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norma nº 3393/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3393 / 1999
Date 1999-05-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV E ACRESCENTA O INCISO VI AO ARTIGO 5° DA LEI N.° 2.321/83, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ARTES - FUNDARTE).
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Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaglneie ao Gºtefeiio
 
LEI N.º 3.393 - DE 21 DE MAIO DE 1999.
Altera a redação do
inciso IV e acrescenta o inciso
VI ao artigo 5º da Lei nº
2.321/83, que institui a
FUNDARTE.
MARIA MADALENA BÚHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Altera o inciso IV e acrescenta o inciso VI ao artigo 5º da Lei
n.º 2.321, de 05 de dezembro de 1983, que institui a Fundação Municipal de Artes
de Montenegro — FUNDARTE, passando a ter a seguinte redação:
|I! - .............
IV — articular—se com entidades públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, visando a forma de colaboração, contratos ou
convênios, para a execução de programas e atividades de formação e
aperfeiçoamento nas artes em geral, e em outros ramos do conhecimento
científico e cultural;
V- ............
VI — promover serviço de radiodifusão de programas culturais
e de interesse da comunidade.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21
de maio de 1999.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
MARIA (MADALENA BÚHLER, %%%&" É #3 _SÃ/R Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
 
Secretária-Geral.
 
 

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