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norma nº 3811/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3811 / 2002
Date 2002-10-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 156.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2908

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LEIN03.811,DE 15DE OUTUBRO DE 2002.
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utorizaoExecutivoMunicipalaabrir j
Crédito Especial no valor de R$ (
156.000,00edéoutrasprovjdências. 1
)
IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. ?
Faço saberquea Câmara Municipalaprovou eeusancionoaseguinte
L E l:
1 Art.loyicaoExecutivoMunicipalautorizadoaabrircrèditoEspecialno ; valordeR$lse.ooo,oo (centoecinquentae seismilreais),nasseguintesdotaçöes .
orçament:rias:
10 Sec.Mun.AgriculturaeMeioAmbiente
J 02 DiretoriadefomentoAgropecuàrio
' 17 Saneamento
511 SaneamentoBàsicoRural
s121 SaneamentoBàsico
( 1027 PRODESA - SantosReiseCostada Serra
44Clo.sl-lozi obraselnstalaçöes R$yo.ooo,oo
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lo sec.Mun.de Agricultura eMeio Ambiente
02 Diretoriade Fom entoAgropecuàrio
i 17 Saneamento
i 511 SaneamentoBàsicoRural ' 5121 SaneamentoBésico
: 1028 contrapartida PRODESA - santosReise costada serra
l 4 490
.51-1078 Obraselnstalaçöes R$14.000,00
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l 10 SMAM
l 02 DiretoriadeFomentoAgropecuàrio
17 Saneam ento
511 Saneamento Bàsico Rura!
5121 Saneamento Bàsico
1029 PRO DESA - SerraVelhae Sobrado '
4490.51.1079 Obraselnstalaçöes R$60.000,00
02 Diretoriade FomentoAgropecuàrio
17 Saneam ento
511 SaneamentoBàsico Rural
5121 Saneamento Bàsico
1030 ContrapartidaPRO DESA - SerraVelha eSobrado
4490.51.1080 Obraselnstalaçôes R$12.000,00
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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* q > *. cabivete?pprefeito
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LEIN03.811,DE 15DE OUTUBRO DE 2002.
i
A i
utorizaoExecutivoMunicipalaabrir j
Crédito Especial no valor de R$ (
156.000,00edéoutrasprovjdências. 1
)
IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. ?
Faço saberquea Câmara Municipalaprovou eeusancionoaseguinte
L E l:
1 Art.loyicaoExecutivoMunicipalautorizadoaabrircrèditoEspecialno ; valordeR$lse.ooo,oo (centoecinquentae seismilreais),nasseguintesdotaçöes .
orçament:rias:
10 Sec.Mun.AgriculturaeMeioAmbiente
J 02 DiretoriadefomentoAgropecuàrio
' 17 Saneamento
511 SaneamentoBàsicoRural
s121 SaneamentoBàsico
( 1027 PRODESA - SantosReiseCostada Serra
44Clo.sl-lozi obraselnstalaçöes R$yo.ooo,oo
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lo sec.Mun.de Agricultura eMeio Ambiente
02 Diretoriade Fom entoAgropecuàrio
i 17 Saneamento
i 511 SaneamentoBàsicoRural ' 5121 SaneamentoBésico
: 1028 contrapartida PRODESA - santosReise costada serra
l 4 490
.51-1078 Obraselnstalaçöes R$14.000,00
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l 10 SMAM
l 02 DiretoriadeFomentoAgropecuàrio
17 Saneam ento
511 Saneamento Bàsico Rura!
5121 Saneamento Bàsico
1029 PRO DESA - SerraVelhae Sobrado '
4490.51.1079 Obraselnstalaçöes R$60.000,00
02 Diretoriade FomentoAgropecuàrio
17 Saneam ento
511 SaneamentoBàsico Rural
5121 Saneamento Bàsico
1030 ContrapartidaPRO DESA - SerraVelha eSobrado
4490.51.1080 Obraselnstalaçôes R$12.000,00
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete ()0 Prefeito
MONTENEGV‘E .
LEI N° 3.811, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no valor de R$
156.000,00 e da outras providéncias.
IVAN JACOB ZlMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
O LEI:
Art. 10 Fica 0 Executive Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 156.000,00 (cento e cinqflenta e seis mil reais), nas seguintes dotagoes
orcamentarias:
10 Sec. Mun. Agricultura e Meio Ambiente
02 Diretoria de fomento Agropecuario
17 Saneamento
511 Saneamento Basico Rural
5121 Saneamento Basico
1027 PRODESA— Santos Reis e Costa da Serra
4.4.90.51-1077
10 Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
02 Diretoria de Fomento Agropecuario
17 Saneamento
511 Saneamento Basico Rural
5121 Saneamento Basico
1028 Contrapartida PRODESA — Santos Reis e Costa da Serra
4.4.90.51-1078 Obras e lnstalacoes R$ 14.00000
10 SMAM
02 Diretoria de Fomento Agropecuario
17 Saneamento
511 Saneamento Basico Rural
5121 Saneamento Basico
1029 PRODESA— Serra Velha e Sobrado
44.90.51.1079 Obras e lnstalagoes R$ 60.00000
10 SMAM
02 Diretoria de Fomento Agropecuario
17 Saneamento
511 Saneamento Basico Rural
5121 Saneamento Basico
1030 Contrapartida PRODESA — Serra Velha e Sobrado
4.4.90.51.1080
Rua Joao Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594
Obras e lnstalacoes R$ 70.000.00
Obras e lnstalacées R$ 12.000,00
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. ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL : : I :
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, PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO .
@ej . @. Galqizetet)oprefeito
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. Art.20 serviré de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo
artigo anterior, o recurso do Programa PRODESA - Programa de Apoio ao '
DesenvolvimentodoSetorAjropecuério,novalordeR$130.000,00(centoetrintamiI .
reais),eareduçâodadotaçaoorçamentària03.06.99.999.9999.3999.9.9.99.99.02-359,
novaIordeR$26.O0O,00(vinteeseismiIreais). '
Ad.30Ficaacrescidoà meta''Infra-estrutura daZona Rural'', na Planilha
de MetasPrioritàrias- SMAM -Leide DiretrizesOrçamentlrias- LDO 2002, oprojeto
i Ssampliaçàodarededeéguapotével''nasIocalidadesdeSantosReiseCostadaSerra,
. com 1150Om deextensâo,ovalordeR$84.000,00(oitentaequatromiIreais),enas
localidades de Serra Velha e Sobrado, com extensâo de 1O00Om,o valorde 72.000,00
'! (setentaedoismiIreais). .
Art.40 Fica o Executivo Municipalautorizado a reabrirno pr6ximo
exerciciofinanceiro,opresenteCréditoEspecialnosIimitesdoseusaldo, deacordo com
; o queestabelece o ar't.167,j 20,da Constituiçâo Federale art.45 da LeiFederalno
1 4.320/64,ficando,igualmente, acrescido à m eta ''Infra-estrutura da Zona Rural'', na
!' PlanilhadeMetasPrioritàrias- SMAM - LeideDiretrizesOrçamentàrias- LDO 2003, o
projetoIiampliaçâo darede deéguapotâvel''nasIocalidadesdeSantosReiseCosta
daSerra,com 1150Om deextensâo,ovalordeR$84.000,00(oitentaequatromiIreais),
i e nas Iocalidades de Serra Velha e Sobrado,com extensâo de 1O0OOm , o valorde
i 72O0O00(setentaedoismiIreais).
1 .
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1 Art. 50EstaLeientraem vigorna data desua publicaçâo i .
i GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO
i , em 15de
J outubrode2002.
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REGISTRE-SE EpuBulouE-sE:
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14 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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, PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO .
@ej . @. Galqizetet)oprefeito
:
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. Art.20 serviré de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo
artigo anterior, o recurso do Programa PRODESA - Programa de Apoio ao '
DesenvolvimentodoSetorAjropecuério,novalordeR$130.000,00(centoetrintamiI .
reais),eareduçâodadotaçaoorçamentària03.06.99.999.9999.3999.9.9.99.99.02-359,
novaIordeR$26.O0O,00(vinteeseismiIreais). '
Ad.30Ficaacrescidoà meta''Infra-estrutura daZona Rural'', na Planilha
de MetasPrioritàrias- SMAM -Leide DiretrizesOrçamentlrias- LDO 2002, oprojeto
i Ssampliaçàodarededeéguapotével''nasIocalidadesdeSantosReiseCostadaSerra,
. com 1150Om deextensâo,ovalordeR$84.000,00(oitentaequatromiIreais),enas
localidades de Serra Velha e Sobrado, com extensâo de 1O00Om,o valorde 72.000,00
'! (setentaedoismiIreais). .
Art.40 Fica o Executivo Municipalautorizado a reabrirno pr6ximo
exerciciofinanceiro,opresenteCréditoEspecialnosIimitesdoseusaldo, deacordo com
; o queestabelece o ar't.167,j 20,da Constituiçâo Federale art.45 da LeiFederalno
1 4.320/64,ficando,igualmente, acrescido à m eta ''Infra-estrutura da Zona Rural'', na
!' PlanilhadeMetasPrioritàrias- SMAM - LeideDiretrizesOrçamentàrias- LDO 2003, o
projetoIiampliaçâo darede deéguapotâvel''nasIocalidadesdeSantosReiseCosta
daSerra,com 1150Om deextensâo,ovalordeR$84.000,00(oitentaequatromiIreais),
i e nas Iocalidades de Serra Velha e Sobrado,com extensâo de 1O0OOm , o valorde
i 72O0O00(setentaedoismiIreais).
1 .
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1 Art. 50EstaLeientraem vigorna data desua publicaçâo i .
i GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO
i , em 15de
J outubrode2002.
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REGISTRE-SE EpuBulouE-sE:
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i I coB ZIMM ER
i ,
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1 RI M l A,
i S cretéria-Geral. .
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) ''ooe ôeeaos,ooe saseoe:sauve v:oas''
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14 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete Do Prefeito
Art. 2° Servira de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo
artigo anterior, o recurso do Programa PRODESA — Programa de Apoio a0
Desenvolvimento do Setor Agropecuario, no valor de R$ 130.000.00 (cento e trinta mil
reais), e a redugao da dotagao orgamentaria 03.06999999999399999.99.99.02-359. no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Art. 3° Fica acrescido 3 meta “lnfra-estrutura da Zona Rural", na Planilha
de Metas Prioritarias — SMAM — Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO 2002, o projeto
“ampliagao da rede de agua potével” nas localidades de Santos Reis e Costa da Serra, com 11500m de extensao, o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), e nas
localidades de Serra Velha e Sobrado, com extensao de 10000m, o valor de 72.000,00
(setenta e dois mil reais).
Art. 4" Fica o Executivo Municipal autorizado a reabrir no préximo
exercicio financeiro, o presente Crédito Especial nos limites do seu saldo, de acordo com
o que estabelece 0 art. 167, § 2°, da Constituigao Federal e art. 45 da Lei Federal n°
4.320/64, ficando, igualmente, acrescido a meta “Infra-estrutura da Zona Rural”, na Planilha de Metas Prioritarias — SMAM — Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO 2003, o
projeto “ampliagao da rede de agua potével” nas localidades de Santos Reis e Costa
da Serra, com 11500m de extensao, o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), e nas localidades de Serra Velha e Sobrado, com extensao de 1000Om, o valor de
72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de
outubro de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
RSXQL’ME‘IIBTA,
S cretaria-Geral.
“Doe 696505, Doe SaNeue: same may
refeito Municipal.
Rua Joao Pessoa, 1.363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594

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