| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 1990 |
| Date | 1990-09-24 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MONTENEGRO - (CONDEM). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘inele (90 @re’eilo LEI N9 2.666 - DE 24 DE SETEMBRO DE 1990. Cria o Conselho de Desenvolvi— mento Economico de Montenegro - (CONDEM) . Dr.UBIRAJARA RESENDE HATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - E instituido o Conselho de Desenvolvimento Economico de Montenegro-5191a CONDEM, para atuar como orgao de assessoramento do Poder Executivo em todos os assuntos ligados a promocao do desenvolvimento econémico cabendo-lhe: l - Promover um amplo e permanente estudo do Municipio, a fim de levantar todas as necessidades basicas tendo em vista 0 préprio desenvolvimento economico. 2 - Estabelecer critérios de apoio para a ampliacao e melhoria das atividades econémicas ja existentes no Municipic. 3 - Promover a reutilizacao das riquezas geradas no Municipio. 4 - Sugerir normas para a aplicaqao dos recursos municipais destinadas a0 desenvolvimento econ6mico. 5 — Manter estreita ligacao com os demais orgaos de desenvolvimento do Municipio, Estado e Uniao. 6 - Participar em acordos e convénios necessaries a execucéo politica do desenvolvimento industrial e comercial. 7 — Auxiliar na coordenacao da aplicacao de programas de assisténcia as empresas industriais e comerciais do Municipio. 8 - Emitir pareceres sobre: a) assuntos e questées de natureza economica que lhe forem submetidas pelo Poder Pfiblico Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘iuefe (90 @relaifo Art. 29 - O CONDEM seré constituido de um Conselho Su— perior e de uma Diretoria Executiva. Art. 39 - O Conselho Superior seré formado pelo: Prefeito Municipal Presidente da Camara de Vereadores Secret. da Agricultura Indfistria e Comércio Presidente da Assoc. Coml. e Industrial Presidente Clube de Diretores Lojistas Presidente Sindicato Rural Presidente Assoc. Eng. Agronomos Presidente Assoc. Arquit. e Engenheiros Presidente OAB - Seccéo Montenegro Presidente Rotary Club de Montenegro Presidente do Lions Clube Representante dos Sindicatos Patronais Representante do Sindicato dos Trabalhadores Representante da Associacao dos Bairros § 19 - A critério dos membros natos do Conselho, referido neste artigo em situagao eventual e/ou transitéria, poderao ser indicados mais trés (03) membros, entre pessoas representati— vas da comunidade para também comporem o Conselho Superior. § 20 - A representacéo no Conselho Superior seré exercida somente pela pessoa do Presidente ou quem no exercicio, n50 podendo haver delegacéo. § 39 - O Conselho Superior reunir—se-é no minimo uma vez a cada trinta (30) dias ou quando convocado a fim de apreciar e deliberar sobre matérias apresentadas pela Diretoria Executiva. § 49 - O Conselho Superior seré presidido pelo senhor Prefeito Municipal. § 59 - As deliberacoes do Conselho Superior seréo soberanas sem direito a recursos. Art. 49 - A Diretoria Executiva do Conselho seré formada por quatro (4) membros com os seguintes cargos: Presidente de Honra Presidente Vice Presidente Secretério 29 Secretério ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO (Qa‘inale :90 fDrelailo § 19 — A Diretoria Executiva teré como Presidente de Honra o Senhor Prefeito Municipal. Os demais membros serao eleitos pelo Conselho Superior entre as pessoas representativas da comunidade, podendo fazer parte da Diretoria Executiva pessoas componentes de entidades representadas pelo Conselho Superior. § 29 - O mandato da Diretoria Executiva seré de dois (2) anos, eleitos e empossados no primeiro trimestre dos anos impares. A primeira Diretoria Executiva sera eleita logo apés a instalacao do CONDEM e teré mandato até 31 de dezembro de 1992. § 39 - Havendo renfincia de algum membro da Diretoria Executiva do CONDEM o Conselho Superior elegeré outro membro. § 49 - Os membros do CONDEM deverao residir no Municipio de Montenegro. § 59 — Perdera o mandato na Diretoria Executiva, o membro que faltar a trés reunioes consecutivas sem justificativa aprovada pela Diretoria. Art. 59 — O desempenho da funcéo de Conselheiro Superior e de membro da Diretoria Executiva sera considerada de relevancia para o Municipio de Montenegro, nao cabendo nenhuma remuneracéo. Art. 69 - O CONDEM contaré com a infra—estrutura ja existente na Prefeitura Municipal para o atendimento de seus servicos técnicos e administrativos. Art. 79 — Trinta (30) dias apés sua instalacao o CONDEM deveré prover seu Regimento Interno, dispondo sobre o funcionamento de suas sessoes, as atribuicoes dos componentes da Diretoria Executiva e a forma da emissao dos pareceres e encaminhamento dos assuntos. Art. 89 - Revogadas as disposicées em contrario, a pre— sente LEI entraré em vigor na data de sua publicagéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de tembro de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. CLA ETE MARIA BACKES DA SILVA, Pre e1 0 Municipal. Secretaria-Geral.