| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3790 / 2002 |
| Date | 2002-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS A AMPLIAÇÃO DO COMPLEXO INDUSTRIAL FRANGOSUL/MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O dhxúxu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete 00 Prefeito LEI Nº 3.790, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002. Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à ampliação do Complexo Industrial FrangosuI/Montenegro e dá outras providências. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para , ampliação do Complexo Industrial Frangosul/Montenegro, CNPJ nº 91.374561/0001—06, estabelecida na RST 470. Art. 2º O incentivo disposto no art. 1º desta Lei compreenderá o repasse financeiro através de subvenção econômica, no valor de R$ 500.000,00 (cuinhentos mil reais). 5 Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SMIC, o acompanhamento na ampliação e operacionalização da empresa nos termos desta lei, como da Lei nº 3739/2002. Art. 4º Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar: º I— 150 empregos diretos; Il — produção estimada de 10.000 toneladas/ano em produtos industrializados; III — a adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação pertinente; lV — divulgar o município entre seus parceiros e fornecedores; V — agregar valor ao retorno de ICMS mensal para o município de Montenegro; VI * iniciar as operações na unidade até dezembro de 2002; VII — demonstrar, até o final do exercício de 2004, que o retorno do incentivo correspondeu; VIII — custear alguma atividade ligada à cultura do município; IX — implantar creche para filhos de seus empregados/funcionários, no prazo de 6 (seis) meses, a partir da instalação da fábrica de produtos industrializados; X — custear despesas na adoção de um ou mais atletas montenegrinos; Xl — apoio financeiro aos programas voltados às crianças em vulnerabilidade social. Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaóínete ão Prefeito MONTENEGRO Art. 5º No caso de encerramento das atividades em até 8 (oito) anos, ou mesmo não se implantando o objetivo, o município será indenizado no valor do benefício concedido, corrigido pelo lGP—M. Parágrafo Único. A apuração dos valores a serem restituídos ao município e seu respectivo pagamento, decorrentes do estabelecido no caput, são de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 6º Fica o Executivo Municipal, igualmente autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 04 SMIC 01 SMIC — Administração 22 Indústria 661 Promoção Industrial 0062 Incentivos à empresas e ao comércio 1408 Incentivos às indústrias 3.3.60.41—431 Contribuições para entidades com fins lucrativos Art. º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, parte do recurso do Superávit financeiro do exercício de 2001, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 8º Inclui-se no Plano Plurianual 2002—2005 e na Lei de Diretriães Orçamentárias — LDO 2002 — Planjlha de Metas Prioritárias SMIC, PROMOÇAO lNDUSTRlAL, a meta —IN1CENTIVOS AS EMPRESAS. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de setembro de 2002. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. / ., >WM IVA OB ZIMMER, refeito Municipal. OSEMARI ALMEIDA, 8 cretária-Geral. “DOE ÓQGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” Rua João Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594