| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3463 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 1° DA LEI N.° 3439, DE 15.10.99, QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVOS FISCAIS PARA AS EMPRESAS DA ÁREA DE INFORMÁTICA. |
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t .( t / '*'r* f . .(:t... j (7. ) ' ' ' EszAnoooRoGRANSEoosuu j: :.'çk. .?'),x)y. 'k))c.,' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ! ' y jyeyyamys thîkbisnibt''j . . àjjh/y;.r LEIN.@3.463,DE20DE DEZEM BRO DE 1999, Alteraa reda# o do inciso I do adigo 1*da Lein.O3.439, de 15.10.99, que dispöe 1 sobreincentivosfiscaispara 1 ainsforemmâptirceas.asdaéreade 1 1 MARIAMADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. i Faço saber que a czmara Municipalaprovou e eu sanciono a p seguinte $ 1 . ? ' L. E I: l ', Ad.10Ficaalterado o inciso Ido art 10da Lein.03.439,de 15 de ' outubro de 1999,que dispöe sobre incentivosfiscaispara asempresasda érea deinformética,passandoateraseguinte redaçâo: ? 1$Ad.10-,... . I- reduW o da aliquota do Imposto Sobre Serviços de ' QualquerNatureza-ISSQN,para1% (um porcentol', ' 11-.... ' l!1-.... 1)).... . , L)).,.. I!/-..'' Art.2o Esta Leientra em vigor na data de sua publical o, retroagindoseusefeitosa15deoutubrode1999. Art.30Revogam-se as disposiçöes em contrârio,especialmente o inciso Idoartigo10daLein.O3.439)de 15deoutubrode 1999. GABINETEDA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 20 de dezembrode1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra. . . sux MARIAMADALENA BOHLER, PrefeitaMunicipal. , / tj..yp CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, Secretériac eral. d RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 l 1 t .( t / '*'r* f . .(:t... j (7. ) ' ' ' EszAnoooRoGRANSEoosuu j: :.'çk. .?'),x)y. 'k))c.,' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ! ' y jyeyyamys thîkbisnibt''j . . àjjh/y;.r LEIN.@3.463,DE20DE DEZEM BRO DE 1999, Alteraa reda# o do inciso I do adigo 1*da Lein.O3.439, de 15.10.99, que dispöe 1 sobreincentivosfiscaispara 1 ainsforemmâptirceas.asdaéreade 1 1 MARIAMADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. i Faço saber que a czmara Municipalaprovou e eu sanciono a p seguinte $ 1 . ? ' L. E I: l ', Ad.10Ficaalterado o inciso Ido art 10da Lein.03.439,de 15 de ' outubro de 1999,que dispöe sobre incentivosfiscaispara asempresasda érea deinformética,passandoateraseguinte redaçâo: ? 1$Ad.10-,... . I- reduW o da aliquota do Imposto Sobre Serviços de ' QualquerNatureza-ISSQN,para1% (um porcentol', ' 11-.... ' l!1-.... 1)).... . , L)).,.. I!/-..'' Art.2o Esta Leientra em vigor na data de sua publical o, retroagindoseusefeitosa15deoutubrode1999. Art.30Revogam-se as disposiçöes em contrârio,especialmente o inciso Idoartigo10daLein.O3.439)de 15deoutubrode 1999. GABINETEDA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 20 de dezembrode1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra. . . sux MARIAMADALENA BOHLER, PrefeitaMunicipal. , / tj..yp CLAUDETE M.BACKES DA SILVA, Secretériac eral. d RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 l 1 C} Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/Rs - Tel.: (051) 632—4333 - Fax: (051) 632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 046mm do Prefilto JUII. Fla In 5151105 LEI N.° 3.463, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Altera a redaoao do inciso I do artigo 1° da Lei n.° 3439, de 15.10.99, que dispoe sobre incentivos fiscais para as empresas da a’rea de informética. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica alterado o inciso I do art. 1° da Lei n.° 3.439, de 15 de outubro de 1999, que dispée sobre incentives fiscais para as empresas da area de informa’tica, passando a ter a seguinte redagéo: “Art. 1° - l — redugao da aliquota do lmposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza — ISSQN, para 1% (um por cento); ll - lll — a) b) IV — Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagzéo, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 1999. Art. 3° Revogam—se as disposigoes em contrério, especialmente o inciso 1 do artigo 1° da Lei n.° 3.439, de 15 de outubro de 1999. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de dezembro de 1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal. e/W $3 3/“ CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral.