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norma nº 3939/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3939 / 2003
Date 2003-09-12
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 235 DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.635, DE 4 DE MAIO DE 1990 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES.
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235 da LeiComp/ementarno2.635,
de 4 de maio de 1990 - Regime
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''Art.235....
Parégrafo thnico.Noscasosdeatendimentosessenciaisnaséreasde
Saûde e Educaçâo,quando evidenciar-se prejuizo na continuidade dosserviços,fica
y autorizadaa prorogaçâodoscontratostemporàriosem vigor,com acréscimodeperiodo
J estabelecidoemIeiespecîfica,nâopodendoexcederoprazode12(doze)meses.''(NR)
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1 Art. 2oEsta l-eiectraem vigorna datade sua publicaçao.
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1 LEICOMPLEMENTAR NO3.939,DE 12DESETEMBRO DE2003.
.) .
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! Acrescenta parégrafo ûnico ao art.
235 da LeiComp/ementarno2.635,
de 4 de maio de 1990 - Regime
JuridicoUnicodosServidores.
2
(
f
)
IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. i
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte f
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L-E 1:
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Art.10Acrescentaparàgrafoùnicoaoart,235daLeiComplementarno '
2.635,de1990-RegimeJuridicoUnicodosServidores,com aseguinteredaçâo:
''Art.235....
Parégrafo thnico.Noscasosdeatendimentosessenciaisnaséreasde
Saûde e Educaçâo,quando evidenciar-se prejuizo na continuidade dosserviços,fica
y autorizadaa prorogaçâodoscontratostemporàriosem vigor,com acréscimodeperiodo
J estabelecidoemIeiespecîfica,nâopodendoexcederoprazode12(doze)meses.''(NR)
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1 Art. 2oEsta l-eiectraem vigorna datade sua publicaçao.
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1i sABlxEa'eoopF,EFrElvouuxlclpAuoEvox-rsxEoRo,em ,2de
q Setembrode2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
é Data Supra.
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(1 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Pre/eito
MONTENEGRO
(Ml/MOMMA
' , i ‘ ESTADO oo RIO GRANDE DO SUL
I
II
I
I; _ LEI COMPLEMENTAR N° 3.939, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003.
Acrescenta paragrafo L’mico ao art.
235 da Lei Complementar n° 2.635,
de 4 de maio de 1990 — Regime
Juridico Unico dos Servidores.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
O Page saber que a Cémara Municipal aproVou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 Acrescenta paragrafo Unico a0 art. 235 da Lei Complementar n0
2635, de 1990 — Regime Juridico Unico dos Servidores, com a seguinte redagéo:
“Art. 235.
Parégrafo Unico. Nos casos de atendimentos essenciais nas areas de
SaUde e Educagao, quando evidenciar—se prejulzo na continuida'de dos servigos, fica
autorizada a prorrogagéo dos contratos temporarios em vigor, com acréscimo de periodo
3 estabelecido em lei especifica, néo podendo exceder o prazo de 12 (doze) meses.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoéol
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de
setembro de 2003.
O REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
I OB ZIMMER,
-Ieito Municipal.
‘ v ~ ~ ‘JL EWIRRDXSILWETDA,
S cretéria—Geral.
“Doe érgfios, Doe Sangue: Salve Vidas"
C Montenegro Cidade dos Arfes
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
ix

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