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norma nº 3514/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3514 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaREORGANIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MONTENEGRO - COMDEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete do Prefllko
LEI N.° 3.514, DE 22 DE MAIO DE 2000.
Reorganiza o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Economico de
Montenegro - COMDEM, e dé outras
providéncias.
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° E instituido o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO DE MONTENEGRO. sob a sigla COMDEM, para atuar como Orgéo de
Cooperacéo do Poder Executivo, nos assuntos ligados a promocéo do desenvolvimento
economico, cabendo-lhe:
l - promover amplo e permanente estudo das necessidades basicas para
o desenvolvimento do Municipio e sugerir a melhor aplicacao dos recursos disponiveis;
ll — propor medidas de apoio visando ampliacéo e melhoria das atividades
econémicas, especialmente assisténcia as empresas industriais, comerciais e
prestadoras de servicos ja instaladas no Municipio;
l|| — emitir pareceres sobre questoes de natureza econémica que lhe forem
encaminhadas, especialmente relativas a acordos e convénios necessarios a politica do
desenvolvimento industrial e comercial;
IV — promover programas de reutilizacéo das n‘quezas geradas no
Municipio.
V — exercer as funcoes do Conselho de Administracao do Programa de
Incubadoras Empresariais do Govemo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° 0 COMDEM sera constituido de um Conselho Superior e de uma
Diretoria Executiva.
Art. 3° 0 Conselho Superior sera’ formado por um representante das
seguintes entidades sediadas no Municipio:
a) Associacéo Comercial e Industrial de Montenegro — ACIM;
b) Cémara de Diretores Lojistas — CDL;
c) Associacéo dos Engenheiros e Arquitetos de Montenegro — AEMO;
d) Associacéo dos Contabilistas de Montenegro;
e) Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecéo de Montenegro;
f) Sindicatos patronais;
g) Sindicatos dos trabalhadores;
h) Uniao Montenegrina de Associacées Comunita’rias — UMAC;
i) Conselho Municipal Agropecuan'o -— COMAP;
j) Secretaria Municipal de lnddstn'a, Comércio e Turismo — SMIC;
k) FGTAS/SINE, sendo este um servidor do quadro de carreira; e
I) Comisséo Organizadora de Eventos de Montenegro.
§ 1° lntegra, ainda, o Conselho Superior do COMDEM, o Gerente do
Programa de Incubadoras Empresariais do Govemo do Estado do Rio Grande do Sul.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632—4333 - Fax: (051) 632-4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaélhete do Prefeita
§ 2° A critério dos membros natos do Conselho referido neste artigo, em
situagao eventual e/ou transitéria, poderao ser indicados mais trés (03) membros, entre
pessoas representatives da comunidade para também comporem o Conselho Superior.
§ 3° 0 Conselho Superior reunir—se—é no minimo uma vez a cada trinta (30)
dias ou quando convocado, a fim de apreciar e deliberar sobre matén‘as apresentadas
pela Diretoria Executiva.
Art. 4° A Diretoria Executiva do COMDEM sera formada por quatro (4)
membros com os seguintes cargos:
- Presidente
Vice-Presidente
Secretarioe
- 2° Secretario
Parégrafo Unico. Os membros da Diretoria Executiva seréo eleitos pelo
Conselho Superior, entre seus pares.
Art. 5° 0 desempenho da fungao de Conselheiro Superior e de membro da
Diretoria Executiva sera considerado de relevancia para o Municipio de Montenegro, nao
cabendo nenhuma remuneragéo.
Art. 6° 0 COMDEM contara’ com a infra-estrutura ja existente na Prefeitura
Municipal para o atendimento de seus servioos técnioos e administrativos.
Art. 7° Tn'nta (30) dias apos a aprovagéo da presente Lei, o Conselho
Superior do COMDEM devera' apresentar minuta de Regimento Intemo a ser aprovado
por Decreto do Executivo, dispondo sobre o funcionamento das sessées, atribuigoes dos
cargos da diretoria executiva, duraoéo dos mandatos, forma de eleigao, preenchimento
de vagas de membros impedidos ou renunciantes, casos de perda de mandato, forma de
emisséo de pareceres e resolugées, encaminhamento dos assuntos a votaeao, bem
como as demais disposigoes destinadas ao perfeito funcionamento do COMDEM.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Art. 9° Revogam-se as disposigées em contrério, especialmente a Lei n.°
2.666, de 24.09.90, e a Lei n.° 3.023, de 09.12.94.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
maio de 2000.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARIA MADALENA BUHLER, _ Prefeita Municipal. Jeweler; .3 Szfl/q
CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594

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