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norma nº 3223/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3223 / 1997
Date 1997-09-11
EmentaALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 3.163 DE 04-11-96, QUE REFORMULA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — COMCRAD; O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.
native_id2829

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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LElN03.223-DE 11DE SETEMBRO DE 1997. f
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Altera artigos da Leir1o 3163 de r
Q4-11-96,que reformula e conso￾Iidaa Legislaçâoquedispöe sobre
apolîtica MunicipaldosDireitosda
Criançâ e do Adolescente. o
Conselho MunicipaldosDireitosda
Criança e do Adolescente -
COMCRAD,oFundoMunicipalda
f%) Criança e do Adolescente e o
CA Consel7oTutelardcàsDireitosda riançaeAdolescente.
MARIA MADALENABOHLER,grefeitaMunicipaldeMontenegro
Faço Saberque a Câmara Municlpalaprovou e eu sanciono a
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' Ad.1n-Ficaalteradoa Ietra''b''doAl1.9'''da Lëin'93.163/96,que '
passaateraseguinteredaçio:
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&
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t
t b)zelarpelaexecuçzodessaPoltica, atendtdasaspeculjaridades I
' das crianças e d0s adolescentes,de suas familias,seus responséveis e da
: comunidadeem queestéinserida:
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LElN03.223-DE 11DE SETEMBRO DE 1997. f
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Altera artigos da Leir1o 3163 de r
Q4-11-96,que reformula e conso￾Iidaa Legislaçâoquedispöe sobre
apolîtica MunicipaldosDireitosda
Criançâ e do Adolescente. o
Conselho MunicipaldosDireitosda
Criança e do Adolescente -
COMCRAD,oFundoMunicipalda
f%) Criança e do Adolescente e o
CA Consel7oTutelardcàsDireitosda riançaeAdolescente.
MARIA MADALENABOHLER,grefeitaMunicipaldeMontenegro
Faço Saberque a Câmara Municlpalaprovou e eu sanciono a
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flatado doQio Glands do 6111
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGROQ“
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LEI N° 34223 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1997.
New artigos da Let n“ 3.163 de
04-11—96, que reformuia e conso—
lida a Legislacéo que dispée sobre
a poiitica Municipal dos Direitos da
Crianca e do Adolescente. o Conselho Municipa! dos Direitos da
Crianga e do Adolescente —
COMCRAD, o Fundo Municipa! da
Crianga e do Adolescente e o Conselho Tutelar dos Direitos da
Crianca e Adolescents
MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro,
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E l:
' Art. 13 - Fica alterado a letra “13“ do Art 9’“ da Lei nO 3163/96, que
passa a ter a segumte redagéo:
“Art. 9° — ............
a) ...........
b) zelar pela execugéo dessa Politica, atendidas as peculiaridades
das criangas e dos adolescentes, de suas familias. seus responséveis e. da
comunidade em que esté inserida:
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d) ............
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Art.2*-Fica alteradooArt.1Q da Leî3.163/96,quepassa atera
seguinteredaçâo:
i ''Ad.10 - O Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do
Adolescenteserécompostodedezoito(18)membros,sendo:
Cî
ùh I-Nove(09)membrosrepresentandooPoderPéblico:
- l ' social-sMsAsd;oisrepresentantesdaSecretariaMunicipaldaSatideeAçâo
: - dois representantes da Secretaria Munscipas de Educaçâo e
Cultura-SMEC;
- um representantedaSecretarjadeEstado daSegtlrança Pt'.lblica
- PolciaClvil,'
- um representantedaErigadaMi/itar; !
- VETADO' '.
- VCTADO',
- VETADO. 2
1 - Nove (09) membros indicados por organizaçöes nâo
govemamentais:
l
um representante da Ass/ciaçlo Je Pais e Amigos dos i
& ' j
o Excepcionajs-APAE', 1q. - ulnrepresentantedaOrdem dosAdvogadosdoBrasil-Subseçâo (
- Montenegro; 'i
- um representantedasocledadeBeneficenteEspirjtualista-Lardo j
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'
- om representontoco serviçoxackona,deApvendizagem Snuustrial 1
)
- SENAI; !
-lam representantedoServiçoSocialdalndtlstria-SESI,' lt
- um fepresentante da Uniâo Montenegrina de Associaçôes !
Comunitérias-UMAC',
- um representantedoRotaryClubde Montenegro;
- um representantedoRotaryClubMontenegroCentenério',
- um representantedaOrdem AuxiliadoradeSenhorasEvangélicas
: deMontenegro-OADE.
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Adolescenteserécompostodedezoito(18)membros,sendo:
Cî
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- l ' social-sMsAsd;oisrepresentantesdaSecretariaMunicipaldaSatideeAçâo
: - dois representantes da Secretaria Munscipas de Educaçâo e
Cultura-SMEC;
- um representantedaSecretarjadeEstado daSegtlrança Pt'.lblica
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listado do [210 6'1d do 6a!
PREFE'TURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Parégrafo Unico — ............ “ Art. 2° - Fica alterado 0 Art. 10 da Lei 3,163196‘ que passe a ter a
seguinle redagéo:
“An. 10 — O Conselho Municipal dos Direitos da Crianoa e do
Adolescents seré composto de dezoito (18) membros, sendo:
l — Nova (09) membros representando o Poder Publico;
- dois representantes da Secretaria Municipal da SaUde e Agéo
Social - SMSAS;
- dois representantes da Secretaria Municipal 69 Educaoéo e Cultura — SMEC;
- um representante da Secretaria de Estado da Seguranoa Publica — Policia Civil;
- um representante da Brigade Militar; — VETADO: — VETADO;
- VETADO‘
ll — Nove (09) membros indicados por organizacoes néo
governamentals:
- um representan’te da Associaoéo de Pals e Amigos dos
Excepcionais - APAE; — um representante da Ordem doe Advogados do Brasil - Subseoéo ~ Montenegro;— um representante da Sociedade Beneficente Espiritualista — Lar do
Menor: — um representan’te do Servigo Nacionai de Aprendizagem industrial « SENAI; — um representante do Servico Social da lndUstria — SESl; — um representante da Uniéo Montenegrina de Associaqoes
Comunitérias — UMAC; — um representante do Rotary Club de Montenegro; — urn representante do Rotary Club Montenegro Centenério; — um representante da Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas
de Montenegro - CASE. -
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. ) sjsrjga)ooczgwcjetyoasy j
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j20-O PresidentedoConselhoMunicipaldosDireitosdaCriança
edoAdolescente-COMCRAD,seréeleitopara um perfodode um (01)ano, 'k
r. podendoserreconduzidoumavez.
530- ''
CR Art30-Ficaalteradoopar:grafoùnicodoAd.14daLei3163/96,
: c quepassaateraseguinteredaçiol
: ;-Fkrt. 14 -.-.........
j '
l ParégrafoUnico-Aôdeliberaçöesdo COMCRAD serâotomadas
' pormaioriasimplesdeseusmembros,formalizadasem Resoluçôes''
!
Art.4O- Revogadas as disposiçöes em contrério.a presente Lei
entra'em vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE M ONTENEGRO,em
11desetem bro de1.997.
: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
( DataSupra.
. +gym
MARIA M DALENABUHLER,
. prefeita Municlpal.
JO tst,kiz DA CRUZ,
secretârio-Geral.
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' pormaioriasimplesdeseusmembros,formalizadasem Resoluçôes''
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Art.4O- Revogadas as disposiçöes em contrério.a presente Lei
entra'em vigornadatadesuapublicaçâo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE M ONTENEGRO,em
11desetem bro de1.997.
: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
( DataSupra.
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MARIA M DALENABUHLER,
. prefeita Municlpal.
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secretârio-Geral.
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ktaab do Ho Grands do 6d
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
§1°~ ............
§ 2° - O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca
e do Adoiescente — COMCRAD, seré eleito para um periodo de um (01) ano,
podendo ser reconduzido uma vez.
§ 3°- ............" Art 3° Fica anerado o Parégrafo Unico do Art. 14 da Lei 3163/95:
que passe a ter a seguinte redacéo:
“Art. 14 — ............
Parégrafo Unéco — As deiiberagées do COMCRAD seréo tomadas
por maioria simpies de seus membros, formahzadas em Resolugoes.”
Art. 4°- Revogadas as disposigoes em contrériol a presente Lei
entra’em vigor na data de sua pubficacéo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
11 de setemhro de 1.997.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
MARlA M DALhNA BUHLER,
Prefeita Municipal. 7
J05?u -L DA CRUL’,
Secretério-Gerai.
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, ESTADO Do Rlo GIRAN DE Do su L
CAMARA MIJNICIPAL DE MONTZNEGRO
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< . Ruaaoaopessoo,.1a88-Fone,(os1)daz-aana
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- um representante do Rotary Club Montene￾7 gro centenàrio;
( - um representante da O rdem Auxiliadora
E das Senhoras Evangélicas de Montenegro - OASE;
1 - um representante do Lions Club Montenegro.
R' CAMARA MUNICIPALDEMONTENEGRO,30de setembrode C
1997. ;
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1 .A
Vereador ED A DA
Presi
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Registre-se e publique-se:
1 Oata supra .
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Maria cr stbna Moysé Essweln
S tàri -Executiva t
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Registre-se e publique-se:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rue Joéo Pessoa, 1388 - Fans: (051) 639-3303
— um representante do Rotary C1ub Montene—
gro Centenério; — um representante da Ordem Auxiliadora
das Senhoras Evangé1icas de Montenegro — OASE; — um representante do Lions Club Montenegro.
(:3 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de setembro de
1997.
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Registre‘se e publique—se:
Data supra.
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Maria Cr stina Moysé Esswein
Secretéri —Executiva
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l LEI Nq 3.223 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1997.
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Altera artigos da Lei nq 3 .163 de
t. * . 04.11.96,que reTormula econsolida è,t
j a Legislaçlo que dïsp6e sobre a J
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Polltica Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, o Conse￾A 1ho Municipal dos Direitos da Cri￾ança e do Adolescente - COMCRAD , o
Fundo Municipal da Criança e do j
Adolescente e o Conselho Tutelar l f !
dos Direitos da Criança e do Ado- t
j lescente.
EDEGAR ALMEIDA, PRFSIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MONTENEGRO. t
è l
i Faço saber, no uso das atribuiçöes que me obriga
o ï 8q do art. 55 da Lei Orgânica do Municlpio, que a Câ￾mara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte emenda
vetada pela senhora Prefeita Municipal, e, tendo ocorrido
a rejeiçâo do veto, passa a fazer parte integrante da Lei
nq 3.223 de 11 de setembro de 1997, conforme segue:
9 è
'
L E I :
Art. 1q - Fica alterado o art. 10 da Lei 3163/96,
. que Nassa a ter a seguinte redaçâo:
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t'Art. 10 - O Conselho Municipal dos Dlreitos da r
(! Criança e do Adolescente serâ composto de 20 (vinte) mem- t'
! bros, sendo:
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Criança e do Adolescente, o Conse￾A 1ho Municipal dos Direitos da Cri￾ança e do Adolescente - COMCRAD , o
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MONTENEGRO. t
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i Faço saber, no uso das atribuiçöes que me obriga
o ï 8q do art. 55 da Lei Orgânica do Municlpio, que a Câ￾mara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte emenda
vetada pela senhora Prefeita Municipal, e, tendo ocorrido
a rejeiçâo do veto, passa a fazer parte integrante da Lei
nq 3.223 de 11 de setembro de 1997, conforme segue:
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. que Nassa a ter a seguinte redaçâo:
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(! Criança e do Adolescente serâ composto de 20 (vinte) mem- t'
! bros, sendo:
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' j
'
! :
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
&: Rua Joao Pessoo,1388 . Fone: (051) 639-3303
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LEI NQ 3.223 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1997.
Altera artigos da Lei ng 3.163 de
04.11.96, que reformula e consolida
a Legislacéo que dispée sobre a Politica Municipal dos Direitos da
Crianca e do Adolescente, o Conse—
(Z; lho Municipal dos Direitos da Cri—
anga e do Adolescente — COMCRAD, o Fundo Municipal da Crianca e do
Adolescente e o Conselho Tutelar
dos Direitos da Crianca e do Ado—
lescente.
EDEGAR ALMEIDA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MONTENEGRO.
Faco saber, no uso das atribuicoes que me obriga
0 § 89 do art. 55 da Lei Orgénica do Municipio, que a 0&- mara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte emenda
vetada pela senhora Prefeita Municipal, e, tendo ocorrido
(:3 a rejeicéo do veto, passa a fazer parte integrante da Lei
ng 3.223 de 11 de setembro de 1997, conforme segue:
Art. 19 — Fica alterado 0 art. 10 da Lei 3163/96,
que passa a ter a seguinte redacéo:
"Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos da
Crianca e do Adolescente seré composto de 20 (vinte) mem—
bros, sendo:
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ESTADGDO RJOGRANDEDO SUL $f
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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I - Dez (10) membros representando o Poder Pù￾blïco:
- dois representantes da Secretaria Munbci- '
pa1 de jaide e Açdo Socbal - SMSAS:
- dois representantes da Secretaria Munlcj￾pa1 de Educaçâo e Cultura - SMEC;
-
um representante da Secretarja de Estado ')
!
k
da Segurança Piblica - Pollcba Clvil; t
( - um representante da Brigada Milïtar; '
) - um representante do conselho Municipal
i de Entorpecentes - COMEM ;
,
- um representante do Conselho Municipal
de Saùde - CMS;
- um represeniante do Gonselho Municipal de
lj Asslstência Social - COMAS;
l - um representante da secretaria Municipal
da Fazenda;
11 - Dez (10) membros indicados por organiza￾çöes nâo governamentais:
- um representante da Associaçào de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAU;
- um representante da Ordem dos Advogados
do Brasil - Subseçâo - Montenegro;
- um representante da Sociedade Beneficien- 'j
teEspiritualista - LardoMenor; j
- um representante do Serviço Nacional de r
Aprendizagem Industrial - SENAI; k
- um representante do Serviço Sccial da
Indistria - SESI;
- um representante da Uniào Montenegrina f!
de Associaç6es Comunitàrias - UMAC; !
- um representante do Rotary Club de Monte￾i negro ;
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- um representante do Conselho Municipal
de Saùde - CMS;
- um represeniante do Gonselho Municipal de
lj Asslstência Social - COMAS;
l - um representante da secretaria Municipal
da Fazenda;
11 - Dez (10) membros indicados por organiza￾çöes nâo governamentais:
- um representante da Associaçào de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAU;
- um representante da Ordem dos Advogados
do Brasil - Subseçâo - Montenegro;
- um representante da Sociedade Beneficien- 'j
teEspiritualista - LardoMenor; j
- um representante do Serviço Nacional de r
Aprendizagem Industrial - SENAI; k
- um representante do Serviço Sccial da
Indistria - SESI;
- um representante da Uniào Montenegrina f!
de Associaç6es Comunitàrias - UMAC; !
- um representante do Rotary Club de Monte￾i negro ;
f
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C3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua Joélo Pessoa, 1388 - Fans: (051) 639-3303
I — Dez (10) membros representando o Poder Pfi—
— dois representantes da Secretaria Munici—
pal de §aude e Aqéo Socia1 — SMSAS; — dois representantes da Secretaria Munici—
pa] de Educagéo e Cu1tura — SMEC; — um representante da Secretaria de Estado
da Seguranga Pablica — Policia Civil; — um representante da Brigada MiIitar; — um representante do ConseIho Municipa]
de Entorpecentes — COMEM; — um representante do Conselho MunicipaI
de Saflde — CMS; — um representante do Conselho Municipa] de
Assisténcia SociaI — COMAS; — um representante da Secretaria MunicipaI
da Fazenda;
II — Dez (10) membros indicados por organiza￾qoes néo governamentais:
— um representante da Associaoéo de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE; — um representante da Ordem dos Advogados
do Brasil — Subseqao — Montenegro; — um representante da Sociedade Beneficien￾te Espiritualista — Lar do Menor; — um representante do Servigo Naciona1 de
Aprendizagem Industrial — SENAI; — um representante do Serviqo Social da
Indastria — SESI; ~ um representante da Uniao Montenegrina
de Associaqées Comunitarias — UMAC; — um representante do Rotary CIUb de Monte—
negro;

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