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norma nº 3779/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3779 / 2002
Date 2002-08-12
EmentaCRIA MAIS 1 (UM) CARGO DE FARMACÊUTICO E 1 (UM) CARGO DE NUTRICIONISTA, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO INSTITUÍDO PELO ART. 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.636/90 — PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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Nutricionista no Quadro de Cargos
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LeiComplementarno2.636/90. :
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IVAN JACOB ZIMMER,Prefeito MunicipaldeMontenegro.
Faço saberque a Càmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte :
L E I:
; Art.10Ficam criadosmais1(um)cargodeFarmacêuticoe1(um)
cargode Nutricionista,noQuadrode CargosdeProvimento Efetivoinstituidopelo .
art.30 da LeiComplernentar no2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores
Municipais. . : .
Art.20As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei
correrâo à conta da dotaçâo orçamentéria 06.02.10.302.0005.2602.3.1.90.11.01-
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Ad.30EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaN o.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em
l 12 deagosto de2002.
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y RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-GEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333..Fax:(51)632.4594
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LEICOMPLEMENTAR N@3.779,DE 12DE AGOSTO DE 2002. :
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Crfa cargo de Farm acêutico e t
Nutricionista no Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo institufdo pela E:
LeiComplementarno2.636/90. :
è
'
)
IVAN JACOB ZIMMER,Prefeito MunicipaldeMontenegro.
Faço saberque a Càmara Municipalaprovou e eu sanciono a
seguinte :
L E I:
; Art.10Ficam criadosmais1(um)cargodeFarmacêuticoe1(um)
cargode Nutricionista,noQuadrode CargosdeProvimento Efetivoinstituidopelo .
art.30 da LeiComplernentar no2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores
Municipais. . : .
Art.20As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei
correrâo à conta da dotaçâo orçamentéria 06.02.10.302.0005.2602.3.1.90.11.01-
i 618.
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Ad.30EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaN o.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em
l 12 deagosto de2002.
; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabimete ()0 Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N° 3.779, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.
Cria cargo de Farmacéutico e
Nutricionista no Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo instituido pela
Lei Complementar n° 2636/90.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E I:
Art. 1° Ficam criados mais 1 (urn) cargo de Farmacéutico e 1 (um)
cargo de Nutricionista, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituido pelo
art. 3° da Lei Complementar n° 2636/90 — Plano de Carreira dos Servidores
Municipais.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicaoao da presente Lei
oorreréo a conta da dotaoéo oroamentéria 06.02.10.3020005260231.9011.01—
618.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
12 de agosto de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
S
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cretaria-Geral.
“DoeOrgans; DOe/Samgue: SalveVédow”
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 632.4333 -- Fax: (51) 632.4594

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