| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3377 / 1998 |
| Date | 1998-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2808 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURAMUNICIPAL DE MONTENEGRO gagínefe Jo (Prefeito LEI N.º 3.377 — DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998. , —1 . , «e'. 3 ')QÍOL Dispõe sobre o “ l ? low?? Calendário Anual de Eventos, e dá outras providências. MARIA MADALENA BÚHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º — O Caiendário Anual de Eventos será baixado através de O Decreto do Executivo até o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior. Parágrafo Único — Fica à cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura — o planejamento e a elaboração do Calendário. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível, na realização dos eventos. Parágrafo Único — Os recursos arrecadados nas promoções poderão ser utilizados para suplementar as dotações orçamentárias do evento, Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas necessárias para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação, arbitragem, iluminação, sonorização, alimentação e estadia 3 convidados e participantes, conforme limites estabelecidos nos orçamentos anuais. Art. 4º — Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo ' Poder Executivo ou em parceria com entidades privadasx ou ainda mediante delegação a terceiros. Art. 5“ - As despesas correrão a conta das dotações orçamentárias próprias no orçamento municipal. Art. 6“ — Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 3.106, de 15.12.95, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de dezembro de 1998. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ,,“ waza. . L MARIA MADALENA BÚHLER, C Q&“Áªfºâ 7??? ªpº” Prefeita Municipal. CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretária-Geral. Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: [051)632-4333 — Fax: (051) 632—4594