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norma nº 3427/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3427 / 1999
Date 1999-08-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA VITASUIT ALIMENTOS LTDA.
native_id2803

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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LEINO3.427,DE30DEAGOSTO DE 1999. 0
)lt. .3èlsloz Autoriza o Executivo ,
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empresa VITASUIT ALIMENTOS
LTDA. ;
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MFaAçRoIAsaMbeArDqAueLEaNCAâmBaOrHaLMEuRn,icPipreafleaitparoMvuonuiceipeauldsaenMcion
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LE1: l
Art.10-FiO o ExecutivoMunicipalautorizadoaconcederincentivospara
instalaçâodaempresaVITASUITALIMENTOS LTDA,CGC n.O03.299.866/0001-33, nos
termosdaLein.O3.035,de03dejaneirode1995.
Art. 20-Osbenefîciosconcedidosconstituem-sede: l?
; I- a l
: doaçâodeum terenocom âreade6.635m (seismil,seiscentose j
trinta e cinco metrosquadr#dtpl,,matriculado sob on.031.169,Livro2 RG,fls.01,no '
: Cartôrio de Registro de Imöveis desta Comarca, com as seguintes dimensöes e
'
, confrontaWes:aoNode,naextensâode133I71m (centoetrintaetrèsmetrosesetenta
J eum centfmetros)com ManoelDjalmodaSilvaeoutros;aoSul,naedensâode133,71m
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etetentaeumcentîmetros)comérearemanescentedo l , naextensâode49,73m (quarentaenovemetrose !
1 Setentaetrêscentîmetros)com aRuaCamposNeto',aoOeste,naextensâode49,73m C
1 (quarentaenovemetrosesetentaetrêscentimetros)com érearemanescentedo ) 1 MunicipiodeMontenegro. L
j 1-serviçosdeteraplanagem noim6veldoado',
I1 l - isençâodetaxasdeexpediente,aprovaçâodeprojeto,licença de '
t construçâo,IanD mentoehabite-se;e
.
) IV-isen#odeIPTUpeloperiodode10(dez)anos.
Parégrafotinico.Apbsaabedura daViaJlcompromete-seo Municipio a '
doaràempresaVITASUIT ALIMENTOS LTDA,partedaérearemanescenteda mesma :
matricula,assim caracterizada:Um im6velcom érea de 1.143,60m2(um mil,centoe
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com érea remanescentedo Municipioa serdoada aVITASUIT ALIMENTOS LTDA', ao
l Sul,naextensâode114,36m (centoecatorzemetrosetrintaeseiscentimetros)com
éreadeNilsonSidineiLuft(LoteamentoSitioMarianal',aoLeste,naextensâode10,00m
(dezmetros)com aRuaCamposNeto',aoOeste,naextensâode10,00m (dezmetros)
com érearemanescentedoMunicipiodeMontenegro.
Art.30Sâocompromissosdaempresa:
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' RuaJoào Pessoa,1:$63-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(0C$1)632-4594
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Art.10-FiO o ExecutivoMunicipalautorizadoaconcederincentivospara
instalaçâodaempresaVITASUITALIMENTOS LTDA,CGC n.O03.299.866/0001-33, nos
termosdaLein.O3.035,de03dejaneirode1995.
Art. 20-Osbenefîciosconcedidosconstituem-sede: l?
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: doaçâodeum terenocom âreade6.635m (seismil,seiscentose j
trinta e cinco metrosquadr#dtpl,,matriculado sob on.031.169,Livro2 RG,fls.01,no '
: Cartôrio de Registro de Imöveis desta Comarca, com as seguintes dimensöes e
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, confrontaWes:aoNode,naextensâode133I71m (centoetrintaetrèsmetrosesetenta
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l Sul,naextensâode114,36m (centoecatorzemetrosetrintaeseiscentimetros)com
éreadeNilsonSidineiLuft(LoteamentoSitioMarianal',aoLeste,naextensâode10,00m
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com érearemanescentedoMunicipiodeMontenegro.
Art.30Sâocompromissosdaempresa:
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' RuaJoào Pessoa,1:$63-Cx.Postal,59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(0C$1)632-4594
(
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ge6lnete do @tafeito
LEI N° 3.427, DE 30 DE AGOSTO DE 1999.
AIILA 3 35/02 Autoriza 0 Executive
Municipal a conceder incentives a
empresa VITASUIT ALlMENTOS
LTDA.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Face saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciene a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica 0 Executive Municipal auton'zado a conceder incentivos para
instalagée da empresa VITASUIT ALIMENTOS LTDA, CGC n.° 03.299.866/0001-33, nos
termes da Lei n.° 3.035, de 03 de janeiro de 1995.
Art. 2° - Os beneficies cencedidos censtituem-se de:
l — doacao de um terreno com a’rea de 6.635m2 (seis mil, seiscentos e
trinta e cinco metros quadrades),._matriculado sob o n.° 31.169, Livro 2 RG, fls. 01, no Carterio de Registro de lméveis desta Comarca, com as seguintes dimensoes e
cenfrontacoes: ao Norte, na extenséo de 133,71m (cento e trinta e trés metros e setenta
e um centimetres) com Manoel Djalmo da Silva e outros; ae Sul, na extensae de 133,71m
(cento e trinta e trés metros e setenta e um centimetres) com area remanescente do
Municipie de Montenegro; ao Leste, na extensae de 49,73m (quarenta e nove metros e
setenta e trés centimetres) com a Rua Campos Neto; ae Oeste, na extenséo de 49,73m
(quarenta e nove metres e setenta e trés centimetres) com area remanescente do
0 Municipie de Montenegro.
l| -— services de terraplanagem no imevel doade;
lll — isencao de taxas de expediente, aprovagao de projeto, licenca de
construgéo, Iancamente e habite—se; e
IV - isencéo de IPTU pele periodo de 10 (dez) anos.
Paragrafo L'Jnice. Apes a abertura da Via J, cempromete-se e Municipie a
dear a empresa VITASUIT ALIMENTOS LTDA, parte da area remanescente da mesma
matricula, assim caracterizada: Um imével com area de 1.143,60m2 (um mil, cento e
quarenta e trés metros quadrades e sessenta centimetres quadrades), confrontando-se: ae Norte, na extensae de 114,36m (cento e caterze metros e trinta e seis centimetres) com area remanescente do Municipie a ser doada a VITASUIT ALIMENTOS LTDA; ao Sul, na extensao de 114,36m (cento e caterze metros e trinta e seis centimetres) com
area de Nilson Sidinei Luft (Loteamento Sitio Mariana); ao Leste, na extensae de 10,00m
(dez metres) com a Rua Campos Neto; ae Oeste, na extenséo de 10,00m (dez metres)
com area remanescente do Municipie de Montenegro.
0 Art. 3° Séo compremissos da empresa:
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel,: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594
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' I-investiraquantiaestimadadeR$595.000,00(quinhentosenoventae t
cincomilreais)naimplantaçâodoempreendimento', j'
' IV - oferecer novos empregos diretos, na atividade produtiva, j
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1 Art.4*-Nocasodeencerramentodasatividadesem periodoinferiora20 j
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1l o Municîpio no valor corespondente ao total do benefîcio concedido, corrigido '
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1 acompanhamentodaimplantaçâoeoperacionaliza#odaempresa,nostermosdaLein.O 7
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1 Art.6*-ApresenteLeientraem vigornadatadesuapublicalo.
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1 agostode1999.
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PrefeitaMunicipal.
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' CLAUDETE M.BACKESDA SILVA,
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PrefeitaMunicipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaginelte do @zefeifio
| -fomecer 30 (trinta) horas de trator esteira D8 ou similar para os servigos
de terraplanagem no imével doado;
|| — iniciar as operagoes da unidade industrial no Municipio de Montenegro
no prazo de 2 (dois) anos;
lll - investir a quantia estimada de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais) na implantaoao do empreendimento;
IV — oferecer novos empregos diretos, na atividade produtiva,
preferencialmente para pessoas que residam em Montenegro, conforme segue:
No 1° ano ................................................6 empregos;
2° ano ......................................................8 empregos;
3° 9 4° anos .................................... 10 empregos;
5° ao 10° ano ......................................... 12 empregos;
V — zelar pela preservagao do meio ambiente em suas atividades,
atendendo a legislagéo ambiental vigente.
Art. 4° - No caso de encerramento das atividades em periodo inferior a 20
(vinte) anos da data do inlcio das atividades da empresa, cabera a beneficiéria indenizar o Municipio no valor oorrespondente a0 total do beneficio concedido, corrigido
monetariamente pela variagéo da UFIR.
An. 5° Cabera a Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo 0
acompanhamento da implantaqéo e operacionalizaoao da empresa, nos termos da Lei n.°
3035/95.
Art 6° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaoao.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
agosto de 1999.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
MARIA MADALENA BUHLER,
Prefeita Municipal.
a/moed’a 7%.3flxs
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joéo Pessoa. 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051)632-4333 - Fax: (051) 632-4594

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