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norma nº 3804/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3804 / 2002
Date 2002-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2903

Documents (1)

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j dezeqove reais e quarenta centavos),considerando uma reposiçâosalariaide 4,30% (quatro
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Art. 20 C) Valor do Padrào Referencial de que trata o art.25,da Lei
i1 C(omplementarno2.637/90-PlanodeCareiradoMagistério-passaaserdeR$442,12 .' quatrocentosequarentaedoisreaisedozecentavos),considerandoumareposiçâosalarialde .
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demais servidoresregidospela C.L.T.,nâo amparadospelas Leis ComplementaresnOs2.636 e
, 2.637,de04/05/90.
1 Art. -osencargosdecorentesdaapicaçaodapresenteueicorerao,conta 1 t,4 dedotaç,esorçamen riaspr,prias.
Art.50A presente Leientra em vigorna data de sua publicaçâo,produzindo
seusefeitosapartirde10deoutubrode2002.
GABINETE Do PREFEITO MuNIc1pAL DE MONTENEGRO,em 10 de
outubrode2002.
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j FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoaseguinte
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l rt.1 O ValordeReferênciadequetrataoart.33,daLeiComplementarn
l 2.636/90-PlanodeCarreiradosServidoresMunicipais-passaaserdeR$319,40(trezentose
j dezeqove reais e quarenta centavos),considerando uma reposiçâosalariaide 4,30% (quatro
1 vfrgulatrintaporcento)eaumentorealde0,70% (zerovirgulasetentaporcento).
1
Art. 20 C) Valor do Padrào Referencial de que trata o art.25,da Lei
i1 C(omplementarno2.637/90-PlanodeCareiradoMagistério-passaaserdeR$442,12 .' quatrocentosequarentaedoisreaisedozecentavos),considerandoumareposiçâosalarialde .
1 4,30%(quatrovirgulatrintaporcento)eaumentorealde0,70%(zerovirgulasetentaporcento).
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1 ( t 3 FicaoPoderExecutivoautorizadoaconcederreposiçâosalaria .1 4,30l/o(quarovirgulatrintaporcento)eaumentorealde0,70% (zerovlrgulasetentaporcento)
nosproventosdosinativosepensöesdasviûvasdosex-servidoresmunicipais,bem comoparaos
demais servidoresregidospela C.L.T.,nâo amparadospelas Leis ComplementaresnOs2.636 e
, 2.637,de04/05/90.
1 Art. -osencargosdecorentesdaapicaçaodapresenteueicorerao,conta 1 t,4 dedotaç,esorçamen riaspr,prias.
Art.50A presente Leientra em vigorna data de sua publicaçâo,produzindo
seusefeitosapartirde10deoutubrode2002.
GABINETE Do PREFEITO MuNIc1pAL DE MONTENEGRO,em 10 de
outubrode2002.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
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IV JA BZIMMER,
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S cretéria-Geral.
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RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Te1:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Cabinets ()0 Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N° 3.804, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispoe sobre os vencimentos do pessoal
do Municipio e da’ outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e 90 sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° 0 Valor de Referéncia de que trata 0 art. 33, da Lei Complementar n°
C) 2636/90 — Plano de Carreira dos Servidores Municipais — passa a ser de R$ 319,40 (trezentos e
dezenove reais e quarenta centavos), considerando uma reposigao salarial de 4,30% (quatro
virgula trinta por cento) e aumento real de 0,70% (zero virgula setenta por cento).
Art. 2° C) Valor do Padrao Referencial de que trata 0 art. 25, da Lei
Complementar n° 2.637/90 — Plano de Carreira do Magistério — passa a ser de R$ 442,12
(quatrocentos e quarenta e dois reais e doze centavos), considerando uma reposigao salarial de
4,30% (quatro virgula trinta por cento) e aumento real de 0,70% (zero virgula setenta por cento).
Art. 3° Fica o Poder Executive autorizado a conceder reposigao salarial de
4,30% (quatro virgula trinta por cento) e aumento real de 0,70% (zero virgula setenta por cento) nos proventos dos inativos e pensoes das viUvas dos eX—servidores municipais, bem como para os demais servidores regidos pela C.L.T., nao amparados pelas Leis Complementares n°5 2636 e 2637, de 04/05/90.
Art. 4° 03 encargos decorrentes da aplicagao da presente Lei correrao a conta
de dotagoes orgamentarias proprias.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de
outubro de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
- ito Municipal.
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'diséivrAL EID , o S cretéria-Geral.
“Doe oaeéos, Doe SaNGUG: saLve ViDaS”
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594

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