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norma nº 4012/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4012 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaALTERA O ART. 5° DA LEI Nº 3.962, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM TERRENO A EMPRESA DE TELEFONIA TMAIS S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete 60 Prefeito
LEI Nº 4.012, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera o art. 5º da Lei nº 3.962, de 3
de novembro de 2003, que autoriza o
Executivo Municipal a conceder
Direito Real de Uso de um terreno à
empresa de telefonia TMAIS S.A. e
dá outras providências.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera o art. Sº da Lei nº 3.962, de 2003. que autoriza o Executivo
Municipal a conceder Direito Real de Uso de um terreno à empresa de telefonia TMAIS
S.A., passando a constar a seguinte redação:
"Art. 5º O prazo para instalação dos equipamentos e implantação do
serviço, objeto da concessão, será até 30 de junho de 2004.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de
dezembro de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
 refeito Municipal.
&
S cretária-Geral.
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“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Montenegro Cidade das Artes
 
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