| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3894 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, UM PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS. |
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! .(n-zl,, ,t.(f,' EsTAoo Do Rlo GRANDE Do sUL ' , PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO @* d 'Y'ê. aabitlete)t?Brefeito ï ' l j . LEINoa.8s4,oE2oEausuooEzooa. l j Autoriza o Exec ) utivo Municipal a j contratar, temporéria e ç administrativamente ; ,umjrofessorde p LfnguaEstrangeira-lngles. 6 i. r ' IVAN JACO B ZIMMER,Prefeito Municipalde Montenegro. l FaçosaberqueaCâmaraMunicipala ; provoueeusancionoaseguinte j i ' t-E1: j Art.1O Autoriza o Executivo Municipala contratar,temporària e l administrativamente,01(urn)professordeLinguaEstrangeira-Inglês,AreaI1,paraatuar i naRedeMunicipaldeEnsino-SecretariaMunicipaldeEducaçâoeCultura. ) i - 2 Art.20 O prazodacontrataçâoser;dadatadaassinaturadocontrato j até o término do ano Ietivo,que dar-se-é no dia 23 de dezem bro de 2003,conforme art. ' 234daLeino2,635,de4demaiode1990,alteradapelaLeino3.400,de18dejunhode 1999. 1. ( Art. 30 Os requisitos para a seleçâo sâo os constantes das EspecificaçöesdosCargos,anexasao PlanodeCarreira do MagistérioPùblico. ' Paràgrafc.ùnico.Quando o pretendente nâo satisfizeros requisitos constantesdasEspecificaçöesdosCargos,aseleçâo comportaràocandidatocom maior i titulaçâoem cursoslivres i . l ! Art.40 Para cobertura da despesa servirà de recurso a dotaçâo i orçamentéria:09.04.12.361,0021.2908.3.1.90.04.01-9.407. j ' ' j Art,50 EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. é !1 GABIUE7'E oo PREFEITO MuxlclpAuoEMOXTENEGRO, em 2de ê junhode2003. t l REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: lf DataSupra. N. M ) l JrefCeOitoBMZuIMniciEpaRl,. p !l 0. - .. .. . (5 ,,x ,)eycct:x '?'seOcSreEoMrAiaR-oI' eLraMl.éID, l . p ''ooe ôrvehos,ooe saslooe. . sat-ve v7oas'' ! I I RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 l ! .(n-zl,, ,t.(f,' EsTAoo Do Rlo GRANDE Do sUL ' , PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO @* d 'Y'ê. aabitlete)t?Brefeito ï ' l j . LEINoa.8s4,oE2oEausuooEzooa. l j Autoriza o Exec ) utivo Municipal a j contratar, temporéria e ç administrativamente ; ,umjrofessorde p LfnguaEstrangeira-lngles. 6 i. r ' IVAN JACO B ZIMMER,Prefeito Municipalde Montenegro. l FaçosaberqueaCâmaraMunicipala ; provoueeusancionoaseguinte j i ' t-E1: j Art.1O Autoriza o Executivo Municipala contratar,temporària e l administrativamente,01(urn)professordeLinguaEstrangeira-Inglês,AreaI1,paraatuar i naRedeMunicipaldeEnsino-SecretariaMunicipaldeEducaçâoeCultura. ) i - 2 Art.20 O prazodacontrataçâoser;dadatadaassinaturadocontrato j até o término do ano Ietivo,que dar-se-é no dia 23 de dezem bro de 2003,conforme art. ' 234daLeino2,635,de4demaiode1990,alteradapelaLeino3.400,de18dejunhode 1999. 1. ( Art. 30 Os requisitos para a seleçâo sâo os constantes das EspecificaçöesdosCargos,anexasao PlanodeCarreira do MagistérioPùblico. ' Paràgrafc.ùnico.Quando o pretendente nâo satisfizeros requisitos constantesdasEspecificaçöesdosCargos,aseleçâo comportaràocandidatocom maior i titulaçâoem cursoslivres i . l ! Art.40 Para cobertura da despesa servirà de recurso a dotaçâo i orçamentéria:09.04.12.361,0021.2908.3.1.90.04.01-9.407. j ' ' j Art,50 EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo. é !1 GABIUE7'E oo PREFEITO MuxlclpAuoEMOXTENEGRO, em 2de ê junhode2003. t l REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: lf DataSupra. N. M ) l JrefCeOitoBMZuIMniciEpaRl,. p !l 0. - .. .. . (5 ,,x ,)eycct:x '?'seOcSreEoMrAiaR-oI' eLraMl.éID, l . p ''ooe ôrvehos,ooe saslooe. . sat-ve v7oas'' ! I I RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 l (0461 1" '( (1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete ()0 Prefeito LEI N° 3.894, DE 2 DE JUNHO DE 2003. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporaria e administrativamente, um professor de Lingua Estrangeira — lnglés. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporaria e administrativamente, 01 (um) professor de Lingua Estrangeira — Inglés, Area II, para atuar na Rede Municipal de Ensino - Secretaria Municipal de Educacao e Cultura. Art. 2° 0 prazo da contratacao sera da data da assinatura do contrato até o término do ano letivo, que dar—se—é no dia 23 de dezembro de 2003, conforme art. 234 da Lei n° 2.635, de 4 de maio de 1990, alterada pela Lei n° 3.400, de 18 de junho de 1999. Art. 3° Os requisitos para a selecao sao os constantes das Especificacées dos Cargos, anexas a0 Plano de Carreira do Magistério PUblico. Paragrafo L'mico. Quando o pretendente nao satisfizer 0s requisitos constantes das Especificacoes dos Cargos, a selecao comportara o candidato com maior titulacao em cursos livres. Art. 4° Para cobertura da despesa servira de recurso a dotacao orcamentaria: 09.04.12.361.0021.2908.3.1.90.04.01-9.407. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFElTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de junho de 2003. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. \ boot/(4% l COB ZIMMER, refeito Municipal. Q2MMMQQ¢<&ICQ . OSEMARI‘ LMEID , Secretaria-Geral. “DOG OIQGEOS, DOG DONGUS: SGLVG ViDaEB” Rua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594