| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3953 / 2003 |
| Date | 2003-10-13 |
| Ementa | ALTERA O INCISO II, DO ART. 6°, DA LEI Nº 3.853, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO PARA O EXERCÍCIO DE 2003. |
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1 k)cz))trz-,.tzaz 1 !1 l EsmnoooRIoGRANDEDosUu 1 ', PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO !i .e ê > .. aabiveu?t?vvefeito j ' ' ' 1 ' jl j uEjxoa.gga,oE4aos otj-rtjsao Dggtltlt; ij ' . 1 j a.asa,de27dedezembrode2002, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de , uontenegro para o Exercicio de gf 2003. 'A IVAN JACOBZIMMER PrefeitoMunicipaldeMontenegro 1 . Faço Saberque a Câmara Municipalaprovoueeu sancionoa seguint e LE I: r R Art.10Altera o inciso 11doart. 60,da Leino3.853,de 2002,que estima ! a eceita e Fixa a Despesa do Municlpio de Montenegro para o Exercicio de 2003 passandoa constaraseguinteredaçâo: ' I-abrirCréditosAdicionaisSuplementaresatéoIimitede30% (trinta porcento)daDespesafixadanostermosdoart. 70daLeir104.320/64.,,(NR) Art.20Esta Leientraem vigorna datade sua publicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , em 13de outubro de 2003. & REGISTRE-SE E PUBLIQ UE-SE: Data Supra. N' I AN J COB ZIMMER, refeitoMunicipal. . E jy. (y.. , S cretària-Geral. l ''Doeôrgnos,Doescnguc;sclveVidcs'' MonlenegroCidcdedos Ar#es '. . 1 l l RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 j! i. 1 k)cz))trz-,.tzaz 1 !1 l EsmnoooRIoGRANDEDosUu 1 ', PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO !i .e ê > .. aabiveu?t?vvefeito j ' ' ' 1 ' jl j uEjxoa.gga,oE4aos otj-rtjsao Dggtltlt; ij ' . 1 j a.asa,de27dedezembrode2002, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de , uontenegro para o Exercicio de gf 2003. 'A IVAN JACOBZIMMER PrefeitoMunicipaldeMontenegro 1 . Faço Saberque a Câmara Municipalaprovoueeu sancionoa seguint e LE I: r R Art.10Altera o inciso 11doart. 60,da Leino3.853,de 2002,que estima ! a eceita e Fixa a Despesa do Municlpio de Montenegro para o Exercicio de 2003 passandoa constaraseguinteredaçâo: ' I-abrirCréditosAdicionaisSuplementaresatéoIimitede30% (trinta porcento)daDespesafixadanostermosdoart. 70daLeir104.320/64.,,(NR) Art.20Esta Leientraem vigorna datade sua publicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , em 13de outubro de 2003. & REGISTRE-SE E PUBLIQ UE-SE: Data Supra. N' I AN J COB ZIMMER, refeitoMunicipal. . E jy. (y.. , S cretària-Geral. l ''Doeôrgnos,Doescnguc;sclveVidcs'' MonlenegroCidcdedos Ar#es '. . 1 l l RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 j! i. (ac/bi tout/(Ax ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete 00 Prefeito LEI N° 3.953, DE ‘13 DE OUTUBRO DE 2003. Altera o inciso II, do art. 6°, da Lei n0 3.853, de 27 de dezembro de 2002, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Montenegro para o Exercicio de 2003. .‘g L IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1° Altera o inciso II, do art. 6°, da Lei nO 3.853, de 2002, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Montenegro para o Exercicio de 2003, passando a constar a seguinte redagéo: » “Art. 6°... II — abrir Créditos Adicionais Suplementares até o Iimite de 30% (trinta por cento) da Despesa fixada nos termos do art. 7° da Lei n° 4.320/64;" (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de outubro de 2003. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. dc) film/AIME S cretaria-Geral. O “Doe Orgfios, Doe Sangue: Salve Vidas" Montenegro Cidade dos Arfes Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594