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norma nº 3463/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3463 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 1° DA LEI N.° 3439, DE 15.10.99, QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVOS FISCAIS PARA AS EMPRESAS DA ÁREA DE INFORMÁTICA.
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LEIN.@3.463,DE20DE DEZEM BRO DE 1999,
Alteraa reda# o do inciso I
do adigo 1*da Lein.O3.439,
de 15.10.99, que dispöe
1 sobreincentivosfiscaispara
1 ainsforemmâptirceas.asdaéreade
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i Faço saber que a czmara Municipalaprovou e eu sanciono a
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Ad.10Ficaalterado o inciso Ido art 10da Lein.03.439,de 15 de
' outubro de 1999,que dispöe sobre incentivosfiscaispara asempresasda érea
deinformética,passandoateraseguinte redaçâo: ?
1$Ad.10-,... .
I- reduW o da aliquota do Imposto Sobre Serviços de
' QualquerNatureza-ISSQN,para1% (um porcentol', '
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Art.2o Esta Leientra em vigor na data de sua publical o,
retroagindoseusefeitosa15deoutubrode1999.
Art.30Revogam-se as disposiçöes em contrârio,especialmente o
inciso Idoartigo10daLein.O3.439)de 15deoutubrode 1999.
GABINETEDA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 20
de dezembrode1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
. .
sux
MARIAMADALENA BOHLER,
PrefeitaMunicipal.
, / tj..yp
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretériac eral. d
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 l
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' EszAnoooRoGRANSEoosuu j:
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.?'),x)y. 'k))c.,' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO !
' y jyeyyamys
thîkbisnibt''j
.
. àjjh/y;.r
LEIN.@3.463,DE20DE DEZEM BRO DE 1999,
Alteraa reda# o do inciso I
do adigo 1*da Lein.O3.439,
de 15.10.99, que dispöe
1 sobreincentivosfiscaispara
1 ainsforemmâptirceas.asdaéreade
1
1 MARIAMADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro.
i Faço saber que a czmara Municipalaprovou e eu sanciono a
p seguinte
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1 .
? ' L. E I:
l ',
Ad.10Ficaalterado o inciso Ido art 10da Lein.03.439,de 15 de
' outubro de 1999,que dispöe sobre incentivosfiscaispara asempresasda érea
deinformética,passandoateraseguinte redaçâo: ?
1$Ad.10-,... .
I- reduW o da aliquota do Imposto Sobre Serviços de
' QualquerNatureza-ISSQN,para1% (um porcentol', '
11-.... '
l!1-....
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, L)).,..
I!/-..''
Art.2o Esta Leientra em vigor na data de sua publical o,
retroagindoseusefeitosa15deoutubrode1999.
Art.30Revogam-se as disposiçöes em contrârio,especialmente o
inciso Idoartigo10daLein.O3.439)de 15deoutubrode 1999.
GABINETEDA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 20
de dezembrode1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
. .
sux
MARIAMADALENA BOHLER,
PrefeitaMunicipal.
, / tj..yp
CLAUDETE M.BACKES DA SILVA,
Secretériac eral. d
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 l
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Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/Rs - Tel.: (051) 632—4333 - Fax: (051) 632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
046mm do Prefilto
JUII. Fla In 5151105
LEI N.° 3.463, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera a redaoao do inciso I
do artigo 1° da Lei n.° 3439,
de 15.10.99, que dispoe
sobre incentivos fiscais para
as empresas da a’rea de
informética.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o inciso I do art. 1° da Lei n.° 3.439, de 15 de
outubro de 1999, que dispée sobre incentives fiscais para as empresas da area
de informa’tica, passando a ter a seguinte redagéo:
“Art. 1° -
l — redugao da aliquota do lmposto Sobre Servigos de
Qualquer Natureza — ISSQN, para 1% (um por cento);
ll -
lll —
a)
b)
IV —
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagzéo,
retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 1999.
Art. 3° Revogam—se as disposigoes em contrério, especialmente o
inciso 1 do artigo 1° da Lei n.° 3.439, de 15 de outubro de 1999.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20
de dezembro de 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
e/W $3 3/“
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.

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