| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 1994 |
| Date | 1994-12-09 |
| Ementa | ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.666 DE 24—09-1990, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (CONDEM). |
| native_id | 2819 |
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V 1 ' V ESTADODORIOGRANDEDOSUL
#l Ax yw
,.1'PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO .. )P y.z....w w p .
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LEI NQ 3.023 - DE 09 DE DEZRMRRO DE 1994.
. Vl uoysao-'jo(sà..o>stk/'4c-co
Altera e suprime disposi.tivos da Lei no 2.666 de
r4.;g.1,q,.
IVAN JACOB ZIMMERV Prefeito Municipal de Montenegro .
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
& a seguinte
L E Iz
Art. IQ - Altera o art. lQ da les. que criou o COMDEM, o
qual passa a vi.ger com a seguinte redacâo:
''Art.1*-2instituldooCONSELHOMUNICIPALDEDESENVOA ) VIMENTO ECONôMICO DE MONTENEGRO, sob a sigla COMDEM , para atuar c !
.q I1).
mo 6rgâo de assessoramento do chefe do Poder Executivo em todos os )
assuntos ligados à promocâo do desenvolvimento econômico, cabendo- '
t
' - 1he: 1j
I - promover amplo e permanente estudo das lp
' ;
necessidades bâsicas para o desenvolvi- t
' l
. mento do Municfpio e sugerj.r a melhor I
1 I
' aplj.cacào dos recuros dj.sponvçves.s; 2
' j
(
j' 11 - propor medidas de apoio visando amplia- ;
!
çâo e melhorj.a das atividades econôm=j '
,.t .z :!!! $
j Cas, especialmenEe assAstuncia as emprs t
J ('
sas industriais e comerciais jâ instalA
1 d 1
l as no Munj.cipio; E
@
: III - emitir pareceres sobre questöes de natE
1
1 reza econsmica que lhe forem encam.tnhaj '
i das, especialmente relativas aos acos
1
dos e convênios necessârios à. polf.tjvca
i do desenvolvimento industrial e comer- ,
;
'
cial a serem celebrados com outros 6râ do E
j g os stado e da Uns.:o;
i
1
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LEI NQ 3.023 - DE 09 DE DEZRMRRO DE 1994.
. Vl uoysao-'jo(sà..o>stk/'4c-co
Altera e suprime disposi.tivos da Lei no 2.666 de
r4.;g.1,q,.
IVAN JACOB ZIMMERV Prefeito Municipal de Montenegro .
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
& a seguinte
L E Iz
Art. IQ - Altera o art. lQ da les. que criou o COMDEM, o
qual passa a vi.ger com a seguinte redacâo:
''Art.1*-2instituldooCONSELHOMUNICIPALDEDESENVOA ) VIMENTO ECONôMICO DE MONTENEGRO, sob a sigla COMDEM , para atuar c !
.q I1).
mo 6rgâo de assessoramento do chefe do Poder Executivo em todos os )
assuntos ligados à promocâo do desenvolvimento econômico, cabendo- '
t
' - 1he: 1j
I - promover amplo e permanente estudo das lp
' ;
necessidades bâsicas para o desenvolvi- t
' l
. mento do Municfpio e sugerj.r a melhor I
1 I
' aplj.cacào dos recuros dj.sponvçves.s; 2
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(
j' 11 - propor medidas de apoio visando amplia- ;
!
çâo e melhorj.a das atividades econôm=j '
,.t .z :!!! $
j Cas, especialmenEe assAstuncia as emprs t
J ('
sas industriais e comerciais jâ instalA
1 d 1
l as no Munj.cipio; E
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: III - emitir pareceres sobre questöes de natE
1
1 reza econsmica que lhe forem encam.tnhaj '
i das, especialmente relativas aos acos
1
dos e convênios necessârios à. polf.tjvca
i do desenvolvimento industrial e comer- ,
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cial a serem celebrados com outros 6râ do E
j g os stado e da Uns.:o;
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v9: C)
Revogpdcx I” >14; 5.5M poco .
a seguinte
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gma 79W
LEI N9 3.023 - DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.
Altera e suprime dispositivos da Lei mg 2.666 de
24—09-1990.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
L E I:
Art. 19 — Altera 0 art. 19 da lei que criou o COMDEM, o
qual passa a viger com a seguinte redagao:
“Art. 19 n E instituido o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOE
VIMENTO ECONOMICO DE MONTENEGRO, sob a sigla COMDEM, para atuar c9 mo érgao de assessoramento do chefe do Poder Executivo em todos os
assuntos ligados a promocao do desenvolvimento economico, cabendo—
—lhe:
III —
III -
promover amplo e permanente estudo das
necessidades basicas para o desenvolvi—
mento do Municipio e sugerir a melhor
aplicagao dos recuros disponiveis;
propor medidas de apoio visando amplia—
950 e melhoria das atividades economi
cas, especialmente assisténcia as emprg
sas industriais e comerciais ja instala
das no Municipio;
emitir pareceres sobre questées de natg
reza economica que lhe forem encaminhadas, especialmente relativas aos acor
dos e convénios necessaries a politica
do desenvolvimento industrial e comer—
cial a serem celebrados com outros 6r—
géos do Estado e da Uniao;
I
E
I
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! '*et '
j -
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j : w +' ' :!
! ESTADODoRIOGRANDEDOsUL
tL A4x
sj. + y %<,. PREFEITURAMuxlclpAuoEMoNvENEono -o2- i'.
.. w z.+.a p ( l ,j.
)) #' : w: @.' .
i .
i
IV - promover programas de reutilizaçâo das
riquezas geradas no Municlpiod'.
Art. 2* - Altera o art. 3* da mesma lei, o qual passa a
vigorar com a seguinte redaçâo:
''Art. 3* - 0'Conselho Superior seri formado pelo conjun- '
to de um representante das seguintes entidades sediadas no Municf
pio:
- Associaçào Comercial e Industrial de Montenegro - ACIM
- Clube dos Dlretores Lojistas - CDL l
! - Associaçâo dos Engenheiros Agrônomos do Vale do R5.o Ca1
- Associaçâo dos Engenheiros e Arquitetos de
Montenegro - AEMO
- Associagâo dos Contabilistas de Montenegro l
- Ordem dos Advogados do Brasil - Subseçâo de j
Montenegro j
- sindtcatos Patronats t
. -sindicatosdosTrabalhadores )
-
... j Uniao Municipalista de Associaçses Comunitâ (
rias - t
UMAC g
- Conselho Municipal Agropecuârio - COMAPIQ p
h'
i !
Art. 3* - Ficam revogados os parâgrafos segundo e quarto t:
)
do artigo 3* da citada lesw renumerados os parâgrafos remanescen- t
1
tes. ;
:
'
. j' ' J
'1 Art. 4* - O art. 40 daquela les.passarâ a vigorar com o '
'caput' e um ûnico parâgrafo: t
''Art. 4* - A Diretoria Executiva do Conselho serâ formai
: da por quatro (04) membros com os segui.ntes cargos:
! - presidente 1
,
'
l
- Vice-presj.dente
' - secretério e
.è .
1 - 2* Secretârio
I
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IV - promover programas de reutilizaçâo das
riquezas geradas no Municlpiod'.
Art. 2* - Altera o art. 3* da mesma lei, o qual passa a
vigorar com a seguinte redaçâo:
''Art. 3* - 0'Conselho Superior seri formado pelo conjun- '
to de um representante das seguintes entidades sediadas no Municf
pio:
- Associaçào Comercial e Industrial de Montenegro - ACIM
- Clube dos Dlretores Lojistas - CDL l
! - Associaçâo dos Engenheiros Agrônomos do Vale do R5.o Ca1
- Associaçâo dos Engenheiros e Arquitetos de
Montenegro - AEMO
- Associagâo dos Contabilistas de Montenegro l
- Ordem dos Advogados do Brasil - Subseçâo de j
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... j Uniao Municipalista de Associaçses Comunitâ (
rias - t
UMAC g
- Conselho Municipal Agropecuârio - COMAPIQ p
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Art. 3* - Ficam revogados os parâgrafos segundo e quarto t:
)
do artigo 3* da citada lesw renumerados os parâgrafos remanescen- t
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tes. ;
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'1 Art. 4* - O art. 40 daquela les.passarâ a vigorar com o '
'caput' e um ûnico parâgrafo: t
''Art. 4* - A Diretoria Executiva do Conselho serâ formai
: da por quatro (04) membros com os segui.ntes cargos:
! - presidente 1
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- Vice-presj.dente
' - secretério e
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1 - 2* Secretârio
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Art. 29 — Al
vigorar com a seguinte
"Art. 39 — o‘
to de um representante
pio:
Art. 39 — Fi
do artigo 39 da citada
tes.
Art. 49 — O
'caput' e um finico par
"Art. 49 n A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO - 0 2 -
fiaéwuzdhflaqkaa
IV — promover programas de reutilizagéo das
riquezas geradas no Municipio".
tera 0 art. 39 da mesma lei, o qual passa a
redagéo:
Conselho Superior seré formado pelo conjun—
das seguintes entidades sediadas no Munici
Associagao Comercial e Industrial de Monte—
negro — ACIM
Clube dos Diretores Lojistas - CDL
Associagao dos Engenheiros Agronomos do Va—
le do Rio Cai
Associagao dos Engenheiros e Arquitetos de
Montenegro — AEMO
Associagéo dos Contabilistas de Montenegro
Ordem dos Advogados do Brasil - Subsegéo de
Montenegro
Sindicatos Patronais
Sindicatos dos Trabalhadores
Uniao Municipalista de Associagoes Comunité
rias - UMAC
Conselho Municipal Agropecuério - COMAP".
cam revogados os parégrafos segundo e guarto
lei, renumerados os parégrafos remanescen—
art. 49 daquela lei passaré a vigorar com o égrafo:
Diretoria Executiva do Conselho seré forma—
da por quatro (04) membros com os seguintes cargos:
Presidente
Vice—Presidente
Secretario e
29 Secretério
: . j ' v5 '
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ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
l
# $ e
,/e PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEG
RO - 03 ..
W *:
* F'alwz.z,y# '
%
Parâgrafo onlco: Os membros d
a Diretoria Executiva serïo
elel.tos pelo Conselho Superi
or entre seus paresl'.
Art. 51 - O art. IQ passa a ter a seguinte red
''A açxo:
rt. 70 - Trinta dtas ap6s sua in S stalaçâo, o Conselho
upers.or do COMDEM deverâ aprese
ntar minuta de Regimento Inter
ser aprovado pelo Sr no a
. Prefes.to, dispondo sobre funci
sess6es; atrib onamento das
uiç6es dos cargos de direto d rla executiva e duracâo
os mandatos; forma de eleiçâo; pree
nchimento de vagas de memb
impedtdos ou renunciantes ros
; casos de perda de mandato; for
emissâo de parec ma de
eres e resoluçöes; encaminhamento do
s assuntos â âo bem como as demais di
sposiç8es destinadas ao perfel i
.to fuE l
votaç ,
cionamento do COMBEMH.
Art. 6* - Permanecem em plen
a vigência os artigos ora
nXo revogados expressamente.
Art. 7* - Revogadas !
as disposiçöes em eontrârio
les.entraemv&gornadatadesuapublica , esta (
gâo. j
RARINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,09de de- l'
zembro de 1994. t
r
r
(
t
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
x Data Supra. +>>>>V dd
@
I JA B ZIMMER. !
!
Pr eA o Municipai.
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s cretérj.a-Geral.
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a Diretoria Executiva serïo
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Art. 51 - O art. IQ passa a ter a seguinte red
''A açxo:
rt. 70 - Trinta dtas ap6s sua in S stalaçâo, o Conselho
upers.or do COMDEM deverâ aprese
ntar minuta de Regimento Inter
ser aprovado pelo Sr no a
. Prefes.to, dispondo sobre funci
sess6es; atrib onamento das
uiç6es dos cargos de direto d rla executiva e duracâo
os mandatos; forma de eleiçâo; pree
nchimento de vagas de memb
impedtdos ou renunciantes ros
; casos de perda de mandato; for
emissâo de parec ma de
eres e resoluçöes; encaminhamento do
s assuntos â âo bem como as demais di
sposiç8es destinadas ao perfel i
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cionamento do COMBEMH.
Art. 6* - Permanecem em plen
a vigência os artigos ora
nXo revogados expressamente.
Art. 7* - Revogadas !
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ESTADO no mo GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO — 0 3 _ gkéwa2¢hz%qda
eleitos
Parégrafo Unico: Os membros da Diretoria Executiva serao pelo Conselho Superior entre seus pares".
Art. 59 — 0 art. 79 passa a ter a seguinte redacao:
"Art. 79 — Trinta dias apés sua instalagéo, o Conselho Superior
ser
do COMDEM devera apresentar minuta de Regimento Interno a
aprovado pelo Sr. Prefeito, dispondo sobre funcionamento
sessoes; das
dos mandatos;
atribuigoes dos cargos de diretoria executiva e duragao forma de eleigao; preenchimento de vagas de membros impedidos ou renunciantes; casos de perda de mandato; emisséo forma de de pareceres e resolugoes; encaminhamento
votagao, dos assuntos a
cionamento
bem como as demais disposicoes destinadas ao perfeito fug do COMDEM".
n50
Art. 69 - Permanecem em plena vigéncia os artigos ora revogados expressamente.
lei
Art. 79 — Revogadas as disposigoes em contrério, esta entra em vigor na data de sua publicaqao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 09 de de- zembro de 1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
. %§M e1 0 Municipal. fifii‘ Mmf6“A,
cretaria—Geral.