| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3552 / 2000 |
| Date | 2000-10-30 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 9° E 10 DA LEI N.° 3.163/96, QUE REFORMULA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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k(jX r p a Qf.. #' x ESTADO DO Rl0GRANDED0 SUL ,.tj.'& PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 'tz''V, aajfyetetbprejefto y ) ,'tx$.k,..,/,.-.: h î .k :.4 n%q bo% /> . 1xc( C LElN O3 552 DE 30 DE OUTUBRO DE 2000. r i j !( Alteraosartigos90e 10daLein.o t 3.163/96, que reformula e !. consolidaalegislal oquedispôe l sobre a Politica Municipafdos !* Direitos da criança e do 1 Adolescente, e dé outras providèncias. MARIAMADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. Faço saber que a Câmara Municipafaprovou e eu sancfono a seguinte L E 1: Ad.10Fica alterada a letra ''b''do artigo 90da Lein.O3.163,de 04.11.96,que reformula e consolida a legislaçâo que dispôe sobre a Polftica Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente,passando a tera seguinte redaçâo: t'Ad 90- ,.. .... 1i (jj..... b)zelarpelaexecul odessaPolitica,atendidasaspecaliaridades l das crjanças e dos adolescentes, de suas familias, seus lt responsâveiseda comunidadeem queestàinserida., t (C)..-. ) 1 (j)..... r e)..... ë f) ...., ())..... Parégrafot'Jnico-..... '' Aft.20Fica alterado o artigo 10 da Lei3.163/96,passando a tera seguinteredal o: NAI't. 10. O Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescenteserécompostopor18(dezoito)membros,sendo: l-nove(9)representantesdeentidadesgovernamentais', 11-nove(9)representantesdeentidadesnâogovemamentais. RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,69-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 . . - . - - . '.=M k(jX r p a Qf.. #' x ESTADO DO Rl0GRANDED0 SUL ,.tj.'& PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 'tz''V, aajfyetetbprejefto y ) ,'tx$.k,..,/,.-.: h î .k :.4 n%q bo% /> . 1xc( C LElN O3 552 DE 30 DE OUTUBRO DE 2000. r i j !( Alteraosartigos90e 10daLein.o t 3.163/96, que reformula e !. consolidaalegislal oquedispôe l sobre a Politica Municipafdos !* Direitos da criança e do 1 Adolescente, e dé outras providèncias. MARIAMADALENABOHLER,PrefeitaMunicipaldeMontenegro. Faço saber que a Câmara Municipafaprovou e eu sancfono a seguinte L E 1: Ad.10Fica alterada a letra ''b''do artigo 90da Lein.O3.163,de 04.11.96,que reformula e consolida a legislaçâo que dispôe sobre a Polftica Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente,passando a tera seguinte redaçâo: t'Ad 90- ,.. .... 1i (jj..... b)zelarpelaexecul odessaPolitica,atendidasaspecaliaridades l das crjanças e dos adolescentes, de suas familias, seus lt responsâveiseda comunidadeem queestàinserida., t (C)..-. ) 1 (j)..... r e)..... ë f) ...., ())..... Parégrafot'Jnico-..... '' Aft.20Fica alterado o artigo 10 da Lei3.163/96,passando a tera seguinteredal o: NAI't. 10. O Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescenteserécompostopor18(dezoito)membros,sendo: l-nove(9)representantesdeentidadesgovernamentais', 11-nove(9)representantesdeentidadesnâogovemamentais. RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,69-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 . . - . - - . '.=M ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaéinete do Pre/eito 9“ J#0 000? Qa '2. u? b” LEI N.o 3.552, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000. Altera os artigos 9° e 10 da Lei n.° 3.163196, que reformula e consolida a legislagéo que dispée sobre a Politica Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente, e da outras providéncias. O MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica alterada a letra “b” do artigo 9° da Lei n.° 3.163, de 04.11.96, que reformula e consolida a legislagéo que dispée sobre a Politica Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente, passando a ter a seguinte redacao: “Art. 9° — .............. a) ..... b) zelar pela execugéo dessa Politica, atendidas as peculiaridades O das criancas e dos adolescentes, de suas familias, seus responséveis e da comunidade em que esté inserida; n Parégrafo Unico — ..... Art. 2° Fica alterado o artigo 10 da Lei 3163/96, passando a ter a seguinte redacéo: “Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente seré composto per 18 (dezoito) membros, sendo: O I ~ nove (9) representantes de entidades governamentais; ll — nove (9) representantes de entidades nao govemamentais. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 — Fax: (051) 632-4594 ' g ' ' EsyAnonoR1ooRAsnEDosuu l , t-'Lj).of PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO $r' .j, ;li:. , . z .> ? . ' .. 'î ); s .' .. . . ' '' cyfveuspyejyjo j! ( !@ 11t'..... j * - O PresidentedoConseiho MunicipaldosDireitosda Criança l b2 y edoAdolescente- COMCRAD,seré eleito entre seusmembrospara um perîodo # de1(um)ano,podendoserreconduzidoumavez. ': 61r4O- N . Art.30EstaLeientraem vigornadatadeSuapublicaW o. E ( Aft.40Revogam-se asdispositx esem contrério,especialmenteos ) art.10e20da Lei3.223/97. j I ' ) GABINETE DA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 30 de outubro de2000. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra. A =:/./J MARIA MADALENA BOHLER, PrefeitaMunicipal. t- .3 *7wm f7 GLAUDETEM.BACKESDASILVA, ! secretària-oeral. 1 .1 2' l ! y 1 t 1 i ! ' 1 RuaJoâoPessoa,1363-Cx,Postal:59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ' g ' ' EsyAnonoR1ooRAsnEDosuu l , t-'Lj).of PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO $r' .j, ;li:. , . z .> ? . ' .. 'î ); s .' .. . . ' '' cyfveuspyejyjo j! ( !@ 11t'..... j * - O PresidentedoConseiho MunicipaldosDireitosda Criança l b2 y edoAdolescente- COMCRAD,seré eleito entre seusmembrospara um perîodo # de1(um)ano,podendoserreconduzidoumavez. ': 61r4O- N . Art.30EstaLeientraem vigornadatadeSuapublicaW o. E ( Aft.40Revogam-se asdispositx esem contrério,especialmenteos ) art.10e20da Lei3.223/97. j I ' ) GABINETE DA PREFEITA MUNICIPALDE MONTENEGRO,em 30 de outubro de2000. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DataSupra. A =:/./J MARIA MADALENA BOHLER, PrefeitaMunicipal. t- .3 *7wm f7 GLAUDETEM.BACKESDASILVA, ! secretària-oeral. 1 .1 2' l ! y 1 t 1 i ! ' 1 RuaJoâoPessoa,1363-Cx,Postal:59-CEP:95780-000-Montenegro/Rs-TeI.:(051)632-4333-Fax:(051)632-4594 ESTADO DO RiO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 6‘45]h do Prefie/to §1° ..... § 2" - O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Crlanga e do Adolescente — COMCRAD, seré eleito entre seus membros para um periodo de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido uma vez. § 3° — .....” Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicaqéo. Art. 4° Revogam-se as disposiooes em contrério, especialmente os art. 1° e 2° da Lei 3223/97. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de outubro de 2000. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ., MARIA MADALENX BUHLER. Prefeita Municipal. eflmf; #3 EV“ CLAUDETE M. BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel.: (051) 632-4333 — Fax: (051) 632-4594