| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4235 / 2005 |
| Date | 2005-07-11 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4.° DA LEI 3.991 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO. |
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ia &)MWKOLÉ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete bo Prefeito LEI Nº 4.235, DE 11 DE JULHO DE 2005. Altera a redação do art. 4.º da Lei 3.991 de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de ValeAlimentação aos servidores do Legislativo. C PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Altera a redação do art. 4.º da Lei n.º 3.991 de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de VaIe-Alimentação aos servidores do Legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º 0 valor de cada vale-alimentação será de R$ 8,00 (oito reais), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento." (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de julho de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de julho de 2005. O REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. PERCIVAL SOU &)LIVEIRA, P ef ito unicipal. ERENI MACIE SZULCZEWSKI, Secretária-Ger I. O Lei de autoria da Mesa Diretora ”DOE ÓRGÃOS. POE SANGUE: SALVE VIDAS“ MONTENEGRO CIDADE DAS Ames Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95.780—000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594