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norma nº 3729/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3729 / 2002
Date 2002-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2833

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providências. l2
IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. i
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rt. 10 (3 Valor de Referência de que trata o art. 33, da Lei ; . Complementarno2.636/90 - Plano de Carreira dos ServidoresM unicipais-passa a ser ;
deR$304,19(trezentosequatroreaisedezenovecentavos). ?
Art.20O Valordo Padrâo Referencialde que trata o art 25, da Lei
Complementarno2.637/90-PlanodeCarreiradoMagistério-passaaserdeR$421,07
(quatrocentosevinteeum reaisesetecentavos).
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i Ad.30FicaoPoderExecutivoautorizadoareajustarem 5% (cincopor
cento)osproventosdosinativosepensöesdasvitivasdosex-servidoresmunicipais,bem
. como os demais servidores regidos pela C,L.T., nâo amparados pelas Leis
ComplementaresnOs2.636e2,637,de04/05790.
Art.4*OsencargosdecorentesdaaplicaWodapresenteLeicorerâoâ ' contadedotaxesorçamentériaspr6prias.
è Art 50A presente Leientra em vigorna data de sua publicaWo,
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produzindo seusefeltosapartirde 10de maiode2002.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()1) Pre/cito
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MONTENEGRO
LEI COMPLEMENTAR N° 3.729, DE 13 DE MAIO DE 2002.
Dispée sobre os vencimentos do
pessoal do Municipio e dé outras
providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° 0 Valor de Referéncia de que trata 0 art. 33, da Lei
- Complementar n° 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servidores Municipais - passa a ser de R$ 304,19 (trezentos e quatro reais e dezenove centavos).
Art. 2° 0 Valor do Padréo Referencial de que trata 0 art. 25, da Lei
Complementar n° 2.637/90 — Plano de Carreira do Magistério — passa a ser de R3 421,07
(quatrocentos e vinte e um reais e sete oentavos).
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 5% (cinco por
! cento) os proventos dos inativos e pensoes das viavas dos ex—servidores municipais, bem
come 05 demais servidores regidos pela C.L.T., nao amparados pelas Leis Complementares n°s 2.636 e 2.637, de 04/05790.
Art. 4° 05 encargos decorrentes da aplicagéo da presente Lei correrao a conta de dotagées orgamentérias préprias.
0 Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaoao,
; produzindo seus efeitos a partir de 1“ de maio de 2002.
% GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de
maio de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
EMARIIBIIIGEIBiI?”
S cretéria-Geral.
O “Dav/0W Dav/SWSahel/M”
Rua Joéo Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 — Fax: (51) 632.4594

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