| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4261 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A OASE, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 464.872,50 E A INCLUIR PROGRAMA NO PPA 2002-2005 E META NA LDO 2005. |
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464.872,50 e a incluirprograma no
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Art, 1.0Autorizao ExecutivoMunicipalafirmarconvênio com aOrdem
AuxiliadoradasSenhorasEvangélicas- OASE,mantenedora do HospitalMontenegro,
( paraaimplantaçâo,custeioemanutençâodoProgramaSalvar- SamuMetropolitanoRS
192.
Art.2.OAutorizao ExecutivoMunicipala abrircrédito especialnovaior
deR$464.872,50(quatrocentosesessentaequatromil,oitocentosesetentaedoisreais
ecinquentacentavos),nasseguintesclassificaçöesorçamentàrias:
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02 ASPS- UMSO
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: 3O2 Assistênciahospitalaream bulatorial '
0048 Assistênciamédicaàpopulaçâo/Rp
1624 ProgramaSalvar-SamuMetropolitanoRS 192
3.3.90.39.61-6219 Serviçosdesocorroesalvamento R$132.436,25
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FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte '
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Art, 1.0Autorizao ExecutivoMunicipalafirmarconvênio com aOrdem
AuxiliadoradasSenhorasEvangélicas- OASE,mantenedora do HospitalMontenegro,
( paraaimplantaçâo,custeioemanutençâodoProgramaSalvar- SamuMetropolitanoRS
192.
Art.2.OAutorizao ExecutivoMunicipala abrircrédito especialnovaior
deR$464.872,50(quatrocentosesessentaequatromil,oitocentosesetentaedoisreais
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gal/Meta ()0 Prefiim
LEI N.° 4.261, DE 29 DE AGOSTO DE 2005.
Autoriza 0 Executive Municipal a
firmar cenvénio com a OASE, a abrir
crédito especial no valor de R$
464.872,50 e a incluir programa no PPA 2002-2005 e meta na LDO
2005.
PERCIVAL SOUZA DE OLlVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Autoriza 0 Executive Municipal a firmar convénio com a Ordem
Auxiliadora das Senhoras Evangélicas — OASE, mantenedera do Hospital Montenegro,
para a implantacao, custeio e manutencao do Programa Salvar — Samu Metropolitano RS
192.
Art. 2.° Autoriza 0 Executive Municipal a abrir credito especial no valor
de R$ 464,872,50 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinqenta centavos), nas seguintes classificacees orcamentarias:
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02 ASPS — UMSO
1O SaUde -- ‘ -. . .- 302 Assisténcia hospitalar e ambulatorial
0048 Assisténcia médica a populacao/RP
1624 Programa Salvar — Samu Metropolitano RS 192
3.3.90.39.61-6219 Services de socorro e salvamento R$ 13243625
06 SMSAS
03 Recursos vinculados para sai’Jde — Uniée
1O SaUde
302 Assisténcia hospitalar e ambulatorial
0049 Assisténcia médica a populacao/Uniao
1624 Programa Salvar — Samu Metropolitano RS 192
3.3.90.39.61-6320 Services de socorro e salvamento R$ 20000000
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04 Recursos vinculados para sal'Jde - Estado
1O Sal'Jde
302 Assisténcja hospitalar e ambulatorial
0050 Assisténcia médica a populacéo/Estado
1624 Programa Salvar - Samu Metropolitano RS 192
3.3.90.39.61-6416 Services de socorro e salvamento R$ 132,436,25
"DOE Okes, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
MONTENEGRO GIDADE DAS ARIES
Rua Joao Pessea, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649-8200 - Fax: (51) 632-4594
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Arl.3.O Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 2.9,servirà de l
recurso orepasse do Ministérioda Saùde/uniâo, no valorde R$200.000,00 (duzentos
dmiIreaisl;daSecretariadeSatidedoEstado,novalordeR$132.436,25(centoetrintae
oismil,quatrocentosetrintaeseisreais,vinteecincocentavos)epartedamaior
arrecadaçaodoexercîciode 2005- ASPS -Açöesde ServiçosPùblicosdeSaûde, no
, valordeR$132,436,25(centoetrintaedoismil,quatrocentosetrintaeseisreais, vintee
cincocentavos).
Ad.4.OAutorizao Executivo Municipala incluirno Plano PlurianualPPA 2002-2005,o Programa 302.3 - Atendimento Pré-Hospitalar M6vele na Leide
Diretrizes Orçamentàrias- LDO 2005, Planilha de Metas Prioritàrias SMSAS - Fundo
MunîcipaldeSaûde,ameta:''ProgramaSalvpr-SamuMetropolitanoRS192'', no valcr
( ' deR$464.872,50(quatrocentosesessentaequatromiI.,oitocentosesetentaedoisreais
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cincocentavos).
Ad.4.OAutorizao Executivo Municipala incluirno Plano PlurianualPPA 2002-2005,o Programa 302.3 - Atendimento Pré-Hospitalar M6vele na Leide
Diretrizes Orçamentàrias- LDO 2005, Planilha de Metas Prioritàrias SMSAS - Fundo
MunîcipaldeSaûde,ameta:''ProgramaSalvpr-SamuMetropolitanoRS192'', no valcr
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1 ecinqilentacentavos).
Art.5.OEstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaémete ()0 Pre/e/‘m
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Art. 8.° Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 2.°. servira de
recurso o repasse do Ministério da Saude/Uniao, no valor de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais); da Secretaria de Sande do Estado, no valor de R$ 132.436,25 (cento e trinta e
dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais, vinte e cinco centavos) e parte da maior
arrecadagao do exercicio de 2005 — ASPS — Agoes de Servigos PUiCOS de SaL'Ide, no
valor de R$ 132,436,25 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais, vinte e
cinco centavos).
Art. 4.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir no Plano Plurianual —
PPA 2002-2005, 0 Programa 302.3 — Atendimento Pré-Hospitalar Mével e na Lei de Diretrizes Orgamentérias — LDO 2005, Planilha de Metas Prioritarias SMSAS — Fundo
Municipal de Sal'Jde, a meta: “Programa Salvar — Samu Metropolitano RS 192", no valor
de R$ 464137250 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e ciaenta centavos).
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de
agosto de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZ LIVEIRA,
P f to unicipal.
ERENI MACIEL S ULCZEWSKI,
Secretaria—Geral.
"DOE dkcAos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649—8200 - Fax: (51) 632-4594