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norma nº 4253/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4253 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete bo Prefeito
 
LEI Nº 4.253, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.
Autoriza o Executivo Municipal a doar
área de terras ao Estado do Rio
Grande do Sul.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
6 LEI:
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Estado do Rio Grande
do Sul a área de terras correspondente às estradas municipais localizadas no sítio
industrial descrito no Decreto nº 43.936. de 22 de julho de 2005, publicado no Diário
Oficial do Estado em 25 de julho de 2005, num total de 12.346,44mº.
Parágrafo único. Faz parte integrante da presente lei o levantamento
topográfico da área correspondente ao Distrito Industrial de Montenegro — Triunfo.
Art. 2.º A doação de que trata o art. 1.º desta lei, tem a finalidade de
permitir ao Estado do Rio Grande do Sul a unificação das matrículas no Registro de
Imóveis de diversas glebas para implantação do Distrito Industrial Montenegro — Triunfo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de
agosto de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
(: Data Supra.
PERCIVAL SOU LIVEIRA,
ref ito unicipal.
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Secretária-Ger !.
O "005 ÓRGÃOS. voe SANGUE: SALVE VIDAS“
MONTENEGRO CIDADE VAS ARTES 
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