| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3931 / 2003 |
| Date | 2003-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A AMPLIAÇÃO DA EMPRESA MINIMERCADO PONTO ECONÔMICO. |
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0 Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS — Tel: (51) 6132.4333 - Fax: (51) 6132.4594 mãmwa/Wu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete 00 Prefeito LEI Nº 3.931, DE “Iº DE SETEMBRO DE 2003. Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à ampliação da empresa MINIMERCADO PONTO ECONÓMICO. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. “Iº Autoriza o Executivo Municipal a conceder o transporte de 50 cargas de aterro e serviços de terraplenagem, como incentivo à ampliação da empresa MINIMERCADO PONTO ECONÓMICO, estabelecido com comércio de minimercado. Art. 2º O aterro a ser transportado será depositado no imóvel de sua propriedade, bem como dos serviços de terraplenagem, sito à Rua Amazonas, nº 241, Bairro Santa Rita, nesta Cidade, sede das futuras ampliações da empresa. Art. Sº São compromissos da empresa beneficiada: [ — concluir a obra no prazo de 8 (oito) meses após o recebimento do incentivo de que trata o art. 1º', Il — iniciar as operações da nova unidade em até 8 (oito) meses; III — investir a quantia estimada de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) na ampliação do empreendimento; IV — oferecer no mínimo 5 (Cinco) novos empregos diretos; V — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação pertinente. Art. 4º No caso de encerramento das atividades no período de 10 (dez) anos ou descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, caberá a beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido monetariamente. Art. 5º O benefício constante nesta Lei obedecerá ao disposto na Lei nº 3739/2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro. Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio o acompanhamento da implantação e operacionalizaçâo da empresa, nos termos desta Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete bo Prefeito Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de setembro de 2003. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. gama %%%& S'ecretária-Geral. ' “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” O Montenegro Cidades das Arfes Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 — Montenegro/RS — Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594