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norma nº 3931/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3931 / 2003
Date 2003-09-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A AMPLIAÇÃO DA EMPRESA MINIMERCADO PONTO ECONÔMICO.
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Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS — Tel: (51) 6132.4333 - Fax: (51) 6132.4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete 00 Prefeito
LEI Nº 3.931, DE “Iº DE SETEMBRO DE 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivo à ampliação
da empresa MINIMERCADO
PONTO ECONÓMICO.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. “Iº Autoriza o Executivo Municipal a conceder o transporte de
50 cargas de aterro e serviços de terraplenagem, como incentivo à ampliação da
empresa MINIMERCADO PONTO ECONÓMICO, estabelecido com comércio de
minimercado.
Art. 2º O aterro a ser transportado será depositado no imóvel de
sua propriedade, bem como dos serviços de terraplenagem, sito à Rua
Amazonas, nº 241, Bairro Santa Rita, nesta Cidade, sede das futuras ampliações
da empresa.
Art. Sº São compromissos da empresa beneficiada:
[ — concluir a obra no prazo de 8 (oito) meses após o recebimento
do incentivo de que trata o art. 1º',
Il — iniciar as operações da nova unidade em até 8 (oito) meses;
III — investir a quantia estimada de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) na ampliação do empreendimento;
IV — oferecer no mínimo 5 (Cinco) novos empregos diretos;
V — zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades,
atendendo a legislação pertinente.
Art. 4º No caso de encerramento das atividades no período de 10
(dez) anos ou descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, caberá a
beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício
concedido, corrigido monetariamente.
Art. 5º O benefício constante nesta Lei obedecerá ao disposto na
Lei nº 3739/2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento
Econômico e Social do Município de Montenegro.
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio o
acompanhamento da implantação e operacionalizaçâo da empresa, nos termos
 
desta Lei.
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete bo Prefeito
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de setembro de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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S'ecretária-Geral.
' “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” O Montenegro Cidades das Arfes
 
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