| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2901 / 1992 |
| Date | 1992-12-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.681/90, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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?' ' *- . >. l ,*. .k+y. j . ' d j l l , Esuoo Do R1o GRANDE Do sut. ( ! j. t . . ..,x, PREFEIURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO E 1 . ..'-' ,),j , / ) j .z: < - ..zfx!,z. < ,t. qaiineuJ,ppeteiéo '; ; kw 'sgb.!, ,.yxz < ; 1 ' ''.''.$ ! ) . .. j ; % j l ! @, i LEI NQ 2 ! . 901 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992. ! !: ( ' J woJ.R9î/9tl. - e' ' 1 CIC'O 1 o . ' t031fl Altera a redacâo do artj.go , 2s 's)t .., 1 )k.eu. 12daLes..xc.omplementarn?2.681/ i ' 90, que djxspöe sobre a Polltica . j Municipal dos Direitos da Crian- ' ça e do Adolescente. ; f> lj W 4 Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA , Prefeito Municipal de f !1 Montenegro. ' Faço saber que a câmara Munj.cipal aprovou e eu sanl cionoaseguinte L E 1: Art. 1* - Fj.ca alterado o artigo 12 da Lei Complemen tar no 2.681, de 19-10-90, passando a ter a seguinte redaçâo: ''Art. 12 - O Conselho Municipal dos Direi.tos da Cr:- ança e do Adolescente serâ composto de 26(vinte e seis) membros, sen .1 y < do: I - 13 (treze) membros representando o Municlpio, in j) dicadospelosseg1uint S e e s cr 6 e r t ga â r o i s a : de Estado do Trabalho, Açâo Social e . Comunitâria - STASC 2 - Secretarsxa Municj.pal de Saûde e Meio Ambiente - SMSMA 3 - Secretarixa de Estado da Segurança Pûblica - Brigada Militar 4 - Comissâo Interj.nstitucional Municswpal de Saûde - CIMS 5 - Câmara de Vereadores 6 - Centro Soci.al Urbano - CSU 7 - Secretaria de Estado da Justl.ça - Preslds.o Muni.- ciwpal 8 - Comissâo Municipal de Defesa Civil - COMDEC ?' ' *- . >. l ,*. .k+y. j . ' d j l l , Esuoo Do R1o GRANDE Do sut. ( ! j. t . . ..,x, PREFEIURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO E 1 . ..'-' ,),j , / ) j .z: < - ..zfx!,z. < ,t. qaiineuJ,ppeteiéo '; ; kw 'sgb.!, ,.yxz < ; 1 ' ''.''.$ ! ) . .. j ; % j l ! @, i LEI NQ 2 ! . 901 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992. ! !: ( ' J woJ.R9î/9tl. - e' ' 1 CIC'O 1 o . ' t031fl Altera a redacâo do artj.go , 2s 's)t .., 1 )k.eu. 12daLes..xc.omplementarn?2.681/ i ' 90, que djxspöe sobre a Polltica . j Municipal dos Direitos da Crian- ' ça e do Adolescente. ; f> lj W 4 Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA , Prefeito Municipal de f !1 Montenegro. ' Faço saber que a câmara Munj.cipal aprovou e eu sanl cionoaseguinte L E 1: Art. 1* - Fj.ca alterado o artigo 12 da Lei Complemen tar no 2.681, de 19-10-90, passando a ter a seguinte redaçâo: ''Art. 12 - O Conselho Municipal dos Direi.tos da Cr:- ança e do Adolescente serâ composto de 26(vinte e seis) membros, sen .1 y < do: I - 13 (treze) membros representando o Municlpio, in j) dicadospelosseg1uint S e e s cr 6 e r t ga â r o i s a : de Estado do Trabalho, Açâo Social e . Comunitâria - STASC 2 - Secretarsxa Municj.pal de Saûde e Meio Ambiente - SMSMA 3 - Secretarixa de Estado da Segurança Pûblica - Brigada Militar 4 - Comissâo Interj.nstitucional Municswpal de Saûde - CIMS 5 - Câmara de Vereadores 6 - Centro Soci.al Urbano - CSU 7 - Secretaria de Estado da Justl.ça - Preslds.o Muni.- ciwpal 8 - Comissâo Municipal de Defesa Civil - COMDEC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie r90 @releiéo LEI N9 2.901 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992. manage/9n. _ (g has . bjgavfib \\\\\Altera a redacao do artigo Rgp-kb 12 da Lei Complementar n9 2. 681/ 90, que dispoe sobre a Politica Municipal dos Direitos da Crian— ca e do Adolescente. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 19 — Fica alterado o artigo 12 da Lei Complemen tar mg 2.681, de 19—10—90, passando a ter a seguinte redacao: "Art. 12 — O Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente sera composto de 26(vinte e seis) membros, seg do: I — l3 (treze) membros representando o Municipio, in dicados pelos seguintes orgéos: l - Secretaria de Estado do Trabalho, A950 Social e Comunitéria - STASC 2 — Secretaria Municipal de Safide e Meio Ambiente — SMSMA 3 - Secretaria de Estado da Seguranga Pfiblica — Brigada Militar 4 - Comissao Interinstitucional Municipal de Safide — CIMS — Camara de Vereadores — Centro Social Urbano - CSU — Secretaria de Estado da Justiga - Presidio Municipal 8 — Comissao Municipal de Defesa Civil — COMDEC ..... lI > 'Q 1i l.. 1 ' PREFEITURESATADMOuDNOIcRIlpoAGLRADNDEEMDOosxULxsEoqo àr ï xezvqë.,,,#,:? 4e - ..'-î';?.. /ïr 4yaJfa:/.êo#7)rc/,;I, i ''>' t w ),' ' k 2 .. . ' ... j 'k'. y . . r. 1, - r 1 . i l ) i 9 - Fundaçâo Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM ! i 10 - Secretari.a Municipal de Educaçâo e Cultura - SMEC t 11 - Secretaria de Estado da Segurança Pûbli.ca - Pokk- 'E cia Civj.l 12 - Hospital Montenegro 13 - Conselho de Entidades Assistenclais de Montenegro ï CEAM 11 - 13 (treze) membros indicados pelas seguintes orgq nizaçöes: 1 - UNIMED - Vale do Ca1 2 - Associaçâo de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 3 - Ordem dos Advogados do Brasil - Sub-seçâo-MGo 4 - Sociedade Beneficente Espirltualista - Lar do Menor 5 - sociedade EspYrita Cacique de Barros - Casa Lar. 6 - servico Nacional de Aprendizagem Industrs.al-sENAl t 7 - Associaçâo Comercial e Industrial de Montenegro - acyx è 8 - Serviço Social de Indûstri.a - SESI : 9 - Escola de Palxs de Montenegro '' .w i l! ' lo-UniâoMunicipaldeAssociacsesComunitârias -UMAC f i 11-LionsClube j 1! 12 - Rotary Clube Montenegro .1 1 13 - Rotary Clube Montenegro Centenârioo'' 1?i Art. 2* - Revogadas as dj.sposswöes em contrérj.o, a prm é ' t sente Lei entrarâ em vj.gor na data de sua publicacâo. t ! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 28 de l i dezembro de 1992. i REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: j Data supra. l j 1 Dr. TTANA: M . Pre '. wcn.pal. : W taxarJ.'( . . WG . CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, secretârjwa-Geral. lI > 'Q 1i l.. 1 ' PREFEITURESATADMOuDNOIcRIlpoAGLRADNDEEMDOosxULxsEoqo àr ï xezvqë.,,,#,:? 4e - ..'-î';?.. /ïr 4yaJfa:/.êo#7)rc/,;I, i ''>' t w ),' ' k 2 .. . 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' lo-UniâoMunicipaldeAssociacsesComunitârias -UMAC f i 11-LionsClube j 1! 12 - Rotary Clube Montenegro .1 1 13 - Rotary Clube Montenegro Centenârioo'' 1?i Art. 2* - Revogadas as dj.sposswöes em contrérj.o, a prm é ' t sente Lei entrarâ em vj.gor na data de sua publicacâo. t ! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 28 de l i dezembro de 1992. i REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: j Data supra. l j 1 Dr. TTANA: M . Pre '. wcn.pal. : W taxarJ.'( . . WG . CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, secretârjwa-Geral. C G 0 ‘14 11 12 13 II nizacées: 8 9 10 ll 12 13 Art. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inde (90 @releilo Fundagao Estadual do Bem Estar do Menor — FEBEM Secretaria Municipal de Educacao e Cultura - SMEC Secretaria de Estado da Seguranga Pfiblica — Policia Civil Hospital Montenegro Conselho de Entidades Assistenciais de Montenegro CEAM l3 (treze) membros indicados pelas seguintes orgg UNIMED - Vale do Cai Associagao de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE Ordem dos Advogados do Brasil — Sub-segao-MGO Sociedade Beneficente Espiritualista — Lar do Me— nor Sociedade Espirita Cacique de Barros - Casa Lar. Servigo Nacional de Aprendizagem Industrial—SENAI Associacéo Comercial e Industrial de Montenegro — ACIM Servigo Social de Indfistria — SESI Escola de Pais de Montenegro Uniao Municipal de Associaqoes Comunitarias —UMAC Lions Clube Rotary Clube Montenegro Rotary Clube Montenegro Centenario." 29 — Revogadas as disposicoes em contrério, a prg sente Lei entrara em Vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de dezembro de 1992. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. e/waMé S/q "TTANA, CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretaria-Geral.