| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4005 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 2.636, DE 4 DE MAIO DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
| native_id | 2779 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
j ' : :. lj. - *d-k''Yfzlc.tj. 1''-,'ji;:... ! ' . ' ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL . :' (jë # $ @jj PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ' .. . . Gnhipltt1)0prefeittl . . -* , LElCOMPLEMENTAR ND4.005,DE 30DE DEZEMBRO DE 2003. ' CriacargosnoQuadrodecargosde ' Provimento Efetivo,instituido pelaLei complementar no 2.636,de 4 de maio de 1990, que estabelece o ' . Plano deCarreira dosservidores. ' IVAN JACOB ZIMM ER.PrefeitoMunicipaldeMontenegro. : FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE l: ! ' Art. 10Cria,noQuadrodeCargosdeProvimentoEfetivo,constanteno ; ' ad.30da LeiCom plementarno2.636,de 1990,que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores,osseguintescargos: DenominaçâodaCategoriaFuncional Quantidade . Analistade Sistemas- Padrâo 10 01 : Assistente deAnàlisesClînicas- Padrâo07 01 Técnicode Enfermagem - Padrâo08 04 ' Art.20As especificaçöes dos cargos,criados pelo art. 1O,sâo as constantesnoAnexo 1,que passa afazerparte integrante da presenteLei. : Art.30Cria mais01(um)cargode Procurador- Padrâo 10,mais 01 ) (Um)CargodeTelefonista- Padrâo04,noQuadrodeCargosdeProvimentoEfetivo, Constante r1O art.30da LeiCom plementarno2.636,de 1990,queestabelece o Plano de 1 CarreiradosServidores. Art.40Asdespesasdecorentesdaaplicaçâoda presenteLeicorrerâoà contadedotalxesorçamentàriaspr6prias. Art. 50Esta Leientraem vigornadatade sua publicaçâo. 7 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30de ? dezembrode 2003. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. Nx ' VAN ACOB ZIM MER, Prefeito Municipal. MARIA , S cretlria-Geral. : ''boeöoaos,boescnsue:sclvevidcs'' Mon#enegro cidade dasAr#es . RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 j ' : :. lj. - *d-k''Yfzlc.tj. 1''-,'ji;:... ! ' . ' ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL . :' (jë # $ @jj PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ' .. . . Gnhipltt1)0prefeittl . . -* , LElCOMPLEMENTAR ND4.005,DE 30DE DEZEMBRO DE 2003. ' CriacargosnoQuadrodecargosde ' Provimento Efetivo,instituido pelaLei complementar no 2.636,de 4 de maio de 1990, que estabelece o ' . Plano deCarreira dosservidores. ' IVAN JACOB ZIMM ER.PrefeitoMunicipaldeMontenegro. : FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte LE l: ! ' Art. 10Cria,noQuadrodeCargosdeProvimentoEfetivo,constanteno ; ' ad.30da LeiCom plementarno2.636,de 1990,que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores,osseguintescargos: DenominaçâodaCategoriaFuncional Quantidade . Analistade Sistemas- Padrâo 10 01 : Assistente deAnàlisesClînicas- Padrâo07 01 Técnicode Enfermagem - Padrâo08 04 ' Art.20As especificaçöes dos cargos,criados pelo art. 1O,sâo as constantesnoAnexo 1,que passa afazerparte integrante da presenteLei. : Art.30Cria mais01(um)cargode Procurador- Padrâo 10,mais 01 ) (Um)CargodeTelefonista- Padrâo04,noQuadrodeCargosdeProvimentoEfetivo, Constante r1O art.30da LeiCom plementarno2.636,de 1990,queestabelece o Plano de 1 CarreiradosServidores. Art.40Asdespesasdecorentesdaaplicaçâoda presenteLeicorrerâoà contadedotalxesorçamentàriaspr6prias. Art. 50Esta Leientraem vigornadatade sua publicaçâo. 7 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30de ? dezembrode 2003. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. Nx ' VAN ACOB ZIM MER, Prefeito Municipal. MARIA , S cretlria-Geral. : ''boeöoaos,boescnsue:sclvevidcs'' Mon#enegro cidade dasAr#es . RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete Do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N° 4.005, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. Cria cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituido pela Lei Complementar n° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Cria, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no art. 3° da Lei Complementar n° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores, os seguintes cargos: Denominaoao da Categoria Funcional Quantidade Analista de Sistemas — Padrao 1O 01 Assistente de Analises Clinicas — Padrao 07 01 Técnico de Enfermagem — Padrao O8 04 Art. 2° As especificagoes dos cargos, criados pelo art. 1°, sao as constantes no Anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 3° Cria mais 01 (um) cargo de Procurador — Padrao 10, mais 01 (um) cargo de TeIefonista — Padrao 04, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no art. 3° da Lei Complementar n° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos Servidores. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicagao da presente Lei correrao a conta de dotagoes orqamentarias préprias. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembro de 2003. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. MARI A , S cretaria-Geral. “Doe Orgfios, Doe Songue: Salve Vidas“ Montenegro Cidode dos Artes tad i new,“ Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 ~ Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594 1 w i i2 * . i . ' ' 1 ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL t o. 4 > ',o PREFEITURAuuxlclpAuDEMONTENEGRO , cnôipiete,1):,Prefeita . @ *: ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL:ANALISTA DE SISTEMAS PADRAO DEVENCIMENTO:10 ATRIBUICOES: , a) Descricâo Sintética:Planejar,desenvolvereimplantarsistemasaplicativosem todasaséreasdaAdministraçâoMunicipaldireta. l b) Descricâo Analîtica: Analisar e definir o ''Sofware''que melhor atende as necessidadesdo usuàrio',participarda avaliaçâo dos Iançam entose recursosde ''Hardaware''e ''Software''voltados a usuàriosfinais na soluçâo de problemasde ' apoio e decisâo',treinar usuàrios m inistrando cursos internos sobre ''Software'' disponiveis e sistemas desenvolvidos',apoiar usuàrios no que se refere a equipamentos, sistemas operacionais, Iinguagem e sistemas aplicativos', estabelecero modelo I6gico e fisico da estrutura de dados do Municîpio em conjuntocom a àreadeDesenvolvimentodeSistemasdefinindoentidadesea tributos de banco de dados',definir padröes para nomenclatura de dados e procedimentos relativos àsmodificaçöesdas estruturasde dados;acompanharo desempenho do ''Software''gerenciadordo banco de dados',a manutençâo do dicionério de dados e definir sistemas de segurança de operaçâo visando a prestaçâodasinformaçöes;planejareexecutarolevantamentodeinformaçöes juntoaosusuérios,objetivandoaimplantaçâodesistemas',desenvolversistemas demaiorcomplexidade,apadirdeanàlisedeinformaçöescoletadas,estudandoo fluxo dos trabalhos, propondo a adoçâo ou alteraçâo de rotinas, estimando necessidade de recursos,sugerindo cronogramas de atendimento e elaborando propostasdeserviçosem conjuntocom osuperior',implantaremantersistemas, p observando a eficiência, racionalidade e segurança, realizando testes e simulaçöes, analisando e solucionando problemas técnicos; elaborar e/ou atualizarmanuaisdeutilizaçâoeoperatxesdossistemas. k CONDICOESDETRABALHO: j a) Geral:cargahoràriasemanalde35h. b) Especial:oexerciciodocargopoderàexigiraprestaçâodeserviçosànoite,aos sàbados,domingose feriados,ouem plantöesem regimede sobre-aviso, REQUISITOSPARA PROVIMENTO: a) ldade:18anoscompletos. b) lnstruçâo:nivelsuperiorcompletonaàreadecomputaçâo. c) Especializaçâo,qualificaçâo e/ou habilitaçâo-qualificaçlo com habilitaçâo Iegal paraoexerciciodo cargo. d) Outros:conforme instruçöes reguladoras do processo seletivo e/ou Iegislaçâo municipalaplicàvel. i RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 k 1 w i i2 * . i . ' ' 1 ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL t o. 4 > ',o PREFEITURAuuxlclpAuDEMONTENEGRO , cnôipiete,1):,Prefeita . @ *: ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL:ANALISTA DE SISTEMAS PADRAO DEVENCIMENTO:10 ATRIBUICOES: , a) Descricâo Sintética:Planejar,desenvolvereimplantarsistemasaplicativosem todasaséreasdaAdministraçâoMunicipaldireta. l b) Descricâo Analîtica: Analisar e definir o ''Sofware''que melhor atende as necessidadesdo usuàrio',participarda avaliaçâo dos Iançam entose recursosde ''Hardaware''e ''Software''voltados a usuàriosfinais na soluçâo de problemasde ' apoio e decisâo',treinar usuàrios m inistrando cursos internos sobre ''Software'' disponiveis e sistemas desenvolvidos',apoiar usuàrios no que se refere a equipamentos, sistemas operacionais, Iinguagem e sistemas aplicativos', estabelecero modelo I6gico e fisico da estrutura de dados do Municîpio em conjuntocom a àreadeDesenvolvimentodeSistemasdefinindoentidadesea tributos de banco de dados',definir padröes para nomenclatura de dados e procedimentos relativos àsmodificaçöesdas estruturasde dados;acompanharo desempenho do ''Software''gerenciadordo banco de dados',a manutençâo do dicionério de dados e definir sistemas de segurança de operaçâo visando a prestaçâodasinformaçöes;planejareexecutarolevantamentodeinformaçöes juntoaosusuérios,objetivandoaimplantaçâodesistemas',desenvolversistemas demaiorcomplexidade,apadirdeanàlisedeinformaçöescoletadas,estudandoo fluxo dos trabalhos, propondo a adoçâo ou alteraçâo de rotinas, estimando necessidade de recursos,sugerindo cronogramas de atendimento e elaborando propostasdeserviçosem conjuntocom osuperior',implantaremantersistemas, p observando a eficiência, racionalidade e segurança, realizando testes e simulaçöes, analisando e solucionando problemas técnicos; elaborar e/ou atualizarmanuaisdeutilizaçâoeoperatxesdossistemas. k CONDICOESDETRABALHO: j a) Geral:cargahoràriasemanalde35h. b) Especial:oexerciciodocargopoderàexigiraprestaçâodeserviçosànoite,aos sàbados,domingose feriados,ouem plantöesem regimede sobre-aviso, REQUISITOSPARA PROVIMENTO: a) ldade:18anoscompletos. b) lnstruçâo:nivelsuperiorcompletonaàreadecomputaçâo. c) Especializaçâo,qualificaçâo e/ou habilitaçâo-qualificaçlo com habilitaçâo Iegal paraoexerciciodo cargo. d) Outros:conforme instruçöes reguladoras do processo seletivo e/ou Iegislaçâo municipalaplicàvel. i RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Cabinets Do Prefeito ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE SISTEMAS PADRAO DE VENCIMENTO: 1O ATRIBUIQOES: a) Descrigao Sintética: Planejar, desenvolver e implantar sistemas aplicativos em todas as areas da Administracao Municipal direta. b) Descrigao Analitica: Analisar e definir o “Sofware” que melhor atende as necessidades do usuario; participar da avaliagao dos lancamentos e recursos de 0 “Hardaware” e “Software" voltados a usuarios finals na solucao de problemas de apoio e decisao; treinar usuarios ministrando cursos internos sobre “Software" disponiveis e sistemas desenvolvidos; apoiar usuarios no que se refere a equipamentos, sistemas operacionais, linguagem e sistemas aplicativos; estabelecer o modelo IOgico e fisico da estrutura de dados do Municlpio em conjunto com a area de Desenvolvimento de Sistemas definindo entidades e a tributos de banco de dados; definir padroes para nomenclatura de dados e procedimentos relativos as modificagoes das estruturas de dados; acompanhar o desempenho do “Software" gerenciador do banco de dados; a manutencao do dicionario de dados e definir sistemas de seguranca de operacao visando a prestacao das informacoes; planejar e executar o levantamento de informacoes junto aos usuarios, objetivando a implantacao de sistemas; desenvolver sistemas de maior complexidade, a partir de analise de informacoes coletadas, estudando o fluxo dos trabalhos, propondo a adocao ou alteracao de rotinas, estimando necessidade de recursos, sugerindo cronogramas de atendimento e elaborando propostas de servicos em conjunto com o superior; implantar e manter sistemas, observando a eficiéncia, racionalidade e seguranga, realizando testes e simulacées, analisando e solucionando problemas técnicos; elaborar e/ou Q atualizar manuais de utilizacao e operacoes dos sistemas. CONDIQOES DE TRABALHO: a) Geral: carga horaria semanal de 35 h. b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir a prestacao de servicos a noite, aos sabados, domingos e feriados, ou em plantées em regime de sobre-aviso. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos completos. b) Instrucao: nivel superior completo na area de computacao. c) Especializacao, qualificacao e/ou habilitacao-qualificacao com habilitacao legal para o exercicio do cargo. d) Outros: conforme instrugoes reguladoras do processo seletivo e/ou legislacao 0 municipal aplicavel. Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95.780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594 . % ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e # > @o PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO Gnôiplete40Prefeio @ .* 7 . ; CATEGORIA FUNCIONAL:ASSISTENTEDEANALISESCLiNICAS PADRXO DEVENCIMENTO:07 j ATRIBUICOES: : g .' a) DescricâoSintética:Auxiliarnaexecuçâodetrabalhosrotineirosdelaborat6rio. b)DescricâoAnalitica:Coletadesangue,recebimento e preparaçâo de material biol6gico (urina,fezes e sangue)para anàlise;Iavagem e esterilizaçâo de utensilios', Iimpeza e organizaçâo das bancadas de trabalho', zelo pela conservaçâo dos instrumentos e aparelhos do Iaborat6rio; manuseio de ' equipamentos de uso do Iaboratbrio',controle dos estoques', fazerregistrosem Iivros', marcaçâo de exames', registro e envio de material biolôgico aos : Iaborat6rios de referência,digitaçâo e entrega dos resultados dos Iaudos de : exames', Controle e registro de exames efetuados',e execuçâo de outras tarefas ' afins. ' 1 CONDICOESDETRABALHO: ' a) Geral:cargahoràriasemanalde35h. b) Especial:oexercîciodocargopoderlexigira prestaçâodeserviçoaossàbados, dom ingos e feriados,ou na forma de plantöes,bem como o uso de uniforme e equipamentosdeproteçloindividualfornecidospeloMunicipio. ' REQUISITOS PARA PROVIMENTO: r y' a) ldade:18anoscompletose45anosincompletos. b) Outros:20graucompletoecursoespecificocom registronoFEPLAN. ' ; J L ' j RuaJoâoPessoa J , 1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 . : ' . . .. . . . % ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e # > @o PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO Gnôiplete40Prefeio @ .* 7 . ; CATEGORIA FUNCIONAL:ASSISTENTEDEANALISESCLiNICAS PADRXO DEVENCIMENTO:07 j ATRIBUICOES: : g .' a) DescricâoSintética:Auxiliarnaexecuçâodetrabalhosrotineirosdelaborat6rio. b)DescricâoAnalitica:Coletadesangue,recebimento e preparaçâo de material biol6gico (urina,fezes e sangue)para anàlise;Iavagem e esterilizaçâo de utensilios', Iimpeza e organizaçâo das bancadas de trabalho', zelo pela conservaçâo dos instrumentos e aparelhos do Iaborat6rio; manuseio de ' equipamentos de uso do Iaboratbrio',controle dos estoques', fazerregistrosem Iivros', marcaçâo de exames', registro e envio de material biolôgico aos : Iaborat6rios de referência,digitaçâo e entrega dos resultados dos Iaudos de : exames', Controle e registro de exames efetuados',e execuçâo de outras tarefas ' afins. ' 1 CONDICOESDETRABALHO: ' a) Geral:cargahoràriasemanalde35h. b) Especial:oexercîciodocargopoderlexigira prestaçâodeserviçoaossàbados, dom ingos e feriados,ou na forma de plantöes,bem como o uso de uniforme e equipamentosdeproteçloindividualfornecidospeloMunicipio. ' REQUISITOS PARA PROVIMENTO: r y' a) ldade:18anoscompletose45anosincompletos. b) Outros:20graucompletoecursoespecificocom registronoFEPLAN. ' ; J L ' j RuaJoâoPessoa J , 1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 . : ' . . .. . . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete be Prefeito CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE ANALISES CLINICAS PADRAO DE VENCIMENTO: O7 ATRIBUICOES; a) Descrigao Sintética: Auxiliar na execuoao de trabalhos rotineiros de laboratério. b) Descrigao Analitica: Coleta de sangue, recebimento e preparagéo de material biolégico (urina, fezes e sangue) para analise; lavagem e esterilizagao de utensilios; limpeza e organizaqao das bancadas de trabalho; zelo pela conservagao dos instrumentos e aparelhos do laboratOrio; manuseio de equipamentos de uso do laboratc'Jrio; controle dos estoques; fazer registros em livros; marcagao de exames; registro e envio de material bioldgico aos laboratOrios de referéncia, digitagao e entrega dos resultados dos laudos de 0 exames; controle e registro de exames efetuados; e execugéo de outras tarefas afins. CONDIQOES DE TRABALHO: a) Geral: carga horaria semanal de 35h. b) Especial: o exerclcio do cargo podera exigir a prestaoao de servigo aos sabados, domingos e feriados, ou na forma de plantoes, bem come 0 uso de uniforme e equipamentos de protegéo individual fornecidos pelo Municipio. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) ldade: 18 anos completos e 45 anos incompletos. b) Outros: 2° grau completo e curso especifico com registro no FEPLAN. Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95.780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594 ' j è h 4 ' . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 f > @(j PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO lè @ .: cnôiuete):,prcfeito : : : ! CATEGORIA FUNCIONAL:TéCNICO DEENFERMAGEM ) PADRXO DEVENCIMENTO:08 1, . : l ATRIBUICOES: : a)DescricâoSintética:exerceratividadedenivelmédio,envolvendoorientaçâoe ) acompanhamentodotrabalhodeenfermagem,em grauauxiliaraoenfermeiro,e . DarticirardoDlaneiamentodeassistênciadeenfermanem. 2 . ' ' ' ' ' - l b)Descricâo Analitica:assistirao enfermeiro no planejamento,programaçâo, k orientaçâo e supervisâo das atividades de assistência de enfermagem',na i . prestaçâo de cuidados de enferm agem a pacientes em estado grave', na ; prevençâo e controle de doenças transm issiveis em geral,em programas de ! : vigilância epidemiol6gica', na prevençâo e controle sistemàtico da infecçâo ' ' hospitalare am bulatorial ',na prevençâo e controle sistemético dedanosfisicos i. que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saùde; na '.' ' execuçâo de programas e nas atividades de assistência integral à saûde l individualedegruposespecificos,particularmente,daquelesprioritàriosedealto j risco;participardeprogramasdehigieneesegurançanotrabalho,deprevençâo ) de acidentes,de doenças profissionais e do trabalho',executaratividades de I assistência deenfermagem,excetuadasaquelasprivativasdoenfermeiro',integrar : a equipe de satlde; executar as atividades determ inadas pelo enfermeiro : responsàvelpela unidade de serviçoque nâo estejam aquidescritas,mas que . façam parte de suas atribuiçôes,conforme estabelecido na Leido exercfcio ê profissionaleRegimentolnternodosserviçosdeenfermagem decadainstituiçâo. ' . ë CONDICOESDETRABALHO: , i j ,' a)Geral:cargahoràriasemanaldezoh. ) b) Especial:oexerciciodocargopoderàexigiraprestaçàodeserviçoaossàbados, '! N domingoseferiados,sujeitoaousodeuniforme eequipamentosdeproteçâo t individualfornecidospeloMunicipio eatendimentoao pthblico. ' . i- ; REQUISITOS PARA PROVIM ENTO: a) Idade:18anoscompletos. ' i m habilitaçâoIegalparaO i 7 b)lnstrujâo:EnsinoMédiocompletoeCursoTécncoco s exerclciodo Cafgo eregistro no6rgâoCompetente- COREN. ' c) Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo. : ; 1 r j' ï j. , ( ' : l i i RuaJoâoPessoa E , 1363-Cx,Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-Tel,:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 , ' j è h 4 ' . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 f > @(j PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO lè @ .: cnôiuete):,prcfeito : : : ! CATEGORIA FUNCIONAL:TéCNICO DEENFERMAGEM ) PADRXO DEVENCIMENTO:08 1, . : l ATRIBUICOES: : a)DescricâoSintética:exerceratividadedenivelmédio,envolvendoorientaçâoe ) acompanhamentodotrabalhodeenfermagem,em grauauxiliaraoenfermeiro,e . DarticirardoDlaneiamentodeassistênciadeenfermanem. 2 . ' ' ' ' ' - l b)Descricâo Analitica:assistirao enfermeiro no planejamento,programaçâo, k orientaçâo e supervisâo das atividades de assistência de enfermagem',na i . prestaçâo de cuidados de enferm agem a pacientes em estado grave', na ; prevençâo e controle de doenças transm issiveis em geral,em programas de ! : vigilância epidemiol6gica', na prevençâo e controle sistemàtico da infecçâo ' ' hospitalare am bulatorial ',na prevençâo e controle sistemético dedanosfisicos i. que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saùde; na '.' ' execuçâo de programas e nas atividades de assistência integral à saûde l individualedegruposespecificos,particularmente,daquelesprioritàriosedealto j risco;participardeprogramasdehigieneesegurançanotrabalho,deprevençâo ) de acidentes,de doenças profissionais e do trabalho',executaratividades de I assistência deenfermagem,excetuadasaquelasprivativasdoenfermeiro',integrar : a equipe de satlde; executar as atividades determ inadas pelo enfermeiro : responsàvelpela unidade de serviçoque nâo estejam aquidescritas,mas que . façam parte de suas atribuiçôes,conforme estabelecido na Leido exercfcio ê profissionaleRegimentolnternodosserviçosdeenfermagem decadainstituiçâo. ' . ë CONDICOESDETRABALHO: , i j ,' a)Geral:cargahoràriasemanaldezoh. ) b) Especial:oexerciciodocargopoderàexigiraprestaçàodeserviçoaossàbados, '! N domingoseferiados,sujeitoaousodeuniforme eequipamentosdeproteçâo t individualfornecidospeloMunicipio eatendimentoao pthblico. ' . i- ; REQUISITOS PARA PROVIM ENTO: a) Idade:18anoscompletos. ' i m habilitaçâoIegalparaO i 7 b)lnstrujâo:EnsinoMédiocompletoeCursoTécncoco s exerclciodo Cafgo eregistro no6rgâoCompetente- COREN. ' c) Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo. : ; 1 r j' ï j. , ( ' : l i i RuaJoâoPessoa E , 1363-Cx,Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-Tel,:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete Do Prefeito MONTENEGRO CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DE ENFERMAGEM PADRAO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIQOES: a) Descrigao Sintética: exercer atividade de nivel médio, envolvendo orientacao e acompanhamento do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar ao enfermeiro, e participar do planejamento de assisténcia de enfermagem. b) Descrigao Analitica: assistir a0 enfermeiro no planejamento, programacao, orientacao e supervisao das atividades de assisténcia de enfermagem; na prestacao de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevencao e controle de doencas transmissiveis em geral, em programas de 0 vigiléncia epidemiolégica; na prevencao e controle sistematico da infeccao hospitalar e ambulatorial; na prevencao e controle sistematico de danos fisicos que possam ser causados a pacientes durante a assisténcia a sadde; na execugao de programas e nas atividades de assisténcia integral a saUde individual e de grupos especificos, particularmente, daqueles prioritarios e de alto risco; participar de programas de higiene e seguranca no trabalho, de prevencao de acidentes, de doengas profissionais e do trabalho; executar atividades de assisténcia de enfermagem, excetuadas aquelas privativas do enfermeiro; integrar a equipe de sal’Jde; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsavel pela unidade de servigo que nao estejam aqui descritas, mas que fagam parte de suas atribuigoes, conforme estabelecido na Lei do exerclcio profissional e Regimento lnterno dos servicos de enfermagem de cada instituicao. CONDIQOES DE TRABALHO: a) Geral: carga horaria semanal de son. b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir a prestacao de servico aos sabados, 0 domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de protecéo individual fornecidos pelo Municipio e atendimento ao pL’lblico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos completos. b) Instrucao: Ensino Médio completo e Curso Técnico com habilitacéo legal para o exercicio do cargo e registro no Orgao competente — COREN. c) Outros: conforme instrucoes reguladoras do processo seletivo. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594