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norma nº 3792/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3792 / 2002
Date 2002-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EDITAR OS ATOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, CRIA O QUADRO ESPECIAL DE EMPREGOS PÚBLICOS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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J,r(.l,Itcutr..f r;
.
* .
X'' ESTADODoRloGRANDEDosUL 1
,, .,.q: PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO )k
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@* *. GabineteâpPrefeito l
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. T
(
LEIN'33.792,DE 16DE SETEMBRO DE 2002.
)
Autoriza o PoderExecutivo a editar )
. os atos necessàrios ao cumprimento '
k dedecisaodoTribucaldecontasdo
Estado,cria o Quadro Especialde
Em pregos Pùblicos, de caràter
' tem poràrio,edà outrasprovidências.
IVAN JACOB ZIMM ER,Prefeito Municipalde Montenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancioncaseguinte
J
1 L-E1:
!
!' Art.10 Fica o PoderExecutivo Municipalautorizado a editaros atos j
: cecessàrios ao integralcum primento da decisâo do Tribunalde Contas do Estado,
) exarada no processo no6373-02.00/94-7,alusiva aos servidoresmunicipaisporela
1 abrangidos,inclusivecom retroaçâodeseusefeitosaotempoem queforam praticados
! aquelesqueoriginaram referidadecisâo.
j '
j Art.20Paraaconsecuçâodoestatufdonoartigoanterior,écriado,em
l caràter temporJrio, o Quadro Especial de Empregos Pùblicos do Municipio de
l Montenegro i , sob o regim e celetista,para o exclusivo enquadramento dos servidores
j municipaisrelacionadosnaaludidadecisâoeconstantesdoAnexo 1,queficafazendo
i parteintegrantedestaLei.
1 .
f O E
! j 1 Considera-se mprego Pùblico a funçâo exercida porservidor
1 admitidonoserviçomunicipal,mediantecontratoregidopelaConsolidajâodasLeisdo
J . Trabalho,sobo RegimeGeralda Previdência Social,sem a prestaçaodeconcurso
i pûblico.
j .
1 -o ouadroEspecialdequetrataocaputdoartigo ) q2 , cujosempresos
j1 serâoextintosàmedidaquevagarem,porexoneraçâo,pordemissâo,poraposentadoria
ou porfalecimento dos servidores nelesenquadrados porforça desta Lei,é constituido '
pelasseguintescategoriase nûmerode seusrespectivosintegrantes:
a) professores,em nûmerodesetentaedois(72)*,
) b)motoristas,em ntlmerodevinteesete(27).,
i1 c) operadoresdeméquinas,em nûmerodesete(7).
.. :
t
1 Art. 30No enquadramento aque aludeo artigo anterior,observar-se-âo
asseguintesregras:
l - ao servidor enquadrado é assegurado o restabelecimento da
' situaçâojuridicaquedetirlhaaotempoem queocorreuasua rupturacom a nomeaçâo
parao cargo pûblicom unicipal,consideradaindevida peloTribunalde ContasdoEstado. '
i 11-osservidoresenquadradosretornam àcondiçâodeccntribuintesdo
Regime Geralda Previdência Social,operando-se a devida compensaçâo financeira
refativamenteaoperiodoem queestevesujeitoaoRegimePrevidenciàriodoMunicipio.
1
,l RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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LEIN'33.792,DE 16DE SETEMBRO DE 2002.
)
Autoriza o PoderExecutivo a editar )
. os atos necessàrios ao cumprimento '
k dedecisaodoTribucaldecontasdo
Estado,cria o Quadro Especialde
Em pregos Pùblicos, de caràter
' tem poràrio,edà outrasprovidências.
IVAN JACOB ZIMM ER,Prefeito Municipalde Montenegro.
FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancioncaseguinte
J
1 L-E1:
!
!' Art.10 Fica o PoderExecutivo Municipalautorizado a editaros atos j
: cecessàrios ao integralcum primento da decisâo do Tribunalde Contas do Estado,
) exarada no processo no6373-02.00/94-7,alusiva aos servidoresmunicipaisporela
1 abrangidos,inclusivecom retroaçâodeseusefeitosaotempoem queforam praticados
! aquelesqueoriginaram referidadecisâo.
j '
j Art.20Paraaconsecuçâodoestatufdonoartigoanterior,écriado,em
l caràter temporJrio, o Quadro Especial de Empregos Pùblicos do Municipio de
l Montenegro i , sob o regim e celetista,para o exclusivo enquadramento dos servidores
j municipaisrelacionadosnaaludidadecisâoeconstantesdoAnexo 1,queficafazendo
i parteintegrantedestaLei.
1 .
f O E
! j 1 Considera-se mprego Pùblico a funçâo exercida porservidor
1 admitidonoserviçomunicipal,mediantecontratoregidopelaConsolidajâodasLeisdo
J . Trabalho,sobo RegimeGeralda Previdência Social,sem a prestaçaodeconcurso
i pûblico.
j .
1 -o ouadroEspecialdequetrataocaputdoartigo ) q2 , cujosempresos
j1 serâoextintosàmedidaquevagarem,porexoneraçâo,pordemissâo,poraposentadoria
ou porfalecimento dos servidores nelesenquadrados porforça desta Lei,é constituido '
pelasseguintescategoriase nûmerode seusrespectivosintegrantes:
a) professores,em nûmerodesetentaedois(72)*,
) b)motoristas,em ntlmerodevinteesete(27).,
i1 c) operadoresdeméquinas,em nûmerodesete(7).
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1 Art. 30No enquadramento aque aludeo artigo anterior,observar-se-âo
asseguintesregras:
l - ao servidor enquadrado é assegurado o restabelecimento da
' situaçâojuridicaquedetirlhaaotempoem queocorreuasua rupturacom a nomeaçâo
parao cargo pûblicom unicipal,consideradaindevida peloTribunalde ContasdoEstado. '
i 11-osservidoresenquadradosretornam àcondiçâodeccntribuintesdo
Regime Geralda Previdência Social,operando-se a devida compensaçâo financeira
refativamenteaoperiodoem queestevesujeitoaoRegimePrevidenciàriodoMunicipio.
1
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Jminxcuci
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNlClPAL DE MONTENEGRO
Cabinets ()0 Prefeito
LEI N" 3.792, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo a editar os atos necessaries a0 cumprimento
de decisao do Tribunal de Contas do
Estado, cria o Quadro Especial de
Empregos PL'iblicos, de carater
temporario, e da outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sancionc‘ a seguinte
Ci LEI:
Art, 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar os atos
necessaries ao integral czumprimento da decisao do Tribunal de Contas- do Estado,
exarada no processo n° 6373—02.00/94~7, alusiva aos servidores municipais por ela
abrangidos, inclusive com retroacéo de seus efeitos ao tempo em que foram praticados
aqueles que originaram referida deciséo.
Art. 2° Para a consecugao do estatuido no artigo anterior, é criado, em
carater temporario, o Quadro Especial de Empregos PUblicos do Municipio de
Montenegro, sob o regime celetista, para o exclusivo enquadramento dos servidores
municipais relacionados na aludida decisao e constantes do Anexo l, que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
§ 1° Considera-se Emprego PL'iblico a funcao exercida por servidor
admitido no servico municipal, mediante contrato regido pela Consolidacao das Leis do
0 ‘ Trabalho, sob o Regime Geral da Previdéncia Social, sem a prestacao de concurso
pL’iblico.
§ 2° 0 Quadro Especial de que trata 0 capt do artigo, cujos empregos
serao extintos a medida que vagarem, por exoneracao, por demissao, por aposentadoria
ou por falecimento dos servidores neles enquadrados por forca desta Lei, é constituido
pelas seguintes categorias e nomero de seus respectivos integrantes:
a) professores, em namero de setenta e dois (72);
b) motoristas, em nL’Jmero de vinte e sete (27);
c) operadores de maquinas, em ni'Jmero de sete (7).
Art. 3° No enquadramento a que alude o artigo anterior, observar—se-ao
as seguintes regras:
l — ao servidor enquadrado é assegurado o restabelecimento da
situagao juridica que detinha ao tempo em que ocorreu a sua ruptura com a nomeacao
para o cargo pL'Jblico municipal, considerada indevida pelo Tribunal de Contas do Estado.
0 ll — os servidores enquadrados retornam a condicao de contribuintes do
Regime Geral da Previdéncia Social, Operando-se a devida compensacao financeira
relativamente a0 periodo em que esteve sujeito ao Regime Previdenciario do Municipio.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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l - ESTADODORIOGRANDEDOSUL .-k . .
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1
y II-osservidoressujeitosàsdisposiçöesdestaLei,seaposentadosou,
: sefalecidos,seuspensionistasserâoconsideradoscomoencargosdo m unicîpio.
j IV - aos;servidores fica assegurada à percepçâo das vantagens
j1 pecuniàrias permanentes, sendo que os anuênios integram estas vantajens,
transformadas neste ato em pecûnia,passando a com poradiante,a partirda vigencia
j
l desta Iei, as regras estabelecidas como triênios,sendo em cada 3 (três)anos um
'21 acréscimode100/o(dezporcento)dovalordosalàrio,noméximode5(cinca),notempo
1 deserviçoprestado,')PrefeituraMunicipaldeMontenegro,
!
1 V - a contribuiçâo para o Fundo de Garantia porTempo de Serviço
i (FGTS) serà iniciada a partir da entrada em vigor desta Lei, considerando-se
!' com pensada aquela que seria devida no periodo anteriorcom osvalores rem uneratôrios
. percebidosa maiorpelosservidoresnomesmo perîodo.
1
j VI-aosservidoresabrangidosporestaLeiserâoconcedidosos
'l direitosdasLeisnOs3.133,de25deabrilde1996,3.150,de8deagostode1996e
i 3.691,de27dedezembrode2001.
i
! '
1 Art.40AsatribuiçöeseoregimedetrabalhodosEmpregos Ptlblicosa
CI queserefereesta LeisâoosconstantesdoAnexo I, noquetem deassemelhadoscom '
i oscargosdequederivam. .
/
'
i Art 5o os salàrios dos Empregos pablicos aqui tratados serao .
1 '
j reajustadosnamesmaépocaenosmesmosindicesdoreajustamentodaremuneraçâo C
1 dosdem aisservidoresdo Municîpio
! . .
I
)' Art.60Esta Leientraem vigorapartirdo 10(primeiro)dia domês
1 subseqtienteasuapublicaçâo. 3
; .
l .
) GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGRO,em16de
1 setembrode2002.
t1 RoEatGaIsSTupRrEa-.SEEPUBLIQUE-SE:
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ref 'o Municipal.
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i R E A E ,
' s cretària-oeral. 1 .
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Ir RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 .
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: sefalecidos,seuspensionistasserâoconsideradoscomoencargosdo m unicîpio.
j IV - aos;servidores fica assegurada à percepçâo das vantagens
j1 pecuniàrias permanentes, sendo que os anuênios integram estas vantajens,
transformadas neste ato em pecûnia,passando a com poradiante,a partirda vigencia
j
l desta Iei, as regras estabelecidas como triênios,sendo em cada 3 (três)anos um
'21 acréscimode100/o(dezporcento)dovalordosalàrio,noméximode5(cinca),notempo
1 deserviçoprestado,')PrefeituraMunicipaldeMontenegro,
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1 V - a contribuiçâo para o Fundo de Garantia porTempo de Serviço
i (FGTS) serà iniciada a partir da entrada em vigor desta Lei, considerando-se
!' com pensada aquela que seria devida no periodo anteriorcom osvalores rem uneratôrios
. percebidosa maiorpelosservidoresnomesmo perîodo.
1
j VI-aosservidoresabrangidosporestaLeiserâoconcedidosos
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i 3.691,de27dedezembrode2001.
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1 Art.40AsatribuiçöeseoregimedetrabalhodosEmpregos Ptlblicosa
CI queserefereesta LeisâoosconstantesdoAnexo I, noquetem deassemelhadoscom '
i oscargosdequederivam. .
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i Art 5o os salàrios dos Empregos pablicos aqui tratados serao .
1 '
j reajustadosnamesmaépocaenosmesmosindicesdoreajustamentodaremuneraçâo C
1 dosdem aisservidoresdo Municîpio
! . .
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)' Art.60Esta Leientraem vigorapartirdo 10(primeiro)dia domês
1 subseqtienteasuapublicaçâo. 3
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1 setembrode2002.
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l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete ()0 Prefeito
III — os servidores sujeitos as disposigoes desta Lei, se aposentados ou, se falecidos, seus pensionistas seréo considerados como encargos do municipio.
IV — aos; servidores fica assegurada a percepgao das vantagens
pecuniarias permanentes, sendo que os anuénios integram estas vantagens,
transformadas neste ato em peCUnia, passando a compor adiante, a partir da vigéncia
desta lei, as regras estabelecidas como triénios, sendo em cada 3 (trés) anos um
acréscimo de 10% (dez por cento) do valor do salario, no maximo de 5 (cinco), no tempo
de servigo prestado a Prefeitura Municipal de Montenegro.
V ~ a contribuigao para o Fundo de Garantia por Tempo de Servigo
(FGTS) sera iniciada a partir da entrada em vigor desta Lei, considerando-se
compensada aquela que seria devida no periodo anterior com os valores remuneratonos
percebidos a maior pelos servidores no mesmo periodo.
VI — aos servidores abrangidos por esta Lei serao concedidos os direitos das Leis n°s 3.133, de 25 de abril de 1996, 3.150, de 8 de agosto de 1996 6
3.691, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 4° As atribulgoes e o regime de trabalho dos Empregos dlicos a
que se refere esta Lei séo os constantes do Anexo II, no que tern de assemelhados com
os cargos de que derivam.
Art. 5° Os salarios dos Empregos PL’Jblicos aqui tratados serao
reajustados na mesma época e nos mesmos indices do reajustamento da remuneragao
dos demais servidores do Municipio.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir do 1° (primeiro) dia do més
subseqflente a sua publicaoao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
setembro de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
\Wu {/C
IVA JAC BZIMMER,
ref ' 0 Municipal.
S cretéria-Geral.
“DOG OFEGEIOS, DOG SEINGUG: SGLVG VIDGS”
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 — Fax: (51) 632.4594
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ANEXOI j
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ServidoresatingidospelaDecisâodoTribunaldeContasdoEstado )
Processon.O6373-02.00/94-7 k
l
NOME CARGO t
l
1 AbrâoVieiradeAzevedo Motorista k
2 AdâoMachado Motorista g
3)AdâodaSilva Operador de Méquina Rodoviéria ,
readaptadoparamotorista)
4)AdemarIvoKuhn Motorista
5)AdemarLucianodaSilva Motorista
! 6)AloisioM.deAzeveclo OperadordeMàquinaRodoviària
7)AnaMariadeBrito Professora
8)Carmem ReginadeSouza Professora
9)CilonAlvesMachado Motorista
10 ClaùdiaBeatrizTeixeira Professora
' 11 ClatidiaMielk Professora
; 12 ClaudioR. L.Pinheiro Motorista
, 13)DalvaNevesSevero Professora
. 14 DeniseE.do EspiritoSanto Professora
! 15)DiluMariadeMattos Professora
16)p-iqq-q-M-pt-q-lyq-b-iq.. Professora
! 17)DirceuS.deAvila OperadordeMéquinaRodoviéria
; 18 Dulcimarta LemosLino Professora
i 19àElianeS.Schallenberaer Professora
? ' '-' r
20 ElisabeteKauerHonni Professora
i 21 ElisabethAppelde Lima Professora
l
j 22)EliseteB.dosSantos Professora
k 23 Elmiro RosadosSantos OperadordeMàquinaRodoviària
1 24)FâtimaB.S.Machado Professora
l 25)FàtimaReginaGraff Professora
j
! 26)GenésioS.Papalia Motorista
l 27 GladisIharadaSilk'a Professora
! 28 Hieda MariaCorrêa Professora
!
( 29)ldemarAdeAzevedo Motorista j
1 30 IonedeOliveira Hack Professora
1$ 31 IrtesM . SeurVeeck Professora
i 32)lvoOliveiradeMoura Motorista
jl 33 lzoleteMachadoKranz Professora
1 34)JacileneL.LinoBelém Professora
1 35 JoâoAridaSilva OperadordeMéquinaRodoviéria
fl 36)JoséAdemarOliveira Motorista
37)JoseCaetanoMaria Motorista
j 38)JoséCarlosOliveira Motorista
j 39JoséMiuelH.Neto Motorista
i 40 LeilaM.BeckerBrandt Professora
1
. :1
1 nuaJoâopesoa, 1a6a-cx.postal,s9-CEB9s780-:00-Montenegro/ns-Tel:(s1)6a2.4aaa-Fax:(s1)6a2.4594
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Processon.O6373-02.00/94-7 k
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1 AbrâoVieiradeAzevedo Motorista k
2 AdâoMachado Motorista g
3)AdâodaSilva Operador de Méquina Rodoviéria ,
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4)AdemarIvoKuhn Motorista
5)AdemarLucianodaSilva Motorista
! 6)AloisioM.deAzeveclo OperadordeMàquinaRodoviària
7)AnaMariadeBrito Professora
8)Carmem ReginadeSouza Professora
9)CilonAlvesMachado Motorista
10 ClaùdiaBeatrizTeixeira Professora
' 11 ClatidiaMielk Professora
; 12 ClaudioR. L.Pinheiro Motorista
, 13)DalvaNevesSevero Professora
. 14 DeniseE.do EspiritoSanto Professora
! 15)DiluMariadeMattos Professora
16)p-iqq-q-M-pt-q-lyq-b-iq.. Professora
! 17)DirceuS.deAvila OperadordeMéquinaRodoviéria
; 18 Dulcimarta LemosLino Professora
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i 21 ElisabethAppelde Lima Professora
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j 22)EliseteB.dosSantos Professora
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! 26)GenésioS.Papalia Motorista
l 27 GladisIharadaSilk'a Professora
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jl 33 lzoleteMachadoKranz Professora
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37)JoseCaetanoMaria Motorista
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MONrsnEGRo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
ANEXO |
Servidores atingidos pela Decisao do Tribunal de Contas do Estado
Processo n.° 6373-02.00/94-7
NOME CARGO
1) Abrao Vieira de Azevedo Motorista
2) Adéo Machado Motorista
3) Adéo da Silva Operador de Maquina Rod0viaria
(readaptado para motorista)
4) Ademar lvo Kuhn Motorista
5) Ademar Luciano da Silva Motorista
6) Aloisio M. de Azevedo Operador de Maquina Rodoviaria
7) Ana Maria de Brito Professora
8) Carmem Regina de Souza Professora
9) Cilon Alves Machado Motorista
10) ClaUdia Beatriz Teixeira Professora
11) ClaUdia Mielk Professora
12) Claudio R. L. Pinheiro Motorista
13) Dalva Neves Severo Professora
14) Denise E. do Espirito Santo Professora
Dilu Maria de Mattos Professora
Dione Motta Robin Professora
Dirceu S. de Avila Operador de Maquina Rodoviaria
Dulcimarta Lemos Lino Professora
Professora
Elisabete Kauer HonnLg Professora
Elisabeth Appel de Lima Professora
Elisete B. dos Santos Professora
15)
16)
17)
18)
19) Eliane S. Schallenberger
20)
21)
22)
23) Elmiro Rosa dos Santos Operador de Maquina Rodoviaria
24) Fatima B. S. Machado Professora
25) Fatima Regina Graff Professora
26) Genesio S. Papalia Motorista
27) Gladis Ihara da Silva Professora
28) Hieda Maria Corréa Professora
29) ldemar A de Azevedo Motorista
30) lone de Oliveira Hack Professora 4)
31) lites M. Seur Veeck Professora
32) Ivo Oliveira de Moura Motorista
33) lzolete Machado Kranz Professora
34) Jacilene L. Lino Belém Professora
35) Joao Ari da Silva Operador de Maquina Rodoviaria
36) José Ademar Oliveira Motorista
37) Jose Caetano Maria Motorista
38) Jose Carlos Oliveira Motorista
39) Jose @uel H. Netto Motorista
fl) Leila M. Becker Brandt Professora
Rua Joao Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 — Fax: (51) 632.4594
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j 43 LianeMaria0.daSilva Professora
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i 45)LoivanîClariseSchu Professora
. 46 LucevalMachadoSilva Motorista
j 47)LucianitaM.Menezes Professora
1 48)LuizFernandoGriebeler Motorista
i 49 Ma daKlafedaSilva Professora l
1 50 MaraRosân eIa R.da Silva Professora
1 51)MarciaLuizaK.Cemin Professora
: 52)MarciaOliveiraBareto Professora
yl 53)MarciaReginaKirst Professora f
'i 54 MarciaSinara Reis Professora .
1 55 MariaGianeCampiol Professora
1 56)Maria1.daC.Griebeler Professora
) 57)MariaLaitetiKuhn Professora
7 58 MariaLuizaBecker Professora
j 59)MariaRosaneMendel Professora
j
; 60)MariadaG.Essweirl Professora
'1 61)MariléiaKniestReck Professora '
I 62 MarioLacauMaciel Motorista
,
1 63 Marivalda Lon hi Professora
' 64 Mada R, B ndanKrantz Professora
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14 656)MaertcaeSdeuszaKn.adEenAgzeelredo PPrrooffeessssoorraa --
i 67)NewtonR.S.daSilva OperadordeMéquinaRodoviliria
j
l 68 NinaRosaF.Alf Professora
j 69 NinaRosaIdiarte Professora
êI 70 NoeliWagnerdaCruz Professora
j 71)OdarioD.Pereira Motorista
t 72)OlmerindoB.deSouza Motorista
l 73 OvidioR.Schlingvein OperadordeMàquinaRodoviéria
l 74 PauloR.daMota Motorista .
@ 75 Paulo RobedoMuler Motorista
76)PedroVandirPerdiz Motorista
il 77)RomildaM.dosSantos Professora
l 78)RosaneMariadeSouza Professora
1 79)RosaniLautert Professora
j 80)RoseCristinaKranz Professora '! 81)RoselaineM.Zanete Professora '
82)RoseliMariaProença Professora
83)RosemariLaranjeira Professora
@ 84)RozeliR.daMotta Professora
! 85)RutiDaudt Professora
86)Sa4eteK.daRocha Professora
87 Sandra M.C.Born Professora
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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1 - ESTADODO RlOGRANDEDO SUL .
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1 50 MaraRosân eIa R.da Silva Professora
1 51)MarciaLuizaK.Cemin Professora
: 52)MarciaOliveiraBareto Professora
yl 53)MarciaReginaKirst Professora f
'i 54 MarciaSinara Reis Professora .
1 55 MariaGianeCampiol Professora
1 56)Maria1.daC.Griebeler Professora
) 57)MariaLaitetiKuhn Professora
7 58 MariaLuizaBecker Professora
j 59)MariaRosaneMendel Professora
j
; 60)MariadaG.Essweirl Professora
'1 61)MariléiaKniestReck Professora '
I 62 MarioLacauMaciel Motorista
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1 63 Marivalda Lon hi Professora
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14 656)MaertcaeSdeuszaKn.adEenAgzeelredo PPrrooffeessssoorraa --
i 67)NewtonR.S.daSilva OperadordeMéquinaRodoviliria
j
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j 69 NinaRosaIdiarte Professora
êI 70 NoeliWagnerdaCruz Professora
j 71)OdarioD.Pereira Motorista
t 72)OlmerindoB.deSouza Motorista
l 73 OvidioR.Schlingvein OperadordeMàquinaRodoviéria
l 74 PauloR.daMota Motorista .
@ 75 Paulo RobedoMuler Motorista
76)PedroVandirPerdiz Motorista
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87 Sandra M.C.Born Professora
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
MONTENEGRO
41) Leni da Rosa Conceigao jProfessora
42) Liana Marta Kochenborger Professora
43) Liane Maria 0. da Silva Professora
44) Liane Wagner Professora
45) Loivani Clarise Schu Professora
46) Luceval Machado Silva Motorista
F47) Lucianita M. Menezes Professora
48) Luiz Fernando Griebeler Motorista
49) Magda Klafe da Silva Professora
5_O)Mara Roséngela R. da Silva Professora
51) Marcia Luiza K. Cemin Professora
52) Marcia Oliveira Barreto Professora
53) Marcia Regina Kirst Professora
54) Marcia Sinara Reis Professora
55) Maria Giane Campiol Professora
56) Maria I. da C. Griebeler Professora
57) Maria Laiteti Kuhn Professora
58) Maria Luiza Becker Professora
59) Maria Rosane Mendel Professora
60) Maria da G. Esswein Professora
61) Mariléia Kniest Reck Professora ‘ J
BQMario Lacau Maciel Motorista
63) Marivalda Longhi Professora
64) Marta R. Bondan Krantz Professora
65) Marta Suzana Engel Professora
66) Mercedes K. de Azeredo Professora
67) Newton R. 8. da Silva Operador de Maquina Rodoviz’aria
68) Nina Rosa F. Alff Professora
69) Nina Rosa Idiarte Professora
flNoeli Wagner da Cruz Professora
71) Odario D. Pereira Motorista
72) Olmerindo B. de Souza Motorista
73) Ovidio R. Schlingvein Operador de Maquina Rodoviaria
74) Paulo R. da Motta Motorista
75) Paulo Roberto Muller Motorista
76) Pedro Vandir Perdiz Motorista
77) Romilda M. dos Santos Professora
78) Rosane Maria de Souza Professora
79) Rosani Lautert Professora
80) Rose Cristina Kranz Professora
81) Roselaine M. Zanette Professora
82) Roseii Maria Proenga Professora
83) Rosemari Laranjeira Professora
flRozeli R. da Motta Professora
L5) Ruti Daudt Professora
86) Salete K. da Rocha Professora
87) Sandra M.C. Born Professora
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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91)SérgioL.V.deQuevedo Motorista i
2 92)SilvanaKSchalenberer Professora .,
'
93 Silvia M.PlentzVarcgas Professora t
94)SilviaR.M.daSilva Professora rl
1 95 SimoneA B. Mombach Professora '
96 SirioJ. Nonemacher Professor î.
97 SondiLutzdaSilva Professora
( 989)SôniaMR.adrioasMSoatnitnosAcunha PPrrooffeessssoorraa
100) TelmoJoséMielke Motorista
. 101) ValdairStahlofer Motorista
2 102) ValdenirdaRosa Motorista
103) ValmirdeMattos OperadordeMéquinaRodovitlria
i 104 VeraAliceMoreira Professora
f 105 Vera LuciaDhein Professora
2 106) VeraLuciadaSilva Professora
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100) TelmoJoséMielke Motorista
. 101) ValdairStahlofer Motorista
2 102) ValdenirdaRosa Motorista
103) ValmirdeMattos OperadordeMéquinaRodovitlria
i 104 VeraAliceMoreira Professora
f 105 Vera LuciaDhein Professora
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
88) Selma Borges Marques Professora
89) Senira MK. Peiter Professora
90) Sérgio L.A. Oliveira Motorista
91) Sérgio L.V. de Quevedo Motorista
92) Silvana K Schallenberger Professora
93) Silvia M. Plentz Vargas Professora
94) Silvia R. M. da Silva Professora
95) Simone A B. Mombach Professora
96) Sirio J. Nonemacher Professor
97) Sondi Lutz da Silva Professora
98) SOnia Maria Mottin Professora
99) Sénia R. dos Santos Acunha Professora
100) Telmo Jose Mielke Motorista
101) Valdair Stahlofer Motorista
102) Valdenir da Rosa Motorista
103) Valmir de Mattos Operador de Maquina Rodoviéiria
104) Vera Alice Moreira Professora
105) Vera Lucia Dhein Professora
106) Vera Lucia da Silva Professora
Rua Joéo Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 — Montenegro/RS ~ Tel: (51) 632.4333 — Fax: (51) 632.4594
. ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
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PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ,
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*. Gabinete)pBrefeito 7r
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ANEXO 11 j
à
CATEGORIA FUNCIONAL:MOTORISTA q
;
7
)
ATRIBUICôES: !
)
a) Descricâo Sintética: conduzir e zelar pela conservaçâo de veiculos )
automotoresem geral. ;
b) DescriçâoAnalîtica:conduzirveîculosautomotoresdestinadosac)transporte :
depassageirosecargas',recolheroveiculoàgaragemouIocaldestinado 'l
quandoconcluidaajornadadodia,comunicandoqualquerdefeitoporventura
existente',manterosveiculosem perfeitascondiçöesdefuncionamento',fazer !
reparos de emergência',zelar pela conservaçâo do veiculo que Ihe for '
entregue',encarregar-se do transpode e entrega de correspondência ou de J
cargaqueIheforconfiada',promoveroabastecimentodecombustiveis,àjua f
e öleo',verificar o funcionamento do sistema elétrico,Iâmpadas,farois, 6
buzinaseindicadoresdedireçâo',providenciaralubrificaçâoquandoindicada', t
verificaro grau de densidade e nivelda égua da bateria,bem como a
CaIibraçâo de pneus', auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a lè
pacientes,conduzindo caixasde medicamentos,tubos de oxigênio,macas, j
etc.',executartarefasafins. r
)'
CONDICOESDETRABALHO: !
l
a)Geral:cargahorériasemanalde40horas', y
' b)Especial:oexerciciodocargoexigeaprestaçâodeserviçoànoite,sàbados, j
domingoseferiados,bem como ao usodeuniformefornecidopeI()Municipio', q
sujeîtoàpfantôes,viagem eatendimentoaoptiblico. L' '
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ANEXO 11 j
à
CATEGORIA FUNCIONAL:MOTORISTA q
;
7
)
ATRIBUICôES: !
)
a) Descricâo Sintética: conduzir e zelar pela conservaçâo de veiculos )
automotoresem geral. ;
b) DescriçâoAnalîtica:conduzirveîculosautomotoresdestinadosac)transporte :
depassageirosecargas',recolheroveiculoàgaragemouIocaldestinado 'l
quandoconcluidaajornadadodia,comunicandoqualquerdefeitoporventura
existente',manterosveiculosem perfeitascondiçöesdefuncionamento',fazer !
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entregue',encarregar-se do transpode e entrega de correspondência ou de J
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e öleo',verificar o funcionamento do sistema elétrico,Iâmpadas,farois, 6
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verificaro grau de densidade e nivelda égua da bateria,bem como a
CaIibraçâo de pneus', auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a lè
pacientes,conduzindo caixasde medicamentos,tubos de oxigênio,macas, j
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a)Geral:cargahorériasemanalde40horas', y
' b)Especial:oexerciciodocargoexigeaprestaçâodeserviçoànoite,sàbados, j
domingoseferiados,bem como ao usodeuniformefornecidopeI()Municipio', q
sujeîtoàpfantôes,viagem eatendimentoaoptiblico. L' '
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 '
r
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaéinete ()0 Prefeito
ANEXO ||
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIcoES:
a) Descrigao Sintética: conduzir e zelar pela conservacao de veiculos
automotores em geral.
b) Descrlgéo Analltica: conduzir veiculos automotores destinados ao transporte
de passageiros e cargas; recolher o velculo a garagem ou local destinado
quando conclulda a jornada do dia, comunicando qualquer defeito powentura
O existente; manter os veiculos em perfeitas condicoes de funcionamento; fazer
reparos de emergéncia; zelar pela conservacao do veiculo que Ihe for
entregue; encarregar—se do transporte e entrega de correspondéncia ou de
carga que Ihe for confiada; promover o abastecimento de combustlveis, agua
e Cleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lampadas, faréls,
buzinas e indicadores de direcao; providenciar a lubrificacao quando indicada;
verificar o grau de densidade e nivel da agua da bateria, bem como a
callbracao de pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assisténcla a
pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigénio, macas,
etc.; executar tarefas afins.
CONDICOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horaria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo exige a prestacao de servlco a noite, sabados,
domingos e feriados, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Municipio;
sujeito a plantoes, viagem e atendimento ao pUblico.
Rua Joéo Pessoa, 1363 — Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
i .. * I
j
. ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL 'z . , l
. . PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO !
@* f Y *. GaqinetelpPrejeiko ly
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CATEGORIA FUNCIONAL:OPERADORDEMAQUINA RODOVIARIA 2
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ATRIBUICOES: !
I
a) Descricâo Sintética: operar màquinas rodoviàrias, agrîcolas,tratores e )
equipamentosmbveis. j
b) Descriçâo Analitica:operar veiculos motorizados, especiais,tais como: t
guinchos, guindastes, méquinas de Iimpeza de rede de esgoto, )
retroescavadeira,carro-plataforma,méquinasrodoviérias,agricolas,tratorese f
outros;executarterraplenagem ',nivelamentode ruase estradas',abrirvaletas ;
e cortartaludes',procederescavaçöes,transporte de terra,compactaçâo, ,
atero e trabalhossemelhantes',auxiliarno consedo de màquinas;lavrare J
discar terras . j'
, obeclecendo as curvas de niveis, cuidar da limpeza e
conservaçâo dasmàquinas ' taras l , zelandopeloseubom funcionamento,ajus l
correiastranspodadorasàpilhapulmâodoconjuntodebritagem',executar (
tarefasafins. y
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CONDICOESDETRABALHO: j'
. !
' a)Geral:cargahorériasemanalde40horas; j
b)Esàsbpaedcioasl:, dooemxienrgcoicsioedfoericaadrogso',uposodedreéeunxigfoirrmaepereesqtauçipâaomdeentsoesrvditeppàronteoçitâeo, (.
individualfornecidospeIo Municipio. i
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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CATEGORIA FUNCIONAL:OPERADORDEMAQUINA RODOVIARIA 2
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ATRIBUICOES: !
I
a) Descricâo Sintética: operar màquinas rodoviàrias, agrîcolas,tratores e )
equipamentosmbveis. j
b) Descriçâo Analitica:operar veiculos motorizados, especiais,tais como: t
guinchos, guindastes, méquinas de Iimpeza de rede de esgoto, )
retroescavadeira,carro-plataforma,méquinasrodoviérias,agricolas,tratorese f
outros;executarterraplenagem ',nivelamentode ruase estradas',abrirvaletas ;
e cortartaludes',procederescavaçöes,transporte de terra,compactaçâo, ,
atero e trabalhossemelhantes',auxiliarno consedo de màquinas;lavrare J
discar terras . j'
, obeclecendo as curvas de niveis, cuidar da limpeza e
conservaçâo dasmàquinas ' taras l , zelandopeloseubom funcionamento,ajus l
correiastranspodadorasàpilhapulmâodoconjuntodebritagem',executar (
tarefasafins. y
. à
'
CONDICOESDETRABALHO: j'
. !
' a)Geral:cargahorériasemanalde40horas; j
b)Esàsbpaedcioasl:, dooemxienrgcoicsioedfoericaadrogso',uposodedreéeunxigfoirrmaepereesqtauçipâaomdeentsoesrvditeppàronteoçitâeo, (.
individualfornecidospeIo Municipio. i
l6
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiinete ()0 Prefeito
MONTENEGRO
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MAQUINA RODOVIARIA
ATRIBUIQOES:
a) Desorigéo Sintética: operar méquinas rodoviarias, agricolas, tratores e
equipamentos m0veis.
b) Descrigao Analitica: operar veiculos motorizados, especiais, tais como:
guinchos, guindastes, maquinas de limpeza de rede de esgoto,
retroescavadeira, carro-plataforma, méquinas rodoviarias, agricolas, tratores e
outros; executar terraplenagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas
e cortar taludes; proceder escavaooes, transports de terra, compactaoao,
aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de maquinas; lavrar e O discar terras, obeclecendo as curvas de niveis; cuidar da limpeza e
conservagao das maquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as
correias transportadoras a pilha pulmao do oonjunto de britagem; executar
tarefas afins.
CONDICOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horaria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir a prestagao de servigo a noite,
sabados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de protegao
individual fornecidos pelo Municipio.
Rua Joao Pessoa, 1363 Cx. Postal, 59 — CEP 95780—000 - Montenegro/RS ~ Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
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j CATEGORIAFUNCIONAL:PROFESSOR
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1 a)DescriçâoSintética:orientaraaprendizagem doaluno',padiciparnoprocesso
i deplanejamentodasatividadesdaescola',organizarasoperaçôesinerentes
1 ao processo de ensino- aprendizagem',contribuir para o aprimoramento da
j qualidade de ensinc',exerceratividades docentes,possuindo a respectiva :
1j qsuapelifrivciasjaâooe,oduetrsoesmqpueenhsearfizaesrematniveidcaedseàsriodsenoacdamminpisotrdaeçâeod,ucoarçieâontacoçâmoo,
1 atividadeafim.
( b)Descricâo Analitica: desenvolver programa de ensino nas escolas de
educaçâo infantile ensinofundamental,de acordo com aorientaçâotécnico￾pedago'gica das autoridades competentes',prepararplanos de aula',elaborar
ij praoisvadso',sparelusnidoisr,aaafpirnlicdaeçâiontedreespsréo-vloassneojsuplgréo-blalesm;amsadneteerducocançtaàtoosecdoamvidosa
ji. escolar',atenderà convocaçâo para reunio-es com autoridades de ensino',
1 padicipar de atividades extra-classe; incentivar o desenvolvimento das :
t instituiçöesescolaresepropugnarpelacriaçâode novas;dirigirinstituiçöes
' escolares, ) daclasse;dmeaancteordroegcoismtroddetaesrmatinivaidçâadoessupderioclra,ssseemeprdeejulaizsopdreostatrabcaonlhtoas .
1 quando necessério ousolicitado',manteratualizadoodiério declasseeoutros '
! p-apéisreferentesà%,idaescolar, 1 , manter-seatualizadoem relaçâoàstécnicas
' e métodos de ensino;usarmaterialdidético atuale adequado ao ensino
ministrado',sugerir medidas que visem à melhoria da Rede Municipalde
Ensino;programarou colaborarna programaçâo de solenidades cfvicas e
outras de interesse da escola',integrar-se na coletividade a que serve a
escola',executartarefasafins.
CONDICôES DETRABALHO:
a)Geral:cargahorâriasemanalde22horas;
II b)Especial:oexerciciodocargopoderéexigiraprestaçâodeserviçoànoite,
sàbados,domingos e feriados',e convocaçâo para regime suplementarde
! trabalho. '
;
I
I
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I
! nuaJoâopessoa, 1a6a-cx.postal,59-CEP95780-000-Montenegro/ns-Tel:(s1)6a2.4aaa-Fax:(51)6:$2.4594
I
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1 a)DescriçâoSintética:orientaraaprendizagem doaluno',padiciparnoprocesso
i deplanejamentodasatividadesdaescola',organizarasoperaçôesinerentes
1 ao processo de ensino- aprendizagem',contribuir para o aprimoramento da
j qualidade de ensinc',exerceratividades docentes,possuindo a respectiva :
1j qsuapelifrivciasjaâooe,oduetrsoesmqpueenhsearfizaesrematniveidcaedseàsriodsenoacdamminpisotrdaeçâeod,ucoarçieâontacoçâmoo,
1 atividadeafim.
( b)Descricâo Analitica: desenvolver programa de ensino nas escolas de
educaçâo infantile ensinofundamental,de acordo com aorientaçâotécnico￾pedago'gica das autoridades competentes',prepararplanos de aula',elaborar
ij praoisvadso',sparelusnidoisr,aaafpirnlicdaeçâiontedreespsréo-vloassneojsuplgréo-blalesm;amsadneteerducocançtaàtoosecdoamvidosa
ji. escolar',atenderà convocaçâo para reunio-es com autoridades de ensino',
1 padicipar de atividades extra-classe; incentivar o desenvolvimento das :
t instituiçöesescolaresepropugnarpelacriaçâode novas;dirigirinstituiçöes
' escolares, ) daclasse;dmeaancteordroegcoismtroddetaesrmatinivaidçâadoessupderioclra,ssseemeprdeejulaizsopdreostatrabcaonlhtoas .
1 quando necessério ousolicitado',manteratualizadoodiério declasseeoutros '
! p-apéisreferentesà%,idaescolar, 1 , manter-seatualizadoem relaçâoàstécnicas
' e métodos de ensino;usarmaterialdidético atuale adequado ao ensino
ministrado',sugerir medidas que visem à melhoria da Rede Municipalde
Ensino;programarou colaborarna programaçâo de solenidades cfvicas e
outras de interesse da escola',integrar-se na coletividade a que serve a
escola',executartarefasafins.
CONDICôES DETRABALHO:
a)Geral:cargahorâriasemanalde22horas;
II b)Especial:oexerciciodocargopoderéexigiraprestaçâodeserviçoànoite,
sàbados,domingos e feriados',e convocaçâo para regime suplementarde
! trabalho. '
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! nuaJoâopessoa, 1a6a-cx.postal,59-CEP95780-000-Montenegro/ns-Tel:(s1)6a2.4aaa-Fax:(51)6:$2.4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete 00 Prefcito
MONTENEGRO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
ATRiBUicoEs:
a) Descricao Sintética: orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo
de planejamento das atividades da escola; organizar as operagées inerentes
ao processo de ensino—aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da
qualidade de ensino, exercer atividades docentes, possuindo a respectiva
qualificagao, desempenhar as atividades de administracao, orientagao,
Supervisao e outros que se fizerem necessarios no campo de educacao como
atividade a fim.
b) Descrigao Analitica: desenvolver programa de ensino nas escolas de
G educacao infantil e ensino fundamental, de acordo com a orientacao técnico￾pedagégica das autoridades competentes; preparar planos de aula; elaborar
provas; presidir a aplicacao de provas e julga-las; manter contatos com os
pais dos alunos, a firn de interessa-los nos problemas de educagéio e da vida
escolar; atender a convocacao para reunioes corn autoridades de ensino;
participar de atividades extra—classe; incentivar o desenvolvimento das
instituicoes escolaress e propugnar pela criacao de novas; dirigir instituigées
escolares, de acordo com determinacao superior, sem prejuizo dos trabalhos
da classe; manter registro das atividades de classe e delas prestar contas
quando necessario ou solicitado; manter atualizado 0 diario de Classe e outros
papéis referentes a vida escolar; manter-se atualizado em relacéo as te'cnicas
e métodos de ensino; usar material didatico atual e adequado ao ensino
ministrado; sugerir rnedidas que visem a melhoria da Rede Municipal de
Ensino; programar ou colaborar na programacao de solenidades civicas e
outras de interesse da escola; integrar—se na coletivldade a que serve a
escola; executar tarefas afins.
O CONDICOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horaria semanal de 22 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir a prestacao de servico a noite,
sabados, domingos e feriados; e convocacao para regime suplementar de
trabalho.
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 — Fax: (51) 632.4594

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