| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4014 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 3.828/02, QUE DISPÕE SOBRE O IMPEDIMENTO DA CIRCULAÇÃO DE CÃES NO PARQUE CENTENÁRIO ERNY CARLOS HELLER. |
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,_ ,......— ..... ' ___...— ,. A.,«__.___..AM..&MW._ A WWW) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 — Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632—3303 E—mai!:camaramontenegro©terra.com.br Montenegro Cidade das Artes LEI N.º 4.014, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003. Altera a redação do artigo 1.0 da Lei 3.828/02, que dispõe sobre o impedimento da circulação de cães no Parque Centenário Erny Carlos Heller. CARLOS EINAR DE MELLO, PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o g 8.0 do art. 55 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte L E I : Art. lº O artigo lº da Lei 3.828/02 passa a viger com a seguinte redação: “Art. lº Fica proibido o ingresso de pessoas levando cães para passear ou treinar no Parque Centenário Erny Carlos Heller, exceto quando esses estiverem usando guia e focinheira." (NR) Art. 20 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 31 de dezembro de 2003. Vereador Carlosíde Mello, Presidente. 935% . MARIA C ISTINA MO SES, Secretári Geral. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. Len de autoria do Vereador Adão Araújo. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”