| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4250 / 2005 |
| Date | 2005-08-02 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 15 E ACRESCENTA O § 2° E O ART. 47-A A LEI COMPLEMENTAR N° 3.943, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2609 |
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' ' ESTADO DO RIOGRANDEDOSUL .
ae : > @o PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
j. - - - G,I,iuctclol-,vfcita ,,
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1 .
LEICOMPLEMENTARN.@4.250,DE2DEAGOSTODE2005. y
Altera o parégrafo ûnico do art.15 e
acrescentaoâ20eoad.47-AàLei E
Com plementar no 3.943, de 15 de '!
' setembro de 2003,que estabelece o
plano de careira do Magistério (
Ptiblico do Municipio e d: outras (
providências. .
1 (
j
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA.PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I: '
Art.1.oAteraoparégrafoûnicodoart.15daLeiComplementarn03.943,
1l
de2003,queestabeleceoPlanodeCarreiradoMagistérioPtiblicodoMunicîpio,quepassaa
1 seroj1%mantidaasuaredaçâo.
l Art. 2.oAcrescentao520aoart.15daLeiComplementarno3.943,de
2003,queestabeleceoPlanodeCareiradoMagistérioPtiblicodoMunicipiocomaseguinte
redaçâo: è
''j20O membrodomagistérioquejétiverobtidoapontuaçâonecesséria
ara a promoçâo nos incisos 1 P , 1e I do ad.11,fica dispensado da comprovaçâo da
)! avaliaçâodoincisolV,doreferidoart.117(NR)
Art. 30Acrescentaoart.47-A àLeiComplementarno3.943,de2003.que E
estabeleceoPlanodeCarreiradoMagistérioPtiblicodoMunicîpio,com aseguinteredaçâo:
.AQ.47-A Parao protissionaldaeducaçâo,docente,quejétiverobtidoa
pontuaçâominima necessériapara apromoçâo,pelosincisos1,1e 1,nâoserâexigidaa
avaliaçâodoincisoIVdoart.11destaLei.''(NR) j
Art.3.0EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. '
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de
) agostode2005.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
oatasupra.
E
,-
,
' PERCNALS U OLN ESRA.
j '' .
P fe Municipal. :
ë ERENIMACIE szuuczEwsKl,
Secretéria-Ger . (
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i -'plx(wcgcs,poEsANcgx:slwEqpAs1 e o Eœ nqpxl MSAmïs
j '
j '.
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-Tel.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594
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ae : > @o PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
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LEICOMPLEMENTARN.@4.250,DE2DEAGOSTODE2005. y
Altera o parégrafo ûnico do art.15 e
acrescentaoâ20eoad.47-AàLei E
Com plementar no 3.943, de 15 de '!
' setembro de 2003,que estabelece o
plano de careira do Magistério (
Ptiblico do Municipio e d: outras (
providências. .
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PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA.PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I: '
Art.1.oAteraoparégrafoûnicodoart.15daLeiComplementarn03.943,
1l
de2003,queestabeleceoPlanodeCarreiradoMagistérioPtiblicodoMunicîpio,quepassaa
1 seroj1%mantidaasuaredaçâo.
l Art. 2.oAcrescentao520aoart.15daLeiComplementarno3.943,de
2003,queestabeleceoPlanodeCareiradoMagistérioPtiblicodoMunicipiocomaseguinte
redaçâo: è
''j20O membrodomagistérioquejétiverobtidoapontuaçâonecesséria
ara a promoçâo nos incisos 1 P , 1e I do ad.11,fica dispensado da comprovaçâo da
)! avaliaçâodoincisolV,doreferidoart.117(NR)
Art. 30Acrescentaoart.47-A àLeiComplementarno3.943,de2003.que E
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.AQ.47-A Parao protissionaldaeducaçâo,docente,quejétiverobtidoa
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Art.3.0EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. '
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de
) agostode2005.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-Tel.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594
t1
196m loam
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinctc Do Prefeito
_ Mo 30
LEI COMPLEMENTAR N.° 4.250, DE 2 DE AGOSTO DE 2005.
Altera o parégrafo unico do an. 15 e
acrescenta 0 § 2° e 0 art. 47-A a Lei
Complementar n° 3.943, de 15 de
setembro de 2003, que estabelece 0
Plano de Carreira do Magistério
PL’Iblico do Municipio e da outras
providéncias.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA. Prefeito Municipal de Montenegro.
0 Face saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Altera o paragrafo (mice do art. 15 da Lei Complementar n0 3.943,
de 2003, que estabelece 0 Plano de Carreira do Magistério Pablico do Municipio, que passa a
ser 0 § 1°, mantida a sua redacéo.
Art. 2.° Acrescenta 0 {5 2° ao art. 15 da Lei Complementar n° 3.943. de
2003, que estabelece 0 Piano de Carreira do Magistério Publico do Municipio com a seguinte
redacao:
"§2° O membro do magistério que jé tiver obtido a pontuagao necessaria
para a promooao nos incisos I, II e III do art. 11. fica dispensado da comprovagao da
avaliagao do inciso IV, do referido art. 11." (NR)
Art. 3° Acrescenta 0 art. 47-A a Lei Complementar n° 3.943, de 2003, que
estabeIece 0 Plano de Carreira do Magistério Publico do Municipio, com a seguinte redacao:
“Art. 47-A Para 0 profissional da educagao, docente, que ja tiver obtido a
pontuacao minima necessaria para a promoqao. pelos incisos I, II e III, nao sera exigida a O avaliacao do inciso IV do art. 11 desta Lei." (NR)
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de
agosto de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVALS U OLIVEIRA.
P fe Municipal.
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Secretéria-Ger .
O '90: (miles, 90E SANGUE: SALVE VIPAS‘
W0cums ms ARTES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594
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Altera o parégrafo ûnico do art.15 e
acrescentaoâ20eoad.47-AàLei E
Com plementar no 3.943, de 15 de '!
' setembro de 2003,que estabelece o
plano de careira do Magistério (
Ptiblico do Municipio e d: outras (
providências. .
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j
PERCIVALSOUM DEOLIVEIRA.PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE I: '
Art.1.oAteraoparégrafoûnicodoart.15daLeiComplementarn03.943,
1l
de2003,queestabeleceoPlanodeCarreiradoMagistérioPtiblicodoMunicîpio,quepassaa
1 seroj1%mantidaasuaredaçâo.
l Art. 2.oAcrescentao520aoart.15daLeiComplementarno3.943,de
2003,queestabeleceoPlanodeCareiradoMagistérioPtiblicodoMunicipiocomaseguinte
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Art. 30Acrescentaoart.47-A àLeiComplementarno3.943,de2003.que E
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.AQ.47-A Parao protissionaldaeducaçâo,docente,quejétiverobtidoa
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de
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oatasupra.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinctc Do Prefeito
_ Mo 30
LEI COMPLEMENTAR N.° 4.250, DE 2 DE AGOSTO DE 2005.
Altera o parégrafo unico do an. 15 e
acrescenta 0 § 2° e 0 art. 47-A a Lei
Complementar n° 3.943, de 15 de
setembro de 2003, que estabelece 0
Plano de Carreira do Magistério
PL’Iblico do Municipio e da outras
providéncias.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA. Prefeito Municipal de Montenegro.
0 Face saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Altera o paragrafo (mice do art. 15 da Lei Complementar n0 3.943,
de 2003, que estabelece 0 Plano de Carreira do Magistério Pablico do Municipio, que passa a
ser 0 § 1°, mantida a sua redacéo.
Art. 2.° Acrescenta 0 {5 2° ao art. 15 da Lei Complementar n° 3.943. de
2003, que estabelece 0 Piano de Carreira do Magistério Publico do Municipio com a seguinte
redacao:
"§2° O membro do magistério que jé tiver obtido a pontuagao necessaria
para a promooao nos incisos I, II e III do art. 11. fica dispensado da comprovagao da
avaliagao do inciso IV, do referido art. 11." (NR)
Art. 3° Acrescenta 0 art. 47-A a Lei Complementar n° 3.943, de 2003, que
estabeIece 0 Plano de Carreira do Magistério Publico do Municipio, com a seguinte redacao:
“Art. 47-A Para 0 profissional da educagao, docente, que ja tiver obtido a
pontuacao minima necessaria para a promoqao. pelos incisos I, II e III, nao sera exigida a O avaliacao do inciso IV do art. 11 desta Lei." (NR)
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de
agosto de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVALS U OLIVEIRA.
P fe Municipal.
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
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Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinctc Do Prefeito
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Plano de Carreira do Magistério
PL’Iblico do Municipio e da outras
providéncias.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA. Prefeito Municipal de Montenegro.
0 Face saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Altera o paragrafo (mice do art. 15 da Lei Complementar n0 3.943,
de 2003, que estabelece 0 Plano de Carreira do Magistério Pablico do Municipio, que passa a
ser 0 § 1°, mantida a sua redacéo.
Art. 2.° Acrescenta 0 {5 2° ao art. 15 da Lei Complementar n° 3.943. de
2003, que estabelece 0 Piano de Carreira do Magistério Publico do Municipio com a seguinte
redacao:
"§2° O membro do magistério que jé tiver obtido a pontuagao necessaria
para a promooao nos incisos I, II e III do art. 11. fica dispensado da comprovagao da
avaliagao do inciso IV, do referido art. 11." (NR)
Art. 3° Acrescenta 0 art. 47-A a Lei Complementar n° 3.943, de 2003, que
estabeIece 0 Plano de Carreira do Magistério Publico do Municipio, com a seguinte redacao:
“Art. 47-A Para 0 profissional da educagao, docente, que ja tiver obtido a
pontuacao minima necessaria para a promoqao. pelos incisos I, II e III, nao sera exigida a O avaliacao do inciso IV do art. 11 desta Lei." (NR)
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de
agosto de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVALS U OLIVEIRA.
P fe Municipal.
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