| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3779 / 2002 |
| Date | 2002-08-12 |
| Ementa | CRIA MAIS 1 (UM) CARGO DE FARMACÊUTICO E 1 (UM) CARGO DE NUTRICIONISTA, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO INSTITUÍDO PELO ART. 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.636/90 — PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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. p i ' l ESTADODORIOGRANDEDOSUL j ' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO l . . -, # @e#x!aY ê. cabineu?cPrefeito tj . .* r ). @ ' t LEICOMPLEMENTAR N@3.779,DE 12DE AGOSTO DE 2002. : . ' . ) Crfa cargo de Farm acêutico e t Nutricionista no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo institufdo pela E: LeiComplementarno2.636/90. : è ' ) IVAN JACOB ZIMMER,Prefeito MunicipaldeMontenegro. Faço saberque a Càmara Municipalaprovou e eu sanciono a seguinte : L E I: ; Art.10Ficam criadosmais1(um)cargodeFarmacêuticoe1(um) cargode Nutricionista,noQuadrode CargosdeProvimento Efetivoinstituidopelo . art.30 da LeiComplernentar no2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais. . : . Art.20As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei correrâo à conta da dotaçâo orçamentéria 06.02.10.302.0005.2602.3.1.90.11.01- i 618. ( ' Ad.30EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaN o. ( j ' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em l 12 deagosto de2002. ; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ' Data Supra. . 1 l e d.K , I JA B ZIMMER, ! pre ito Municipal. ) ) ! . .$*l E lALMEID , @ s cretària-Geral. i ' C w 1 oevor - .oows :.so exv,.uug i I 1 ( I i y RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-GEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333..Fax:(51)632.4594 I '! ' . - -u . p i ' l ESTADODORIOGRANDEDOSUL j ' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO l . . -, # @e#x!aY ê. cabineu?cPrefeito tj . .* r ). @ ' t LEICOMPLEMENTAR N@3.779,DE 12DE AGOSTO DE 2002. : . ' . ) Crfa cargo de Farm acêutico e t Nutricionista no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo institufdo pela E: LeiComplementarno2.636/90. : è ' ) IVAN JACOB ZIMMER,Prefeito MunicipaldeMontenegro. Faço saberque a Càmara Municipalaprovou e eu sanciono a seguinte : L E I: ; Art.10Ficam criadosmais1(um)cargodeFarmacêuticoe1(um) cargode Nutricionista,noQuadrode CargosdeProvimento Efetivoinstituidopelo . art.30 da LeiComplernentar no2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais. . : . Art.20As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente Lei correrâo à conta da dotaçâo orçamentéria 06.02.10.302.0005.2602.3.1.90.11.01- i 618. ( ' Ad.30EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaN o. ( j ' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,em l 12 deagosto de2002. ; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ' Data Supra. . 1 l e d.K , I JA B ZIMMER, ! pre ito Municipal. ) ) ! . .$*l E lALMEID , @ s cretària-Geral. i ' C w 1 oevor - .oows :.so exv,.uug i I 1 ( I i y RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-GEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333..Fax:(51)632.4594 I '! ' . - -u ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabimete ()0 Prefeito LEI COMPLEMENTAR N° 3.779, DE 12 DE AGOSTO DE 2002. Cria cargo de Farmacéutico e Nutricionista no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituido pela Lei Complementar n° 2636/90. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1° Ficam criados mais 1 (urn) cargo de Farmacéutico e 1 (um) cargo de Nutricionista, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituido pelo art. 3° da Lei Complementar n° 2636/90 — Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 2° As despesas decorrentes da aplicaoao da presente Lei oorreréo a conta da dotaoéo oroamentéria 06.02.10.3020005260231.9011.01— 618. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de agosto de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. S WSW cretaria-Geral. “DoeOrgans; DOe/Samgue: SalveVédow” Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 632.4333 -- Fax: (51) 632.4594