| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3725 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCAS ENERGIZADAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DE PERÍMETROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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t'1& )èsc'-zt.r,v 1 . .. i t EsmnoooRloosAxoEoosuu j1 et ' ' 9::''';. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO i . t,.a . ,? ' . u:z,..t J. . j! .' d''-j'4) ...v'..-.; dp QïalHc!e(,ozvc/l/s .. ' ) v. ' ' j1 .. @ .p , t . 11 LEINo3.725,DE24DEABRILDE2002. . j ' . Dispöe sobre a instalaçâo de cercas energizadas destinadas à proteçàodeperimetrosedâoutras providências. IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte L E 1: Art19Todasascercasdestinadasàprote#o deperimetrose que sejam dotadasdecomente elétrica,serâo classificadascomoenergizadas,ficando t incluidasnamesma Iegislaçâo ascercasque utilizem outrasdenominaçöes, taiscomo l eletrônicas,elétricas,eletrificadasou outrassim ilares. L'5 )' A ) rt.20Asempresasjnstaladorasde cercasenergizadas deverâo ser l Nonselho Regionalde Engenharia e Arquitetura, registradas no CREA - C e possuir i engenheiroeletricistacomoresponséveltécnico. t ' ) P t arégrafoUnico-Seréobrijatériaem todasasinstalaçôesdecercas ! energizadasa apresentaçâo deART -Anotaçao de Responsabilidade Técnica. t ; Art. 30O E-xecutivoMunicipal,atravésdaSecretariaMunicipaldeObras l Ptiblicas(SMOP),procederéafiscalizaçâodasinstalaçöesdecercasenergizadasno i 1 municfpio de Montenegro. , ' 1 y Art.40Ascercas energizadas deverâo utilizarcorrente elétrica com as ; seguintesO racteristicastécniœ s: p ) I-Tipodecorrente:intermitenteoupulsante', ! 1 1-Potênciaméxima:5(cinco)Joules; J 1I - Intervalo dos impulsos elétricos (média): 50 (cinquenta) @ impulsos/minuto',e j IV- Duraçâodosimpulsoselétricos(média):0,001(um rnilésimo)de j' segundos. . 1 ,- l 1 9 Ad.50A UnidadedeControledeverâserconstituida, nomfnimo,deum lI aparelhoenergizadordecercaqueapresente1(um)transformadore1(um)capacitor. l parégrafo(Inico- ;1 Ficaproibidaautilizal odeaparelhosenergizadores fabricadosapartirdebobinasautomotivasoul'Fly-backs''detelevisâo. 1! l Art.6oyicaobrigatôria a instalaçâo de um sistema de aterramento especificoparaa cerca energizada,nâo podendo serutilizado paraestefim outro sistema deaterm mentoexistenten()imôvel. , i j ' RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 ---- ' ....... .. .- ..................... ......--...-........ .....(t..... '''''' t'1& )èsc'-zt.r,v 1 . .. i t EsmnoooRloosAxoEoosuu j1 et ' ' 9::''';. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO i . t,.a . ,? ' . u:z,..t J. . j! .' d''-j'4) ...v'..-.; dp QïalHc!e(,ozvc/l/s .. ' ) v. ' ' j1 .. @ .p , t . 11 LEINo3.725,DE24DEABRILDE2002. . j ' . Dispöe sobre a instalaçâo de cercas energizadas destinadas à proteçàodeperimetrosedâoutras providências. IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte L E 1: Art19Todasascercasdestinadasàprote#o deperimetrose que sejam dotadasdecomente elétrica,serâo classificadascomoenergizadas,ficando t incluidasnamesma Iegislaçâo ascercasque utilizem outrasdenominaçöes, taiscomo l eletrônicas,elétricas,eletrificadasou outrassim ilares. L'5 )' A ) rt.20Asempresasjnstaladorasde cercasenergizadas deverâo ser l Nonselho Regionalde Engenharia e Arquitetura, registradas no CREA - C e possuir i engenheiroeletricistacomoresponséveltécnico. t ' ) P t arégrafoUnico-Seréobrijatériaem todasasinstalaçôesdecercas ! energizadasa apresentaçâo deART -Anotaçao de Responsabilidade Técnica. t ; Art. 30O E-xecutivoMunicipal,atravésdaSecretariaMunicipaldeObras l Ptiblicas(SMOP),procederéafiscalizaçâodasinstalaçöesdecercasenergizadasno i 1 municfpio de Montenegro. , ' 1 y Art.40Ascercas energizadas deverâo utilizarcorrente elétrica com as ; seguintesO racteristicastécniœ s: p ) I-Tipodecorrente:intermitenteoupulsante', ! 1 1-Potênciaméxima:5(cinco)Joules; J 1I - Intervalo dos impulsos elétricos (média): 50 (cinquenta) @ impulsos/minuto',e j IV- Duraçâodosimpulsoselétricos(média):0,001(um rnilésimo)de j' segundos. . 1 ,- l 1 9 Ad.50A UnidadedeControledeverâserconstituida, nomfnimo,deum lI aparelhoenergizadordecercaqueapresente1(um)transformadore1(um)capacitor. l parégrafo(Inico- ;1 Ficaproibidaautilizal odeaparelhosenergizadores fabricadosapartirdebobinasautomotivasoul'Fly-backs''detelevisâo. 1! l Art.6oyicaobrigatôria a instalaçâo de um sistema de aterramento especificoparaa cerca energizada,nâo podendo serutilizado paraestefim outro sistema deaterm mentoexistenten()imôvel. , i j ' RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 ---- ' ....... .. .- ..................... ......--...-........ .....(t..... '''''' 90L n \Cum ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéinete ()0 Prefeito LEI N° 3.725, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Dispoe sobre a instalagfio de cercas energizadas destinadas a protecfio de perimetros e dé outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 0 Art. 1° Todas as cercas destinadas a protecéo de perimetros e que sejam dotadas de corrente elétrica, seréo classificadas como energizadas, ficando incluidas na mesma legislacao as cercas que utilizem outras denominacées, tais como eletrénicas, elétricas, eletrificadas ou outras similares. Art. 2° As empresas instaladoras de cercas energizadas deveréo ser registradas no CREA -— Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, e possuir engenheiro eletricista como responsa’vel técnico. Paragrafo Unico — Sera' obrigatéria em todas as instalacées de cercas energizadas a apresentacap de ART — Anotacao de Responsabilidade Técnica. Art. 3° 0 Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras Pablicas (SMOP), procedera a fiscalizacao das instalagées de cercas energizadas no municipio de Montenegro. Art. 4° As cercas energizadas deverao utilizar corrente elétrica com as seguintes caracten’sticas técnicas: l— Tipo de corrente: intermitente ou pulsante; ll — Poténcia méxima: 5 (cinco) Joules; lll — Intervalo dos impulsos elétricos (média): 50 (cinqLienta) impulsos/minuto; eN — Duracao dos impulsos elétricos (média): 0,001 (um milésimo) de segundos. .. . Art. 5° A Unidade de Controle devera ser constituida, no minimo, de um aparelho energizador de cerca que apresente 1 (um) transformador e 1 (um) capacitor. Paragrafo Unico — Fica proibida a utilizacéo de aparelhos energizadores fabricados a partir de bobinas automotivas ou “Fly-backs” de televiséo. O ' Art. 6° Fica obrigatéria a instalacéo de um sistema de aterramento especifico para a cerca energizada, néo podendo ser utilizado para este fim outro sistema de aterramento existente no imével. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780<000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 ~ Fax: (51) 632.4594 l l # ' l *% .x.ju ESTADODORIOGRANDEDOSUL ) . .,. y.. j ,, , L PREFEITUIRA MUNICIPALDEMONTENEGRO r-.) , j, . '. qp+ '' *. GabineteâpIkefeit.o 3 ) .s k; @ .* )' l Art.7oOscaboselétricosdestinadosàsconexöesdacercaenergizada ') com aUnidadedeControleecom osistemadeaterramentodeverâo, com provadamente, r possuircaraderisticastécnicasparaisolamentominimode10(dez)kV. F'. . ) l Ad.80Osisoladoresutilizadosnosistemadevem serconstruidosem j materialdealtadurabilidade,nâohigrosc6picoecom capacidadedeisolarnentominima k de10(dez)kV. if Parégrafotlnico- Mesmo nahipbtesede utilizaW odeestrutura de ' apoio ousupode dosararnesde cerca energizadafabricadasem materialisoiante ) , fica ) obrigat6riaautiliza#odeisoladorescom asOracteristicas técnic-asexigidasnoart. 10 à destaLei. t ' t : Art.90Ficaobrigatôriaainstalaçâo,acada10(dez)metrosdecerca l ' energizada,deplacasdeadvertência. : 1 10 Deverâo sercolocadas placas de advertência nos portôes e/ou portasdeacessoexistentesaoIongodacercaeem cadamudanD desuadireçâo. :' j 20Asplacas de advedência de que trata oldcaput''deste aftigo deverâo,obrigatoriamente,possuirdimensöes minimas de locm (dez centimetros)x @ 20cm (vinte centfmetros)e deverâo terseu texto e sfmbolos voltados para ambos os Iadosdacerca. : 30 A cor de fundo das placas de advedência deveré ser, ) obrigatoriamente,amarela. i 7i j40Otextominimodasplacasdeadvertênciadeveréserde:CERCA I ENCRGIZADA1ouCERCA ELETRIFICAOA1ouCERCA Euem o-NlcA:ouCERCA , ELETRICA. l 1 j50AsIetrasdotextomencionadonoparégrafoanteriordeverâoser 11 obrigatoriamente, decorpretaeterasdimensôesminimasde: , 1 I-altura:2cm(doiscentfmetrosl;e h 11- espessura:0,5cm (meiocentimetro). 1 16oFicaobrigatôriaa inserçao nam 2I simbolosquepossibilitem esmaqlacadeadvertênciade t , sem margem adtividas,ainterpretaçaodequesetratadeum sistemadotadodeenergiaelétricaequepodetransmitirchoque. i : I i )l Art.10.Osaramesutilizadosparaconduçâodacorenteelétricada l cercaenergizadadeverâoser,obrigatoriamente,dotipoIiso. 1 earàgrafot'lnico-Ficaexpressamenteproibidaautilizaçâodearames - d farpadosousimilaresparacondulodacorenteelétric 1 ,a dacercaenergizada. 1 Af1.11.Sempre que a cerca energizada forinstalada na parte superior j demuros,grades,telasououtrasestruturassimilares, aaltura minimadoprimeirofiode . 11 ! j RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 U l l # ' l *% .x.ju ESTADODORIOGRANDEDOSUL ) . .,. y.. j ,, , L PREFEITUIRA MUNICIPALDEMONTENEGRO r-.) , j, . '. qp+ '' *. GabineteâpIkefeit.o 3 ) .s k; @ .* )' l Art.7oOscaboselétricosdestinadosàsconexöesdacercaenergizada ') com aUnidadedeControleecom osistemadeaterramentodeverâo, com provadamente, r possuircaraderisticastécnicasparaisolamentominimode10(dez)kV. F'. . ) l Ad.80Osisoladoresutilizadosnosistemadevem serconstruidosem j materialdealtadurabilidade,nâohigrosc6picoecom capacidadedeisolarnentominima k de10(dez)kV. if Parégrafotlnico- Mesmo nahipbtesede utilizaW odeestrutura de ' apoio ousupode dosararnesde cerca energizadafabricadasem materialisoiante ) , fica ) obrigat6riaautiliza#odeisoladorescom asOracteristicas técnic-asexigidasnoart. 10 à destaLei. t ' t : Art.90Ficaobrigatôriaainstalaçâo,acada10(dez)metrosdecerca l ' energizada,deplacasdeadvertência. : 1 10 Deverâo sercolocadas placas de advertência nos portôes e/ou portasdeacessoexistentesaoIongodacercaeem cadamudanD desuadireçâo. :' j 20Asplacas de advedência de que trata oldcaput''deste aftigo deverâo,obrigatoriamente,possuirdimensöes minimas de locm (dez centimetros)x @ 20cm (vinte centfmetros)e deverâo terseu texto e sfmbolos voltados para ambos os Iadosdacerca. : 30 A cor de fundo das placas de advedência deveré ser, ) obrigatoriamente,amarela. i 7i j40Otextominimodasplacasdeadvertênciadeveréserde:CERCA I ENCRGIZADA1ouCERCA ELETRIFICAOA1ouCERCA Euem o-NlcA:ouCERCA , ELETRICA. l 1 j50AsIetrasdotextomencionadonoparégrafoanteriordeverâoser 11 obrigatoriamente, decorpretaeterasdimensôesminimasde: , 1 I-altura:2cm(doiscentfmetrosl;e h 11- espessura:0,5cm (meiocentimetro). 1 16oFicaobrigatôriaa inserçao nam 2I simbolosquepossibilitem esmaqlacadeadvertênciade t , sem margem adtividas,ainterpretaçaodequesetratadeum sistemadotadodeenergiaelétricaequepodetransmitirchoque. i : I i )l Art.10.Osaramesutilizadosparaconduçâodacorenteelétricada l cercaenergizadadeverâoser,obrigatoriamente,dotipoIiso. 1 earàgrafot'lnico-Ficaexpressamenteproibidaautilizaçâodearames - d farpadosousimilaresparacondulodacorenteelétric 1 ,a dacercaenergizada. 1 Af1.11.Sempre que a cerca energizada forinstalada na parte superior j demuros,grades,telasououtrasestruturassimilares, aaltura minimadoprimeirofiode . 11 ! j RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 U ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Cabinets: Do Prefeiw Art. 7° 05; cabos elétricos destinados as conexoes da cerca energizada com a Unidade de Controle e com o sistema de aterramento deverao, comprovadamente, possuir caracteristicas técnicas para isolamento minimo de 10 (dez) kV. Art. 8° 05 isoladores utilizados no sistema devem ser construidos em material de alta durabilidade, nao higroscépico e com capacidade de isolamento minima de 10 (dez) kV. Paragrafo Unico — Mesmo na hipotese de utilizaoao de estrutura de apoio ou suporte dos ararnes de cerca energizada fabricadas em material isolante, fica obrigatéria a utilizagao de isoladores com as caracteristicas técnicas exigidas no art. 10 desta Lei. 0 Art, 9° Fica obrigatoria a instalagzao, a cada 1O (dez) metros de cerca energizada, de placas de adverténcia. § 1° Deveréo ser colocadas placas de adverténcia nos portoes e/ou portas de acesso existentes a0 longo da cerca e em cada mudangza de sua diregéo. § 2° As placas de adverténcia de que trata o “caput” deste artigo deverao, obrigatoriamente, possuir dimensées minimas de 10cm (dez centimetres) x 200m (vinte centimetres) e deverao ter seu texto e simbolos vottados para ambos os Iados da cerca. § 3° A cor de fundo das placas de adverténcia devera’ ser, obrigatoriamente, amarelat § 4° 0 texto minimo das placas de adverténcia devAera' ser de: CERCA ENERGIZADA, ou CERCA ELETRIFICADA, ou CERCA ELETRONICA, ou CERCA ELETRICA. 0 § 5° As Ietras do texto mencionado no paragrafo anterior deveréo ser, obrigatoriamente, de cor preta e ter as dimensées minimas de: I — altura: 2cm (dois centimetres); e ll — espessura: 0,5cm (meio centimetre). § 6° Fica obrigatoria a inseroao na mesma placa de adverténcia de simbolos que possibilitem, sem margem a duvidas, a interpretagao de que se trata de um sistema dotado de energia elétrica e que pode transmitir choque. Art. 10. Os arames utilizados para condugéo da corrente elétrica da cerca energizada deverao ser, obrigatoriamente, do tipo liso. Paragrafo Unico — Fica expressamente proibida a utilizagao de arames farpados ou similares para condugao da corrente elétrica da cerca energizada. 0 Art. 11. Sempre que a cerca energizada for instalada na parte superior de muros, grades, telas ou outras estruturas similares, a altura minima do primeiro fio de Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594 ! * t j u . ESTADO DO R$O GRANDEDO SUL k #'''t. yu.; PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ( . . @+ . '. . 'r. m Llaqivjetv)()ïvejeito kh ' -,-... j ' . . j @ *. J ' l j ' arameenergizadodeveréserde2,20m (doismetrosevintecentimetros),em rela# oao . niveldosoloda padeextelmado imôvelcercado. Art. 12.Sempre que a cerca energizada possuir fios de arame ' energizadosdesde oniveldo solo,estesdeverâo estarseparadosdapade externa do . im6vel,cercadosatravésdeestruturas(telas,muros,gradesousimilares). ' Paràgrafo tlnico - o espaçamento horizontalentre os arames .; ) energizadoseoutrasestruturasdeverésituar-se nafaixade locm (dezcentimetros)a ) 2Qcm (vintecentimetros),oucoresponderaespam ssuperioresa1,O0m (ummetro) 1 . 1 i ! Art 13.Sempre que a cerca energizada estiverinstalada em linhas 1! divisôrias de iméweis, deveré havera concordància explicita dos proprietérios destes i imbveiscom relaloàreferidainstalaçâo. 1 li paragrafo ùnico - Na hipôtese de haver recusa por pade dos I proprietérios dos imbveis vizinhos na instalaçâo de sistema de cerca energizada em 1 Iinhadivisôria,areferidacercasôpoderéserinstaladacom um ângulode45O(quarentae 1, cincograus)méximodeinclinaçâoparadentrodoim6velbeneficiado. 1 ) ) j Ad.14.O ExecutivoMunicipalregulamentaréestaLeinoprazode60 1 (sessenta)diasacontardadatadesuapublicaWo l . ) . 11 Art.lsEstaLeientraemvigornadatadesuapublicayo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 24de abrilde 2002. l REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: DataSupra. ! . IV J OB ZIMMER, efeito Municipal. EMAR* ( .. IA I , S cretéria-Geral. LEIDEAUTORIADOSVEREADORESALTACIRMARTINSEJOAOANO NIO REINHEIMER Y oezd - 'lM e's 'so ezv' '' RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 ! * t j u . ESTADO DO R$O GRANDEDO SUL k #'''t. yu.; PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ( . . @+ . '. . 'r. m Llaqivjetv)()ïvejeito kh ' -,-... j ' . . j @ *. J ' l j ' arameenergizadodeveréserde2,20m (doismetrosevintecentimetros),em rela# oao . niveldosoloda padeextelmado imôvelcercado. Art. 12.Sempre que a cerca energizada possuir fios de arame ' energizadosdesde oniveldo solo,estesdeverâo estarseparadosdapade externa do . im6vel,cercadosatravésdeestruturas(telas,muros,gradesousimilares). ' Paràgrafo tlnico - o espaçamento horizontalentre os arames .; ) energizadoseoutrasestruturasdeverésituar-se nafaixade locm (dezcentimetros)a ) 2Qcm (vintecentimetros),oucoresponderaespam ssuperioresa1,O0m (ummetro) 1 . 1 i ! Art 13.Sempre que a cerca energizada estiverinstalada em linhas 1! divisôrias de iméweis, deveré havera concordància explicita dos proprietérios destes i imbveiscom relaloàreferidainstalaçâo. 1 li paragrafo ùnico - Na hipôtese de haver recusa por pade dos I proprietérios dos imbveis vizinhos na instalaçâo de sistema de cerca energizada em 1 Iinhadivisôria,areferidacercasôpoderéserinstaladacom um ângulode45O(quarentae 1, cincograus)méximodeinclinaçâoparadentrodoim6velbeneficiado. 1 ) ) j Ad.14.O ExecutivoMunicipalregulamentaréestaLeinoprazode60 1 (sessenta)diasacontardadatadesuapublicaWo l . ) . 11 Art.lsEstaLeientraemvigornadatadesuapublicayo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 24de abrilde 2002. l REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE: DataSupra. ! . IV J OB ZIMMER, efeito Municipal. EMAR* ( .. IA I , S cretéria-Geral. LEIDEAUTORIADOSVEREADORESALTACIRMARTINSEJOAOANO NIO REINHEIMER Y oezd - 'lM e's 'so ezv' '' RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Cabinets ()0 Prefeito arame energizado devera' ser de 2,20m (dois metros e vinte centimetres), em relacéo ao nivel do solo da parte exteima do imével cercado. Art. 12. Sempre que a cerca energizada possuir fios de arame energizados desde o nivel do solo, estes deverao estar separados da parle externa do imével, cercados através de estruturas (telas, muros, grades ou similares). Parégrafo Unico — O espacamento horizontal entre es arames energizados e eutras estruturas devera situar—se na faixa de 10cm (dez centimetres) a 20cm (vinte centimetres), ou corresponder a espacos superiores a 1,00m (um metro). O Art. 13. Sempre que a cerca energizada estiver instalada em linhas divison'as de iméveis, devera’ haver a concordancia explicita dos proprietarios destes imoveis com relagéo a referida instalacéo. Parégrafe Unico — Na hipétese de haver recusa per parte dos proprieta’rios dos imeveis vizinhos na instalacao de sistema de cerca energizada em linha diviséria, a referida cerca so podera’ ser instalada com um angulo de 45° (quarenta e cince graus) méximo de inclinacao para dentre do imevel beneficiade. Art. 14. O Executive Municipal regulamentara’ esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar dai data de sua publicacae. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de abril de 2002. O REGISTRE-SE E PUBLlQUE—SE: Data Supra. W“ \ N OB ZIMMER, efeito Municipal. cretéria-Geral. % EMAFiI(1&k Q LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES ALTACIR MARTINS E JOAO ANTONIO REINHEIMER “‘Doacjrgdog Doe/SWSubvevwlaar” Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 632.4333 — Fax: (51) 632.4594