| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3393 / 1999 |
| Date | 1999-05-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV E ACRESCENTA O INCISO VI AO ARTIGO 5° DA LEI N.° 2.321/83, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ARTES - FUNDARTE). |
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Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gaglneie ao Gºtefeiio LEI N.º 3.393 - DE 21 DE MAIO DE 1999. Altera a redação do inciso IV e acrescenta o inciso VI ao artigo 5º da Lei nº 2.321/83, que institui a FUNDARTE. MARIA MADALENA BÚHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Altera o inciso IV e acrescenta o inciso VI ao artigo 5º da Lei n.º 2.321, de 05 de dezembro de 1983, que institui a Fundação Municipal de Artes de Montenegro — FUNDARTE, passando a ter a seguinte redação: |I! - ............. IV — articular—se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a forma de colaboração, contratos ou convênios, para a execução de programas e atividades de formação e aperfeiçoamento nas artes em geral, e em outros ramos do conhecimento científico e cultural; V- ............ VI — promover serviço de radiodifusão de programas culturais e de interesse da comunidade.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de maio de 1999. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. MARIA (MADALENA BÚHLER, %%%&" É #3 _SÃ/R Prefeita Municipal. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretária-Geral.