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norma nº 3906/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3906 / 2003
Date 2003-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ÀS FAMÍLIAS AFETADAS POR SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA.
native_id2684

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Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 6132.4333 - Fax: (51) 6132.4594
 
©iLvnO/cW
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete 00 Prefeito
LEI Nº 3.906, DE 25 DE JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre a distribuição de material
de construção às famílias afetadas por
situações de emergência.
ÍVAN JACOB ZIMMER. Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a distribuir material de construção aos moradores das localidades de Faxinal, Santos Reis, Campo do Meio, Lajeadinho, Linha Catarina, Bom Jardim, Serra Velha e Vapor Velho, atingidos pelo temporal de granizo e ventos fortes na data de 12 de junho de 2003.
Art. 2º Os moradores atingidos nas localidades referidas no art. 1º receberão o
material de reposição como doação do Município, com necessidade de até 40m2 de cobertura, limitados ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por unidade familiar.
Art. 3º O montante da área atingida respeitará () laudo verificado no Relatório
da Defesa Civil,
Art. 4º Só poderão ser beneficiados os moradores na condição de carentes,
produtores rurais, cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, e/OJ aqueles com
menor condição sócio-econômica.
Art. 5º Exclui—se do benefício os imóveis cobertos por seguro e imóveis
cadastrados como comércio.
Art. 6º Autoriza O Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
06 SMSAS
05 Serviço de Ação Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Assistência Social Geral
2610 Serviço de Ação Social
3.3.90.32—6506 Material Distribuição Gratuita
Art. ?º Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 6º, servirá de recurso a
redução da dotação orçamentária nº 03.07.99.999.9999.3999.9.9.99.99.02—3702.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de junho
de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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JACOB ZIMMER, . hª ; Prefeito Municipal.
EMARI A ,
S cretária-Geral,
 
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