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norma nº 3990/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3990 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS PARA REPASSAR, ATRAVÉS DE CONVÊNIO, AO CPM DA E.E. AURÉLIO PORTO - 1ª A 4ª SÉRIE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eusanciono a
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Empresa PetroquimicaTriunfo,auxiliofinanceiro, atravésdoFundoMunicipaldos '13
Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA .
, para repassar,através de
Convênio, ao CPM da Escola EstadualAurélio Porto - de la à 4a série,
objetivando a execuçâo do projeto ''Formando um Time de Vencedores'',
conformePlano deAplicaçâo.
Ad.20 O valortotaldo repasse é estimado em R$ 100.000,00
(cem mi)reais),de acordocom disponibilidadefinanceira da Empresadoadora, l'
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ItantesdaaAplrtic.a3ç0âAoufitnoarinzcaeoiraEdxecutivoMunicipalarepassarosrendimentos ) resu ovalordadoaçâo. Ii
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Art.40Autoriza o Executivo Municipala abrirCrédito Especialno 1;
valordeR$60.000,00(sessentamiIreais),naseguintedotaçâoorçamentéria: )
06 SMSAS
09 FMDCA
14421 CDireitosdaCidadania j ust6diaeReintegraçâoSocial '
1229 TransferênciaaFundos
1629 ConvênioCPM -E.E.AurélioPorto
3.3.50.43-6906 SubvençöesSociais R$25.000,00 j
l 4.4.50.42-6907 Auxilios R$35.000,00
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j Ad.5 OsrecursosdasdoaçöessâoprovenientesdoImpostode
j Rendadevidopela EmpresaPetroquimicaTriunfo, até oIimiteestabelecidonaLei
l Federalno8.069,de13dejulhode1990,art.260.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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Autoriza o Executivo Municipala
receber em doaçâo, recursos
financeiros para repassar,através
de Convênio,ao CPM da E.E.
Aurélio Podo -laà 4asérie,e dà
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IVAN JACOB ZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
1 Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eusanciono a
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Art.10Autoriza o Executiva Municipala receber, em doaçâo,da (
Empresa PetroquimicaTriunfo,auxiliofinanceiro, atravésdoFundoMunicipaldos '13
Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA .
, para repassar,através de
Convênio, ao CPM da Escola EstadualAurélio Porto - de la à 4a série,
objetivando a execuçâo do projeto ''Formando um Time de Vencedores'',
conformePlano deAplicaçâo.
Ad.20 O valortotaldo repasse é estimado em R$ 100.000,00
(cem mi)reais),de acordocom disponibilidadefinanceira da Empresadoadora, l'
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Art.40Autoriza o Executivo Municipala abrirCrédito Especialno 1;
valordeR$60.000,00(sessentamiIreais),naseguintedotaçâoorçamentéria: )
06 SMSAS
09 FMDCA
14421 CDireitosdaCidadania j ust6diaeReintegraçâoSocial '
1229 TransferênciaaFundos
1629 ConvênioCPM -E.E.AurélioPorto
3.3.50.43-6906 SubvençöesSociais R$25.000,00 j
l 4.4.50.42-6907 Auxilios R$35.000,00
1 o è
j Ad.5 OsrecursosdasdoaçöessâoprovenientesdoImpostode
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabincte ()0 Prefeiw
LEI N° 3.990, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber, em doacao, recursos
financeiros para repassar, através
de Convénio, ao CPM da E.E.
Aurelio Porto - 1a a 4a série, e da
outras providéncias.
IVAN JACOB ZlMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 10 Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doacéo, da
Empresa Petroquimica Triunfo, auxilio financeiro, através do Fundo Municipal dos
Direitos da Crianca e do Adolescente — FMDCA, para repassar, através de
Convénio, a0 CPM da Escola Estadual Aurélio Porto — de 1a a 4a série,
objetivando a execucao do projeto “Formando um Time de Vencedores”,
conforme Plano de Aplicacao.
Art. 2° 0 valor total do repasse é estimado em R$ 100,000,00
O (cem mil reais), de acordo com disponibllidade financeira da Empresa doadora.
podendo ser parcelado.
Art. 3° Autoriza o Executivo Municipal a repassar os rendimentos
resultantes da aplicacéo financeira do valor da doacao.
Art. 4° Autoriza 0 Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotacao orcamentaria:
O6 SMSAS
09 FMDCA
14 Direitos da Cidadania
421 Custodia e Reintegracao Social
1229 Transferéncia a Fundos
1629 Convénio CPM — E.E. Aurelio Porto
3.3.50.43-6906 Subvencoes Sociais R$ 25.000,00 3 4.4.50.42—6907 Auxilios R$ 35.000,00
0 Art. 5° Os recursos das doacées séo provenientes do lmposto de
Renda devido pela Empresa Petroqulmica Triunfo, até o limite estabelecido na Lei
3 Federal n0 8.069, de 13 dejulho de 1990, art. 260.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 ~ Montenegro/RS - Tel: (51) 6324333 - Fax: (51) 632.4594
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Art.70EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaçâo.
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8dedezembrode2003 , em .
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ESTADO oo RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabincte ()0 Prefeim
MONTENEGRO
Art. 6° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no proximo exercicio financeiro, o presente Crédito Especial nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece 0 art. 167, § 2°, da Constituigao Federal e art. 45 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABlNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de dezembro de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
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COB ZIMMER.
refeito Municipal.
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S cretaria-Geral.
O “Doe Orgfios, Doe Sangue: Salve Vidas"
Montenegro Cidade dos Arfes
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 ~ Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594

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