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norma nº 3319/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3319 / 1998
Date 1998-08-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À INSTALAÇÃO DA EMPRESA ROTESMA PRÉ-FABRICADOS DE CIMENTO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2737

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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MARIAMADALQNABQHLER Prefeitae nicipaldeo ntenegro. . FaçosaberqueaCâmaraMun!lcipalaprevoueeusancionoaseguinte :
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' Art- 1*-Fta @ Executivo Municipalautoroado a concederincente s â i
instalaçie da emp q resa ROTESG PRC-FM RICO OS DE CV NTO LTDA,CGCW no !'
85.211.969/0001-64,nostermosdaLein03.035,de03dejaneirode1995,tompreendendc: i'
I- l ced:ncia,$em inus de aluguel,do prédic sitklade â Rug J@sé Pedro
Steiggderno330(antlgoprédlodaCINTFAI,paralnxtabçlopropixériadaemprexa;
i 11-doaçlcdeumaéreadeterrascnm asseguintescaracterlsttas,medidase
cenfrontaçles:umaéreadetelas,sem benfeitorias,eom asuperfieiede20.:00,00* (lnte
milmetrosquadrae s),registradas@bonoR.4-23.467,n;Registr;deIméveisdele ntenegro
cem fomlat:ieregulai,situadaneklgardeneminadoPASSO DA CRA,nestaddade,zona
urbana,distante181,07m (cent:eoitentaeum mdr:sesetecentimelros)daesquinafermada
pela rodevia que Iiga Mentenegre ao PéK Petroqcjmico e a Eslrada e denegre-Taquarf,'
medindoecenfrontandeue;frente,aNordeste,ondemede 130,18m (centeetrintamdreGe
dezoitocentlmetros),=om a Rpdwiao ntenegro-pJloPetroqulmleo(RST470);fund/s,ao
Sul,endemede 133,57m lcentoetrintaetrê:metrosecinqu'entaetre cerltimetros),eom
LoteamenlePromerar,atualBairroGermanoHenke;aLeste,naexlenszade68>07m (sessenta '
eoitometrosesetecentimetros),cnm aIgrejaEvangéitaAuemb:iadeDeus;aNoroeste,na
extensl:de108,50m(centeeoitometrosecinqûentacentlmdresl;e,aSudeste,naextenszo
à de114,67m (centoequatorzemetrosesessentaesetetentimetros)com MariaErneslinade
j OiveiraFrancezI.Il- 1 de2ûcm(pintecentlsmeefvtirçoos:)ddeemteareapdbamnaeg;emeniveomenledeterenodcado,ccmcebelca
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginefie Ac @zefeito
LEI N' 3.319 DE 28 DE AGOSTO DE 1998.
Mt Flue 3321/Q8 Autoriza 0 Executive Municipat a
conceder incentives a' instalacéo da RH :Hw 5‘1‘58 [‘30 empresa ROTESMA PRE-FABRICADOS
DE CMENTO LTDA. dé utras
“WOW QM [DQBQZO9 providéncias. e o
MARIA MADALENA BUHLER Preteita Municipat de Montenegro.
Faco saber que a Cfimara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Ad. 1“ - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder incentives a
instatacéo da empresa ROTESMA PRE-FABRICADOS DE CMENTO LTDA, CGC/MF n”
C 85.211.969/0001-64, nos termos da Lei n° 3.035, de 03 de janeiro do 1995, compreendendo:
t — cedéncia, sem onus de atuguel. do prédio situado a Rua Jose Pedro
Steigleder n“ 330 (amigo prédio da CtNTEA), para instatacéo provisoria da empress;
tl - doacao de uma fines de terras com as seguintes caracterlsticas, medidas e
confrontact‘ies: uma area de terras, sem benfeitorias, com a superflcie de 20.000,00m’ (vinte
mit metros quadrados), registrada sob o n“ ERA-23.467. no Registro de iméveis de Montenegro
com formato irregular, situada no lugar denominado PASSO DA CRIA, nesta cidade, zona
urbana, distante 181,07m (centc e oitenta e um metros e sete centimetres) da esquina formada
pela rodovia que tiga Montenegro ao Polo Petroquimico e a Estrada Montenegro-Taquari;
medindo e confrontando-se: frente, a Nordeste, onde mede 130,18m (cento e trinta metros e dezoito centimetres), com a Rodovia Montenegro-Polo Petroquimico (RSTJTO); tundos, ao Sui, onde mede 133,53m (cento e trinta e trés metros e cinqi‘ierrta e trés centimetres), com
Loteamento Promorar, atual Bairro Germano Henke; a Leste, na extenséo dc 68,07m (sessenta
e oito metros e sete centimetres). com a tgreja Evangélica Assembtéia de Deus; a Noroeste, na
extensao de 108,50m (cento e oito metros e cinquenta centimetres); e, a Sudeste, na extensao
de 114,67m (cento e quatorze metros e sessenta e sete centimetros) com Maria Ernestine de
Oliveira Francez.
tll — services de terraptanagem e nivetamento do terreno doado, com cobenwa
de 20cm (vinte centimetres) de macadame;
IV - isencao de tributos municipais peto periodo de 10 (dez) arms.
0 § 1" -A desocupacio do prédio cedido conforme inciso l dar-se-é 90 (noventa)
dias apos a efetivacéo do previsto nos incisos It e tit deste artigo.
§ 2° - Correréo a coma da empresa os valores gastos com consume de
tetefone. tuz e @9113 durante o periodo (ta cedéncia do prédio.
Art. 2° -Aempresa heneficiada compromete—se a:
t - adquirir area do terras junta ao imovet doado;
it - cercar com tela dc 2,20m (dois metros e vinte centimetres) de alura at area
doada, hem como a adquirida conforms inciso l deste anigo;
Rua Joéo Pessoa. 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP: 95780-000 ~ Montenegro/RS - Tel; (051)632-4333 - Fax: (051] 632-4594
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) ESTADO DO plO GRANDEDO SUL
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IlI-inttalarenergiaellricat/fésicacom lransformadorde1IZKVA',
N -zelrpelapreserkaçle domeic ambiente,deacerdecnm a :giskçlo
:gente.
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ederumenlô:comprebal*rioN,aléoimiledeR$8:.000,00(e entami1reais), y
conveltidosem UFIRS,ccnfermesegue: I
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auxliô,limitad:aemiximede:8(eite)anes;
k b)orepassemensaldar-se-éatéodia15(quinze)d;m:ssubseqïlenteaoda
j eompetência,eserâiguainentecenvertid:em UFIRSeueutraquea subqtitua l indexaçzo' , parafinsde
l , c)6d:respensabiidadedaSecretariaœ nicipaldaFrendaaapuraçzedos
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1 valpresaseremrepassadosàempresa,bemcnmcseurespect'a pagamentn.
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0 nhamento da implantaçlc e operacicnajzaçze da
l, empresa.
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j Art.F-NJosendoiniciadasasebt'asdeinstakçlodaempresan:Municipio
! noperiod:de01(um)ano,seferdadadestinaçzôdiversa ao imâvelou caso aempresa
l encerresuasalMdadesIocai:noperiodode10(dez)anes,oimévelreverleréaeMunicipin.
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!, M .6o-Revigadasasdisposiçdesem contrârio,apresenteteientraem vig:r
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENBGRO, em 28 de
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginele 3.0 @tefeiio
lil - instalar energia elétrica trifasica com transformador de 112KVA;
IV — zelar pela preservagfio do main ambiente, de acordo com a iegisiaoéo
vigente.
Art. 3“ - 0 Municipio compromeie—se a restituir as despesas da implantaoao da
unidade industrial previstas nos incisos i, ll e Ill do anigo 2° da presente Lei, mediante a
apresentaofio de documemos comprobalorios, ate 0 Iimite de R3 80.000,00 (oilenta mil reais), convertidos em UFl, conforme segue:
a) 15% (quinze por canto) do valor do lCMS mensal agregado pela beneficiaria
a arrecadagéo do Municipio, em tantas vezes quamas forem necessarias para a quitacao do
auxilio, rimitado ao maximo de 08 (oito) anos;
b) o repasse mensal dar-se-é ate 0 dia 15 (quinze) do més subseqaeme 30 da
competéncia, e sera igualmente convertido em UFl on outra que a substitua, para fins de
indexagao;
c) é do responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda a apuraoao dos
vaiores a serem repassados a‘ empresa, hem como seu respective pagamento.
An. 4° - Cabera a Secretaria Municipal de Agriculture, Industria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente o acompanhamento da impiantaoéo e operacionalizaoao da
empresa.
J Art. 5° - N50 sendo iniciadas as obras de instalagfio da empresa no Municipio
i no periodo de 01 (um) ano, se for dada destinacé’o diversa ao imovel ou caso a empresa
encerre suas atividades locais no periodo de 10 (dez) anos, o imbvel revertera ao Municipio.
% Ari. 6°— Revogadas as disposiefies em contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua pubicaoéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
0 agosto de 1998.
REG lSTRE-SE E PUBLlQUE-SE:
Data Supra.
’ M4. .. MARIA MA ALENA BUHLER,
. , Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SlLVA,
Secretaria-Geral.
Rua Joao Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-OOO~ Montenegro/RS - Tel; (051)632-4333 - Fax: (051)632-4594

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