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norma nº 3795/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3795 / 2002
Date 2002-09-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO AO PROJETO DE EXPANSÃO INDUSTRIAL DA EMPRESA MARSUL PROTEÍNAS LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaívínete bo Prefeito
LEI Nº 3.795, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivo ao Projeto de
Expansão Industrial da empresa
MARSUL PROTEÍNAS LTDA. e
dá outras providências.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceçier incentivo
ao Projeto de Expansão e Ampliação da empresa MARSUL PROTEINAS LTDA.,
nos termos da Lei nº 3.739, de 13 de junho de 2002.
Art. 2º O incentivo constituí-se na concessãó de uso de imóvel
de propriedade do Município, matriculado no Registro de Imóveis da comarca de
Montenegro sob o nº 33.341, de fls. 01, do Livro 2-RG, com a seguinte descrição:
“uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 31.696,50m2 (trinta e
um mil, seiscentos e noventa e seis metros e cinqúenta centímetros quadrados),
situada nesta cidade, zona urbana, sem quarteirão formado; e com as seguintes
confrontações: a OESTE, em três segmentos, o primeiro de 49,73m, com Vitasuit
Alimentos Ltda., 0 segundo de 10,00m, com a rua Campos Neto, e o terceiro de
54,56m, com o Loteamento Sítio Mariana, inclusive com o final da rua “J” do
mesmo loteamento; a LESTE, onde mede 155,05m, com Eleonor José Gonçalves
e outros; ao NORTE, em dois segmentos, o primeiro de 133,71m, com Vitasuit
Alimentos, e o segundo de 200,00m, com Eleonor José Gonçalves e outros; e, ao
SUL, em quatro segmentos, o primeiro de 114,36m, o segundo de 136,22m, o
terceiro de 26,35m, e o quarto de 56,58m, sempre com o Loteamento Sítio
Mariana de Nilson Sidinei Luft”, registro anterior: R.1-31.169.
Art. 3º São compromissos da empresa beneficiada:
I — implantar o Projeto de Expansão Industrial e estar em
funcionamento no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da concessão de
uso do imóvel;
Il — investir em torno de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais),
na implantação do empreendimento;
lII — gerar, em contrapartida, 40 (quarenta) empregos diretos
dentro de 02 (dois) anos, com mão-de-obra contratada no Município de
Montenegro;
IV — formar sua mâo-de-obra qualificada dentro da própria
empresa com a valorização de seus empregados;
 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780—000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
 
 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gaôinete 00 Prefeito
 
V — produzir a quantidade adicionada de 1.050 toneladas mensais de Proteína Texturizada e iniciar a produção de 250 toneladas mensais de Proteína Concentrada, insumos destinados à indústria alimentícia; VI — demonstrar após 02 (dois) anos da implantação e
funcionamento da empresa que o retorno do incentivo correspondeu;
VII — adotar todas as medidas de proteção ambiental, nos termos da legislação pertinente;
VIII — divulgar o município entre seus parceiros.
Art. 4º O benefício constante nesta lei obedecerá o disposto na Lei nº 3.739/2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento O Econômico e Social do Município de Montenegro.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e
Turismo o acompanhamento do Projeto de Expansão Industrial, bem como sua operacionalização.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a firmar
a respectiva escritura pública de concessão de uso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
16 de setembro de 2002.
O REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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OB ZIMMER, 
,_ eito Municipal.
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Se retária-Geral.
O “Doe óresãos, Doe ôôNGLJe: saLve VIDôõ”
 
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