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norma nº 3864/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3864 / 2003
Date 2003-02-21
EmentaCRIA 8 (OITO) CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - PADRÃO 06, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDA LEI COMPLEMENTAR N° 2.636/90 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id2645

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I . LEICOMPLEMENTAR N03.8641 DE21DEFEVEREIRO DE2003.
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Cria cargo de Secretàrio de Escola no
? Quadro de Cargos de Provimento
l Efetivo, instituido pela Lei f complementarno2.636/90.
1
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11 IVAN JACOB ZIMMER,Prefeito Municipalde Montenegro.
1 FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
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j -PlanodeCareiradosServidoresMunicipais.
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j passaafazerparAterti.nt2e0gArasnetespdeacpifriecaseçönetesLdeoi. cargosâoasconstantesnc)Anexo1,que '
1à
'i Art. o ' 1 3 AsdespesasdecorentesdaaplicaçâodapresenteLeicorerâoà
1 Contadedotaçoesorçamentàriaspr6prias.
I o j Art.4 EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. ,
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I . LEICOMPLEMENTAR N03.8641 DE21DEFEVEREIRO DE2003.
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Cria cargo de Secretàrio de Escola no
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l Efetivo, instituido pela Lei f complementarno2.636/90.
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11 IVAN JACOB ZIMMER,Prefeito Municipalde Montenegro.
1 FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
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1 AX'1 cam criados8(oito)cargosdeSecretàriodeEscola-Padrâo
j O6,noQuadrodeCargosdeProvimentoEfetivo,instituidaLeiComplementarno2,636/90
j -PlanodeCareiradosServidoresMunicipais.
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j passaafazerparAterti.nt2e0gArasnetespdeacpifriecaseçönetesLdeoi. cargosâoasconstantesnc)Anexo1,que '
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1 Contadedotaçoesorçamentàriaspr6prias.
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:
(021 n IMQ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
MONTENEGRO
v
LEI COMPLEMENTAR N° 3.864, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003.
Cria cargo de Secretario de Escola no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, instituido pela Lei
Complementar nD 2636/90.
IVAN JACOB ZlMMER, Prefeito Municipal de Montenegro
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
0 Art. 1° Ficam criados 8 (oito) cargos de Secretario de Escola — Padréo
06, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, institulda Lei Complementar n° 2636/90 — Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 2" As especificacées do cargo $510 as constantes no Anexo l. que
passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicacao da presente Lei correrao a
coma de dotacoes orgamentz’arias préprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de
fevereiro de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
'refeito Municipal.
oatm‘mégfilq‘mééafie
Secretaria-Geral — Substituta.
“Doe (DPGEIOS, Doe SaNeue: saLve Vioas"
Rua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/HS - Tel: (51) 632.4333 ~ Fax: (51) 632.4594
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. 1 ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
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ANEXO I
1
' CATEGORIA FUNCIONAI-:SECRETXRIO DE ESCOLA
PADRAO DEVENCIMENTO:06
l ATRIBUICOES:
t a) o-escricao- sintètica: executar trabalaos administrativos, datilogoficos e de
i informética
, elaborareorganizaraescrituraçâo,aplicandoaIegislaçâopertinente
ij aosserviços,bem comoatendimentoaopûblico,
j
i b)Descricâo analftitp: classificar documentos ou papéis em gerala serem
:! PrOtocoladosnarepadiçâo',prepararindicesefichàrios,deacordocomorientaçâo
' recebida',auxiliarna elaboraçâode balancetes,inventériose balançosdo material
l movimentado ou em estoque',auxiliarostrabalhos de coleta e de registros de
1 dados pertinentes às atividades do setor de trabalho', estudar e informar
) processosderotina ' , referentes às atividades especificas de trabalho,de acordo
' com orientaçâo recebida,executartarefas datilogràficas relacionadas com as
11
atividades do setorde trabalho., identificare registraralunos,de acordocom ientaçâo recebida;receber',registrara anexarhistöricos,bem como quajquer '
j Or j documentaçâo semelhante,de acordo com normas predeterminadas;executar
j tarefasderotinaadministrativaem estabelecimentodeensino,deacordocom
! orientaçâorecebida',efetuaroregistrodefrequênciadeservidor,prepararmapa
l defreqùência de servidore alunos comunicando as alteraçöes ocorridas,bem
i/ comoorjanizaraefetividadedopessoalparafinsdepagamento,deacordocom
orientaçao recebida.,efetuarsob supervisâo,os assentamentos individuais do
pessoalda repartiçâo;elaborargradesouatestados de tempo de serviçoe de
funçaodopessoal;auxiliarnostrabalhosdeaquisiçâodematerialdeconsumoou
' permanente., ir e datilografar expedientes administrativos, tais como: 1 redig
memorando ofîcios,informaçöes,relatôrios,quadrosestatîsticoseoutros;efetuar
registroecà,lculosrelativoszsàreastributàrias,patrimonial,financeira,depessoal
eoutras;atualizareordenar,deacordocom instruçoes,catàlogosefichàriosde
bibliotecas',consultare atualizararquivosmagnéticosedadoscadastraisatravés
i1 de terminaiseletrônicos;operarmàquinas calculadoras,Ieitora cIe microfilmes,
registradora, computadores, impressoras, copjadoras e fax; zelar pela ,
eonservaçâo do equipamento em uso, providenciando os consertos que se
fizerem necessàrios',atenderao pùblico,prestando as informaçôes solicitadas',
I esxopliceidtairdae, oargsainniazarrheismt6arinctoesr,caadteassttarodoes,arbqoulievtoinastivoouedpeamssaiivsoddoocsuamluennotasçâdoo
estabelecim ento',efetuar matrfculas, rematriculas e transferências de alunos,
conforme orientaçâo da Secretaria de Educaçâo; elaborar e organizar a
escrituraçâoescolar',executartarefasafins.
1
rI CONDICOESDETRABALHO:
a) Geral:cargahoràriasemanalde40horas;
b) Especial'.o exercicio docargo exigeatendimentoaoptlblicoernescolascom
ntimerode alunossuperiora 150.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)ldade:18anoscompletos:
b)lnstruçâo:ensinomédiocompleto',
c) Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo.
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegrom s-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
'
1
. 1 ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
j .. .,, PREFEITURAMuNICIPALDEMONTENEGRO
@e ' ê* aatlinetetvgwejoito
. .*
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J
ANEXO I
1
' CATEGORIA FUNCIONAI-:SECRETXRIO DE ESCOLA
PADRAO DEVENCIMENTO:06
l ATRIBUICOES:
t a) o-escricao- sintètica: executar trabalaos administrativos, datilogoficos e de
i informética
, elaborareorganizaraescrituraçâo,aplicandoaIegislaçâopertinente
ij aosserviços,bem comoatendimentoaopûblico,
j
i b)Descricâo analftitp: classificar documentos ou papéis em gerala serem
:! PrOtocoladosnarepadiçâo',prepararindicesefichàrios,deacordocomorientaçâo
' recebida',auxiliarna elaboraçâode balancetes,inventériose balançosdo material
l movimentado ou em estoque',auxiliarostrabalhos de coleta e de registros de
1 dados pertinentes às atividades do setor de trabalho', estudar e informar
) processosderotina ' , referentes às atividades especificas de trabalho,de acordo
' com orientaçâo recebida,executartarefas datilogràficas relacionadas com as
11
atividades do setorde trabalho., identificare registraralunos,de acordocom ientaçâo recebida;receber',registrara anexarhistöricos,bem como quajquer '
j Or j documentaçâo semelhante,de acordo com normas predeterminadas;executar
j tarefasderotinaadministrativaem estabelecimentodeensino,deacordocom
! orientaçâorecebida',efetuaroregistrodefrequênciadeservidor,prepararmapa
l defreqùência de servidore alunos comunicando as alteraçöes ocorridas,bem
i/ comoorjanizaraefetividadedopessoalparafinsdepagamento,deacordocom
orientaçao recebida.,efetuarsob supervisâo,os assentamentos individuais do
pessoalda repartiçâo;elaborargradesouatestados de tempo de serviçoe de
funçaodopessoal;auxiliarnostrabalhosdeaquisiçâodematerialdeconsumoou
' permanente., ir e datilografar expedientes administrativos, tais como: 1 redig
memorando ofîcios,informaçöes,relatôrios,quadrosestatîsticoseoutros;efetuar
registroecà,lculosrelativoszsàreastributàrias,patrimonial,financeira,depessoal
eoutras;atualizareordenar,deacordocom instruçoes,catàlogosefichàriosde
bibliotecas',consultare atualizararquivosmagnéticosedadoscadastraisatravés
i1 de terminaiseletrônicos;operarmàquinas calculadoras,Ieitora cIe microfilmes,
registradora, computadores, impressoras, copjadoras e fax; zelar pela ,
eonservaçâo do equipamento em uso, providenciando os consertos que se
fizerem necessàrios',atenderao pùblico,prestando as informaçôes solicitadas',
I esxopliceidtairdae, oargsainniazarrheismt6arinctoesr,caadteassttarodoes,arbqoulievtoinastivoouedpeamssaiivsoddoocsuamluennotasçâdoo
estabelecim ento',efetuar matrfculas, rematriculas e transferências de alunos,
conforme orientaçâo da Secretaria de Educaçâo; elaborar e organizar a
escrituraçâoescolar',executartarefasafins.
1
rI CONDICOESDETRABALHO:
a) Geral:cargahoràriasemanalde40horas;
b) Especial'.o exercicio docargo exigeatendimentoaoptlblicoernescolascom
ntimerode alunossuperiora 150.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)ldade:18anoscompletos:
b)lnstruçâo:ensinomédiocompleto',
c) Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo.
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegrom s-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefcim
ANEXO l
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETARIO DE ESCOLA
PADRAO DE VENCIMENTO: 06
ATRlBUlQOES;
a) Descrigao Sintética: executar trabalhos administrativos, datilograficos e de
informatica, elaborar e organizar a escrituragao, aplicando a legislaqao pertinente
aos servigos, bem como atendimento ao pl’Jblico.
b) Descrigéo analitica: classificar documentos ou papéis em geral a serem
protocolados na repartigéo; preparar indices e ficharios, de acordo com orientagéo
recebida; auxiliar na elaboragao de balancetes, inventarios e balanoos do material
movimentado ou em estoque; auxiliar os trabalhos de coleta e de registros de
1 0 dados pertinentes as atividades do setor de trabalho; estudar e informar
g processos de rotina, referentes as atividades especificas de trabalho, de acordo
3 com orientagao recebida; executar tarefas datilograficas relacionadas com as 2
i
atividades do setor de trabalho; identificar e registrar alunos, de acordo com
orientaqéo recebida; receber; registrar a anexar historicos, bem como qualquer
documentagéo semelhante, de acordo com normas predeterminadas; executar
2 tarefas de rotina administrative em estabelecimento de ensino, de acordo com
l orientagao recebida; efetuar o registro de frequencia de servidor, preparar mapa
§ de frequencia de servidor e alunos comunicando as alteragoes ocorridas, bem
‘ como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acordo com
orientaqéo recebida; efetuar sob supervisao, os assentamentos individuais do
pessoal da repartigao; elaborar grades ou atestados de tempo de servigo e de
% fungao do pessoal; auxiliar nos trabalhos de aquisioao de material cle consumo ou permanente; redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorando, oficios, informaooes, relatérios, quadros estatisticos e outros; efetuar
registro e calculos relativos as areas tributarias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; atualizar e ordenar, de acordo com instrugoes, catalogos e ficharios de
bibliotecas; consultar e atualizar arquivos magnéticos e dados cadastrais através
0 de terminais eletrénicos; operar maquinas calculadoras, Ieitora cle microfilmes,
registradora, computadores, impressoras, copiadoras e fax; zelar pela
conservagao do equipamento em uso, providenciando os consertos que se
i fizerem necessarios; atender ao pL’iblico, prestando as informagées solicitadas;
l expedir e assinar histéricos, atestados, boletins ou demais documentagéo
i solicitada; organizar e manter cadastro e arquivo ativo e passivo dos alunos do
l estabelecimento; efetuar matriculas, rematriculas e transferencias de alunos,
! conforme orientagéo da Secretaria de Educagéo; elaborar e organizar a
l escrituragéo esoolar; executar tarefas afins.
lll
l CONDIQOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horaria semanal de 40 horas;
l b) Especial: o exercicio do cargo exige atendimento ao pi’Jblico ern escolas com
‘ nomero de alunos superior a 150.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos:
b) lnstruoao: ensino médio completo;
0 , c) Outros: conforme instrugées reguladoras do processo seletivo.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 Fax: (51) 632.4594
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