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norma nº 3989/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3989 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaALTERA O ART. 4° DA LEI N° 3.962, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM TERRENO A EMPRESA DE TELEFONIA TMAIS S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Mamma“
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaóíwete ao Prefeito
 
LEI Nº 3.989, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera o art. 40 da Lei nº 3.962, de 3 de
novembro de 2003, que autoriza o
Executivo Municipal a conceder Direito
Real de Uso de um terreno à empresa de
telefonia TMAIS S.A., e dá outras
providências.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 3.962, de 2003, que autoriza o
Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso de um terreno à empresa de telefonia TMAIS
S.A., passando a constar a seguinte redação:
“Art. 4º O Município disponibilizará, também, ajuda financeira no valor de R$
4.970,00 para o estudo do mapeamento das áreas urbanas e rurais, atingidas pe1o serviço a ser
prestado pela TMAIS, no Municipio.“ (NR)
Art. 2º Acrescenta os arts, 4º—A e 4º-B à Lei nº 3.962, de 2003, que autoriza o
Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso de um terreno a empresa de telefonia TMAIS
S.A., com a seguinte redação:
“Art. 4º-A Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de
 
?
R$ 4.970,00 (quatro mil, novecentos e setenta reais), na seguinte d01ação orçamentária: ;
04 SMIC
01 SMIC—Administraçâo
24 Comunicações
722 Telecomunicações
0062 Incentivos às Indústrias e ao Comércio
1411 Incentivo à Telefonia
3.3.6041-4122 Contribuições p/ entidades com fins lucrativos“ (NR)
“Art. 4º—B Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 4º-A, servirá de
recurso a redução da dotação orçamentária 04.01231266612.1406.3.3.90.39,99—4106." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de
dezembro de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
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,! A A ' f ' ' JêLEMARIALMEI A,
S cretária-Geral.
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas“
Montenegro Cidade das Ar'Tes
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 6132.4333 - Fax: (51) 632.4594
 

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