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norma nº 4014/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4014 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 3.828/02, QUE DISPÕE SOBRE O IMPEDIMENTO DA CIRCULAÇÃO DE CÃES NO PARQUE CENTENÁRIO ERNY CARLOS HELLER.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Montenegro Cidade das Artes
 
LEI N.º 4.014, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera a redação do artigo 1.0 da Lei
3.828/02, que dispõe sobre o
impedimento da circulação de cães no
Parque Centenário Erny Carlos Heller.
CARLOS EINAR DE MELLO, PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o g 8.0 do art. 55 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
L E I :
Art. lº O artigo lº da Lei 3.828/02 passa a viger com a seguinte redação: “Art. lº Fica proibido o ingresso de pessoas levando cães para passear ou treinar no Parque Centenário Erny Carlos Heller, exceto quando esses estiverem usando guia e focinheira." (NR)
Art. 20 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 31 de dezembro de 2003.
Vereador Carlosíde Mello,
Presidente.
935% .
MARIA C ISTINA MO SES,
Secretári Geral.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
Len de autoria do Vereador Adão Araújo.
 
“Doe Órgãos,
 
Doe Sangue: Salve Vidas” 

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