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norma nº 4247/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4247 / 2005
Date 2005-07-29
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE ORIENTAÇÕES SOBRE O DPVAT (SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES) EM ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, PÚBLICOS OU PRIVADOS E FUNERÁRIAS NO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete bo Prefeito
VONTENEGBº
LEI Nº 4.247, DE 29 DE JULHO DE 2005.
Torna obrigatória a colocação de
orientações sobre o DPVAT (Seguro
Obrigatório de Danos Causados por
Veículos Automotores de Vias
Terrestres) em Estabelecimentos de
Prestação de Serviços de Saúde,
Públicos ou Privados e Funerárias no
Município de Montenegro.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Ficam os hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios e demais
estabelecimentos de saúde, públicos ou privados do Município de Montenegro, bem como
funerárias e casas mortuárias, obrigados a manter afixado. em local visível, orientações sobre
o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres), criado pela Lei n.º 6.194, de 1974, com o objetivo de amparar as vítimas de
acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional.
Parágrafo único. A placa de orientação deverá conter os seguintes dizeres:
“A indenização do Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório por Acidente de Trânsito) e o
ressarcimento de quaisquer despesas médico/hospitalares e remédios, poderá ser buscada
pela própria vítima e/ou por seus dependentes, junto a qualquer Corretora de Seguros".
Art. 2.º A responsabilidade pelo disposto no artigo 1.º fica a cargo da
entidade, sendo que o não cumprimento acarretará as seguintes penalidades:
I— multa de 100 (cem) URMs;
ll — multa de 200 (duzentas) URMs em caso de reincidência.
Art. 3.º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de
julho de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SO ZA LIVEIRA,
Pre eito unicipal.
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Secretária—Ger |.
Lei de Autoria do Vereador Roberto Braatz "voe ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS“
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
 
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