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norma nº 3725/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3725 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCAS ENERGIZADAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DE PERÍMETROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2815

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j1 et ' ' 9::''';. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
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11 LEINo3.725,DE24DEABRILDE2002.
.
j ' . Dispöe sobre a instalaçâo de
cercas energizadas destinadas à
proteçàodeperimetrosedâoutras
providências.
IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
L E 1:
Art19Todasascercasdestinadasàprote#o deperimetrose que
sejam dotadasdecomente elétrica,serâo classificadascomoenergizadas,ficando t
incluidasnamesma Iegislaçâo ascercasque utilizem outrasdenominaçöes, taiscomo l
eletrônicas,elétricas,eletrificadasou outrassim ilares. L'5
)'
A )
rt.20Asempresasjnstaladorasde cercasenergizadas deverâo ser l
Nonselho Regionalde Engenharia e Arquitetura,
registradas no CREA - C e possuir i
engenheiroeletricistacomoresponséveltécnico. t ' )
P t
arégrafoUnico-Seréobrijatériaem todasasinstalaçôesdecercas !
energizadasa apresentaçâo deART -Anotaçao de Responsabilidade Técnica. t
;
Art. 30O E-xecutivoMunicipal,atravésdaSecretariaMunicipaldeObras l
Ptiblicas(SMOP),procederéafiscalizaçâodasinstalaçöesdecercasenergizadasno i
1 municfpio de Montenegro. ,
' 1
y
Art.40Ascercas energizadas deverâo utilizarcorrente elétrica com as
; seguintesO racteristicastécniœ s: p
) I-Tipodecorrente:intermitenteoupulsante', !
1 1-Potênciaméxima:5(cinco)Joules;
J 1I - Intervalo dos impulsos elétricos (média): 50 (cinquenta)
@ impulsos/minuto',e
j IV- Duraçâodosimpulsoselétricos(média):0,001(um rnilésimo)de j' segundos. .
1 ,-
l
1
9 Ad.50A UnidadedeControledeverâserconstituida, nomfnimo,deum
lI aparelhoenergizadordecercaqueapresente1(um)transformadore1(um)capacitor.
l parégrafo(Inico- ;1 Ficaproibidaautilizal odeaparelhosenergizadores
fabricadosapartirdebobinasautomotivasoul'Fly-backs''detelevisâo. 1!
l Art.6oyicaobrigatôria a instalaçâo de um sistema de aterramento
especificoparaa cerca energizada,nâo podendo serutilizado paraestefim outro sistema
deaterm mentoexistenten()imôvel.
,
i
j '
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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11 LEINo3.725,DE24DEABRILDE2002.
.
j ' . Dispöe sobre a instalaçâo de
cercas energizadas destinadas à
proteçàodeperimetrosedâoutras
providências.
IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
L E 1:
Art19Todasascercasdestinadasàprote#o deperimetrose que
sejam dotadasdecomente elétrica,serâo classificadascomoenergizadas,ficando t
incluidasnamesma Iegislaçâo ascercasque utilizem outrasdenominaçöes, taiscomo l
eletrônicas,elétricas,eletrificadasou outrassim ilares. L'5
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rt.20Asempresasjnstaladorasde cercasenergizadas deverâo ser l
Nonselho Regionalde Engenharia e Arquitetura,
registradas no CREA - C e possuir i
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arégrafoUnico-Seréobrijatériaem todasasinstalaçôesdecercas !
energizadasa apresentaçâo deART -Anotaçao de Responsabilidade Técnica. t
;
Art. 30O E-xecutivoMunicipal,atravésdaSecretariaMunicipaldeObras l
Ptiblicas(SMOP),procederéafiscalizaçâodasinstalaçöesdecercasenergizadasno i
1 municfpio de Montenegro. ,
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y
Art.40Ascercas energizadas deverâo utilizarcorrente elétrica com as
; seguintesO racteristicastécniœ s: p
) I-Tipodecorrente:intermitenteoupulsante', !
1 1-Potênciaméxima:5(cinco)Joules;
J 1I - Intervalo dos impulsos elétricos (média): 50 (cinquenta)
@ impulsos/minuto',e
j IV- Duraçâodosimpulsoselétricos(média):0,001(um rnilésimo)de j' segundos. .
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1
9 Ad.50A UnidadedeControledeverâserconstituida, nomfnimo,deum
lI aparelhoenergizadordecercaqueapresente1(um)transformadore1(um)capacitor.
l parégrafo(Inico- ;1 Ficaproibidaautilizal odeaparelhosenergizadores
fabricadosapartirdebobinasautomotivasoul'Fly-backs''detelevisâo. 1!
l Art.6oyicaobrigatôria a instalaçâo de um sistema de aterramento
especificoparaa cerca energizada,nâo podendo serutilizado paraestefim outro sistema
deaterm mentoexistenten()imôvel.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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90L n \Cum
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete ()0 Prefeito
LEI N° 3.725, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Dispoe sobre a instalagfio de
cercas energizadas destinadas a
protecfio de perimetros e dé outras
providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
0 Art. 1° Todas as cercas destinadas a protecéo de perimetros e que
sejam dotadas de corrente elétrica, seréo classificadas como energizadas, ficando
incluidas na mesma legislacao as cercas que utilizem outras denominacées, tais como
eletrénicas, elétricas, eletrificadas ou outras similares.
Art. 2° As empresas instaladoras de cercas energizadas deveréo ser
registradas no CREA -— Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, e possuir
engenheiro eletricista como responsa’vel técnico.
Paragrafo Unico — Sera' obrigatéria em todas as instalacées de cercas
energizadas a apresentacap de ART — Anotacao de Responsabilidade Técnica.
Art. 3° 0 Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras
Pablicas (SMOP), procedera a fiscalizacao das instalagées de cercas energizadas no municipio de Montenegro.
Art. 4° As cercas energizadas deverao utilizar corrente elétrica com as
seguintes caracten’sticas técnicas:
l— Tipo de corrente: intermitente ou pulsante;
ll — Poténcia méxima: 5 (cinco) Joules;
lll — Intervalo dos impulsos elétricos (média): 50 (cinqLienta)
impulsos/minuto; eN — Duracao dos impulsos elétricos (média): 0,001 (um milésimo) de
segundos. .. .
Art. 5° A Unidade de Controle devera ser constituida, no minimo, de um
aparelho energizador de cerca que apresente 1 (um) transformador e 1 (um) capacitor.
Paragrafo Unico — Fica proibida a utilizacéo de aparelhos energizadores
fabricados a partir de bobinas automotivas ou “Fly-backs” de televiséo.
O ' Art. 6° Fica obrigatéria a instalacéo de um sistema de aterramento
especifico para a cerca energizada, néo podendo ser utilizado para este fim outro sistema
de aterramento existente no imével.
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780<000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 ~ Fax: (51) 632.4594
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, L PREFEITUIRA MUNICIPALDEMONTENEGRO
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'. qp+ '' *. GabineteâpIkefeit.o 3 ) .s k;
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Art.7oOscaboselétricosdestinadosàsconexöesdacercaenergizada ')
com aUnidadedeControleecom osistemadeaterramentodeverâo, com provadamente, r
possuircaraderisticastécnicasparaisolamentominimode10(dez)kV. F'.
. )
l
Ad.80Osisoladoresutilizadosnosistemadevem serconstruidosem j
materialdealtadurabilidade,nâohigrosc6picoecom capacidadedeisolarnentominima k
de10(dez)kV. if
Parégrafotlnico- Mesmo nahipbtesede utilizaW odeestrutura de '
apoio ousupode dosararnesde cerca energizadafabricadasem materialisoiante ) , fica )
obrigat6riaautiliza#odeisoladorescom asOracteristicas técnic-asexigidasnoart. 10 à
destaLei. t
' t
: Art.90Ficaobrigatôriaainstalaçâo,acada10(dez)metrosdecerca l
' energizada,deplacasdeadvertência.
:
1 10 Deverâo sercolocadas placas de advertência nos portôes e/ou
portasdeacessoexistentesaoIongodacercaeem cadamudanD desuadireçâo.
:' j 20Asplacas de advedência de que trata oldcaput''deste aftigo
deverâo,obrigatoriamente,possuirdimensöes minimas de locm (dez centimetros)x
@ 20cm (vinte centfmetros)e deverâo terseu texto e sfmbolos voltados para ambos os
Iadosdacerca.
: 30 A cor de fundo das placas de advedência deveré ser,
) obrigatoriamente,amarela.
i
7i j40Otextominimodasplacasdeadvertênciadeveréserde:CERCA
I ENCRGIZADA1ouCERCA ELETRIFICAOA1ouCERCA Euem o-NlcA:ouCERCA , ELETRICA.
l
1 j50AsIetrasdotextomencionadonoparégrafoanteriordeverâoser
11 obrigatoriamente, decorpretaeterasdimensôesminimasde: ,
1 I-altura:2cm(doiscentfmetrosl;e
h 11- espessura:0,5cm (meiocentimetro).
1 16oFicaobrigatôriaa inserçao nam
2I simbolosquepossibilitem esmaqlacadeadvertênciade t , sem margem adtividas,ainterpretaçaodequesetratadeum
sistemadotadodeenergiaelétricaequepodetransmitirchoque. i :
I
i
)l Art.10.Osaramesutilizadosparaconduçâodacorenteelétricada
l
cercaenergizadadeverâoser,obrigatoriamente,dotipoIiso.
1 earàgrafot'lnico-Ficaexpressamenteproibidaautilizaçâodearames -
d farpadosousimilaresparacondulodacorenteelétric
1 ,a dacercaenergizada.
1
Af1.11.Sempre que a cerca energizada forinstalada na parte superior
j demuros,grades,telasououtrasestruturassimilares, aaltura minimadoprimeirofiode
.
11
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j RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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Art.7oOscaboselétricosdestinadosàsconexöesdacercaenergizada ')
com aUnidadedeControleecom osistemadeaterramentodeverâo, com provadamente, r
possuircaraderisticastécnicasparaisolamentominimode10(dez)kV. F'.
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Ad.80Osisoladoresutilizadosnosistemadevem serconstruidosem j
materialdealtadurabilidade,nâohigrosc6picoecom capacidadedeisolarnentominima k
de10(dez)kV. if
Parégrafotlnico- Mesmo nahipbtesede utilizaW odeestrutura de '
apoio ousupode dosararnesde cerca energizadafabricadasem materialisoiante ) , fica )
obrigat6riaautiliza#odeisoladorescom asOracteristicas técnic-asexigidasnoart. 10 à
destaLei. t
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: Art.90Ficaobrigatôriaainstalaçâo,acada10(dez)metrosdecerca l
' energizada,deplacasdeadvertência.
:
1 10 Deverâo sercolocadas placas de advertência nos portôes e/ou
portasdeacessoexistentesaoIongodacercaeem cadamudanD desuadireçâo.
:' j 20Asplacas de advedência de que trata oldcaput''deste aftigo
deverâo,obrigatoriamente,possuirdimensöes minimas de locm (dez centimetros)x
@ 20cm (vinte centfmetros)e deverâo terseu texto e sfmbolos voltados para ambos os
Iadosdacerca.
: 30 A cor de fundo das placas de advedência deveré ser,
) obrigatoriamente,amarela.
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7i j40Otextominimodasplacasdeadvertênciadeveréserde:CERCA
I ENCRGIZADA1ouCERCA ELETRIFICAOA1ouCERCA Euem o-NlcA:ouCERCA , ELETRICA.
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1 j50AsIetrasdotextomencionadonoparégrafoanteriordeverâoser
11 obrigatoriamente, decorpretaeterasdimensôesminimasde: ,
1 I-altura:2cm(doiscentfmetrosl;e
h 11- espessura:0,5cm (meiocentimetro).
1 16oFicaobrigatôriaa inserçao nam
2I simbolosquepossibilitem esmaqlacadeadvertênciade t , sem margem adtividas,ainterpretaçaodequesetratadeum
sistemadotadodeenergiaelétricaequepodetransmitirchoque. i :
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)l Art.10.Osaramesutilizadosparaconduçâodacorenteelétricada
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cercaenergizadadeverâoser,obrigatoriamente,dotipoIiso.
1 earàgrafot'lnico-Ficaexpressamenteproibidaautilizaçâodearames -
d farpadosousimilaresparacondulodacorenteelétric
1 ,a dacercaenergizada.
1
Af1.11.Sempre que a cerca energizada forinstalada na parte superior
j demuros,grades,telasououtrasestruturassimilares, aaltura minimadoprimeirofiode
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j RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
U
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Cabinets: Do Prefeiw
Art. 7° 05; cabos elétricos destinados as conexoes da cerca energizada
com a Unidade de Controle e com o sistema de aterramento deverao, comprovadamente, possuir caracteristicas técnicas para isolamento minimo de 10 (dez) kV.
Art. 8° 05 isoladores utilizados no sistema devem ser construidos em
material de alta durabilidade, nao higroscépico e com capacidade de isolamento minima
de 10 (dez) kV.
Paragrafo Unico — Mesmo na hipotese de utilizaoao de estrutura de
apoio ou suporte dos ararnes de cerca energizada fabricadas em material isolante, fica
obrigatéria a utilizagao de isoladores com as caracteristicas técnicas exigidas no art. 10
desta Lei.
0 Art, 9° Fica obrigatoria a instalagzao, a cada 1O (dez) metros de cerca
energizada, de placas de adverténcia.
§ 1° Deveréo ser colocadas placas de adverténcia nos portoes e/ou
portas de acesso existentes a0 longo da cerca e em cada mudangza de sua diregéo.
§ 2° As placas de adverténcia de que trata o “caput” deste artigo
deverao, obrigatoriamente, possuir dimensées minimas de 10cm (dez centimetres) x 200m (vinte centimetres) e deverao ter seu texto e simbolos vottados para ambos os
Iados da cerca.
§ 3° A cor de fundo das placas de adverténcia devera’ ser, obrigatoriamente, amarelat
§ 4° 0 texto minimo das placas de adverténcia devAera' ser de: CERCA
ENERGIZADA, ou CERCA ELETRIFICADA, ou CERCA ELETRONICA, ou CERCA
ELETRICA.
0 § 5° As Ietras do texto mencionado no paragrafo anterior deveréo ser, obrigatoriamente, de cor preta e ter as dimensées minimas de:
I — altura: 2cm (dois centimetres); e
ll — espessura: 0,5cm (meio centimetre).
§ 6° Fica obrigatoria a inseroao na mesma placa de adverténcia de
simbolos que possibilitem, sem margem a duvidas, a interpretagao de que se trata de um
sistema dotado de energia elétrica e que pode transmitir choque.
Art. 10. Os arames utilizados para condugéo da corrente elétrica da
cerca energizada deverao ser, obrigatoriamente, do tipo liso.
Paragrafo Unico — Fica expressamente proibida a utilizagao de arames farpados ou similares para condugao da corrente elétrica da cerca energizada.
0 Art. 11. Sempre que a cerca energizada for instalada na parte superior de muros, grades, telas ou outras estruturas similares, a altura minima do primeiro fio de
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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u . ESTADO DO R$O GRANDEDO SUL k
#'''t. yu.; PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO (
. . @+ . '. . 'r. m Llaqivjetv)()ïvejeito kh
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' arameenergizadodeveréserde2,20m (doismetrosevintecentimetros),em rela# oao
. niveldosoloda padeextelmado imôvelcercado.
Art. 12.Sempre que a cerca energizada possuir fios de arame
' energizadosdesde oniveldo solo,estesdeverâo estarseparadosdapade externa do
. im6vel,cercadosatravésdeestruturas(telas,muros,gradesousimilares).
'
Paràgrafo tlnico - o espaçamento horizontalentre os arames .;
) energizadoseoutrasestruturasdeverésituar-se nafaixade locm (dezcentimetros)a
) 2Qcm (vintecentimetros),oucoresponderaespam ssuperioresa1,O0m (ummetro)
1 .
1
i
! Art 13.Sempre que a cerca energizada estiverinstalada em linhas
1! divisôrias de iméweis, deveré havera concordància explicita dos proprietérios destes
i imbveiscom relaloàreferidainstalaçâo.
1
li
paragrafo ùnico - Na hipôtese de haver recusa por pade dos
I proprietérios dos imbveis vizinhos na instalaçâo de sistema de cerca energizada em
1 Iinhadivisôria,areferidacercasôpoderéserinstaladacom um ângulode45O(quarentae
1, cincograus)méximodeinclinaçâoparadentrodoim6velbeneficiado.
1
)
)
j Ad.14.O ExecutivoMunicipalregulamentaréestaLeinoprazode60
1 (sessenta)diasacontardadatadesuapublicaWo
l .
) .
11 Art.lsEstaLeientraemvigornadatadesuapublicayo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 24de
abrilde 2002.
l
REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
DataSupra.
! .
IV J OB ZIMMER,
efeito Municipal.
EMAR* ( .. IA I ,
S cretéria-Geral.
LEIDEAUTORIADOSVEREADORESALTACIRMARTINSEJOAOANO NIO
REINHEIMER
Y oezd - 'lM e's 'so ezv' ''
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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Art. 12.Sempre que a cerca energizada possuir fios de arame
' energizadosdesde oniveldo solo,estesdeverâo estarseparadosdapade externa do
. im6vel,cercadosatravésdeestruturas(telas,muros,gradesousimilares).
'
Paràgrafo tlnico - o espaçamento horizontalentre os arames .;
) energizadoseoutrasestruturasdeverésituar-se nafaixade locm (dezcentimetros)a
) 2Qcm (vintecentimetros),oucoresponderaespam ssuperioresa1,O0m (ummetro)
1 .
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! Art 13.Sempre que a cerca energizada estiverinstalada em linhas
1! divisôrias de iméweis, deveré havera concordància explicita dos proprietérios destes
i imbveiscom relaloàreferidainstalaçâo.
1
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paragrafo ùnico - Na hipôtese de haver recusa por pade dos
I proprietérios dos imbveis vizinhos na instalaçâo de sistema de cerca energizada em
1 Iinhadivisôria,areferidacercasôpoderéserinstaladacom um ângulode45O(quarentae
1, cincograus)méximodeinclinaçâoparadentrodoim6velbeneficiado.
1
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1 (sessenta)diasacontardadatadesuapublicaWo
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11 Art.lsEstaLeientraemvigornadatadesuapublicayo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 24de
abrilde 2002.
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REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
DataSupra.
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IV J OB ZIMMER,
efeito Municipal.
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S cretéria-Geral.
LEIDEAUTORIADOSVEREADORESALTACIRMARTINSEJOAOANO NIO
REINHEIMER
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Cabinets ()0 Prefeito
arame energizado devera' ser de 2,20m (dois metros e vinte centimetres), em relacéo ao
nivel do solo da parte exteima do imével cercado.
Art. 12. Sempre que a cerca energizada possuir fios de arame
energizados desde o nivel do solo, estes deverao estar separados da parle externa do
imével, cercados através de estruturas (telas, muros, grades ou similares).
Parégrafo Unico — O espacamento horizontal entre es arames
energizados e eutras estruturas devera situar—se na faixa de 10cm (dez centimetres) a
20cm (vinte centimetres), ou corresponder a espacos superiores a 1,00m (um metro).
O
Art. 13. Sempre que a cerca energizada estiver instalada em linhas
divison'as de iméveis, devera’ haver a concordancia explicita dos proprietarios destes
imoveis com relagéo a referida instalacéo.
Parégrafe Unico — Na hipétese de haver recusa per parte dos
proprieta’rios dos imeveis vizinhos na instalacao de sistema de cerca energizada em
linha diviséria, a referida cerca so podera’ ser instalada com um angulo de 45° (quarenta e cince graus) méximo de inclinacao para dentre do imevel beneficiade.
Art. 14. O Executive Municipal regulamentara’ esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias a contar dai data de sua publicacae.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de abril de 2002.
O REGISTRE-SE E PUBLlQUE—SE:
Data Supra.
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N OB ZIMMER,
efeito Municipal.
cretéria-Geral.
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LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES ALTACIR MARTINS E JOAO ANTONIO
REINHEIMER
“‘Doacjrgdog Doe/SWSubvevwlaar”
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 632.4333 — Fax: (51) 632.4594

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