: . ) DenominaçâodaCategoriaFunci i onal Quantidade i :' MotoristaEspecial- Padrâo6 1 .y j Art. 4.oAsdespesas decorrentesda aplicaçâo da presente Leicorrerâo à ) ;: contadedotaçöesOrçamentâriasprôprias. i ) 1 A )' 1 (1.5.OEsK Leientraem vigornadatadeSuapublicaçâo. l ) GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO t, , em 15 de r' 'i junhode2005. l ) REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: t. !t DataSupra. ) ! t .i 't l PERCIVALsouz o LIVEIRA tL. # prfeit nicipal i 1I j' ) ERENIMACIE SZULCZEW SKI t i secretària- , y 1 oer1. f. 1 ' j'' a.oE(Auos.POEsacmE.sAtkEklpAsw j cQp< pAsAgns l 1' RuaJoâopessoa,1363-cx.postal,59-cEp:95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)649-8200-Fax:(51)632-4594 1 j1”Aw. CD 0 0 («Ln )t a. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gnfifneze ()0 Prefl'fm LEI COMPLEMENTAR N.° 4.220, DE 15 DE JUNHO DE 2005. Cria mais 1 (um) cargo de Assessor Especial - CC/FG 8, cria o Cargo de Assessor de Apoio Legislativo —CCIFG 4 e extingue o cargo de Motorista Especial, no Quadro de Cargos em Comissao e Fungées Gratificadas. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. ‘l.° Cria mais 1 (um) cargo de ASSESSOR ESPECIAL, padrao CC/FG 8, no Quadro de Cargos em Comissao e Fungées Gratificadas, art. 20 da Lei Complementar n° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 2.° Cria o cargo de ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO, padrao CC/FG 4, no Quadro de Cargos em Comissao e Funcoes Gratificadas, art. 20 da LC n.° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 3.° Extingue, no Quadro de Cargos em Comissao e Funcées Gratificadas, art. 20. da LC n.° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e extingue na Lei Complementar n° 2.972, de 10 de janeiro de 1994, o seguinte cargo: Denominacao da Categoria Funcional Quantidade Motorista Especial — Padrao 6 1 Art. 4.° As despesas decorrentes da aplicagao da presente Lei correrao a conta de dotacoes orcamentarias préprias. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de junho de 2005. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZ D LIVEIRA Pr feit nicipal ERENI MACIE SZULCZEWSKI, Secretaria-Ger |. '90: 629105. DOE SANGUE: SALVE vs: MONTENEGRO am: DAS ARTES Rua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 ~ Montenegro/RS — Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594