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norma nº 3748/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3748 / 2002
Date 2002-06-25
EmentaREGULARIZAÇÕES DO PROGRAMA INCUBADORA EMPRESARIAL; AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DOS MÓDULOS ESTRUTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ç Gievia 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.748, DE 25 DE JUNHO DE 2002. 
Regularizações do Programa 
Incubadora Empresarial, autoriza 
a Concessão de Uso dos módulos 
estruturais e dá outras 
providências. 
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
LEI: 
Ar. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ratificar a 
assinatura do Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Fiscalização, ocorrido 
em 20 de dezembro de 1999, entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, 
através da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e o 
Município de Montenegro, visando a Implantação do Programa incubadoras 
Empresariais no município. 
Art. 2º Constitui objeto do Termo, a implantação do Programa de 
Incubadoras Empresariais para Micro e Pequenas Empresas no município de 
Montenegro, constituindo-se de 01 (um) pavilhão modulado de 236,00 m?, 
conforme o projeto específico do Programa, contendo 04 (quatro) módulos para 
abrigar micro e pequenas empresas industriais emergentes, propiciando uma 
maior interiorização do desenvolvimento econômico e a fixação de mão-de-obra 
nos seus locais de origem. 
Art. 3º Autoriza a Concessão de Uso dos módulos da Incubadora 
Empresarial, através de Concorrência Pública, em número de quatro, obedecendo 
o disposto na Lei Federal 8666/93. 
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado, também a 
estender o objetivo de implantação/construção de mais módulos por iniciativa e 
recursos próprios ou por meio de convênios. 
Art 4º As despesas de água, luz e telefone serão pagas, 
mensalmente e nos seus prazos, às concessionárias dos serviços, em nome do usuário de cada módulo e por ele, devendo, o município, disponibilizar as 
entradas individuais e as linhas telefônicas. 
8 1º Será cobrado, mensalmente, até o dia 10 (dez), em conta 
bancária específica, vinculada ao Programa, o valor de 41 (quarenta e uma) URM, 
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
no primeiro ano de utilização do módulo; 82 (oitenta e duas) URM no segundo 
ano; 123 (cento e vinte e três) URM no terceiro e 164 (cento e sessenta e quatro) 
URM no quarto, a título de manutenção, além das despesas relativas ao custo da 
segurança do prédio. 
8 2º O prazo máximo de ocupação do módulo é de 4 (quatro) 
anos, devendo a empresa, obrigatoriamente, instalar-se no municipio durante 
igual ou maior período correspondente a ocupação do módulo. 
Arm. 5º O descumprimento do disposto no 8 2º do art. 4º, 
acarretará a penalidade de muita, correspondente a 1000 URM, para cada ano de 
ocupação do módulo. 
Art. 6º As demais condições e normas da Incubadora Empresarial 
ficam estabelecidas no seu Regimento Interno, através de Decreto. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
25 de junho de 2002. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
n 
ELeerr OL 
IVAN JACOB ZIMMER, 
Prefeito Municipal. 
a Arens 
Sepcretária-Geral. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 
 
- Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594 
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