| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3828 / 2002 |
| Date | 2002-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O IMPEDIMENTO DA CIRCULAÇÃO DE CÃES NO PARQUE CENTENÁRIO ERNY CARLOS HELLER. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÁMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N.º 3.828 -—- ªí 19 Dã NÚVÉEɪ'Éɪã QE 25592. Dissõe sabre (:= %mpecããmente da cêrcaãaçãa ás cães nº Parque Centenárãa Emy Carãos Heiêer. ISAURA VIEGAS DE MÃÉTGS, PRESIDEªTE BA CÃMARÁ DE VEREADÚRES DE MONTENEGRO. Faço saber, no uso das aªºªbuições que me obriga. o 5 8.0 de ari. 55 da Lei Orgânãca dº Município, que a Câmara Municípaã aprovou e eu promuãgc— & Seguinte LEI: Art. 1.0 — Fica proêbido o ingresso de sea: levando :ães para passear ou treinar no Parque Centenário Emy C.»CU ? Heiãer. & C) (D m m Art. 2.0 — Esta Lei entra em vigor na data df: sua pubiicaçãe, Câmara Municipal de ?êantenegro, 19 de Navembrc de Zôêãi REGISTRE—SE E PUêLEQãJ-E—SE: Data Supra. Vemaéara ISÃGR, . S DE MATTQS, Presideãte. 2/45 'LQÍ MARIAC STINA MGYSES SSWEIN, Secretária GeraL. Lei de autoria do Vereadºr ,ªs—550 Araújc. “(Doe Órgãos, (Doe Sangue: Safve TÁdàs” Rua João Pessoa, 1388 - CP 60 - CEP: 95780—000 - Montenegro - RS - Fone/fax: 51 632-3303 - Email: camumgo©terra.com.br .* e f.» vnMn—«mu—W-WW