br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 2901/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2901 / 1992
Date 1992-12-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.681/90, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
native_id2824

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

?' ' *-
. >. l ,*.
.k+y. j .
'
d j
l
l , Esuoo Do R1o GRANDE Do sut. (
! j.
t .
. ..,x,
PREFEIURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO E
1 . ..'-' ,),j , / )
j .z: < - ..zfx!,z. < ,t. qaiineuJ,ppeteiéo ';
; kw 'sgb.!, ,.yxz < ;
1 ' ''.''.$ !
) . .. j
; % j
l !
@,
i
LEI NQ 2 !
. 901 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992. !
!:
(
' J woJ.R9î/9tl. - e' '
1 CIC'O
1 o . ' t031fl Altera a redacâo do artj.go , 2s 's)t ..,
1 )k.eu. 12daLes..xc.omplementarn?2.681/
i ' 90, que djxspöe sobre a Polltica .
j Municipal dos Direitos da Crian- '
ça e do Adolescente.
; f>
lj W
4 Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA , Prefeito Municipal de
f
!1 Montenegro.
'
Faço saber que a câmara Munj.cipal aprovou e eu san￾l cionoaseguinte
L E 1:
Art. 1* - Fj.ca alterado o artigo 12 da Lei Complemen
tar no 2.681, de 19-10-90, passando a ter a seguinte redaçâo:
''Art. 12 - O Conselho Municipal dos Direi.tos da Cr:-
ança e do Adolescente serâ composto de 26(vinte e seis) membros, sen
.1
y < do:
I - 13 (treze) membros representando o Municlpio, in
j) dicadospelosseg1ui￾nt
S
e
e
s
cr
6
e
r
t
ga
â
r
o
i
s
a
:
de Estado do Trabalho, Açâo Social e .
Comunitâria - STASC
2 - Secretarsxa Municj.pal de Saûde e Meio Ambiente -
SMSMA
3 - Secretarixa de Estado da Segurança Pûblica - Bri￾gada Militar
4 - Comissâo Interj.nstitucional Municswpal de Saûde -
CIMS
5 - Câmara de Vereadores
6 - Centro Soci.al Urbano - CSU
7 - Secretaria de Estado da Justl.ça - Preslds.o Muni.-
ciwpal
8 - Comissâo Municipal de Defesa Civil - COMDEC
?' ' *-
. >. l ,*.
.k+y. j .
'
d j
l
l , Esuoo Do R1o GRANDE Do sut. (
! j.
t .
. ..,x,
PREFEIURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO E
1 . ..'-' ,),j , / )
j .z: < - ..zfx!,z. < ,t. qaiineuJ,ppeteiéo ';
; kw 'sgb.!, ,.yxz < ;
1 ' ''.''.$ !
) . .. j
; % j
l !
@,
i
LEI NQ 2 !
. 901 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992. !
!:
(
' J woJ.R9î/9tl. - e' '
1 CIC'O
1 o . ' t031fl Altera a redacâo do artj.go , 2s 's)t ..,
1 )k.eu. 12daLes..xc.omplementarn?2.681/
i ' 90, que djxspöe sobre a Polltica .
j Municipal dos Direitos da Crian- '
ça e do Adolescente.
; f>
lj W
4 Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA , Prefeito Municipal de
f
!1 Montenegro.
'
Faço saber que a câmara Munj.cipal aprovou e eu san￾l cionoaseguinte
L E 1:
Art. 1* - Fj.ca alterado o artigo 12 da Lei Complemen
tar no 2.681, de 19-10-90, passando a ter a seguinte redaçâo:
''Art. 12 - O Conselho Municipal dos Direi.tos da Cr:-
ança e do Adolescente serâ composto de 26(vinte e seis) membros, sen
.1
y < do:
I - 13 (treze) membros representando o Municlpio, in
j) dicadospelosseg1ui￾nt
S
e
e
s
cr
6
e
r
t
ga
â
r
o
i
s
a
:
de Estado do Trabalho, Açâo Social e .
Comunitâria - STASC
2 - Secretarsxa Municj.pal de Saûde e Meio Ambiente -
SMSMA
3 - Secretarixa de Estado da Segurança Pûblica - Bri￾gada Militar
4 - Comissâo Interj.nstitucional Municswpal de Saûde -
CIMS
5 - Câmara de Vereadores
6 - Centro Soci.al Urbano - CSU
7 - Secretaria de Estado da Justl.ça - Preslds.o Muni.-
ciwpal
8 - Comissâo Municipal de Defesa Civil - COMDEC
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie r90 @releiéo
LEI N9 2.901 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
manage/9n. _ (g
has
. bjgavfib \\\\\Altera a redacao do artigo
Rgp-kb 12 da Lei Complementar n9 2. 681/
90, que dispoe sobre a Politica
Municipal dos Direitos da Crian—
ca e do Adolescente.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte
Art. 19 — Fica alterado o artigo 12 da Lei Complemen
tar mg 2.681, de 19—10—90, passando a ter a seguinte redacao:
"Art. 12 — O Conselho Municipal dos Direitos da Cri￾anga e do Adolescente sera composto de 26(vinte e seis) membros, seg
do:
I — l3 (treze) membros representando o Municipio, in
dicados pelos seguintes orgéos:
l - Secretaria de Estado do Trabalho, A950 Social e Comunitéria - STASC
2 — Secretaria Municipal de Safide e Meio Ambiente —
SMSMA
3 - Secretaria de Estado da Seguranga Pfiblica — Bri￾gada Militar
4 - Comissao Interinstitucional Municipal de Safide —
CIMS — Camara de Vereadores — Centro Social Urbano - CSU — Secretaria de Estado da Justiga - Presidio Muni￾cipal
8 — Comissao Municipal de Defesa Civil — COMDEC
.....
lI > 'Q
1i l..
1 ' PREFEITURESATADMOuDNOIcRIlpoAGLRADNDEEMDOosxULxsEoqo àr
ï xezvqë.,,,#,:?
4e - ..'-î';?.. /ïr 4yaJfa:/.êo#7)rc/,;I, i ''>'
t w ),' ' k 2 .. .
'
... j 'k'. y . . r.
1,
- r
1 . i
l )
i
9 - Fundaçâo Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM !
i
10 - Secretari.a Municipal de Educaçâo e Cultura - SMEC t
11 - Secretaria de Estado da Segurança Pûbli.ca - Pokk- 'E
cia Civj.l
12 - Hospital Montenegro
13 - Conselho de Entidades Assistenclais de Montenegro
ï CEAM
11 - 13 (treze) membros indicados pelas seguintes orgq
nizaçöes:
1 - UNIMED - Vale do Ca1
2 - Associaçâo de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE
3 - Ordem dos Advogados do Brasil - Sub-seçâo-MGo
4 - Sociedade Beneficente Espirltualista - Lar do Me￾nor
5 - sociedade EspYrita Cacique de Barros - Casa Lar.
6 - servico Nacional de Aprendizagem Industrs.al-sENAl
t 7 - Associaçâo Comercial e Industrial de Montenegro -
acyx
è 8 - Serviço Social de Indûstri.a - SESI
: 9 - Escola de Palxs de Montenegro ''
.w i
l! ' lo-UniâoMunicipaldeAssociacsesComunitârias -UMAC f
i 11-LionsClube j
1! 12 - Rotary Clube Montenegro
.1
1 13 - Rotary Clube Montenegro Centenârioo''
1?i Art. 2* - Revogadas as dj.sposswöes em contrérj.o, a prm é ' t sente Lei entrarâ em vj.gor na data de sua publicacâo. t
!
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 28 de l
i
dezembro de 1992. i
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: j
Data supra. l
j
1
Dr. TTANA:
M . Pre '. wcn.pal. :
W taxarJ.'( . . WG .
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
secretârjwa-Geral.
lI > 'Q
1i l..
1 ' PREFEITURESATADMOuDNOIcRIlpoAGLRADNDEEMDOosxULxsEoqo àr
ï xezvqë.,,,#,:?
4e - ..'-î';?.. /ïr 4yaJfa:/.êo#7)rc/,;I, i ''>'
t w ),' ' k 2 .. .
'
... j 'k'. y . . r.
1,
- r
1 . i
l )
i
9 - Fundaçâo Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM !
i
10 - Secretari.a Municipal de Educaçâo e Cultura - SMEC t
11 - Secretaria de Estado da Segurança Pûbli.ca - Pokk- 'E
cia Civj.l
12 - Hospital Montenegro
13 - Conselho de Entidades Assistenclais de Montenegro
ï CEAM
11 - 13 (treze) membros indicados pelas seguintes orgq
nizaçöes:
1 - UNIMED - Vale do Ca1
2 - Associaçâo de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE
3 - Ordem dos Advogados do Brasil - Sub-seçâo-MGo
4 - Sociedade Beneficente Espirltualista - Lar do Me￾nor
5 - sociedade EspYrita Cacique de Barros - Casa Lar.
6 - servico Nacional de Aprendizagem Industrs.al-sENAl
t 7 - Associaçâo Comercial e Industrial de Montenegro -
acyx
è 8 - Serviço Social de Indûstri.a - SESI
: 9 - Escola de Palxs de Montenegro ''
.w i
l! ' lo-UniâoMunicipaldeAssociacsesComunitârias -UMAC f
i 11-LionsClube j
1! 12 - Rotary Clube Montenegro
.1
1 13 - Rotary Clube Montenegro Centenârioo''
1?i Art. 2* - Revogadas as dj.sposswöes em contrérj.o, a prm é ' t sente Lei entrarâ em vj.gor na data de sua publicacâo. t
!
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 28 de l
i
dezembro de 1992. i
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: j
Data supra. l
j
1
Dr. TTANA:
M . Pre '. wcn.pal. :
W taxarJ.'( . . WG .
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
secretârjwa-Geral.
C
G
0
‘14
11
12
13
II
nizacées:
8
9
10
ll
12
13
Art.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inde (90 @releilo
Fundagao Estadual do Bem Estar do Menor — FEBEM
Secretaria Municipal de Educacao e Cultura - SMEC
Secretaria de Estado da Seguranga Pfiblica — Poli￾cia Civil
Hospital Montenegro
Conselho de Entidades Assistenciais de Montenegro
CEAM
l3 (treze) membros indicados pelas seguintes orgg
UNIMED - Vale do Cai
Associagao de Pais e Amigos dos Excepcionais —
APAE
Ordem dos Advogados do Brasil — Sub-segao-MGO
Sociedade Beneficente Espiritualista — Lar do Me—
nor
Sociedade Espirita Cacique de Barros - Casa Lar.
Servigo Nacional de Aprendizagem Industrial—SENAI
Associacéo Comercial e Industrial de Montenegro —
ACIM
Servigo Social de Indfistria — SESI
Escola de Pais de Montenegro
Uniao Municipal de Associaqoes Comunitarias —UMAC
Lions Clube
Rotary Clube Montenegro
Rotary Clube Montenegro Centenario."
29 — Revogadas as disposicoes em contrério, a prg
sente Lei entrara em Vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de
dezembro de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
e/waMé S/q
"TTANA,
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria-Geral.

open original →