| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3514 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | REORGANIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MONTENEGRO - COMDEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéinete do Prefllko LEI N.° 3.514, DE 22 DE MAIO DE 2000. Reorganiza o Conselho Municipal de Desenvolvimento Economico de Montenegro - COMDEM, e dé outras providéncias. MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° E instituido o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MONTENEGRO. sob a sigla COMDEM, para atuar como Orgéo de Cooperacéo do Poder Executivo, nos assuntos ligados a promocéo do desenvolvimento economico, cabendo-lhe: l - promover amplo e permanente estudo das necessidades basicas para o desenvolvimento do Municipio e sugerir a melhor aplicacao dos recursos disponiveis; ll — propor medidas de apoio visando ampliacéo e melhoria das atividades econémicas, especialmente assisténcia as empresas industriais, comerciais e prestadoras de servicos ja instaladas no Municipio; l|| — emitir pareceres sobre questoes de natureza econémica que lhe forem encaminhadas, especialmente relativas a acordos e convénios necessarios a politica do desenvolvimento industrial e comercial; IV — promover programas de reutilizacéo das n‘quezas geradas no Municipio. V — exercer as funcoes do Conselho de Administracao do Programa de Incubadoras Empresariais do Govemo do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2° 0 COMDEM sera constituido de um Conselho Superior e de uma Diretoria Executiva. Art. 3° 0 Conselho Superior sera’ formado por um representante das seguintes entidades sediadas no Municipio: a) Associacéo Comercial e Industrial de Montenegro — ACIM; b) Cémara de Diretores Lojistas — CDL; c) Associacéo dos Engenheiros e Arquitetos de Montenegro — AEMO; d) Associacéo dos Contabilistas de Montenegro; e) Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecéo de Montenegro; f) Sindicatos patronais; g) Sindicatos dos trabalhadores; h) Uniao Montenegrina de Associacées Comunita’rias — UMAC; i) Conselho Municipal Agropecuan'o -— COMAP; j) Secretaria Municipal de lnddstn'a, Comércio e Turismo — SMIC; k) FGTAS/SINE, sendo este um servidor do quadro de carreira; e I) Comisséo Organizadora de Eventos de Montenegro. § 1° lntegra, ainda, o Conselho Superior do COMDEM, o Gerente do Programa de Incubadoras Empresariais do Govemo do Estado do Rio Grande do Sul. Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632—4333 - Fax: (051) 632-4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaélhete do Prefeita § 2° A critério dos membros natos do Conselho referido neste artigo, em situagao eventual e/ou transitéria, poderao ser indicados mais trés (03) membros, entre pessoas representatives da comunidade para também comporem o Conselho Superior. § 3° 0 Conselho Superior reunir—se—é no minimo uma vez a cada trinta (30) dias ou quando convocado, a fim de apreciar e deliberar sobre matén‘as apresentadas pela Diretoria Executiva. Art. 4° A Diretoria Executiva do COMDEM sera formada por quatro (4) membros com os seguintes cargos: - Presidente Vice-Presidente Secretarioe - 2° Secretario Parégrafo Unico. Os membros da Diretoria Executiva seréo eleitos pelo Conselho Superior, entre seus pares. Art. 5° 0 desempenho da fungao de Conselheiro Superior e de membro da Diretoria Executiva sera considerado de relevancia para o Municipio de Montenegro, nao cabendo nenhuma remuneragéo. Art. 6° 0 COMDEM contara’ com a infra-estrutura ja existente na Prefeitura Municipal para o atendimento de seus servioos técnioos e administrativos. Art. 7° Tn'nta (30) dias apos a aprovagéo da presente Lei, o Conselho Superior do COMDEM devera' apresentar minuta de Regimento Intemo a ser aprovado por Decreto do Executivo, dispondo sobre o funcionamento das sessées, atribuigoes dos cargos da diretoria executiva, duraoéo dos mandatos, forma de eleigao, preenchimento de vagas de membros impedidos ou renunciantes, casos de perda de mandato, forma de emisséo de pareceres e resolugées, encaminhamento dos assuntos a votaeao, bem como as demais disposigoes destinadas ao perfeito funcionamento do COMDEM. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. Art. 9° Revogam-se as disposigées em contrério, especialmente a Lei n.° 2.666, de 24.09.90, e a Lei n.° 3.023, de 09.12.94. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de maio de 2000. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARIA MADALENA BUHLER, _ Prefeita Municipal. Jeweler; .3 Szfl/q CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 - Fax: (051) 632-4594