| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3729 / 2002 |
| Date | 2002-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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èJj.Llnték-tt, I k- $4.-. j. '.. ESTADODORIOGRANDEDOSUL k PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO @* # Y *. cabinetefl/?àwefeito . '' .. . -* i ! LEICOMPLEMENTAR N@3.729,DE 13DE MAIO DE 2002. l . ) ' ' r , Dispöe sobre os vencimentos do j.l pessoaldoMunicipio e dé outras l providências. l2 IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. i FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte è LE I: t A l rt. 10 (3 Valor de Referência de que trata o art. 33, da Lei ; . Complementarno2.636/90 - Plano de Carreira dos ServidoresM unicipais-passa a ser ; deR$304,19(trezentosequatroreaisedezenovecentavos). ? Art.20O Valordo Padrâo Referencialde que trata o art 25, da Lei Complementarno2.637/90-PlanodeCarreiradoMagistério-passaaserdeR$421,07 (quatrocentosevinteeum reaisesetecentavos). 1 N i Ad.30FicaoPoderExecutivoautorizadoareajustarem 5% (cincopor cento)osproventosdosinativosepensöesdasvitivasdosex-servidoresmunicipais,bem . como os demais servidores regidos pela C,L.T., nâo amparados pelas Leis ComplementaresnOs2.636e2,637,de04/05790. Art.4*OsencargosdecorentesdaaplicaWodapresenteLeicorerâoâ ' contadedotaxesorçamentériaspr6prias. è Art 50A presente Leientra em vigorna data de sua publicaWo, ' : ! produzindo seusefeltosapartirde 10de maiode2002. i . 1 . . 1 OABINETEooPREFEITOMuxlclpAuoeuoxTExsono 1 , em la de 1 maiode2:02. ( j : j REGiSTRE-SEE PUBLIQUE-SE: E ( DataSupra. ï i t 1 r l dr 1 Ax coszIuMER j ' , ?I refeitoMunicipal. ...- s EMARIAL El A, S cretéria-Geral. J1 Y tye,' - .vye.s ..so av. > I .. j RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 ), j èJj.Llnték-tt, I k- $4.-. j. '.. ESTADODORIOGRANDEDOSUL k PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO @* # Y *. cabinetefl/?àwefeito . '' .. . -* i ! LEICOMPLEMENTAR N@3.729,DE 13DE MAIO DE 2002. l . ) ' ' r , Dispöe sobre os vencimentos do j.l pessoaldoMunicipio e dé outras l providências. l2 IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. i FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte è LE I: t A l rt. 10 (3 Valor de Referência de que trata o art. 33, da Lei ; . Complementarno2.636/90 - Plano de Carreira dos ServidoresM unicipais-passa a ser ; deR$304,19(trezentosequatroreaisedezenovecentavos). ? Art.20O Valordo Padrâo Referencialde que trata o art 25, da Lei Complementarno2.637/90-PlanodeCarreiradoMagistério-passaaserdeR$421,07 (quatrocentosevinteeum reaisesetecentavos). 1 N i Ad.30FicaoPoderExecutivoautorizadoareajustarem 5% (cincopor cento)osproventosdosinativosepensöesdasvitivasdosex-servidoresmunicipais,bem . como os demais servidores regidos pela C,L.T., nâo amparados pelas Leis ComplementaresnOs2.636e2,637,de04/05790. Art.4*OsencargosdecorentesdaaplicaWodapresenteLeicorerâoâ ' contadedotaxesorçamentériaspr6prias. è Art 50A presente Leientra em vigorna data de sua publicaWo, ' : ! produzindo seusefeltosapartirde 10de maiode2002. i . 1 . . 1 OABINETEooPREFEITOMuxlclpAuoeuoxTExsono 1 , em la de 1 maiode2:02. ( j : j REGiSTRE-SEE PUBLIQUE-SE: E ( DataSupra. ï i t 1 r l dr 1 Ax coszIuMER j ' , ?I refeitoMunicipal. ...- s EMARIAL El A, S cretéria-Geral. J1 Y tye,' - .vye.s ..so av. > I .. j RuaJoâoPesoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 ), j . .4 OCLH LCLK L/L ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete ()1) Pre/cito Ii» MONTENEGRO LEI COMPLEMENTAR N° 3.729, DE 13 DE MAIO DE 2002. Dispée sobre os vencimentos do pessoal do Municipio e dé outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° 0 Valor de Referéncia de que trata 0 art. 33, da Lei - Complementar n° 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servidores Municipais - passa a ser de R$ 304,19 (trezentos e quatro reais e dezenove centavos). Art. 2° 0 Valor do Padréo Referencial de que trata 0 art. 25, da Lei Complementar n° 2.637/90 — Plano de Carreira do Magistério — passa a ser de R3 421,07 (quatrocentos e vinte e um reais e sete oentavos). Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 5% (cinco por ! cento) os proventos dos inativos e pensoes das viavas dos ex—servidores municipais, bem come 05 demais servidores regidos pela C.L.T., nao amparados pelas Leis Complementares n°s 2.636 e 2.637, de 04/05790. Art. 4° 05 encargos decorrentes da aplicagéo da presente Lei correrao a conta de dotagées orgamentérias préprias. 0 Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaoao, ; produzindo seus efeitos a partir de 1“ de maio de 2002. % GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de maio de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. EMARIIBIIIGEIBiI?” S cretéria-Geral. O “Dav/0W Dav/SWSahel/M” Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 — Fax: (51) 632.4594