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norma nº 3979/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3979 / 2003
Date 2003-11-20
EmentaCRIA A COMISSÃO DE ACERVO DO MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete 00 Prefeito
LEI Nº 3.979, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
Cria a Comissão de Acervo do
Museu Histórico Municipal.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º Cria a Comissão de Acervo do Museu Histórico Municipal, com a finalidade de disciplinar, orientar, analisar e propor as recomendações do ' Conselho Internacional de Museus — ICOM, e assuntos afins.
Art. 2º A Comissão terá caráter consultivo e deliberativo, sendo seus membros conduzidos por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 3º A representatívidade da Comissão será composta pelos seguintes segmentos:
I — o chefe do Serviço de Patrimônio Histórico e Cultural —
SEPAHC;
II — um representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, com formação acadêmica em História, designado pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura;
III — um membro representante do Conselho Municipal de Cultura, indicado pelo próprio Conselho;
IV — um membro representante da Entidade de Filantropia, Cultura e Arte — EFICA, indicado pela presidência da entidade; V — um membro representante do grupo Pró-Memória Cultural e
Nacional de Montenegro — Patrimônio Histórico, indicado por aquele grupo; VI — um membro representante da Comunitá Italiana, indicado pela entidade;
VII — um membro representante do Grupo Consciência Negra, indicado pela entidade;
VII! — um membro representante do Herança Rancho de Luso- Descendentes e Folclore Internacional, indicado pela entidade; IX —- um membro representante da Associação Tradicionalista Montenegrina — ATM, indicado pela entidade;
X — um membro representante da União Montenegrina de Associações Comunitárias — UMAC.
Rua João Pessoa, 1363 - Cx, Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 — Fax: (51) 632.4594 
 
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
 
Parágrafo único. Para cada membro titular deverá ser escolhido um suplente, que em caso de vaga, assumirá o cumprimento do mandato do seu antecessor até o final dos 4 (quatro) anos, conforme o estabelecido no Regimento Interno.
Art. 4º O Regimento Interno, a ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias após a sanção da lei, aprovado por Decreto pelo Prefeito Municipal, estabelecerá as atribuições da Comissão e demais normas relacionadas com o acervo do Museu Histórico Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de novembro de 2003.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
 
S cretária-Geral.
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C
Monfenegr'o Cidade das Artes
Rua João Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000
W
- Montenegro/RS - Tel: (51) 6132.4333 - Fax: (51) 632.4594 

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