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norma nº 4005/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4005 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaCRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 2.636, DE 4 DE MAIO DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
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, LElCOMPLEMENTAR ND4.005,DE 30DE DEZEMBRO DE 2003.
'
CriacargosnoQuadrodecargosde
' Provimento Efetivo,instituido pelaLei
complementar no 2.636,de 4 de
maio de 1990, que estabelece o '
. Plano deCarreira dosservidores. '
IVAN JACOB ZIMM ER.PrefeitoMunicipaldeMontenegro. :
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE l:
!
' Art. 10Cria,noQuadrodeCargosdeProvimentoEfetivo,constanteno ;
'
ad.30da LeiCom plementarno2.636,de 1990,que estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores,osseguintescargos:
DenominaçâodaCategoriaFuncional Quantidade .
Analistade Sistemas- Padrâo 10 01 :
Assistente deAnàlisesClînicas- Padrâo07 01
Técnicode Enfermagem - Padrâo08 04 '
Art.20As especificaçöes dos cargos,criados pelo art. 1O,sâo as
constantesnoAnexo 1,que passa afazerparte integrante da presenteLei. :
Art.30Cria mais01(um)cargode Procurador- Padrâo 10,mais 01 )
(Um)CargodeTelefonista- Padrâo04,noQuadrodeCargosdeProvimentoEfetivo,
Constante r1O art.30da LeiCom plementarno2.636,de 1990,queestabelece o Plano de 1
CarreiradosServidores.
Art.40Asdespesasdecorentesdaaplicaçâoda presenteLeicorrerâoà
contadedotalxesorçamentàriaspr6prias.
Art. 50Esta Leientraem vigornadatade sua publicaçâo. 7
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30de ?
dezembrode 2003.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
Nx '
VAN ACOB ZIM MER,
Prefeito Municipal.
MARIA ,
S cretlria-Geral.
:
''boeöoaos,boescnsue:sclvevidcs''
Mon#enegro cidade dasAr#es
. RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594
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, LElCOMPLEMENTAR ND4.005,DE 30DE DEZEMBRO DE 2003.
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CriacargosnoQuadrodecargosde
' Provimento Efetivo,instituido pelaLei
complementar no 2.636,de 4 de
maio de 1990, que estabelece o '
. Plano deCarreira dosservidores. '
IVAN JACOB ZIMM ER.PrefeitoMunicipaldeMontenegro. :
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
LE l:
!
' Art. 10Cria,noQuadrodeCargosdeProvimentoEfetivo,constanteno ;
'
ad.30da LeiCom plementarno2.636,de 1990,que estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores,osseguintescargos:
DenominaçâodaCategoriaFuncional Quantidade .
Analistade Sistemas- Padrâo 10 01 :
Assistente deAnàlisesClînicas- Padrâo07 01
Técnicode Enfermagem - Padrâo08 04 '
Art.20As especificaçöes dos cargos,criados pelo art. 1O,sâo as
constantesnoAnexo 1,que passa afazerparte integrante da presenteLei. :
Art.30Cria mais01(um)cargode Procurador- Padrâo 10,mais 01 )
(Um)CargodeTelefonista- Padrâo04,noQuadrodeCargosdeProvimentoEfetivo,
Constante r1O art.30da LeiCom plementarno2.636,de 1990,queestabelece o Plano de 1
CarreiradosServidores.
Art.40Asdespesasdecorentesdaaplicaçâoda presenteLeicorrerâoà
contadedotalxesorçamentàriaspr6prias.
Art. 50Esta Leientraem vigornadatade sua publicaçâo. 7
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em 30de ?
dezembrode 2003.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
Nx '
VAN ACOB ZIM MER,
Prefeito Municipal.
MARIA ,
S cretlria-Geral.
:
''boeöoaos,boescnsue:sclvevidcs''
Mon#enegro cidade dasAr#es
. RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete Do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N° 4.005, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Cria cargos no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, instituido pela Lei
Complementar n° 2.636, de 4 de
maio de 1990, que estabelece 0
Plano de Carreira dos Servidores.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Cria, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no
art. 3° da Lei Complementar n° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de Carreira dos
Servidores, os seguintes cargos:
Denominaoao da Categoria Funcional Quantidade
Analista de Sistemas — Padrao 1O 01
Assistente de Analises Clinicas — Padrao 07 01
Técnico de Enfermagem — Padrao O8 04
Art. 2° As especificagoes dos cargos, criados pelo art. 1°, sao as
constantes no Anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3° Cria mais 01 (um) cargo de Procurador — Padrao 10, mais 01
(um) cargo de TeIefonista — Padrao 04, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,
constante no art. 3° da Lei Complementar n° 2.636, de 1990, que estabelece 0 Plano de
Carreira dos Servidores.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicagao da presente Lei correrao a
conta de dotagoes orqamentarias préprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
dezembro de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
MARI A , S cretaria-Geral.
“Doe Orgfios, Doe Songue: Salve Vidas“
Montenegro Cidode dos Artes
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Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 ~ Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594
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cnôipiete,1):,Prefeita . @ *:
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL:ANALISTA DE SISTEMAS
PADRAO DEVENCIMENTO:10
ATRIBUICOES: ,
a) Descricâo Sintética:Planejar,desenvolvereimplantarsistemasaplicativosem
todasaséreasdaAdministraçâoMunicipaldireta.
l b) Descricâo Analîtica: Analisar e definir o ''Sofware''que melhor atende as
necessidadesdo usuàrio',participarda avaliaçâo dos Iançam entose recursosde
''Hardaware''e ''Software''voltados a usuàriosfinais na soluçâo de problemasde
'
apoio e decisâo',treinar usuàrios m inistrando cursos internos sobre ''Software''
disponiveis e sistemas desenvolvidos',apoiar usuàrios no que se refere a
equipamentos, sistemas operacionais, Iinguagem e sistemas aplicativos',
estabelecero modelo I6gico e fisico da estrutura de dados do Municîpio em
conjuntocom a àreadeDesenvolvimentodeSistemasdefinindoentidadesea
tributos de banco de dados',definir padröes para nomenclatura de dados e
procedimentos relativos àsmodificaçöesdas estruturasde dados;acompanharo
desempenho do ''Software''gerenciadordo banco de dados',a manutençâo do
dicionério de dados e definir sistemas de segurança de operaçâo visando a
prestaçâodasinformaçöes;planejareexecutarolevantamentodeinformaçöes
juntoaosusuérios,objetivandoaimplantaçâodesistemas',desenvolversistemas
demaiorcomplexidade,apadirdeanàlisedeinformaçöescoletadas,estudandoo
fluxo dos trabalhos, propondo a adoçâo ou alteraçâo de rotinas, estimando
necessidade de recursos,sugerindo cronogramas de atendimento e elaborando
propostasdeserviçosem conjuntocom osuperior',implantaremantersistemas, p
observando a eficiência, racionalidade e segurança, realizando testes e
simulaçöes, analisando e solucionando problemas técnicos; elaborar e/ou
atualizarmanuaisdeutilizaçâoeoperatxesdossistemas.
k
CONDICOESDETRABALHO: j
a) Geral:cargahoràriasemanalde35h.
b) Especial:oexerciciodocargopoderàexigiraprestaçâodeserviçosànoite,aos
sàbados,domingose feriados,ouem plantöesem regimede sobre-aviso,
REQUISITOSPARA PROVIMENTO:
a) ldade:18anoscompletos.
b) lnstruçâo:nivelsuperiorcompletonaàreadecomputaçâo.
c) Especializaçâo,qualificaçâo e/ou habilitaçâo-qualificaçlo com habilitaçâo Iegal
paraoexerciciodo cargo.
d) Outros:conforme instruçöes reguladoras do processo seletivo e/ou Iegislaçâo
municipalaplicàvel.
i
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 k
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cnôipiete,1):,Prefeita . @ *:
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL:ANALISTA DE SISTEMAS
PADRAO DEVENCIMENTO:10
ATRIBUICOES: ,
a) Descricâo Sintética:Planejar,desenvolvereimplantarsistemasaplicativosem
todasaséreasdaAdministraçâoMunicipaldireta.
l b) Descricâo Analîtica: Analisar e definir o ''Sofware''que melhor atende as
necessidadesdo usuàrio',participarda avaliaçâo dos Iançam entose recursosde
''Hardaware''e ''Software''voltados a usuàriosfinais na soluçâo de problemasde
'
apoio e decisâo',treinar usuàrios m inistrando cursos internos sobre ''Software''
disponiveis e sistemas desenvolvidos',apoiar usuàrios no que se refere a
equipamentos, sistemas operacionais, Iinguagem e sistemas aplicativos',
estabelecero modelo I6gico e fisico da estrutura de dados do Municîpio em
conjuntocom a àreadeDesenvolvimentodeSistemasdefinindoentidadesea
tributos de banco de dados',definir padröes para nomenclatura de dados e
procedimentos relativos àsmodificaçöesdas estruturasde dados;acompanharo
desempenho do ''Software''gerenciadordo banco de dados',a manutençâo do
dicionério de dados e definir sistemas de segurança de operaçâo visando a
prestaçâodasinformaçöes;planejareexecutarolevantamentodeinformaçöes
juntoaosusuérios,objetivandoaimplantaçâodesistemas',desenvolversistemas
demaiorcomplexidade,apadirdeanàlisedeinformaçöescoletadas,estudandoo
fluxo dos trabalhos, propondo a adoçâo ou alteraçâo de rotinas, estimando
necessidade de recursos,sugerindo cronogramas de atendimento e elaborando
propostasdeserviçosem conjuntocom osuperior',implantaremantersistemas, p
observando a eficiência, racionalidade e segurança, realizando testes e
simulaçöes, analisando e solucionando problemas técnicos; elaborar e/ou
atualizarmanuaisdeutilizaçâoeoperatxesdossistemas.
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CONDICOESDETRABALHO: j
a) Geral:cargahoràriasemanalde35h.
b) Especial:oexerciciodocargopoderàexigiraprestaçâodeserviçosànoite,aos
sàbados,domingose feriados,ouem plantöesem regimede sobre-aviso,
REQUISITOSPARA PROVIMENTO:
a) ldade:18anoscompletos.
b) lnstruçâo:nivelsuperiorcompletonaàreadecomputaçâo.
c) Especializaçâo,qualificaçâo e/ou habilitaçâo-qualificaçlo com habilitaçâo Iegal
paraoexerciciodo cargo.
d) Outros:conforme instruçöes reguladoras do processo seletivo e/ou Iegislaçâo
municipalaplicàvel.
i
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 k
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Cabinets Do Prefeito
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE SISTEMAS
PADRAO DE VENCIMENTO: 1O
ATRIBUIQOES:
a) Descrigao Sintética: Planejar, desenvolver e implantar sistemas aplicativos em
todas as areas da Administracao Municipal direta.
b) Descrigao Analitica: Analisar e definir o “Sofware” que melhor atende as necessidades do usuario; participar da avaliagao dos lancamentos e recursos de
0 “Hardaware” e “Software" voltados a usuarios finals na solucao de problemas de
apoio e decisao; treinar usuarios ministrando cursos internos sobre “Software"
disponiveis e sistemas desenvolvidos; apoiar usuarios no que se refere a
equipamentos, sistemas operacionais, linguagem e sistemas aplicativos;
estabelecer o modelo IOgico e fisico da estrutura de dados do Municlpio em
conjunto com a area de Desenvolvimento de Sistemas definindo entidades e a
tributos de banco de dados; definir padroes para nomenclatura de dados e
procedimentos relativos as modificagoes das estruturas de dados; acompanhar o
desempenho do “Software" gerenciador do banco de dados; a manutencao do
dicionario de dados e definir sistemas de seguranca de operacao visando a
prestacao das informacoes; planejar e executar o levantamento de informacoes
junto aos usuarios, objetivando a implantacao de sistemas; desenvolver sistemas
de maior complexidade, a partir de analise de informacoes coletadas, estudando o
fluxo dos trabalhos, propondo a adocao ou alteracao de rotinas, estimando
necessidade de recursos, sugerindo cronogramas de atendimento e elaborando
propostas de servicos em conjunto com o superior; implantar e manter sistemas,
observando a eficiéncia, racionalidade e seguranga, realizando testes e
simulacées, analisando e solucionando problemas técnicos; elaborar e/ou
Q atualizar manuais de utilizacao e operacoes dos sistemas.
CONDIQOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horaria semanal de 35 h.
b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir a prestacao de servicos a noite, aos
sabados, domingos e feriados, ou em plantées em regime de sobre-aviso.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos.
b) Instrucao: nivel superior completo na area de computacao.
c) Especializacao, qualificacao e/ou habilitacao-qualificacao com habilitacao legal
para o exercicio do cargo.
d) Outros: conforme instrugoes reguladoras do processo seletivo e/ou legislacao
0 municipal aplicavel.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95.780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594
. %
' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
e # > @o PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
Gnôiplete40Prefeio @ .*
7
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CATEGORIA FUNCIONAL:ASSISTENTEDEANALISESCLiNICAS
PADRXO DEVENCIMENTO:07 j
ATRIBUICOES: :
g .'
a) DescricâoSintética:Auxiliarnaexecuçâodetrabalhosrotineirosdelaborat6rio.
b)DescricâoAnalitica:Coletadesangue,recebimento e preparaçâo de material
biol6gico (urina,fezes e sangue)para anàlise;Iavagem e esterilizaçâo de
utensilios', Iimpeza e organizaçâo das bancadas de trabalho', zelo pela
conservaçâo dos instrumentos e aparelhos do Iaborat6rio; manuseio de '
equipamentos de uso do Iaboratbrio',controle dos estoques', fazerregistrosem
Iivros', marcaçâo de exames', registro e envio de material biolôgico aos :
Iaborat6rios de referência,digitaçâo e entrega dos resultados dos Iaudos de
: exames', Controle e registro de exames efetuados',e execuçâo de outras tarefas '
afins. '
1
CONDICOESDETRABALHO: '
a) Geral:cargahoràriasemanalde35h.
b) Especial:oexercîciodocargopoderlexigira prestaçâodeserviçoaossàbados,
dom ingos e feriados,ou na forma de plantöes,bem como o uso de uniforme e
equipamentosdeproteçloindividualfornecidospeloMunicipio. '
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: r
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a) ldade:18anoscompletose45anosincompletos.
b) Outros:20graucompletoecursoespecificocom registronoFEPLAN. '
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RuaJoâoPessoa J , 1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594
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CATEGORIA FUNCIONAL:ASSISTENTEDEANALISESCLiNICAS
PADRXO DEVENCIMENTO:07 j
ATRIBUICOES: :
g .'
a) DescricâoSintética:Auxiliarnaexecuçâodetrabalhosrotineirosdelaborat6rio.
b)DescricâoAnalitica:Coletadesangue,recebimento e preparaçâo de material
biol6gico (urina,fezes e sangue)para anàlise;Iavagem e esterilizaçâo de
utensilios', Iimpeza e organizaçâo das bancadas de trabalho', zelo pela
conservaçâo dos instrumentos e aparelhos do Iaborat6rio; manuseio de '
equipamentos de uso do Iaboratbrio',controle dos estoques', fazerregistrosem
Iivros', marcaçâo de exames', registro e envio de material biolôgico aos :
Iaborat6rios de referência,digitaçâo e entrega dos resultados dos Iaudos de
: exames', Controle e registro de exames efetuados',e execuçâo de outras tarefas '
afins. '
1
CONDICOESDETRABALHO: '
a) Geral:cargahoràriasemanalde35h.
b) Especial:oexercîciodocargopoderlexigira prestaçâodeserviçoaossàbados,
dom ingos e feriados,ou na forma de plantöes,bem como o uso de uniforme e
equipamentosdeproteçloindividualfornecidospeloMunicipio. '
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: r
y'
a) ldade:18anoscompletose45anosincompletos.
b) Outros:20graucompletoecursoespecificocom registronoFEPLAN. '
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J
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RuaJoâoPessoa J , 1363-Cx.Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete be Prefeito
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE ANALISES CLINICAS
PADRAO DE VENCIMENTO: O7
ATRIBUICOES;
a) Descrigao Sintética: Auxiliar na execuoao de trabalhos rotineiros de laboratério.
b) Descrigao Analitica: Coleta de sangue, recebimento e preparagéo de material
biolégico (urina, fezes e sangue) para analise; lavagem e esterilizagao de
utensilios; limpeza e organizaqao das bancadas de trabalho; zelo pela
conservagao dos instrumentos e aparelhos do laboratOrio; manuseio de
equipamentos de uso do laboratc'Jrio; controle dos estoques; fazer registros em
livros; marcagao de exames; registro e envio de material bioldgico aos
laboratOrios de referéncia, digitagao e entrega dos resultados dos laudos de
0 exames; controle e registro de exames efetuados; e execugéo de outras tarefas
afins.
CONDIQOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horaria semanal de 35h.
b) Especial: o exerclcio do cargo podera exigir a prestaoao de servigo aos sabados,
domingos e feriados, ou na forma de plantoes, bem come 0 uso de uniforme e
equipamentos de protegéo individual fornecidos pelo Municipio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ldade: 18 anos completos e 45 anos incompletos.
b) Outros: 2° grau completo e curso especifico com registro no FEPLAN.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95.780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594
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' . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1 f > @(j PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO lè
@ .: cnôiuete):,prcfeito :
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CATEGORIA FUNCIONAL:TéCNICO DEENFERMAGEM )
PADRXO DEVENCIMENTO:08 1,
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l
ATRIBUICOES: :
a)DescricâoSintética:exerceratividadedenivelmédio,envolvendoorientaçâoe )
acompanhamentodotrabalhodeenfermagem,em grauauxiliaraoenfermeiro,e .
DarticirardoDlaneiamentodeassistênciadeenfermanem. 2
.
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b)Descricâo Analitica:assistirao enfermeiro no planejamento,programaçâo, k
orientaçâo e supervisâo das atividades de assistência de enfermagem',na i
. prestaçâo de cuidados de enferm agem a pacientes em estado grave', na ;
prevençâo e controle de doenças transm issiveis em geral,em programas de !
: vigilância epidemiol6gica', na prevençâo e controle sistemàtico da infecçâo '
'
hospitalare am bulatorial
',na prevençâo e controle sistemético dedanosfisicos i.
que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saùde; na '.' ' execuçâo de programas e nas atividades de assistência integral à saûde l
individualedegruposespecificos,particularmente,daquelesprioritàriosedealto j
risco;participardeprogramasdehigieneesegurançanotrabalho,deprevençâo )
de acidentes,de doenças profissionais e do trabalho',executaratividades de I
assistência deenfermagem,excetuadasaquelasprivativasdoenfermeiro',integrar :
a equipe de satlde; executar as atividades determ inadas pelo enfermeiro :
responsàvelpela unidade de serviçoque nâo estejam aquidescritas,mas que .
façam parte de suas atribuiçôes,conforme estabelecido na Leido exercfcio ê
profissionaleRegimentolnternodosserviçosdeenfermagem decadainstituiçâo. '
. ë
CONDICOESDETRABALHO: ,
i j
,' a)Geral:cargahoràriasemanaldezoh. )
b) Especial:oexerciciodocargopoderàexigiraprestaçàodeserviçoaossàbados, '!
N domingoseferiados,sujeitoaousodeuniforme eequipamentosdeproteçâo t
individualfornecidospeloMunicipio eatendimentoao pthblico. '
. i-
; REQUISITOS PARA PROVIM ENTO:
a) Idade:18anoscompletos. ' i m habilitaçâoIegalparaO i
7 b)lnstrujâo:EnsinoMédiocompletoeCursoTécncoco s
exerclciodo Cafgo eregistro no6rgâoCompetente- COREN. '
c) Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo. :
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i RuaJoâoPessoa E , 1363-Cx,Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-Tel,:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 ,
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' . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1 f > @(j PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO lè
@ .: cnôiuete):,prcfeito :
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CATEGORIA FUNCIONAL:TéCNICO DEENFERMAGEM )
PADRXO DEVENCIMENTO:08 1,
. :
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ATRIBUICOES: :
a)DescricâoSintética:exerceratividadedenivelmédio,envolvendoorientaçâoe )
acompanhamentodotrabalhodeenfermagem,em grauauxiliaraoenfermeiro,e .
DarticirardoDlaneiamentodeassistênciadeenfermanem. 2
.
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b)Descricâo Analitica:assistirao enfermeiro no planejamento,programaçâo, k
orientaçâo e supervisâo das atividades de assistência de enfermagem',na i
. prestaçâo de cuidados de enferm agem a pacientes em estado grave', na ;
prevençâo e controle de doenças transm issiveis em geral,em programas de !
: vigilância epidemiol6gica', na prevençâo e controle sistemàtico da infecçâo '
'
hospitalare am bulatorial
',na prevençâo e controle sistemético dedanosfisicos i.
que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saùde; na '.' ' execuçâo de programas e nas atividades de assistência integral à saûde l
individualedegruposespecificos,particularmente,daquelesprioritàriosedealto j
risco;participardeprogramasdehigieneesegurançanotrabalho,deprevençâo )
de acidentes,de doenças profissionais e do trabalho',executaratividades de I
assistência deenfermagem,excetuadasaquelasprivativasdoenfermeiro',integrar :
a equipe de satlde; executar as atividades determ inadas pelo enfermeiro :
responsàvelpela unidade de serviçoque nâo estejam aquidescritas,mas que .
façam parte de suas atribuiçôes,conforme estabelecido na Leido exercfcio ê
profissionaleRegimentolnternodosserviçosdeenfermagem decadainstituiçâo. '
. ë
CONDICOESDETRABALHO: ,
i j
,' a)Geral:cargahoràriasemanaldezoh. )
b) Especial:oexerciciodocargopoderàexigiraprestaçàodeserviçoaossàbados, '!
N domingoseferiados,sujeitoaousodeuniforme eequipamentosdeproteçâo t
individualfornecidospeloMunicipio eatendimentoao pthblico. '
. i-
; REQUISITOS PARA PROVIM ENTO:
a) Idade:18anoscompletos. ' i m habilitaçâoIegalparaO i
7 b)lnstrujâo:EnsinoMédiocompletoeCursoTécncoco s
exerclciodo Cafgo eregistro no6rgâoCompetente- COREN. '
c) Outros:conformeinstruçöesreguladorasdoprocessoseletivo. :
;
1
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ï j.
, (
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i RuaJoâoPessoa E , 1363-Cx,Postal,59-CEP95.780-000-Montenegro/Rs-Tel,:(51)649.8200-Fax:(51)632.4594 ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete Do Prefeito
MONTENEGRO
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DE ENFERMAGEM
PADRAO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIQOES:
a) Descrigao Sintética: exercer atividade de nivel médio, envolvendo orientacao e
acompanhamento do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar ao enfermeiro, e
participar do planejamento de assisténcia de enfermagem.
b) Descrigao Analitica: assistir a0 enfermeiro no planejamento, programacao,
orientacao e supervisao das atividades de assisténcia de enfermagem; na
prestacao de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; na
prevencao e controle de doencas transmissiveis em geral, em programas de
0 vigiléncia epidemiolégica; na prevencao e controle sistematico da infeccao
hospitalar e ambulatorial; na prevencao e controle sistematico de danos fisicos
que possam ser causados a pacientes durante a assisténcia a sadde; na
execugao de programas e nas atividades de assisténcia integral a saUde
individual e de grupos especificos, particularmente, daqueles prioritarios e de alto
risco; participar de programas de higiene e seguranca no trabalho, de prevencao
de acidentes, de doengas profissionais e do trabalho; executar atividades de
assisténcia de enfermagem, excetuadas aquelas privativas do enfermeiro; integrar a equipe de sal’Jde; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro
responsavel pela unidade de servigo que nao estejam aqui descritas, mas que
fagam parte de suas atribuigoes, conforme estabelecido na Lei do exerclcio
profissional e Regimento lnterno dos servicos de enfermagem de cada instituicao.
CONDIQOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horaria semanal de son. b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir a prestacao de servico aos sabados,
0 domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de protecéo
individual fornecidos pelo Municipio e atendimento ao pL’lblico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos.
b) Instrucao: Ensino Médio completo e Curso Técnico com habilitacéo legal para o
exercicio do cargo e registro no Orgao competente — COREN.
c) Outros: conforme instrucoes reguladoras do processo seletivo.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 649.8200 - Fax: (51) 632.4594

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