| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3223 / 1997 |
| Date | 1997-09-11 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 3.163 DE 04-11-96, QUE REFORMULA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — COMCRAD; O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. |
| native_id | 2829 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
t' ,-kz.. vtd l .;h .. - . NtzodoooGx dec/oJl# l' a. < :';)1t.'N't: l PREFEITIJRAMUNlclpAtDEMONTENEGmROîj j . .,y)y.oysjy 4,. 4yy jgg . 'lae aoc , j @. * .t.j . 3 ; I i ! LElN03.223-DE 11DE SETEMBRO DE 1997. f ) f' ; Altera artigos da Leir1o 3163 de r Q4-11-96,que reformula e consoIidaa Legislaçâoquedispöe sobre apolîtica MunicipaldosDireitosda Criançâ e do Adolescente. o Conselho MunicipaldosDireitosda Criança e do Adolescente - COMCRAD,oFundoMunicipalda f%) Criança e do Adolescente e o CA Consel7oTutelardcàsDireitosda riançaeAdolescente. MARIA MADALENABOHLER,grefeitaMunicipaldeMontenegro Faço Saberque a Câmara Municlpalaprovou e eu sanciono a 6;i,(;tlirltil t à L E!: Iî ' Ad.1n-Ficaalteradoa Ietra''b''doAl1.9'''da Lëin'93.163/96,que ' passaateraseguinteredaçio: l6 ''AI. 90-........... & l $.-,2 a)..-..,..... t t b)zelarpelaexecuçzodessaPoltica, atendtdasaspeculjaridades I ' das crianças e d0s adolescentes,de suas familias,seus responséveis e da : comunidadeem queestéinserida: c)....-..-.. : è . ' fb).....-..... J 7 1 l; t . . j t' ,-kz.. vtd l .;h .. - . NtzodoooGx dec/oJl# l' a. < :';)1t.'N't: l PREFEITIJRAMUNlclpAtDEMONTENEGmROîj j . .,y)y.oysjy 4,. 4yy jgg . 'lae aoc , j @. * .t.j . 3 ; I i ! LElN03.223-DE 11DE SETEMBRO DE 1997. f ) f' ; Altera artigos da Leir1o 3163 de r Q4-11-96,que reformula e consoIidaa Legislaçâoquedispöe sobre apolîtica MunicipaldosDireitosda Criançâ e do Adolescente. o Conselho MunicipaldosDireitosda Criança e do Adolescente - COMCRAD,oFundoMunicipalda f%) Criança e do Adolescente e o CA Consel7oTutelardcàsDireitosda riançaeAdolescente. MARIA MADALENABOHLER,grefeitaMunicipaldeMontenegro Faço Saberque a Câmara Municlpalaprovou e eu sanciono a 6;i,(;tlirltil t à L E!: Iî ' Ad.1n-Ficaalteradoa Ietra''b''doAl1.9'''da Lëin'93.163/96,que ' passaateraseguinteredaçio: l6 ''AI. 90-........... & l $.-,2 a)..-..,..... t t b)zelarpelaexecuçzodessaPoltica, atendtdasaspeculjaridades I ' das crianças e d0s adolescentes,de suas familias,seus responséveis e da : comunidadeem queestéinserida: c)....-..-.. : è . ' fb).....-..... J 7 1 l; t . . j C3 C) flatado doQio Glands do 6111 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGROQ“ Q“ J Og$ \ 03 a 179 \/C‘ LEI N° 34223 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. New artigos da Let n“ 3.163 de 04-11—96, que reformuia e conso— lida a Legislacéo que dispée sobre a poiitica Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente. o Conselho Municipa! dos Direitos da Crianga e do Adolescente — COMCRAD, o Fundo Municipa! da Crianga e do Adolescente e o Conselho Tutelar dos Direitos da Crianca e Adolescents MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro, Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E l: ' Art. 13 - Fica alterado a letra “13“ do Art 9’“ da Lei nO 3163/96, que passa a ter a segumte redagéo: “Art. 9° — ............ a) ........... b) zelar pela execugéo dessa Politica, atendidas as peculiaridades das criangas e dos adolescentes, de suas familias. seus responséveis e. da comunidade em que esté inserida: c) ........... d) ............ 'j - ,g 'T'* è 4 r. - ) : . 4/a:/0(k)ooQzrvdedoJtg q tgLt?KA'*:#>'. ..- ..- .. L 1 è 4y 7'? 'i FX FF TUM M UNICWM Df M ONTENEGRO 2y , z,.)4 ,-t:-pi-...':.t)8:28,79-..E j .,.r. .- * y ( . ! l ! ())............ :t ParégrafoUnico-............' jl Art.2*-Fica alteradooArt.1Q da Leî3.163/96,quepassa atera seguinteredaçâo: i ''Ad.10 - O Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescenteserécompostodedezoito(18)membros,sendo: Cî ùh I-Nove(09)membrosrepresentandooPoderPéblico: - l ' social-sMsAsd;oisrepresentantesdaSecretariaMunicipaldaSatideeAçâo : - dois representantes da Secretaria Munscipas de Educaçâo e Cultura-SMEC; - um representantedaSecretarjadeEstado daSegtlrança Pt'.lblica - PolciaClvil,' - um representantedaErigadaMi/itar; ! - VETADO' '. - VCTADO', - VETADO. 2 1 - Nove (09) membros indicados por organizaçöes nâo govemamentais: l um representante da Ass/ciaçlo Je Pais e Amigos dos i & ' j o Excepcionajs-APAE', 1q. - ulnrepresentantedaOrdem dosAdvogadosdoBrasil-Subseçâo ( - Montenegro; 'i - um representantedasocledadeBeneficenteEspirjtualista-Lardo j VCRCr' f ' - om representontoco serviçoxackona,deApvendizagem Snuustrial 1 ) - SENAI; ! -lam representantedoServiçoSocialdalndtlstria-SESI,' lt - um fepresentante da Uniâo Montenegrina de Associaçôes ! Comunitérias-UMAC', - um representantedoRotaryClubde Montenegro; - um representantedoRotaryClubMontenegroCentenério', - um representantedaOrdem AuxiliadoradeSenhorasEvangélicas : deMontenegro-OADE. ' 1 l!) ! ! !. , # 'j - ,g 'T'* è 4 r. - ) : . 4/a:/0(k)ooQzrvdedoJtg q tgLt?KA'*:#>'. ..- ..- .. L 1 è 4y 7'? 'i FX FF TUM M UNICWM Df M ONTENEGRO 2y , z,.)4 ,-t:-pi-...':.t)8:28,79-..E j .,.r. .- * y ( . ! l ! ())............ :t ParégrafoUnico-............' jl Art.2*-Fica alteradooArt.1Q da Leî3.163/96,quepassa atera seguinteredaçâo: i ''Ad.10 - O Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescenteserécompostodedezoito(18)membros,sendo: Cî ùh I-Nove(09)membrosrepresentandooPoderPéblico: - l ' social-sMsAsd;oisrepresentantesdaSecretariaMunicipaldaSatideeAçâo : - dois representantes da Secretaria Munscipas de Educaçâo e Cultura-SMEC; - um representantedaSecretarjadeEstado daSegtlrança Pt'.lblica - PolciaClvil,' - um representantedaErigadaMi/itar; ! - VETADO' '. - VCTADO', - VETADO. 2 1 - Nove (09) membros indicados por organizaçöes nâo govemamentais: l um representante da Ass/ciaçlo Je Pais e Amigos dos i & ' j o Excepcionajs-APAE', 1q. - ulnrepresentantedaOrdem dosAdvogadosdoBrasil-Subseçâo ( - Montenegro; 'i - um representantedasocledadeBeneficenteEspirjtualista-Lardo j VCRCr' f ' - om representontoco serviçoxackona,deApvendizagem Snuustrial 1 ) - SENAI; ! -lam representantedoServiçoSocialdalndtlstria-SESI,' lt - um fepresentante da Uniâo Montenegrina de Associaçôes ! Comunitérias-UMAC', - um representantedoRotaryClubde Montenegro; - um representantedoRotaryClubMontenegroCentenério', - um representantedaOrdem AuxiliadoradeSenhorasEvangélicas : deMontenegro-OADE. ' 1 l!) ! ! !. , # C) listado do [210 6'1d do 6a! PREFE'TURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Parégrafo Unico — ............ “ Art. 2° - Fica alterado 0 Art. 10 da Lei 3,163196‘ que passe a ter a seguinle redagéo: “An. 10 — O Conselho Municipal dos Direitos da Crianoa e do Adolescents seré composto de dezoito (18) membros, sendo: l — Nova (09) membros representando o Poder Publico; - dois representantes da Secretaria Municipal da SaUde e Agéo Social - SMSAS; - dois representantes da Secretaria Municipal 69 Educaoéo e Cultura — SMEC; - um representante da Secretaria de Estado da Seguranoa Publica — Policia Civil; - um representante da Brigade Militar; — VETADO: — VETADO; - VETADO‘ ll — Nove (09) membros indicados por organizacoes néo governamentals: - um representan’te da Associaoéo de Pals e Amigos dos Excepcionais - APAE; — um representante da Ordem doe Advogados do Brasil - Subseoéo ~ Montenegro;— um representante da Sociedade Beneficente Espiritualista — Lar do Menor: — um representan’te do Servigo Nacionai de Aprendizagem industrial « SENAI; — um representante do Servico Social da lndUstria — SESl; — um representante da Uniéo Montenegrina de Associaqoes Comunitérias — UMAC; — um representante do Rotary Club de Montenegro; — urn representante do Rotary Club Montenegro Centenério; — um representante da Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Montenegro - CASE. - / j . w. k # j '' . ( '' g . a -N . z . ) sjsrjga)ooczgwcjetyoasy j 1h .*5 '. .-''' PREFEITURA Muxlclpx oz MoNreNroRo p tj..' u k ! - .f-.r.:;2);).,..-.k,,..Lïv r -... , lq e' . + g ; !. r.l l ' : ( 7* ti10-............ - j20-O PresidentedoConselhoMunicipaldosDireitosdaCriança edoAdolescente-COMCRAD,seréeleitopara um perfodode um (01)ano, 'k r. podendoserreconduzidoumavez. 530- '' CR Art30-Ficaalteradoopar:grafoùnicodoAd.14daLei3163/96, : c quepassaateraseguinteredaçiol : ;-Fkrt. 14 -.-......... j ' l ParégrafoUnico-Aôdeliberaçöesdo COMCRAD serâotomadas ' pormaioriasimplesdeseusmembros,formalizadasem Resoluçôes'' ! Art.4O- Revogadas as disposiçöes em contrério.a presente Lei entra'em vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE M ONTENEGRO,em 11desetem bro de1.997. : REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ( DataSupra. . +gym MARIA M DALENABUHLER, . prefeita Municlpal. JO tst,kiz DA CRUZ, secretârio-Geral. C j l l i ! / j . w. k # j '' . ( '' g . a -N . z . ) sjsrjga)ooczgwcjetyoasy j 1h .*5 '. .-''' PREFEITURA Muxlclpx oz MoNreNroRo p tj..' u k ! - .f-.r.:;2);).,..-.k,,..Lïv r -... , lq e' . + g ; !. r.l l ' : ( 7* ti10-............ - j20-O PresidentedoConselhoMunicipaldosDireitosdaCriança edoAdolescente-COMCRAD,seréeleitopara um perfodode um (01)ano, 'k r. podendoserreconduzidoumavez. 530- '' CR Art30-Ficaalteradoopar:grafoùnicodoAd.14daLei3163/96, : c quepassaateraseguinteredaçiol : ;-Fkrt. 14 -.-......... j ' l ParégrafoUnico-Aôdeliberaçöesdo COMCRAD serâotomadas ' pormaioriasimplesdeseusmembros,formalizadasem Resoluçôes'' ! Art.4O- Revogadas as disposiçöes em contrério.a presente Lei entra'em vigornadatadesuapublicaçâo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE M ONTENEGRO,em 11desetem bro de1.997. : REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ( DataSupra. . +gym MARIA M DALENABUHLER, . prefeita Municlpal. JO tst,kiz DA CRUZ, secretârio-Geral. C j l l i ! C3 ktaab do Ho Grands do 6d PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO §1°~ ............ § 2° - O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adoiescente — COMCRAD, seré eleito para um periodo de um (01) ano, podendo ser reconduzido uma vez. § 3°- ............" Art 3° Fica anerado o Parégrafo Unico do Art. 14 da Lei 3163/95: que passe a ter a seguinte redacéo: “Art. 14 — ............ Parégrafo Unéco — As deiiberagées do COMCRAD seréo tomadas por maioria simpies de seus membros, formahzadas em Resolugoes.” Art. 4°- Revogadas as disposigoes em contrériol a presente Lei entra’em vigor na data de sua pubficacéo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de setemhro de 1.997. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARlA M DALhNA BUHLER, Prefeita Municipal. 7 J05?u -L DA CRUL’, Secretério-Gerai. î. .' o. j. .. / t , ESTADO Do Rlo GIRAN DE Do su L CAMARA MIJNICIPAL DE MONTZNEGRO 5 .;trjLtj...)k;t;'., . '' ùk.'' < /;f. < . Ruaaoaopessoo,.1a88-Fone,(os1)daz-aana :?.-;w.-..t,.,-.,,. -b': ! î - um representante do Rotary Club Montene7 gro centenàrio; ( - um representante da O rdem Auxiliadora E das Senhoras Evangélicas de Montenegro - OASE; 1 - um representante do Lions Club Montenegro. R' CAMARA MUNICIPALDEMONTENEGRO,30de setembrode C 1997. ; f 1.! ' 1 .A Vereador ED A DA Presi ' k t Registre-se e publique-se: 1 Oata supra . 11 . s kwo Maria cr stbna Moysé Essweln S tàri -Executiva t ecre ! . / $ ik ' j J l t ( ' l t i î. .' o. j. .. / t , ESTADO Do Rlo GIRAN DE Do su L CAMARA MIJNICIPAL DE MONTZNEGRO 5 .;trjLtj...)k;t;'., . '' ùk.'' < /;f. < . Ruaaoaopessoo,.1a88-Fone,(os1)daz-aana :?.-;w.-..t,.,-.,,. -b': ! î - um representante do Rotary Club Montene7 gro centenàrio; ( - um representante da O rdem Auxiliadora E das Senhoras Evangélicas de Montenegro - OASE; 1 - um representante do Lions Club Montenegro. R' CAMARA MUNICIPALDEMONTENEGRO,30de setembrode C 1997. ; f 1.! ' 1 .A Vereador ED A DA Presi ' k t Registre-se e publique-se: 1 Oata supra . 11 . s kwo Maria cr stbna Moysé Essweln S tàri -Executiva t ecre ! . / $ ik ' j J l t ( ' l t i <WM ......... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rue Joéo Pessoa, 1388 - Fans: (051) 639-3303 — um representante do Rotary C1ub Montene— gro Centenério; — um representante da Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangé1icas de Montenegro — OASE; — um representante do Lions Club Montenegro. (:3 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de setembro de 1997. Vereador ED A €€bA Presi Registre‘se e publique—se: Data supra. c > '53;p Maria Cr stina Moysé Esswein Secretéri —Executiva , ..... -wm— Mumm' w. / e j lj ... . Ii , ESTAD O DO R1O GRAND E DO SU L J o. .. . CAMAZA MLINICIFAL DE MONTENEGRO # .. hk..:y.).t.?:ge !y < tj.(a,w13. '- /r ' ' cs < g.. 2uaJouoPessoo,1388-Fone:(0$1)63:-3303 k,l -r.:x;t.y-. . : ' . . k .,,.. -.k! .t::7 j' ) . 1 i l LEI Nq 3.223 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. J Altera artigos da Lei nq 3 .163 de t. * . 04.11.96,que reTormula econsolida è,t j a Legislaçlo que dïsp6e sobre a J ' Polltica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o ConseA 1ho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCRAD , o Fundo Municipal da Criança e do j Adolescente e o Conselho Tutelar l f ! dos Direitos da Criança e do Ado- t j lescente. EDEGAR ALMEIDA, PRFSIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. t è l i Faço saber, no uso das atribuiçöes que me obriga o ï 8q do art. 55 da Lei Orgânica do Municlpio, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte emenda vetada pela senhora Prefeita Municipal, e, tendo ocorrido a rejeiçâo do veto, passa a fazer parte integrante da Lei nq 3.223 de 11 de setembro de 1997, conforme segue: 9 è ' L E I : Art. 1q - Fica alterado o art. 10 da Lei 3163/96, . que Nassa a ter a seguinte redaçâo: # t'Art. 10 - O Conselho Municipal dos Dlreitos da r (! Criança e do Adolescente serâ composto de 20 (vinte) mem- t' ! bros, sendo: '. ' j ' ! : i $ à w. / e j lj ... . Ii , ESTAD O DO R1O GRAND E DO SU L J o. .. . CAMAZA MLINICIFAL DE MONTENEGRO # .. hk..:y.).t.?:ge !y < tj.(a,w13. '- /r ' ' cs < g.. 2uaJouoPessoo,1388-Fone:(0$1)63:-3303 k,l -r.:x;t.y-. . : ' . . k .,,.. -.k! .t::7 j' ) . 1 i l LEI Nq 3.223 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. J Altera artigos da Lei nq 3 .163 de t. * . 04.11.96,que reTormula econsolida è,t j a Legislaçlo que dïsp6e sobre a J ' Polltica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o ConseA 1ho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCRAD , o Fundo Municipal da Criança e do j Adolescente e o Conselho Tutelar l f ! dos Direitos da Criança e do Ado- t j lescente. EDEGAR ALMEIDA, PRFSIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. t è l i Faço saber, no uso das atribuiçöes que me obriga o ï 8q do art. 55 da Lei Orgânica do Municlpio, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte emenda vetada pela senhora Prefeita Municipal, e, tendo ocorrido a rejeiçâo do veto, passa a fazer parte integrante da Lei nq 3.223 de 11 de setembro de 1997, conforme segue: 9 è ' L E I : Art. 1q - Fica alterado o art. 10 da Lei 3163/96, . que Nassa a ter a seguinte redaçâo: # t'Art. 10 - O Conselho Municipal dos Dlreitos da r (! Criança e do Adolescente serâ composto de 20 (vinte) mem- t' ! bros, sendo: '. ' j ' ! : i $ à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO &: Rua Joao Pessoo,1388 . Fone: (051) 639-3303 < LEI NQ 3.223 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1997. Altera artigos da Lei ng 3.163 de 04.11.96, que reformula e consolida a Legislacéo que dispée sobre a Politica Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente, o Conse— (Z; lho Municipal dos Direitos da Cri— anga e do Adolescente — COMCRAD, o Fundo Municipal da Crianca e do Adolescente e o Conselho Tutelar dos Direitos da Crianca e do Ado— lescente. EDEGAR ALMEIDA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Faco saber, no uso das atribuicoes que me obriga 0 § 89 do art. 55 da Lei Orgénica do Municipio, que a 0&- mara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte emenda vetada pela senhora Prefeita Municipal, e, tendo ocorrido (:3 a rejeicéo do veto, passa a fazer parte integrante da Lei ng 3.223 de 11 de setembro de 1997, conforme segue: Art. 19 — Fica alterado 0 art. 10 da Lei 3163/96, que passa a ter a seguinte redacéo: "Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente seré composto de 20 (vinte) mem— bros, sendo: '. ï , ESTADGDO RJOGRANDEDO SUL $f CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO '';.'-) r ;.ïs:'''rf. r),'''rd... ;v. - yuaJoaopessoo,l:3sa.Fone:(051)uawaaoa lj ..: k, t,.. ,. v .X. . .-d- . is.iTyr-,ù..-,..;-,,,-1! -'::2 k ''? '''' ( i, I - Dez (10) membros representando o Poder Pùblïco: - dois representantes da Secretaria Munbci- ' pa1 de jaide e Açdo Socbal - SMSAS: - dois representantes da Secretaria Munlcjpa1 de Educaçâo e Cultura - SMEC; - um representante da Secretarja de Estado ') ! k da Segurança Piblica - Pollcba Clvil; t ( - um representante da Brigada Milïtar; ' ) - um representante do conselho Municipal i de Entorpecentes - COMEM ; , - um representante do Conselho Municipal de Saùde - CMS; - um represeniante do Gonselho Municipal de lj Asslstência Social - COMAS; l - um representante da secretaria Municipal da Fazenda; 11 - Dez (10) membros indicados por organizaçöes nâo governamentais: - um representante da Associaçào de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAU; - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseçâo - Montenegro; - um representante da Sociedade Beneficien- 'j teEspiritualista - LardoMenor; j - um representante do Serviço Nacional de r Aprendizagem Industrial - SENAI; k - um representante do Serviço Sccial da Indistria - SESI; - um representante da Uniào Montenegrina f! de Associaç6es Comunitàrias - UMAC; ! - um representante do Rotary Club de Montei negro ; f . . m*> > - '. ï , ESTADGDO RJOGRANDEDO SUL $f CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO '';.'-) r ;.ïs:'''rf. r),'''rd... ;v. - yuaJoaopessoo,l:3sa.Fone:(051)uawaaoa lj ..: k, t,.. ,. v .X. . .-d- . is.iTyr-,ù..-,..;-,,,-1! -'::2 k ''? '''' ( i, I - Dez (10) membros representando o Poder Pùblïco: - dois representantes da Secretaria Munbci- ' pa1 de jaide e Açdo Socbal - SMSAS: - dois representantes da Secretaria Munlcjpa1 de Educaçâo e Cultura - SMEC; - um representante da Secretarja de Estado ') ! k da Segurança Piblica - Pollcba Clvil; t ( - um representante da Brigada Milïtar; ' ) - um representante do conselho Municipal i de Entorpecentes - COMEM ; , - um representante do Conselho Municipal de Saùde - CMS; - um represeniante do Gonselho Municipal de lj Asslstência Social - COMAS; l - um representante da secretaria Municipal da Fazenda; 11 - Dez (10) membros indicados por organizaçöes nâo governamentais: - um representante da Associaçào de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAU; - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseçâo - Montenegro; - um representante da Sociedade Beneficien- 'j teEspiritualista - LardoMenor; j - um representante do Serviço Nacional de r Aprendizagem Industrial - SENAI; k - um representante do Serviço Sccial da Indistria - SESI; - um representante da Uniào Montenegrina f! de Associaç6es Comunitàrias - UMAC; ! - um representante do Rotary Club de Montei negro ; f . . m*> > - C3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua Joélo Pessoa, 1388 - Fans: (051) 639-3303 I — Dez (10) membros representando o Poder Pfi— — dois representantes da Secretaria Munici— pal de §aude e Aqéo Socia1 — SMSAS; — dois representantes da Secretaria Munici— pa] de Educagéo e Cu1tura — SMEC; — um representante da Secretaria de Estado da Seguranga Pablica — Policia Civil; — um representante da Brigada MiIitar; — um representante do ConseIho Municipa] de Entorpecentes — COMEM; — um representante do Conselho MunicipaI de Saflde — CMS; — um representante do Conselho Municipa] de Assisténcia SociaI — COMAS; — um representante da Secretaria MunicipaI da Fazenda; II — Dez (10) membros indicados por organizaqoes néo governamentais: — um representante da Associaoéo de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE; — um representante da Ordem dos Advogados do Brasil — Subseqao — Montenegro; — um representante da Sociedade Beneficiente Espiritualista — Lar do Menor; — um representante do Servigo Naciona1 de Aprendizagem Industrial — SENAI; — um representante do Serviqo Social da Indastria — SESI; ~ um representante da Uniao Montenegrina de Associaqées Comunitarias — UMAC; — um representante do Rotary CIUb de Monte— negro;