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norma nº 3377/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3377 / 1998
Date 1998-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2808

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURAMUNICIPAL DE MONTENEGRO
gagínefe Jo (Prefeito
 
LEI N.º 3.377 — DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998.
, —1 . , «e'. 3 ')QÍOL Dispõe sobre o
“ l ? low?? Calendário Anual de Eventos,
e dá outras providências.
MARIA MADALENA BÚHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E I:
Art. 1º — O Caiendário Anual de Eventos será baixado através de
O Decreto do Executivo até o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior.
Parágrafo Único — Fica à cargo da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura - Departamento de Cultura — o planejamento e a elaboração do
Calendário.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a
promover outras receitas, quando for cabível, na realização dos eventos.
Parágrafo Único — Os recursos arrecadados nas promoções poderão
ser utilizados para suplementar as dotações orçamentárias do evento,
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas
necessárias para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação,
arbitragem, iluminação, sonorização, alimentação e estadia 3 convidados e
participantes, conforme limites estabelecidos nos orçamentos anuais.
Art. 4º — Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo
' Poder Executivo ou em parceria com entidades privadasx ou ainda mediante
delegação a terceiros.
Art. 5“ - As despesas correrão a conta das dotações orçamentárias
próprias no orçamento municipal.
Art. 6“ — Revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei 3.106, de 15.12.95, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31
de dezembro de 1998.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. ,,“ waza.
. L MARIA MADALENA BÚHLER, C Q&“Áªfºâ 7??? ªpº” Prefeita Municipal.
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretária-Geral.
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: [051)632-4333 — Fax: (051) 632—4594
 
 

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