| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2321 / 1983 |
| Date | 1983-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ARTES - FUNDARTE). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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nicipal. cun nºtário saber nrtístíco, am de ãncretaria Municipal da
Educação a Cultura a un de Conselhº Municipal de Educação.
& 2! - O Conselho Curador campor—sl—i
da 3 mlnbros. ' '
5 39 —ÍDs aªmbrós do Cenaelha TÉcnico
Deliberativo à do Canaalha Curador taria abusada: pulo Prefuitn<Hunicipal.» ' ' " '
' ' ' ê'ຠ- D Diretor Executivo sarª noanado
pelo Prefeito Municipal. por indicaçao em lista tríplicedn Gentl—
lho Técnico Deliberativa. »
5 59 - A cnapatâncic a un atribulçãc:
doa Consalhos Técnica Dalibsrativo a Curador & da Dirator Enacutiva
sarau estabelecidas na ístatuto da Fundaçãº. assim como sua organi—
zação e funcionamentº.
% 69 - Gs membros do Conselho Técnico
Deliberativo terao mandato da 4 anos, sando permitida & reconduçun
por atá 2 períºdo:.
5 7a — B mandato do Conselho Curador ag
ré de 2 ana:, sendo permitida & reconduçao por igual prazo.
& Bº — 0 girator Executivo terá mandato
de & anºs, É demissívol.gglggãgª per ata do Prefeito municipal, ae—
díante prévia represantação do Cºnselho Técnico Deliberativa. e pa—
derã aer-recanduzida.
Art. ?º- O pessoal da Fundnçao será regido pela
legislação trabalhiata.
& lª - Data a execução de suas ?inalídª
das. a Fundação poderá contar Comia colaboração é. servidores da aº
mínistraçªo-Diratc & Indireta, colocados à sua disposição por ato
da autºridade competente.
ª 2ª - Da servidora: & que se refere o
parágrafo anteriot-padariº ant cedidos & Fandsçin, coa ou nas Shu.
da entidade Càdehte, ficando—lhes assegurada, ao retornaram a seus
cargos de origen, contagem dª tempo de efetivo exatcícia prestada à
Fundação, para tºdos ea direitºs e vantagens, cómo em público fassa.
Art. Bªc O Orçamento Geral da Hunicípiu_cunsiqqg
ri dotações específicas para o atendimentº das dsspesaovcnm*cantrm—
buição. & Fundação, repassando—lhl mensalmente o respectivo num-ríw
ria.
...I'DOÍCIOC'Í.
ESTADO DO mo GRANDE no sm.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qaáinele 30 ?releiéo
...O-O......OII.
Art. 99 — O axeruísíc Financeiro da Dundação cainw
cidírâ com a ano civil. e suas contas serão fiscalizadas na forma
da legislação em vigor.
Art. 10 - Extinta a Fundação, todas na seus bens
revartarão ao patrimônio do Município. '
Art. 11 - Fica assegurada % Fundação & isenç㺠úa
quªiªquer impostos ou taxas municipais, snb;a asus bena, gªndª“ e
serviços. '
Art. 12«— É extinguido, & partir de dia da instalª
ção da Fundação; o cargº de Diretor do Conservatóriº de Tãsíca, aiº
bolo CCàõ, do Quadru de Cargos em Cmmlssão B Funçsas Gratificadas
da Prefeitura Municipal, previsto na Lei nº 2.985, de 07 do dezembro da 1977.
Art. 13 — Revogadas as disposiçãcs em contrário. &
presenta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GAUIHÉTE FC ÇQEFEITC MUWICIÚRL DC NCHTLHESHO, 05
da dezembro de 1.983.—_
REGISTRE—SE ? DUGLIÚUC-GE: —NY CâRLC: HELLE
_Úate Supra
&
CRRLÚS ÉCHQÃRTZ
Sacratârio Seral -
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