| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3748 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | REGULARIZAÇÕES DO PROGRAMA INCUBADORA EMPRESARIAL; AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DOS MÓDULOS ESTRUTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ç Gievia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.748, DE 25 DE JUNHO DE 2002. Regularizações do Programa Incubadora Empresarial, autoriza a Concessão de Uso dos módulos estruturais e dá outras providências. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Ar. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ratificar a assinatura do Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Fiscalização, ocorrido em 20 de dezembro de 1999, entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e o Município de Montenegro, visando a Implantação do Programa incubadoras Empresariais no município. Art. 2º Constitui objeto do Termo, a implantação do Programa de Incubadoras Empresariais para Micro e Pequenas Empresas no município de Montenegro, constituindo-se de 01 (um) pavilhão modulado de 236,00 m?, conforme o projeto específico do Programa, contendo 04 (quatro) módulos para abrigar micro e pequenas empresas industriais emergentes, propiciando uma maior interiorização do desenvolvimento econômico e a fixação de mão-de-obra nos seus locais de origem. Art. 3º Autoriza a Concessão de Uso dos módulos da Incubadora Empresarial, através de Concorrência Pública, em número de quatro, obedecendo o disposto na Lei Federal 8666/93. Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado, também a estender o objetivo de implantação/construção de mais módulos por iniciativa e recursos próprios ou por meio de convênios. Art 4º As despesas de água, luz e telefone serão pagas, mensalmente e nos seus prazos, às concessionárias dos serviços, em nome do usuário de cada módulo e por ele, devendo, o município, disponibilizar as entradas individuais e as linhas telefônicas. 8 1º Será cobrado, mensalmente, até o dia 10 (dez), em conta bancária específica, vinculada ao Programa, o valor de 41 (quarenta e uma) URM, Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito no primeiro ano de utilização do módulo; 82 (oitenta e duas) URM no segundo ano; 123 (cento e vinte e três) URM no terceiro e 164 (cento e sessenta e quatro) URM no quarto, a título de manutenção, além das despesas relativas ao custo da segurança do prédio. 8 2º O prazo máximo de ocupação do módulo é de 4 (quatro) anos, devendo a empresa, obrigatoriamente, instalar-se no municipio durante igual ou maior período correspondente a ocupação do módulo. Arm. 5º O descumprimento do disposto no 8 2º do art. 4º, acarretará a penalidade de muita, correspondente a 1000 URM, para cada ano de ocupação do módulo. Art. 6º As demais condições e normas da Incubadora Empresarial ficam estabelecidas no seu Regimento Interno, através de Decreto. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de junho de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. n ELeerr OL IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal. a Arens Sepcretária-Geral. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594 Tt ee rr eee mar mv ne amem