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norma nº 4239/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4239 / 2005
Date 2005-07-15
EmentaCRIA 1 (UM) CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO - FG 8, NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO/FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER LEGISLATIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.° 3.615, DE 05 DE JULHO DE 2001.
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I Pagamento na secretaria da Câmara
1 Municipal.
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: Art.1.@Ficacriado1(um)cargodeDiretordoDepartamentodePessoale
l de Processamento da Folha de Pagamento - FG 8, no Quadro de Cargos em '
Comissâo/FunçöesGratificadasdo PoderLegislativo
T 3615, de05dejulhode2001.
, instituido pelaLeiComplementarn.0
àl Parégrafo ûnico. O provimentodo cargo criado no caputèprivativo de
idorefetivodoPoderLegislativo.
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Art2.OAsespecificaçöesdocargosâoasconstantesoAnexo 1
,
t - quefaz
i parteintegrantedapresenteLei. -
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Art.3.OAsd/spesasdecorentesdaaplicaçâoda presenteLeico
contadedotaçöesorçamentéria rrerâoà
spröprias.
Art40EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo
efeitosapadirde1 .retroagindoseus .@dejulhode2005.
i GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO .
julhode2005.
, em 15 de
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCîVALSOUZ D LNEIRA,
P fe o unicipal.
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ERENIMA SZULCZEWSKI
Secretària- aI. , :
LeideautoriadaMesaDiretora
epoë(Kcgos,mESMGIE:Mtl klMs￾e nQMW MSARY
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Ruavloào Pessoa,1363-Cx. tï Postal,59-CEP96.780-000-Montenegro/Rs-Tel.
:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 j
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I Pagamento na secretaria da Câmara
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l de Processamento da Folha de Pagamento - FG 8, no Quadro de Cargos em '
Comissâo/FunçöesGratificadasdo PoderLegislativo
T 3615, de05dejulhode2001.
, instituido pelaLeiComplementarn.0
àl Parégrafo ûnico. O provimentodo cargo criado no caputèprivativo de
idorefetivodoPoderLegislativo.
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Art.3.OAsd/spesasdecorentesdaaplicaçâoda presenteLeico
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i GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO .
julhode2005.
, em 15 de
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE:
DataSupra.
PERCîVALSOUZ D LNEIRA,
P fe o unicipal.
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ERENIMA SZULCZEWSKI
Secretària- aI. , :
LeideautoriadaMesaDiretora
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Ruavloào Pessoa,1363-Cx. tï Postal,59-CEP96.780-000-Montenegro/Rs-Tel.
:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 j
.od n 1am
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete 00 Prefeito
LEI COMPLEMENTAR No 4.239. DE 15 DE JULHO DE 2005.
Cria 1 (um) cargo de Diretor do
Departamento de Pessoal e de
Processamento da Folha de
Pagamento na Secretaria da Cémara
Municipal.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Fica criado 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Pessoal e
Comissao/Funcoes
de Processamento da Folha de Pagamento — FG 8, no Quadro de Cargos em Gratificadas do Poder Legislativo, instituido pela Lei Complementar n.° 3615, de 05 de qho de 2001.
Paragrafo Unico. 0 provimento do cargo criado no caput é privativo de servidor efetivo do Poder Legislativo.
Art. 2.° As especificacoes do cargo sao as constantes o Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. :3." As despesas decorrentes da aplicacao da presente Lei correrao a
conta de dotacoes orcamentarias préprias.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a pam'r de 1 .° de julho de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de julho de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZ D LIVEIRA,
P fe o unicipal.
SZULCZEWSKI,
Lei de autoria da Mesa Diretora
'00; 6126105. DOE SANGUE: SALVE VIDAS“
WWO (WAVE oAs ARTES
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594
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CategoriaFuncional'.DiretordoDepartamentodePessoaledeProcessamentodaFolhade .
Pagamento
PadrâodeVencimentos'.FG 8 l
Atribuiçöes:ManterconstanteatualizaçâoeestudodeIeistrabalhistas;orientar,executare j
fiscalizaraaplicaçâodalegislaçâodeqessoal,concernenteainjresso,movimentaçâo,saida, ),
direitosevantagens;controlar,pormelo dos registrosde Relôglo eLivro-ponto,e aplicaras
normas estabelecidasem Iei,no que diz respeito à freqûência dos servidoresda Câmara;
organizare manteratualizados assentamentos individuais,relativos à vida funcionaldos
servidores da Câmara,para fins de concessâo de direitos e vantagens e de outras
disposiçöes Iegais;manterum controle organizado e atualizado dofichério de cargos e
funçöes;prestarinformaçöessobreadocumentaçâoexigidaparaingressodeservidoresna
Câmara;efetuaraIotaçâodoscandidatosaprovadosem concurso',encaminharaconcessâo (
# deanuênios.promoçöesevantagenspedinentese.aindalaconcessâodeayosentadoriase
j pensöes;fornecercarteiradeidentidadefuncional;requisltarexamesdesaudenecessérios 1 aoingressodeservidoresnaCâmara,bemcomoparaaposentadoriapormotivodesaûde,
! licençaeabonosdefaltasqueexijam Iaudomédico.,controlarrotinaspertinentesàfolhade
!) pagamento (rolbancério!FGTS,INSS,Seguridade Social,contracheques,resumo de '
l pagamento)dopessoalatlvoeinativo',elaborar,examinar,registraremandarpublicartodos
I
t os atos relativos a pessoal',organizare manteratualizado materialde consulta relativo à
i1 Iegislaçâo de pessoal,bem comoordensdeserviçoeoutrasdeterminaçöespertinentesàs .
j suasfunjöes':assinaratos,conformeautorizaçâosbemcomocedidöesdetempodeserviçoe
1 declaraçoes;lnformar,prejarareinstruirprocessosreferentesàvidafuncionaldossemidores
i daCâmara;enviarrelat6nodetodasasaîteraçöesfuncionaisparaoTribunaldeContasdo
Estado',controlareprepararoselementosnecessériosaopagamentodosservidoresativose
inativos da Câmara,elaborando a respectivafolha de pagamento',fornecerinformaçöes,
relatörios e outros expedientes pertinentes ao Departamento, obedecendo às normas
técnicas;responsabilizar-setecnicamentepeloandamentodostrabalhosearquivamentodos '
programasdecomputador;fazeradistribuiçâodosdocumentosbancérios;fazerocâlculode
' desconto das contribuiçöes previdenciérias e de outras obrigaçöes Iegais;forneceros
contracheques aos servidores; manter atualizado o cadastro dos servidores, para
processamento da folha de pagamento;prestarmensalmente as informaçöes devidas ao
InstitutoNacionaldeSeguridadeSocialpormeiodaGFIP;fornecermensalmenteàempresa L
conveniada com a Câmara os valores referentes ao Vale-Alimentaçâo dos servidores; k
executarefazerexecutaroutrastarefascorelatas,dentrodesuacompetênciaedas k
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CondiçöesdeTrabalho'.
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a)Geral:cargahorériasemanalde35horas; /t
b)Especial'.oexercîciodocargopoderéexigirprestaçâodeserviçosalém dohorérionormal
deexpediente. j
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a)Experiência:1anodeefetivoserviçopûblicomunicipal; !.
b)In y struçâo:EnsinoMédio. lJ
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g RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594
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organizare manteratualizados assentamentos individuais,relativos à vida funcionaldos
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disposiçöes Iegais;manterum controle organizado e atualizado dofichério de cargos e
funçöes;prestarinformaçöessobreadocumentaçâoexigidaparaingressodeservidoresna
Câmara;efetuaraIotaçâodoscandidatosaprovadosem concurso',encaminharaconcessâo (
# deanuênios.promoçöesevantagenspedinentese.aindalaconcessâodeayosentadoriase
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relatörios e outros expedientes pertinentes ao Departamento, obedecendo às normas
técnicas;responsabilizar-setecnicamentepeloandamentodostrabalhosearquivamentodos '
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' desconto das contribuiçöes previdenciérias e de outras obrigaçöes Iegais;forneceros
contracheques aos servidores; manter atualizado o cadastro dos servidores, para
processamento da folha de pagamento;prestarmensalmente as informaçöes devidas ao
InstitutoNacionaldeSeguridadeSocialpormeiodaGFIP;fornecermensalmenteàempresa L
conveniada com a Câmara os valores referentes ao Vale-Alimentaçâo dos servidores; k
executarefazerexecutaroutrastarefascorelatas,dentrodesuacompetênciaedas k
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CondiçöesdeTrabalho'.
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a)Geral:cargahorériasemanalde35horas; /t
b)Especial'.oexercîciodocargopoderéexigirprestaçâodeserviçosalém dohorérionormal
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a)Experiência:1anodeefetivoserviçopûblicomunicipal; !.
b)In y struçâo:EnsinoMédio. lJ
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete Do Prefeito
ANEXO l
Categoria Funcional: Diretor do Departamento de Pessoal e de Processamento da Folha de
Pagamento
Padrao de Vencimentos: FG 8
Atribuigoes: Manter constante atualizacao e estudo de leis trabalhistas; orientar, executar e
fiscalizar a aplicagao da legislagz’ao de pessoal, concernente a ingresso, movimentagao, saida,
direitos e vantagens; controlar, por meio dos registros de Relégio e Livro-Ponto, e aplicar as normas estabelecidas em lei, no que diz respeito a freqiiéncia dos servidores da Cémara;
organizar e manter atualizados assentamentos individuais, relativos a vida funcional dos
servidores da Cémara, para fins de concessao de direitos e vantagens e de outras
disposicoes legais; manter um controle organizado e atualizado do fichario de cargos e
fungoes; prestar informaqoes sobre a documentacao exigida para ingresso de servidores na
0 Cémara; efetuar a lotacao dos candidates aprovados em concurso; encaminhar a concessao
de anuénios. promogoes e vantagens pertinentes e. ainda, a concessao de aposentadorias e
pensoes; fornecer carteira de identidade funcional; requisitar exames de saL'ide necessaries ao ingresso de servidores na Cémara, bern como para aposentadoria por motivo de sadde,
licenca e abonos de faltas que exijam laudo médico; controlar rotinas pertinentes a folha de
pagamento (rol bancario, FGTS. INSS, Seguridade Social, contracheques, resumo de
pagamento) do pessoal ativo e inativo; elaborar, examinar, registrar e mandar publicar todos os atos relativos a pessoal; organizar e manter atualizado material de consulta relativo a
legislacao de pessoal, bem como ordens de servigo e outras determinagoes pertinentes as suas funcées; assinar atos, conforme autorizaqao. bem como certidOes de tempo de serviqo e
declaracoes; informar. preparar e instruir processes referentes a vida funcional dos servidores
da Cémara; enviar relatério de todas as alteracoes funcionais para o Tribunal de Contas do
Estado; controlar e preparer os elementos necessarios ao pagamento dos servidores ativos e
inativos da camara. elaborando a respectiva folha de pagamento; fornecer informaqoes.
relatorios e outros expedientes pertinentes ao Depar’tamento, obedecendo as normas
técnicas; responsabilizar—se tecnicamente pelo andamento dos trabalhos e arquivamento dos
programas de computador; fazer a distribuiqao dos documentos bancarios; fazer o célculo de
desconto das contribuigoes previdenciarias e de outras obrigacoes legais; fornecer cs 0 contracheques aos servidores; manter atualizado o cadastro dos servidores, para
processamento da folha de pagamento; prestar mensalmente as informagoes devidas ao
Instituto Nacional de Seguridade Social por meio da GFIP; fornecer mensalmente a empresa
conveniada com a Cémara os valores referentes ao Vale-Alimentagao dos servidores;
executar e fazer executar outras tarefas correlatas. dentro de sua competéncia e das
atividades do Departamento.
Condicoes de Trabalho:
a) Geral: carga horaria semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir prestaqao de servigos além do horario normal
de expediente.
Requisitos para provimento:
a) Experiéncia: 1 ano de efetivo service pdblico municipal;
b) Instrugao: Ensino Médio.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95.780-000 — Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 6324594

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