| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3427 / 1999 |
| Date | 1999-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA VITASUIT ALIMENTOS LTDA. |
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it .' 1.à'. ! , 3 . i< . -;) . - ., 0:.4..k . t.-, jy ,(. ' . . 1) . ESTADODoRIoGRANDEDOSUL ) 1 '. ' ,yta '-.'t;.''.i'',..,.s-w FOHEFEITURAMUNICIFJAI-D:MONTENESEO ;( . :. ).4#.. ..i'.!.>,'.-,.-rî' tyagLacgc. clo:.heietso l t .k . 'r g 1 . . : j1 @ .$ l :r LEINO3.427,DE30DEAGOSTO DE 1999. 0 )lt. .3èlsloz Autoriza o Executivo , r'' Municipal a conceder incentivos a r empresa VITASUIT ALIMENTOS LTDA. ; 8 MFaAçRoIAsaMbeArDqAueLEaNCAâmBaOrHaLMEuRn,icPipreafleaitparoMvuonuiceipeauldsaenMcion n t o en a e sge rog.uinte 'l !( LE1: l Art.10-FiO o ExecutivoMunicipalautorizadoaconcederincentivospara instalaçâodaempresaVITASUITALIMENTOS LTDA,CGC n.O03.299.866/0001-33, nos termosdaLein.O3.035,de03dejaneirode1995. Art. 20-Osbenefîciosconcedidosconstituem-sede: l? ; I- a l : doaçâodeum terenocom âreade6.635m (seismil,seiscentose j trinta e cinco metrosquadr#dtpl,,matriculado sob on.031.169,Livro2 RG,fls.01,no ' : Cartôrio de Registro de Imöveis desta Comarca, com as seguintes dimensöes e ' , confrontaWes:aoNode,naextensâode133I71m (centoetrintaetrèsmetrosesetenta J eum centfmetros)com ManoelDjalmodaSilvaeoutros;aoSul,naedensâode133,71m 1) (Mce u n n ticoip eio trdin etaMe on ttr eê n s eg m r e o t',roa s o eLe s s etetentaeumcentîmetros)comérearemanescentedo l , naextensâode49,73m (quarentaenovemetrose ! 1 Setentaetrêscentîmetros)com aRuaCamposNeto',aoOeste,naextensâode49,73m C 1 (quarentaenovemetrosesetentaetrêscentimetros)com érearemanescentedo ) 1 MunicipiodeMontenegro. L j 1-serviçosdeteraplanagem noim6veldoado', I1 l - isençâodetaxasdeexpediente,aprovaçâodeprojeto,licença de ' t construçâo,IanD mentoehabite-se;e . ) IV-isen#odeIPTUpeloperiodode10(dez)anos. Parégrafotinico.Apbsaabedura daViaJlcompromete-seo Municipio a ' doaràempresaVITASUIT ALIMENTOS LTDA,partedaérearemanescenteda mesma : matricula,assim caracterizada:Um im6velcom érea de 1.143,60m2(um mil,centoe qauoarNeonrtae,e na trê e s xtm en e s trâo o sdqe ua1d1ra4d,3o6s m e(s c e e s nto en e ta ca ceto n rz tim e e m tr e ots roqs u e adtr r ain dta os e),s c e oin s fr c o e n n ttaim nd e ot-r s o e s) : )' com érea remanescentedo Municipioa serdoada aVITASUIT ALIMENTOS LTDA', ao l Sul,naextensâode114,36m (centoecatorzemetrosetrintaeseiscentimetros)com éreadeNilsonSidineiLuft(LoteamentoSitioMarianal',aoLeste,naextensâode10,00m (dezmetros)com aRuaCamposNeto',aoOeste,naextensâode10,00m (dezmetros) com érearemanescentedoMunicipiodeMontenegro. Art.30Sâocompromissosdaempresa: l l lk l lt ' RuaJoào Pessoa,1:$63-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(0C$1)632-4594 ( it .' 1.à'. ! , 3 . i< . -;) . - ., 0:.4..k . t.-, jy ,(. ' . . 1) . ESTADODoRIoGRANDEDOSUL ) 1 '. ' ,yta '-.'t;.''.i'',..,.s-w FOHEFEITURAMUNICIFJAI-D:MONTENESEO ;( . :. ).4#.. ..i'.!.>,'.-,.-rî' tyagLacgc. clo:.heietso l t .k . 'r g 1 . . : j1 @ .$ l :r LEINO3.427,DE30DEAGOSTO DE 1999. 0 )lt. .3èlsloz Autoriza o Executivo , r'' Municipal a conceder incentivos a r empresa VITASUIT ALIMENTOS LTDA. ; 8 MFaAçRoIAsaMbeArDqAueLEaNCAâmBaOrHaLMEuRn,icPipreafleaitparoMvuonuiceipeauldsaenMcion n t o en a e sge rog.uinte 'l !( LE1: l Art.10-FiO o ExecutivoMunicipalautorizadoaconcederincentivospara instalaçâodaempresaVITASUITALIMENTOS LTDA,CGC n.O03.299.866/0001-33, nos termosdaLein.O3.035,de03dejaneirode1995. Art. 20-Osbenefîciosconcedidosconstituem-sede: l? ; I- a l : doaçâodeum terenocom âreade6.635m (seismil,seiscentose j trinta e cinco metrosquadr#dtpl,,matriculado sob on.031.169,Livro2 RG,fls.01,no ' : Cartôrio de Registro de Imöveis desta Comarca, com as seguintes dimensöes e ' , confrontaWes:aoNode,naextensâode133I71m (centoetrintaetrèsmetrosesetenta J eum centfmetros)com ManoelDjalmodaSilvaeoutros;aoSul,naedensâode133,71m 1) (Mce u n n ticoip eio trdin etaMe on ttr eê n s eg m r e o t',roa s o eLe s s etetentaeumcentîmetros)comérearemanescentedo l , naextensâode49,73m (quarentaenovemetrose ! 1 Setentaetrêscentîmetros)com aRuaCamposNeto',aoOeste,naextensâode49,73m C 1 (quarentaenovemetrosesetentaetrêscentimetros)com érearemanescentedo ) 1 MunicipiodeMontenegro. L j 1-serviçosdeteraplanagem noim6veldoado', I1 l - isençâodetaxasdeexpediente,aprovaçâodeprojeto,licença de ' t construçâo,IanD mentoehabite-se;e . ) IV-isen#odeIPTUpeloperiodode10(dez)anos. Parégrafotinico.Apbsaabedura daViaJlcompromete-seo Municipio a ' doaràempresaVITASUIT ALIMENTOS LTDA,partedaérearemanescenteda mesma : matricula,assim caracterizada:Um im6velcom érea de 1.143,60m2(um mil,centoe qauoarNeonrtae,e na trê e s xtm en e s trâo o sdqe ua1d1ra4d,3o6s m e(s c e e s nto en e ta ca ceto n rz tim e e m tr e ots roqs u e adtr r ain dta os e),s c e oin s fr c o e n n ttaim nd e ot-r s o e s) : )' com érea remanescentedo Municipioa serdoada aVITASUIT ALIMENTOS LTDA', ao l Sul,naextensâode114,36m (centoecatorzemetrosetrintaeseiscentimetros)com éreadeNilsonSidineiLuft(LoteamentoSitioMarianal',aoLeste,naextensâode10,00m (dezmetros)com aRuaCamposNeto',aoOeste,naextensâode10,00m (dezmetros) com érearemanescentedoMunicipiodeMontenegro. Art.30Sâocompromissosdaempresa: l l lk l lt ' RuaJoào Pessoa,1:$63-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(0C$1)632-4594 ( ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ge6lnete do @tafeito LEI N° 3.427, DE 30 DE AGOSTO DE 1999. AIILA 3 35/02 Autoriza 0 Executive Municipal a conceder incentives a empresa VITASUIT ALlMENTOS LTDA. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciene a seguinte LEI: Art. 1° - Fica 0 Executive Municipal auton'zado a conceder incentivos para instalagée da empresa VITASUIT ALIMENTOS LTDA, CGC n.° 03.299.866/0001-33, nos termes da Lei n.° 3.035, de 03 de janeiro de 1995. Art. 2° - Os beneficies cencedidos censtituem-se de: l — doacao de um terreno com a’rea de 6.635m2 (seis mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrades),._matriculado sob o n.° 31.169, Livro 2 RG, fls. 01, no Carterio de Registro de lméveis desta Comarca, com as seguintes dimensoes e cenfrontacoes: ao Norte, na extenséo de 133,71m (cento e trinta e trés metros e setenta e um centimetres) com Manoel Djalmo da Silva e outros; ae Sul, na extensae de 133,71m (cento e trinta e trés metros e setenta e um centimetres) com area remanescente do Municipie de Montenegro; ao Leste, na extensae de 49,73m (quarenta e nove metros e setenta e trés centimetres) com a Rua Campos Neto; ae Oeste, na extenséo de 49,73m (quarenta e nove metres e setenta e trés centimetres) com area remanescente do 0 Municipie de Montenegro. l| -— services de terraplanagem no imevel doade; lll — isencao de taxas de expediente, aprovagao de projeto, licenca de construgéo, Iancamente e habite—se; e IV - isencéo de IPTU pele periodo de 10 (dez) anos. Paragrafo L'Jnice. Apes a abertura da Via J, cempromete-se e Municipie a dear a empresa VITASUIT ALIMENTOS LTDA, parte da area remanescente da mesma matricula, assim caracterizada: Um imével com area de 1.143,60m2 (um mil, cento e quarenta e trés metros quadrades e sessenta centimetres quadrades), confrontando-se: ae Norte, na extensae de 114,36m (cento e caterze metros e trinta e seis centimetres) com area remanescente do Municipie a ser doada a VITASUIT ALIMENTOS LTDA; ao Sul, na extensao de 114,36m (cento e caterze metros e trinta e seis centimetres) com area de Nilson Sidinei Luft (Loteamento Sitio Mariana); ao Leste, na extensae de 10,00m (dez metres) com a Rua Campos Neto; ae Oeste, na extenséo de 10,00m (dez metres) com area remanescente do Municipie de Montenegro. 0 Art. 3° Séo compremissos da empresa: Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel,: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594 *.A . 1' ' .1. + . 'N' ! ESTADO DO 2IO GRANDEDO SUk X'' V$ uo $ ,'Z jr PREFEITURA VUN1CIPALDE VONTENEGRO Ck'!i. x - qog:ac,uëotluieëgo i Jj # I-fomecer30(trinta)horasdetratoresteira08ousimilarparaosserviœs deterraplanagem noim6veldoado', ' 1-iniciarasoperaçöesdaunidadeindustrialnoMunicipiodeMontenegro j noprazode2(dois)anos; ' I-investiraquantiaestimadadeR$595.000,00(quinhentosenoventae t cincomilreais)naimplantaçâodoempreendimento', j' ' IV - oferecer novos empregos diretos, na atividade produtiva, j i preferencialmenteparapessoasqueresidam em Montenegro,conformesegue: : i No10ano................................................6empregos; ! . ao a . s 1 :30():$0zlrl()t;.........-.................................1()()rnr)rltltli', ! 1 6$01,()1()0l,rp().........................................11!()rl;)r()(l()t;,' j' 1 V - zelarpela preservaçâo do meio ambiente em suas atividades, i 1 ) ) atendendoaIegislaçâoambientalvigente. ï , l t 7: 1 Art.4*-Nocasodeencerramentodasatividadesem periodoinferiora20 j 1' (vinte)anosdadatadoinîciodasatividadesdaempresa,caberéàbeneficiériaindenizar t 1l o Municîpio no valor corespondente ao total do benefîcio concedido, corrigido ' 1 monetarjamentepelavariaçâodaUFIR, l 1 ) Art.50CaberéaSecretariaMunicipaldeIndtistria,ComércioeTurismoo 1 acompanhamentodaimplantaçâoeoperacionaliza#odaempresa,nostermosdaLein.O 7 1 aoas/gs. 1 1 Art.6*-ApresenteLeientraem vigornadatadesuapublicalo. 1 2 F ) GABINETEDAPREFEITA MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 30de 1 agostode1999. l' REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE.. DataSupra. l 1 . MARIAMADALENABOHLER, PrefeitaMunicipal. .t.'C ,3. '-'s ' CLAUDETE M.BACKESDA SILVA, Secretéria-Geral. z RuaJoâo Pessoa,1a63-Cx.Postal.59-CEP:95780-*0-Montenegro/Rs -TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 t 1 *.A . 1' ' .1. + . 'N' ! ESTADO DO 2IO GRANDEDO SUk X'' V$ uo $ ,'Z jr PREFEITURA VUN1CIPALDE VONTENEGRO Ck'!i. x - qog:ac,uëotluieëgo i Jj # I-fomecer30(trinta)horasdetratoresteira08ousimilarparaosserviœs deterraplanagem noim6veldoado', ' 1-iniciarasoperaçöesdaunidadeindustrialnoMunicipiodeMontenegro j noprazode2(dois)anos; ' I-investiraquantiaestimadadeR$595.000,00(quinhentosenoventae t cincomilreais)naimplantaçâodoempreendimento', j' ' IV - oferecer novos empregos diretos, na atividade produtiva, j i preferencialmenteparapessoasqueresidam em Montenegro,conformesegue: : i No10ano................................................6empregos; ! . ao a . s 1 :30():$0zlrl()t;.........-.................................1()()rnr)rltltli', ! 1 6$01,()1()0l,rp().........................................11!()rl;)r()(l()t;,' j' 1 V - zelarpela preservaçâo do meio ambiente em suas atividades, i 1 ) ) atendendoaIegislaçâoambientalvigente. ï , l t 7: 1 Art.4*-Nocasodeencerramentodasatividadesem periodoinferiora20 j 1' (vinte)anosdadatadoinîciodasatividadesdaempresa,caberéàbeneficiériaindenizar t 1l o Municîpio no valor corespondente ao total do benefîcio concedido, corrigido ' 1 monetarjamentepelavariaçâodaUFIR, l 1 ) Art.50CaberéaSecretariaMunicipaldeIndtistria,ComércioeTurismoo 1 acompanhamentodaimplantaçâoeoperacionaliza#odaempresa,nostermosdaLein.O 7 1 aoas/gs. 1 1 Art.6*-ApresenteLeientraem vigornadatadesuapublicalo. 1 2 F ) GABINETEDAPREFEITA MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 30de 1 agostode1999. l' REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE.. DataSupra. l 1 . MARIAMADALENABOHLER, PrefeitaMunicipal. .t.'C ,3. '-'s ' CLAUDETE M.BACKESDA SILVA, Secretéria-Geral. z RuaJoâo Pessoa,1a63-Cx.Postal.59-CEP:95780-*0-Montenegro/Rs -TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 t 1 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gaginelte do @zefeifio | -fomecer 30 (trinta) horas de trator esteira D8 ou similar para os servigos de terraplanagem no imével doado; || — iniciar as operagoes da unidade industrial no Municipio de Montenegro no prazo de 2 (dois) anos; lll - investir a quantia estimada de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais) na implantaoao do empreendimento; IV — oferecer novos empregos diretos, na atividade produtiva, preferencialmente para pessoas que residam em Montenegro, conforme segue: No 1° ano ................................................6 empregos; 2° ano ......................................................8 empregos; 3° 9 4° anos .................................... 10 empregos; 5° ao 10° ano ......................................... 12 empregos; V — zelar pela preservagao do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislagéo ambiental vigente. Art. 4° - No caso de encerramento das atividades em periodo inferior a 20 (vinte) anos da data do inlcio das atividades da empresa, cabera a beneficiéria indenizar o Municipio no valor oorrespondente a0 total do beneficio concedido, corrigido monetariamente pela variagéo da UFIR. An. 5° Cabera a Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo 0 acompanhamento da implantaqéo e operacionalizaoao da empresa, nos termos da Lei n.° 3035/95. Art 6° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaoao. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de agosto de 1999. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal. a/moed’a 7%.3flxs CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. Rua Joéo Pessoa. 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594