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norma nº 4033/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4033 / 2004
Date 2004-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO.
native_id2639

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LEICOMPLEMENTARN04.033,DE19DEMARCO DE2004.
Dispöe sobre os vencimentos do
pessoaldoMunicipio.
l IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
1.
1
Art. lo o valor de R
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ncia de que trata o art.33,da Lei
Complementarno2.636,de4 de maiode 1990,queestabeleceo PlanodeCarreirados
Servidores,passaaserdeR$379,97(trezentosesetentaenovereaisenoventaesete
centavos).
Art.20 O Valordo Padrâo Referencialde que trata o art.42,da Lei
1 C Iementarno3.
1 doOmMpagistériodoMu9n4ic3i,pdioe,1p5asdseasaetseemrbdreoRd$e2502053,9,7qu(qeueinshtaenbetolescevoinPtelaenocidnecoCraeraeisirae
j noventaesetecentavos). .
j
l Art. 30Autoriza oExecutivoMunicipalaconcederreposiçâosalarialde
!I 10% (dezporcento)nosproventosdosinativosepensöesdasvitivasdosex-servidores
1 mpeulansiciLpeaiiss,cboemmplecmomenotapraersanos2d.e6m36a,isdese1r9v9id0oere3s.9r4eg3i,ddoes2p0e0la3.C.L.T.,nâoamparados
Art.40OsencargosdecorrentesdaaplicaçâodapresenteLeicorrerâoà
contadedotaçöesorçamentériasprôprias.
Art.50A presente Leientra em vigorna data de sua publicaçâo,
produzindoseusefeitosapartirde10demarçode2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 19de
1. marçode2004.
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AN ACOBZIMMER,
refeitoMunicipal.
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S cretéria-Geral.
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1 MON'!ï8iGROQMX MSARTES
1
1
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594
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.. criôinctc13:,larefeita
LEICOMPLEMENTARN04.033,DE19DEMARCO DE2004.
Dispöe sobre os vencimentos do
pessoaldoMunicipio.
l IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
1.
1
Art. lo o valor de R
L
e.f
E
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1ê
:
ncia de que trata o art.33,da Lei
Complementarno2.636,de4 de maiode 1990,queestabeleceo PlanodeCarreirados
Servidores,passaaserdeR$379,97(trezentosesetentaenovereaisenoventaesete
centavos).
Art.20 O Valordo Padrâo Referencialde que trata o art.42,da Lei
1 C Iementarno3.
1 doOmMpagistériodoMu9n4ic3i,pdioe,1p5asdseasaetseemrbdreoRd$e2502053,9,7qu(qeueinshtaenbetolescevoinPtelaenocidnecoCraeraeisirae
j noventaesetecentavos). .
j
l Art. 30Autoriza oExecutivoMunicipalaconcederreposiçâosalarialde
!I 10% (dezporcento)nosproventosdosinativosepensöesdasvitivasdosex-servidores
1 mpeulansiciLpeaiiss,cboemmplecmomenotapraersanos2d.e6m36a,isdese1r9v9id0oere3s.9r4eg3i,ddoes2p0e0la3.C.L.T.,nâoamparados
Art.40OsencargosdecorrentesdaaplicaçâodapresenteLeicorrerâoà
contadedotaçöesorçamentériasprôprias.
Art.50A presente Leientra em vigorna data de sua publicaçâo,
produzindoseusefeitosapartirde10demarçode2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 19de
1. marçode2004.
j RDaEtGaISTupRrEa-. SEEPUBLIQUE-SE.
j î.
l . . 1
AN ACOBZIMMER,
refeitoMunicipal.
J
S cretéria-Geral.
1
1
1 MON'!ï8iGROQMX MSARTES
1
1
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594
O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete Do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N° 4.033. DE 19 DE MARCO DE 2004.
Dispoe sobre os vencimentos do
pessoal do Municipio.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° 0 Valor de Referéncia de que trata 0 art. 33, da Lei
Complementar n° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos
Servidores, passa a ser de R$ 379,97 (trezentos e setenta e nove reais e noventa e sete
centavos).
Art. 2" O Valor do Padrao Referenciai de que trata 0 art. 42, da Lei
Complementar n° 3.943, de 15 de setembro de 2003. que estabelece 0 Plano de Carreira
do Magistério do Municipio, passa a ser de R$ 525.97 (quinhentos e vinte e cinco reais e
noventa e sete centavos).
Art. 3° Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposigao salarial de
10% (dez por cento) nos proventos dos inativos e pensoes das viflvas dos ex—servidores
municipais, bem como para os demais servidores regidos peIa C.L.T.. nao amparados
pelas Leis Complementares n°s 2.636, de 1990 e 3.943, de 2003.
Art. 4° 05 encargos decorrentes da aplicacao da presente Lei correrao a
conta de dotaooes orgamentérias proprias.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de marco de 2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de
marco de 2004.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE.
Data Supra.
091%;
S cretéria-Geral.
MONTENEGRO (WADE OAS ARTES
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95.780—000 — Montenegro/RS — Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594
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