| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4033 / 2004 |
| Date | 2004-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO. |
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C: h O ' ' ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL o(p4 > @o PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ... ' @ ,* .. criôinctc13:,larefeita LEICOMPLEMENTARN04.033,DE19DEMARCO DE2004. Dispöe sobre os vencimentos do pessoaldoMunicipio. l IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte 1. 1 Art. lo o valor de R L e.f E er 1ê : ncia de que trata o art.33,da Lei Complementarno2.636,de4 de maiode 1990,queestabeleceo PlanodeCarreirados Servidores,passaaserdeR$379,97(trezentosesetentaenovereaisenoventaesete centavos). Art.20 O Valordo Padrâo Referencialde que trata o art.42,da Lei 1 C Iementarno3. 1 doOmMpagistériodoMu9n4ic3i,pdioe,1p5asdseasaetseemrbdreoRd$e2502053,9,7qu(qeueinshtaenbetolescevoinPtelaenocidnecoCraeraeisirae j noventaesetecentavos). . j l Art. 30Autoriza oExecutivoMunicipalaconcederreposiçâosalarialde !I 10% (dezporcento)nosproventosdosinativosepensöesdasvitivasdosex-servidores 1 mpeulansiciLpeaiiss,cboemmplecmomenotapraersanos2d.e6m36a,isdese1r9v9id0oere3s.9r4eg3i,ddoes2p0e0la3.C.L.T.,nâoamparados Art.40OsencargosdecorrentesdaaplicaçâodapresenteLeicorrerâoà contadedotaçöesorçamentériasprôprias. Art.50A presente Leientra em vigorna data de sua publicaçâo, produzindoseusefeitosapartirde10demarçode2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 19de 1. marçode2004. j RDaEtGaISTupRrEa-. SEEPUBLIQUE-SE. j î. l . . 1 AN ACOBZIMMER, refeitoMunicipal. J S cretéria-Geral. 1 1 1 MON'!ï8iGROQMX MSARTES 1 1 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 C: h O ' ' ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL o(p4 > @o PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ... ' @ ,* .. criôinctc13:,larefeita LEICOMPLEMENTARN04.033,DE19DEMARCO DE2004. Dispöe sobre os vencimentos do pessoaldoMunicipio. l IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte 1. 1 Art. lo o valor de R L e.f E er 1ê : ncia de que trata o art.33,da Lei Complementarno2.636,de4 de maiode 1990,queestabeleceo PlanodeCarreirados Servidores,passaaserdeR$379,97(trezentosesetentaenovereaisenoventaesete centavos). Art.20 O Valordo Padrâo Referencialde que trata o art.42,da Lei 1 C Iementarno3. 1 doOmMpagistériodoMu9n4ic3i,pdioe,1p5asdseasaetseemrbdreoRd$e2502053,9,7qu(qeueinshtaenbetolescevoinPtelaenocidnecoCraeraeisirae j noventaesetecentavos). . j l Art. 30Autoriza oExecutivoMunicipalaconcederreposiçâosalarialde !I 10% (dezporcento)nosproventosdosinativosepensöesdasvitivasdosex-servidores 1 mpeulansiciLpeaiiss,cboemmplecmomenotapraersanos2d.e6m36a,isdese1r9v9id0oere3s.9r4eg3i,ddoes2p0e0la3.C.L.T.,nâoamparados Art.40OsencargosdecorrentesdaaplicaçâodapresenteLeicorrerâoà contadedotaçöesorçamentériasprôprias. Art.50A presente Leientra em vigorna data de sua publicaçâo, produzindoseusefeitosapartirde10demarçode2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 19de 1. marçode2004. j RDaEtGaISTupRrEa-. SEEPUBLIQUE-SE. j î. l . . 1 AN ACOBZIMMER, refeitoMunicipal. J S cretéria-Geral. 1 1 1 MON'!ï8iGROQMX MSARTES 1 1 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete Do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N° 4.033. DE 19 DE MARCO DE 2004. Dispoe sobre os vencimentos do pessoal do Municipio. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° 0 Valor de Referéncia de que trata 0 art. 33, da Lei Complementar n° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser de R$ 379,97 (trezentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos). Art. 2" O Valor do Padrao Referenciai de que trata 0 art. 42, da Lei Complementar n° 3.943, de 15 de setembro de 2003. que estabelece 0 Plano de Carreira do Magistério do Municipio, passa a ser de R$ 525.97 (quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos). Art. 3° Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposigao salarial de 10% (dez por cento) nos proventos dos inativos e pensoes das viflvas dos ex—servidores municipais, bem como para os demais servidores regidos peIa C.L.T.. nao amparados pelas Leis Complementares n°s 2.636, de 1990 e 3.943, de 2003. Art. 4° 05 encargos decorrentes da aplicacao da presente Lei correrao a conta de dotaooes orgamentérias proprias. Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 1° de marco de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de marco de 2004. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE. Data Supra. 091%; S cretéria-Geral. MONTENEGRO (WADE OAS ARTES Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95.780—000 — Montenegro/RS — Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594 C\J