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norma nº 3782/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3782 / 2002
Date 2002-08-16
EmentaINCLUI PROGRAMA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art.10Incluina Leide Diretrizes Orçamentérias- LDO 2002 - .
Planilha de MetasPrioritârias SMVSU,o Programaf'Participaçâo do municipio '
nas obras d'e'execulçâo e pavim entaçâo da rodovia RS-124, PareciNovoe j Montenegro ,novaordeR$27.000,00. '
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serviré derecursoosaldodoCréditoEspecialabedopeloDecretono2.917,de 17 ï
dedezembrode2001,autorizado pela Leino 3.688,de 14de dezembrode2001, '
no valor de R$ 24.000,00 e a reduçâo da dotaçâo orçamentâria
08.01.17.512.5121.28023.3.90.39.01.00-826,novalorde R$3.000,00.
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@* dx. 6a'X @. casineuâpPrefeito
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1 C L
o3.782,DE 16DE AoosTo DE 2002. l
LEIN j
lnclui Programa na Lei de
Diretrizes OrD mentérias - LDO '
2002edéoutrasprovidências.
'
)k
IVANJACOBZIMMER, Prefeito MunicipaldeMontenegro. lj
Faço saberque a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a )
Seguinte f
è
)
Art.10Incluina Leide Diretrizes Orçamentérias- LDO 2002 - .
Planilha de MetasPrioritârias SMVSU,o Programaf'Participaçâo do municipio '
nas obras d'e'execulçâo e pavim entaçâo da rodovia RS-124, PareciNovoe j Montenegro ,novaordeR$27.000,00. '
:
(
AX 20Para cobedura da despesa decorrente do adigo anterior f
serviré derecursoosaldodoCréditoEspecialabedopeloDecretono2.917,de 17 ï
dedezembrode2001,autorizado pela Leino 3.688,de 14de dezembrode2001, '
no valor de R$ 24.000,00 e a reduçâo da dotaçâo orçamentâria
08.01.17.512.5121.28023.3.90.39.01.00-826,novalorde R$3.000,00.
:' Art.30EstaLeientraem vigornadatadesuapublicaN o.
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C GABINETEDOPREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO,em
J' 16 deagosto de2002.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333..Fax:(51)632.4594
1
..
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete ()0 Prefeilo
LEI N" 3.782, DE 16 DE AGOSTO DE 2002.
lnclui Programa na Lei de
Diretrizes Orgamentar'ias — LDO
2002 e da outras providéncias.
IVAN JACOB ZlMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
0 Art. 1° Inclui na Lei de Diretrizes Orgamentérias — LDO 2002 - Planilha de Metas Prioritérias SMVSU, o Programa “Participagao do municipio
nas obras de execugao e pavimentagéo da rodovia RS-124, Pareci Novo e
Montenegro”, no valor cle R$ 27.00000.
Art. 2° Para cobertura da despesa decorrente do artigo anterior,
servira’ de recurso o saldo do Crédito Especial aberto pelo Decreto n° 2.917, de 17
de dezembro de 2001, autorizado pela Lei n° 3.688, de 14 de dezembro de 2001,
no valor de R$ 24.00000 9 a redugéo da dotagao orgamenta’ria
08.01 .17.512.5121280233903901.00—826, no valor de R$ 3000,00.
Art. 3° Essta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
O GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
16 de agosto de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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IVA A BZIMMER,
ito Municipal.
S cretéria-Geral.
“DoeClrgdoy, Dov/5WSabreViday”
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 -- Fax: (51) 632.4594

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