| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3998 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | CRIA MAIS UM CARGO DE PEDREIRO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 2.636, DE 4 DE MAIO DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
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l zptz''atkz-l1 I 1 1 'J . ' I ' ' ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL j )j.a o ' 1i o* C P @o PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO . 1 . . GJjjyjesi)cpytrjfto 1 @ '* : j 1 ' j '. 't ! LEICOMPLEMENTAR No3.998, DE 23DE DEZEMBRO DE 2003. 1 î 2 ! i cria mais um cargo de pedreiro no 1 ouadro de cargos de erovimento ' ( . Efetivo, instituido pela Lei ' Complementarno2.636,de 4 de maio de 1990,que estabelece o Plano de ; CarreiradosServidores. ! i i IVAN JACO BZIMMER,Prefeito Municipalde Montenegro. ; FaçoSaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte è ' Art.10Criamais1(um)cargodePedreironoQuadrodeCargosde 1 Provim ento Efetivo,constante no art.30da LeiCom plementarno2.636,de 1990,que estabelece o Planode CarreiradosServidores. i Art.20Asdespesasdecorrentesdaaplicaçào da presente Leicorrerâo à : conta de dotaçâoorçamentària pr6pria. i Art.30Esta Leientraem vigorna datade sua publicaçâo. ') GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,em23de ( dezembrode2003. l r ' REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: t , Datasupra. ( - N. k C..4 :I A JACOBZIMMER l , P ; refeitoMunicipal. ) I k. i ! IA , ( S cretària-Geral. j ' j 6' i. ) ''3oeörgdos,Doescngue:sclveVidcs'' h Mon&enegroCidcdedcsArAes i !.2 ; l RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal, 59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 jl' 1. l zptz''atkz-l1 I 1 1 'J . ' I ' ' ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL j )j.a o ' 1i o* C P @o PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO . 1 . . GJjjyjesi)cpytrjfto 1 @ '* : j 1 ' j '. 't ! LEICOMPLEMENTAR No3.998, DE 23DE DEZEMBRO DE 2003. 1 î 2 ! i cria mais um cargo de pedreiro no 1 ouadro de cargos de erovimento ' ( . Efetivo, instituido pela Lei ' Complementarno2.636,de 4 de maio de 1990,que estabelece o Plano de ; CarreiradosServidores. ! i i IVAN JACO BZIMMER,Prefeito Municipalde Montenegro. ; FaçoSaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte è ' Art.10Criamais1(um)cargodePedreironoQuadrodeCargosde 1 Provim ento Efetivo,constante no art.30da LeiCom plementarno2.636,de 1990,que estabelece o Planode CarreiradosServidores. i Art.20Asdespesasdecorrentesdaaplicaçào da presente Leicorrerâo à : conta de dotaçâoorçamentària pr6pria. i Art.30Esta Leientraem vigorna datade sua publicaçâo. ') GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,em23de ( dezembrode2003. l r ' REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: t , Datasupra. ( - N. k C..4 :I A JACOBZIMMER l , P ; refeitoMunicipal. ) I k. i ! IA , ( S cretària-Geral. j ' j 6' i. ) ''3oeörgdos,Doescngue:sclveVidcs'' h Mon&enegroCidcdedcsArAes i !.2 ; l RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal, 59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 jl' 1. 0 Data Supra. 49(1)) LMQ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete bo Prefeito LEI COMPLEMENTAR No 3.998, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. Cria mais urn cargo de Pedreiro no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituido pela Lei Complementar n° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores. O IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1° Cria mais 1 (um) cargo de Pedreiro no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no art. 3° da Lei Complementar nD 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores. Art. 2° As despesas decorrentes da aplicacao da presente Lei correrao a conta de dotacao orcamentaria propria. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de dezembro de 2003. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal. S cretaria—Geral. “Doe Orgfios, Doe Sangue: Salve Vidas" Montenegro Cidade das Ar‘les Flua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95.780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 — Fax: (51) 632.4594