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norma nº 4235/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4235 / 2005
Date 2005-07-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4.° DA LEI 3.991 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO.
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ia &)MWKOLÉ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete bo Prefeito
 
LEI Nº 4.235, DE 11 DE JULHO DE 2005.
Altera a redação do art. 4.º da Lei 
3.991 de 12 de dezembro de 2003,
que institui o Programa de Vale￾Alimentação aos servidores do
Legislativo.
C PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Altera a redação do art. 4.º da Lei n.º 3.991 de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de VaIe-Alimentação aos servidores do Legislativo,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º 0 valor de cada vale-alimentação será de R$ 8,00 (oito reais), e
a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com
desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento." (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1.º de julho de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de julho de 2005. O REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra. 
PERCIVAL SOU &)LIVEIRA,
P ef ito unicipal.
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Secretária-Ger I.
O Lei de autoria da Mesa Diretora
”DOE ÓRGÃOS. POE SANGUE: SALVE VIDAS“
MONTENEGRO CIDADE DAS Ames
 
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