| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4253 / 2005 |
| Date | 2005-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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bd») (7.1.0 (. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete bo Prefeito LEI Nº 4.253, DE 17 DE AGOSTO DE 2005. Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras ao Estado do Rio Grande do Sul. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 6 LEI: Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Estado do Rio Grande do Sul a área de terras correspondente às estradas municipais localizadas no sítio industrial descrito no Decreto nº 43.936. de 22 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de julho de 2005, num total de 12.346,44mº. Parágrafo único. Faz parte integrante da presente lei o levantamento topográfico da área correspondente ao Distrito Industrial de Montenegro — Triunfo. Art. 2.º A doação de que trata o art. 1.º desta lei, tem a finalidade de permitir ao Estado do Rio Grande do Sul a unificação das matrículas no Registro de Imóveis de diversas glebas para implantação do Distrito Industrial Montenegro — Triunfo. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de agosto de 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: (: Data Supra. PERCIVAL SOU LIVEIRA, ref ito unicipal. ERENI MACIE SZULCZEWSKI, Secretária-Ger !. O "005 ÓRGÃOS. voe SANGUE: SALVE VIDAS“ MONTENEGRO CIDADE VAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 — Montenegro/RS — Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 6324594 2 ;“ ªªª %“ %%ª %; %g% E %%É %? »ªªg n. 'º |