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norma nº 4222/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4222 / 2005
Date 2005-06-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5.° DA LEI N.° 3.966, DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[Uai] iCLÍC&
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Ga/n'nete 00 Prefeito
 
LEI Nº 4.222, DE 23 DE JUNHO DE 2005.
Altera a redação do art. 5.º da Lei nº
3.966, de 2003, que institui o
Programa de Vale-Alimentação aos
servidores municipais e dá outras
providências.
O PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Altera a redação do art. 5.º da Lei n.º 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de VaIe-Alimentação aos servidores municipais,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O valor de cada vaIe—alimentação será de R$ 6,00 (seis reais), e
a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com
desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento."
Art. 2.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de junho de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: O Data Supra.
PERCIVALSOU D LIVEIRA,
P fe o unicipal.
ERENI MACI L SZULCZEWSKI,
Secretária-G ral.
O "voe ÓRGÃOS. voe SANGUE: SALVE VIDAS“
MONTENEGRO (:ko DAS ARTES
 
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