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norma nº 2666/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2666 / 1990
Date 1990-09-24
EmentaCRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MONTENEGRO - (CONDEM).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inele (90 @re’eilo
LEI N9 2.666 - DE 24 DE SETEMBRO DE 1990.
Cria o Conselho de Desenvolvi—
mento Economico de Montenegro -
(CONDEM) .
Dr.UBIRAJARA RESENDE HATTANA, Prefeito Municipal de Mon￾tenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - E instituido o Conselho de Desenvolvimento
Economico de Montenegro-5191a CONDEM, para atuar como orgao de
assessoramento do Poder Executivo em todos os assuntos ligados a
promocao do desenvolvimento econémico cabendo-lhe:
l - Promover um amplo e permanente estudo do Muni￾cipio, a fim de levantar todas as necessidades basicas tendo em
vista 0 préprio desenvolvimento economico.
2 - Estabelecer critérios de apoio para a amplia￾cao e melhoria das atividades econémicas ja existentes no Munici￾pic.
3 - Promover a reutilizacao das riquezas geradas
no Municipio.
4 - Sugerir normas para a aplicaqao dos recursos
municipais destinadas a0 desenvolvimento econ6mico.
5 — Manter estreita ligacao com os demais orgaos
de desenvolvimento do Municipio, Estado e Uniao.
6 - Participar em acordos e convénios necessaries
a execucéo politica do desenvolvimento industrial e comercial.
7 — Auxiliar na coordenacao da aplicacao de pro￾gramas de assisténcia as empresas industriais e comerciais do Mu￾nicipio.
8 - Emitir pareceres sobre:
a) assuntos e questées de natureza economica
que lhe forem submetidas pelo Poder Pfiblico Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘iuefe (90 @relaifo
Art. 29 - O CONDEM seré constituido de um Conselho Su—
perior e de uma Diretoria Executiva.
Art. 39 - O Conselho Superior seré formado pelo:
Prefeito Municipal
Presidente da Camara de Vereadores
Secret. da Agricultura Indfistria e Comércio
Presidente da Assoc. Coml. e Industrial
Presidente Clube de Diretores Lojistas
Presidente Sindicato Rural
Presidente Assoc. Eng. Agronomos
Presidente Assoc. Arquit. e Engenheiros
Presidente OAB - Seccéo Montenegro
Presidente Rotary Club de Montenegro
Presidente do Lions Clube
Representante dos Sindicatos Patronais
Representante do Sindicato dos Trabalhadores
Representante da Associacao dos Bairros
§ 19 - A critério dos membros natos do Conselho, referi￾do neste artigo em situagao eventual e/ou transitéria, poderao
ser indicados mais trés (03) membros, entre pessoas representati—
vas da comunidade para também comporem o Conselho Superior.
§ 20 - A representacéo no Conselho Superior seré exerci￾da somente pela pessoa do Presidente ou quem no exercicio, n50
podendo haver delegacéo.
§ 39 - O Conselho Superior reunir—se-é no minimo uma vez
a cada trinta (30) dias ou quando convocado a fim de apreciar e
deliberar sobre matérias apresentadas pela Diretoria Executiva.
§ 49 - O Conselho Superior seré presidido pelo senhor
Prefeito Municipal.
§ 59 - As deliberacoes do Conselho Superior seréo sobe￾ranas sem direito a recursos.
Art. 49 - A Diretoria Executiva do Conselho seré formada
por quatro (4) membros com os seguintes cargos:
Presidente de Honra
Presidente
Vice Presidente
Secretério
29 Secretério
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
(Qa‘inale :90 fDrelailo
§ 19 — A Diretoria Executiva teré como Presidente de
Honra o Senhor Prefeito Municipal. Os demais membros serao elei￾tos pelo Conselho Superior entre as pessoas representativas da
comunidade, podendo fazer parte da Diretoria Executiva pessoas
componentes de entidades representadas pelo Conselho Superior.
§ 29 - O mandato da Diretoria Executiva seré de dois (2)
anos, eleitos e empossados no primeiro trimestre dos anos impa￾res. A primeira Diretoria Executiva sera eleita logo apés a ins￾talacao do CONDEM e teré mandato até 31 de dezembro de 1992.
§ 39 - Havendo renfincia de algum membro da Diretoria
Executiva do CONDEM o Conselho Superior elegeré outro membro.
§ 49 - Os membros do CONDEM deverao residir no Municipio
de Montenegro.
§ 59 — Perdera o mandato na Diretoria Executiva, o mem￾bro que faltar a trés reunioes consecutivas sem justificativa a￾provada pela Diretoria.
Art. 59 — O desempenho da funcéo de Conselheiro Superior
e de membro da Diretoria Executiva sera considerada de relevancia
para o Municipio de Montenegro, nao cabendo nenhuma remuneracéo.
Art. 69 - O CONDEM contaré com a infra—estrutura ja
existente na Prefeitura Municipal para o atendimento de seus ser￾vicos técnicos e administrativos.
Art. 79 — Trinta (30) dias apés sua instalacao o CONDEM
deveré prover seu Regimento Interno, dispondo sobre o funciona￾mento de suas sessoes, as atribuicoes dos componentes da Direto￾ria Executiva e a forma da emissao dos pareceres e encaminhamento
dos assuntos.
Art. 89 - Revogadas as disposicées em contrario, a pre—
sente LEI entraré em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de
tembro de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
CLA ETE MARIA BACKES DA SILVA,
Pre e1 0 Municipal.
Secretaria-Geral.

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