| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4239 / 2005 |
| Date | 2005-07-15 |
| Ementa | CRIA 1 (UM) CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO - FG 8, NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO/FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER LEGISLATIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.° 3.615, DE 05 DE JULHO DE 2001. |
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e'd,nla-ta ! z'-- 1 y1 h . . ESTADODOyjooyqxuorsostju j . oo 4 > @o PREFEITURAMuNlclpAl-DEMONTENEGRO ! .. j '. .' Gnhflzlete)tlPreftitl 1 . 4 .% .i 1 i! : LEICOMPLEMENTARN l .04.239,DE15DEJULHO DE2005. 1 i ? ! cria 1 (um) cargo de niretor uo l Departamento de pessoal e de ') Processamento da Folha de I Pagamento na secretaria da Câmara 1 Municipal. l 1 ) t PERCNALSOUZADEOLNEIRA f FaçosaberqueaCâmaraMunicip ,a Pla rep fr eo itv oou Me unicipaldeMontenegro. t eusancionoaseguinte ! t LEI: 7 : Art.1.@Ficacriado1(um)cargodeDiretordoDepartamentodePessoale l de Processamento da Folha de Pagamento - FG 8, no Quadro de Cargos em ' Comissâo/FunçöesGratificadasdo PoderLegislativo T 3615, de05dejulhode2001. , instituido pelaLeiComplementarn.0 àl Parégrafo ûnico. O provimentodo cargo criado no caputèprivativo de idorefetivodoPoderLegislativo. . serv d ' i Art2.OAsespecificaçöesdocargosâoasconstantesoAnexo 1 , t - quefaz i parteintegrantedapresenteLei. - ' Art.3.OAsd/spesasdecorentesdaaplicaçâoda presenteLeico contadedotaçöesorçamentéria rrerâoà spröprias. Art40EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo efeitosapadirde1 .retroagindoseus .@dejulhode2005. i GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO . julhode2005. , em 15 de REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: DataSupra. PERCîVALSOUZ D LNEIRA, P fe o unicipal. h, ERENIMA SZULCZEWSKI Secretària- aI. , : LeideautoriadaMesaDiretora epoë(Kcgos,mESMGIE:Mtl klMse nQMW MSARY J Ruavloào Pessoa,1363-Cx. tï Postal,59-CEP96.780-000-Montenegro/Rs-Tel. :(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 j e'd,nla-ta ! z'-- 1 y1 h . . ESTADODOyjooyqxuorsostju j . oo 4 > @o PREFEITURAMuNlclpAl-DEMONTENEGRO ! .. j '. .' Gnhflzlete)tlPreftitl 1 . 4 .% .i 1 i! : LEICOMPLEMENTARN l .04.239,DE15DEJULHO DE2005. 1 i ? ! cria 1 (um) cargo de niretor uo l Departamento de pessoal e de ') Processamento da Folha de I Pagamento na secretaria da Câmara 1 Municipal. l 1 ) t PERCNALSOUZADEOLNEIRA f FaçosaberqueaCâmaraMunicip ,a Pla rep fr eo itv oou Me unicipaldeMontenegro. t eusancionoaseguinte ! t LEI: 7 : Art.1.@Ficacriado1(um)cargodeDiretordoDepartamentodePessoale l de Processamento da Folha de Pagamento - FG 8, no Quadro de Cargos em ' Comissâo/FunçöesGratificadasdo PoderLegislativo T 3615, de05dejulhode2001. , instituido pelaLeiComplementarn.0 àl Parégrafo ûnico. O provimentodo cargo criado no caputèprivativo de idorefetivodoPoderLegislativo. . serv d ' i Art2.OAsespecificaçöesdocargosâoasconstantesoAnexo 1 , t - quefaz i parteintegrantedapresenteLei. - ' Art.3.OAsd/spesasdecorentesdaaplicaçâoda presenteLeico contadedotaçöesorçamentéria rrerâoà spröprias. Art40EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo efeitosapadirde1 .retroagindoseus .@dejulhode2005. i GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO . julhode2005. , em 15 de REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: DataSupra. PERCîVALSOUZ D LNEIRA, P fe o unicipal. h, ERENIMA SZULCZEWSKI Secretària- aI. , : LeideautoriadaMesaDiretora epoë(Kcgos,mESMGIE:Mtl klMse nQMW MSARY J Ruavloào Pessoa,1363-Cx. tï Postal,59-CEP96.780-000-Montenegro/Rs-Tel. :(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 j .od n 1am ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete 00 Prefeito LEI COMPLEMENTAR No 4.239. DE 15 DE JULHO DE 2005. Cria 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Pessoal e de Processamento da Folha de Pagamento na Secretaria da Cémara Municipal. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.° Fica criado 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Pessoal e Comissao/Funcoes de Processamento da Folha de Pagamento — FG 8, no Quadro de Cargos em Gratificadas do Poder Legislativo, instituido pela Lei Complementar n.° 3615, de 05 de qho de 2001. Paragrafo Unico. 0 provimento do cargo criado no caput é privativo de servidor efetivo do Poder Legislativo. Art. 2.° As especificacoes do cargo sao as constantes o Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei. Art. :3." As despesas decorrentes da aplicacao da presente Lei correrao a conta de dotacoes orcamentarias préprias. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a pam'r de 1 .° de julho de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de julho de 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZ D LIVEIRA, P fe o unicipal. SZULCZEWSKI, Lei de autoria da Mesa Diretora '00; 6126105. DOE SANGUE: SALVE VIDAS“ WWO (WAVE oAs ARTES Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594 k r . . .a ESTADO DO RIOGRANDEDOSUL y l j ' . j oo # > @o PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO r .'. . ** .. Gréilhete1)0P'lifeitp '( t ANEXOl t CategoriaFuncional'.DiretordoDepartamentodePessoaledeProcessamentodaFolhade . Pagamento PadrâodeVencimentos'.FG 8 l Atribuiçöes:ManterconstanteatualizaçâoeestudodeIeistrabalhistas;orientar,executare j fiscalizaraaplicaçâodalegislaçâodeqessoal,concernenteainjresso,movimentaçâo,saida, ), direitosevantagens;controlar,pormelo dos registrosde Relôglo eLivro-ponto,e aplicaras normas estabelecidasem Iei,no que diz respeito à freqûência dos servidoresda Câmara; organizare manteratualizados assentamentos individuais,relativos à vida funcionaldos servidores da Câmara,para fins de concessâo de direitos e vantagens e de outras disposiçöes Iegais;manterum controle organizado e atualizado dofichério de cargos e funçöes;prestarinformaçöessobreadocumentaçâoexigidaparaingressodeservidoresna Câmara;efetuaraIotaçâodoscandidatosaprovadosem concurso',encaminharaconcessâo ( # deanuênios.promoçöesevantagenspedinentese.aindalaconcessâodeayosentadoriase j pensöes;fornecercarteiradeidentidadefuncional;requisltarexamesdesaudenecessérios 1 aoingressodeservidoresnaCâmara,bemcomoparaaposentadoriapormotivodesaûde, ! licençaeabonosdefaltasqueexijam Iaudomédico.,controlarrotinaspertinentesàfolhade !) pagamento (rolbancério!FGTS,INSS,Seguridade Social,contracheques,resumo de ' l pagamento)dopessoalatlvoeinativo',elaborar,examinar,registraremandarpublicartodos I t os atos relativos a pessoal',organizare manteratualizado materialde consulta relativo à i1 Iegislaçâo de pessoal,bem comoordensdeserviçoeoutrasdeterminaçöespertinentesàs . j suasfunjöes':assinaratos,conformeautorizaçâosbemcomocedidöesdetempodeserviçoe 1 declaraçoes;lnformar,prejarareinstruirprocessosreferentesàvidafuncionaldossemidores i daCâmara;enviarrelat6nodetodasasaîteraçöesfuncionaisparaoTribunaldeContasdo Estado',controlareprepararoselementosnecessériosaopagamentodosservidoresativose inativos da Câmara,elaborando a respectivafolha de pagamento',fornecerinformaçöes, relatörios e outros expedientes pertinentes ao Departamento, obedecendo às normas técnicas;responsabilizar-setecnicamentepeloandamentodostrabalhosearquivamentodos ' programasdecomputador;fazeradistribuiçâodosdocumentosbancérios;fazerocâlculode ' desconto das contribuiçöes previdenciérias e de outras obrigaçöes Iegais;forneceros contracheques aos servidores; manter atualizado o cadastro dos servidores, para processamento da folha de pagamento;prestarmensalmente as informaçöes devidas ao InstitutoNacionaldeSeguridadeSocialpormeiodaGFIP;fornecermensalmenteàempresa L conveniada com a Câmara os valores referentes ao Vale-Alimentaçâo dos servidores; k executarefazerexecutaroutrastarefascorelatas,dentrodesuacompetênciaedas k ' atividadesdoDeDadamento. ) ' ( CondiçöesdeTrabalho'. 8. a)Geral:cargahorériasemanalde35horas; /t b)Especial'.oexercîciodocargopoderéexigirprestaçâodeserviçosalém dohorérionormal deexpediente. j RequisitosParaprovimentoz l a)Experiência:1anodeefetivoserviçopûblicomunicipal; !. b)In y struçâo:EnsinoMédio. lJ ! g RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 . .. . . . ' k r . . .a ESTADO DO RIOGRANDEDOSUL y l j ' . j oo # > @o PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO r .'. . ** .. Gréilhete1)0P'lifeitp '( t ANEXOl t CategoriaFuncional'.DiretordoDepartamentodePessoaledeProcessamentodaFolhade . Pagamento PadrâodeVencimentos'.FG 8 l Atribuiçöes:ManterconstanteatualizaçâoeestudodeIeistrabalhistas;orientar,executare j fiscalizaraaplicaçâodalegislaçâodeqessoal,concernenteainjresso,movimentaçâo,saida, ), direitosevantagens;controlar,pormelo dos registrosde Relôglo eLivro-ponto,e aplicaras normas estabelecidasem Iei,no que diz respeito à freqûência dos servidoresda Câmara; organizare manteratualizados assentamentos individuais,relativos à vida funcionaldos servidores da Câmara,para fins de concessâo de direitos e vantagens e de outras disposiçöes Iegais;manterum controle organizado e atualizado dofichério de cargos e funçöes;prestarinformaçöessobreadocumentaçâoexigidaparaingressodeservidoresna Câmara;efetuaraIotaçâodoscandidatosaprovadosem concurso',encaminharaconcessâo ( # deanuênios.promoçöesevantagenspedinentese.aindalaconcessâodeayosentadoriase j pensöes;fornecercarteiradeidentidadefuncional;requisltarexamesdesaudenecessérios 1 aoingressodeservidoresnaCâmara,bemcomoparaaposentadoriapormotivodesaûde, ! licençaeabonosdefaltasqueexijam Iaudomédico.,controlarrotinaspertinentesàfolhade !) pagamento (rolbancério!FGTS,INSS,Seguridade Social,contracheques,resumo de ' l pagamento)dopessoalatlvoeinativo',elaborar,examinar,registraremandarpublicartodos I t os atos relativos a pessoal',organizare manteratualizado materialde consulta relativo à i1 Iegislaçâo de pessoal,bem comoordensdeserviçoeoutrasdeterminaçöespertinentesàs . j suasfunjöes':assinaratos,conformeautorizaçâosbemcomocedidöesdetempodeserviçoe 1 declaraçoes;lnformar,prejarareinstruirprocessosreferentesàvidafuncionaldossemidores i daCâmara;enviarrelat6nodetodasasaîteraçöesfuncionaisparaoTribunaldeContasdo Estado',controlareprepararoselementosnecessériosaopagamentodosservidoresativose inativos da Câmara,elaborando a respectivafolha de pagamento',fornecerinformaçöes, relatörios e outros expedientes pertinentes ao Departamento, obedecendo às normas técnicas;responsabilizar-setecnicamentepeloandamentodostrabalhosearquivamentodos ' programasdecomputador;fazeradistribuiçâodosdocumentosbancérios;fazerocâlculode ' desconto das contribuiçöes previdenciérias e de outras obrigaçöes Iegais;forneceros contracheques aos servidores; manter atualizado o cadastro dos servidores, para processamento da folha de pagamento;prestarmensalmente as informaçöes devidas ao InstitutoNacionaldeSeguridadeSocialpormeiodaGFIP;fornecermensalmenteàempresa L conveniada com a Câmara os valores referentes ao Vale-Alimentaçâo dos servidores; k executarefazerexecutaroutrastarefascorelatas,dentrodesuacompetênciaedas k ' atividadesdoDeDadamento. ) ' ( CondiçöesdeTrabalho'. 8. a)Geral:cargahorériasemanalde35horas; /t b)Especial'.oexercîciodocargopoderéexigirprestaçâodeserviçosalém dohorérionormal deexpediente. j RequisitosParaprovimentoz l a)Experiência:1anodeefetivoserviçopûblicomunicipal; !. b)In y struçâo:EnsinoMédio. lJ ! g RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 . .. . . . ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete Do Prefeito ANEXO l Categoria Funcional: Diretor do Departamento de Pessoal e de Processamento da Folha de Pagamento Padrao de Vencimentos: FG 8 Atribuigoes: Manter constante atualizacao e estudo de leis trabalhistas; orientar, executar e fiscalizar a aplicagao da legislagz’ao de pessoal, concernente a ingresso, movimentagao, saida, direitos e vantagens; controlar, por meio dos registros de Relégio e Livro-Ponto, e aplicar as normas estabelecidas em lei, no que diz respeito a freqiiéncia dos servidores da Cémara; organizar e manter atualizados assentamentos individuais, relativos a vida funcional dos servidores da Cémara, para fins de concessao de direitos e vantagens e de outras disposicoes legais; manter um controle organizado e atualizado do fichario de cargos e fungoes; prestar informaqoes sobre a documentacao exigida para ingresso de servidores na 0 Cémara; efetuar a lotacao dos candidates aprovados em concurso; encaminhar a concessao de anuénios. promogoes e vantagens pertinentes e. ainda, a concessao de aposentadorias e pensoes; fornecer carteira de identidade funcional; requisitar exames de saL'ide necessaries ao ingresso de servidores na Cémara, bern como para aposentadoria por motivo de sadde, licenca e abonos de faltas que exijam laudo médico; controlar rotinas pertinentes a folha de pagamento (rol bancario, FGTS. INSS, Seguridade Social, contracheques, resumo de pagamento) do pessoal ativo e inativo; elaborar, examinar, registrar e mandar publicar todos os atos relativos a pessoal; organizar e manter atualizado material de consulta relativo a legislacao de pessoal, bem como ordens de servigo e outras determinagoes pertinentes as suas funcées; assinar atos, conforme autorizaqao. bem como certidOes de tempo de serviqo e declaracoes; informar. preparar e instruir processes referentes a vida funcional dos servidores da Cémara; enviar relatério de todas as alteracoes funcionais para o Tribunal de Contas do Estado; controlar e preparer os elementos necessarios ao pagamento dos servidores ativos e inativos da camara. elaborando a respectiva folha de pagamento; fornecer informaqoes. relatorios e outros expedientes pertinentes ao Depar’tamento, obedecendo as normas técnicas; responsabilizar—se tecnicamente pelo andamento dos trabalhos e arquivamento dos programas de computador; fazer a distribuiqao dos documentos bancarios; fazer o célculo de desconto das contribuigoes previdenciarias e de outras obrigacoes legais; fornecer cs 0 contracheques aos servidores; manter atualizado o cadastro dos servidores, para processamento da folha de pagamento; prestar mensalmente as informagoes devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social por meio da GFIP; fornecer mensalmente a empresa conveniada com a Cémara os valores referentes ao Vale-Alimentagao dos servidores; executar e fazer executar outras tarefas correlatas. dentro de sua competéncia e das atividades do Departamento. Condicoes de Trabalho: a) Geral: carga horaria semanal de 35 horas; b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir prestaqao de servigos além do horario normal de expediente. Requisitos para provimento: a) Experiéncia: 1 ano de efetivo service pdblico municipal; b) Instrugao: Ensino Médio. Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95.780-000 — Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 6324594