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norma nº 4004/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4004 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS A INSTALAÇÃO DA EMPRESA BMZ COUROS LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete bo Prefeito MONTENEGªº
LEI Nº 4.004, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivos à instalação da
empresa BMZ COUROS LTDA. e dá
outras providências.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipai de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
O LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para
instaiação da empresa BMZ COUROS LTDA. no município de Montenegro/RS, bairro
São João, inscrita no CNPJ nº 03.834.302/OOO1-53, com sede na Av. Principal Número
01, nº 354, Núcleo Industrial — BR 262, Km 10, na cidade de Campo Grande/MS, com
filial no Bairro das Rosas, na Cidade de Estância Velha/RS.
Art. 2º O incentivo disposto no art. 1º, desta Lei, compreenderá o
repasse financeiro através de subvenção econômica, no valor de R$ 228.000,00
(duzentos e vinte e oito mil reais), a ser investido na ínfra—estrutura e equipamentos da
empresa.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
— SMIC, o acompanhamento na instalação e operacionalização da empresa nos termos
desta Lei, como da Lei nº 3.739, de 13 de junho de 2002.
_ Art. 4º Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se
O compromete a oferecer e observar:
| — 1ª etapa — implantar uma unidade de industrialização de couro
acabado e semi-acabado até o primeiro semestre de 2004;
II — 2ª etapa — implantar uma seção de corte e costura de couro
acabado para estofamento até o primeiro semestre de 2006;
III — 1ª etapa — oferecer 250 (duzentos e cinquenta) empregos diretos;
IV — 2ª etapa — oferecer 500 (quinhentos) empregos diretos,
preferencialmente para pessoas que residam no Município;
V —— projeção de faturamento para o ano de 2004 é de R$
120.000.000,00;
VI — projeção de faturamento para o ano de 2005 é de R$
150.000.000,00;
VII — a adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme
legislação pertinente;
VIII — divulgar o município entre seus parceiros e fornecedores;
IX — demonstrar, até o final do exercício de 2007. que o retorno do
incentivo correspondeu;
O X — apoio financeiro ou equipamentos ao programa voltado às crianças,
em caráter educacional, social ou cultural;
XI — responsabilizar-se pela oferta de Educação Infantil, em creches,
aos filhos de seus empregados;
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95.780—000 — Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 6132.4594
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete õo Prefeito
XII — apoiar financeiramente os programas e projetos de qualificação de adultos no Município;
XIII — investir a quantia estimada de R$ 15.828.100,00 (quinze milhões, oitocentos e vinte e oito mil e cem reais) na implantação do empreendimento. sendo: R$ 11.528.100,00 na implantação da 1ª etapa; e R$ 4.300.000,00, na implantação da 2ª etapa.
Art. 5º No caso de encerramento das atividades em até 8 (oito) anos, ou
mesmo não se implantando o objetivo. o município será indenizado no valor do benefício concedido, corrigido pelo IGP-M.
Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídos ao Município e seu respectivo pagamento, decorrentes do estabelecido no caput, são de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 6º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
04 SMIC
01 SMIC — Administração
22 Indústria
661 Promoção Industrial
0062 Incentivos às Indústrias e ao Comércio
1410 Incentivos às Indústrias
3.3.60.41-4121 Contribuições p/ entidades com fins lucrativos
Art. ?º Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 6º. servirá de recurso parte da maior arrecadação de 2003.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de
dezembro de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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COB ZIMMER,
refeito Municipal.
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ecretária-Geral.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Montenegro Cidade das Arfes
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95.780—000 - Montenegro/RS — Tel.: (51) 649.8200 — Fax: (51) 632.4594
 

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