| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3811 / 2002 |
| Date | 2002-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 156.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.t6tl)Jkr:.. .t .% ' 1? . )) ' ' . ESTADODOR1OGRANDEDOSUL . . , . PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO * q > *. cabivete?pprefeito ' . .. @ .* LEIN03.811,DE 15DE OUTUBRO DE 2002. i A i utorizaoExecutivoMunicipalaabrir j Crédito Especial no valor de R$ ( 156.000,00edéoutrasprovjdências. 1 ) IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. ? Faço saberquea Câmara Municipalaprovou eeusancionoaseguinte L E l: 1 Art.loyicaoExecutivoMunicipalautorizadoaabrircrèditoEspecialno ; valordeR$lse.ooo,oo (centoecinquentae seismilreais),nasseguintesdotaçöes . orçament:rias: 10 Sec.Mun.AgriculturaeMeioAmbiente J 02 DiretoriadefomentoAgropecuàrio ' 17 Saneamento 511 SaneamentoBàsicoRural s121 SaneamentoBàsico ( 1027 PRODESA - SantosReiseCostada Serra 44Clo.sl-lozi obraselnstalaçöes R$yo.ooo,oo t '' lo sec.Mun.de Agricultura eMeio Ambiente 02 Diretoriade Fom entoAgropecuàrio i 17 Saneamento i 511 SaneamentoBàsicoRural ' 5121 SaneamentoBésico : 1028 contrapartida PRODESA - santosReise costada serra l 4 490 .51-1078 Obraselnstalaçöes R$14.000,00 q ' ! j l 10 SMAM l 02 DiretoriadeFomentoAgropecuàrio 17 Saneam ento 511 Saneamento Bàsico Rura! 5121 Saneamento Bàsico 1029 PRO DESA - SerraVelhae Sobrado ' 4490.51.1079 Obraselnstalaçöes R$60.000,00 02 Diretoriade FomentoAgropecuàrio 17 Saneam ento 511 SaneamentoBàsico Rural 5121 Saneamento Bàsico 1030 ContrapartidaPRO DESA - SerraVelha eSobrado 4490.51.1080 Obraselnstalaçôes R$12.000,00 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 .t6tl)Jkr:.. .t .% ' 1? . )) ' ' . ESTADODOR1OGRANDEDOSUL . . , . PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO * q > *. cabivete?pprefeito ' . .. @ .* LEIN03.811,DE 15DE OUTUBRO DE 2002. i A i utorizaoExecutivoMunicipalaabrir j Crédito Especial no valor de R$ ( 156.000,00edéoutrasprovjdências. 1 ) IVAN JACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. ? Faço saberquea Câmara Municipalaprovou eeusancionoaseguinte L E l: 1 Art.loyicaoExecutivoMunicipalautorizadoaabrircrèditoEspecialno ; valordeR$lse.ooo,oo (centoecinquentae seismilreais),nasseguintesdotaçöes . orçament:rias: 10 Sec.Mun.AgriculturaeMeioAmbiente J 02 DiretoriadefomentoAgropecuàrio ' 17 Saneamento 511 SaneamentoBàsicoRural s121 SaneamentoBàsico ( 1027 PRODESA - SantosReiseCostada Serra 44Clo.sl-lozi obraselnstalaçöes R$yo.ooo,oo t '' lo sec.Mun.de Agricultura eMeio Ambiente 02 Diretoriade Fom entoAgropecuàrio i 17 Saneamento i 511 SaneamentoBàsicoRural ' 5121 SaneamentoBésico : 1028 contrapartida PRODESA - santosReise costada serra l 4 490 .51-1078 Obraselnstalaçöes R$14.000,00 q ' ! j l 10 SMAM l 02 DiretoriadeFomentoAgropecuàrio 17 Saneam ento 511 Saneamento Bàsico Rura! 5121 Saneamento Bàsico 1029 PRO DESA - SerraVelhae Sobrado ' 4490.51.1079 Obraselnstalaçöes R$60.000,00 02 Diretoriade FomentoAgropecuàrio 17 Saneam ento 511 SaneamentoBàsico Rural 5121 Saneamento Bàsico 1030 ContrapartidaPRO DESA - SerraVelha eSobrado 4490.51.1080 Obraselnstalaçôes R$12.000,00 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 Wt Hm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete ()0 Prefeito MONTENEGV‘E . LEI N° 3.811, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 156.000,00 e da outras providéncias. IVAN JACOB ZlMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte O LEI: Art. 10 Fica 0 Executive Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinqflenta e seis mil reais), nas seguintes dotagoes orcamentarias: 10 Sec. Mun. Agricultura e Meio Ambiente 02 Diretoria de fomento Agropecuario 17 Saneamento 511 Saneamento Basico Rural 5121 Saneamento Basico 1027 PRODESA— Santos Reis e Costa da Serra 4.4.90.51-1077 10 Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente 02 Diretoria de Fomento Agropecuario 17 Saneamento 511 Saneamento Basico Rural 5121 Saneamento Basico 1028 Contrapartida PRODESA — Santos Reis e Costa da Serra 4.4.90.51-1078 Obras e lnstalacoes R$ 14.00000 10 SMAM 02 Diretoria de Fomento Agropecuario 17 Saneamento 511 Saneamento Basico Rural 5121 Saneamento Basico 1029 PRODESA— Serra Velha e Sobrado 44.90.51.1079 Obras e lnstalagoes R$ 60.00000 10 SMAM 02 Diretoria de Fomento Agropecuario 17 Saneamento 511 Saneamento Basico Rural 5121 Saneamento Basico 1030 Contrapartida PRODESA — Serra Velha e Sobrado 4.4.90.51.1080 Rua Joao Pessoa. 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594 Obras e lnstalacoes R$ 70.000.00 Obras e lnstalacées R$ 12.000,00 .rr i . ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL : : I : k..: L ..- , PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO . @ej . @. Galqizetet)oprefeito : . .* . Art.20 serviré de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, o recurso do Programa PRODESA - Programa de Apoio ao ' DesenvolvimentodoSetorAjropecuério,novalordeR$130.000,00(centoetrintamiI . reais),eareduçâodadotaçaoorçamentària03.06.99.999.9999.3999.9.9.99.99.02-359, novaIordeR$26.O0O,00(vinteeseismiIreais). ' Ad.30Ficaacrescidoà meta''Infra-estrutura daZona Rural'', na Planilha de MetasPrioritàrias- SMAM -Leide DiretrizesOrçamentlrias- LDO 2002, oprojeto i Ssampliaçàodarededeéguapotével''nasIocalidadesdeSantosReiseCostadaSerra, . com 1150Om deextensâo,ovalordeR$84.000,00(oitentaequatromiIreais),enas localidades de Serra Velha e Sobrado, com extensâo de 1O00Om,o valorde 72.000,00 '! (setentaedoismiIreais). . Art.40 Fica o Executivo Municipalautorizado a reabrirno pr6ximo exerciciofinanceiro,opresenteCréditoEspecialnosIimitesdoseusaldo, deacordo com ; o queestabelece o ar't.167,j 20,da Constituiçâo Federale art.45 da LeiFederalno 1 4.320/64,ficando,igualmente, acrescido à m eta ''Infra-estrutura da Zona Rural'', na !' PlanilhadeMetasPrioritàrias- SMAM - LeideDiretrizesOrçamentàrias- LDO 2003, o projetoIiampliaçâo darede deéguapotâvel''nasIocalidadesdeSantosReiseCosta daSerra,com 1150Om deextensâo,ovalordeR$84.000,00(oitentaequatromiIreais), i e nas Iocalidades de Serra Velha e Sobrado,com extensâo de 1O0OOm , o valorde i 72O0O00(setentaedoismiIreais). 1 . i 1 Art. 50EstaLeientraem vigorna data desua publicaçâo i . i GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO i , em 15de J outubrode2002. i ii REGISTRE-SE EpuBulouE-sE: ! DataSupra. 1 1 t -. Ar 1 i I coB ZIMM ER i , 1 .. refeitoMunicipal. ! ! l j - 1 RI M l A, i S cretéria-Geral. . 1 l . i 1 It ! ) ''ooe ôeeaos,ooe saseoe:sauve v:oas'' 1 14 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 j ' .rr i . ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL : : I : k..: L ..- , PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO . @ej . @. Galqizetet)oprefeito : . .* . Art.20 serviré de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, o recurso do Programa PRODESA - Programa de Apoio ao ' DesenvolvimentodoSetorAjropecuério,novalordeR$130.000,00(centoetrintamiI . reais),eareduçâodadotaçaoorçamentària03.06.99.999.9999.3999.9.9.99.99.02-359, novaIordeR$26.O0O,00(vinteeseismiIreais). ' Ad.30Ficaacrescidoà meta''Infra-estrutura daZona Rural'', na Planilha de MetasPrioritàrias- SMAM -Leide DiretrizesOrçamentlrias- LDO 2002, oprojeto i Ssampliaçàodarededeéguapotével''nasIocalidadesdeSantosReiseCostadaSerra, . com 1150Om deextensâo,ovalordeR$84.000,00(oitentaequatromiIreais),enas localidades de Serra Velha e Sobrado, com extensâo de 1O00Om,o valorde 72.000,00 '! (setentaedoismiIreais). . Art.40 Fica o Executivo Municipalautorizado a reabrirno pr6ximo exerciciofinanceiro,opresenteCréditoEspecialnosIimitesdoseusaldo, deacordo com ; o queestabelece o ar't.167,j 20,da Constituiçâo Federale art.45 da LeiFederalno 1 4.320/64,ficando,igualmente, acrescido à m eta ''Infra-estrutura da Zona Rural'', na !' PlanilhadeMetasPrioritàrias- SMAM - LeideDiretrizesOrçamentàrias- LDO 2003, o projetoIiampliaçâo darede deéguapotâvel''nasIocalidadesdeSantosReiseCosta daSerra,com 1150Om deextensâo,ovalordeR$84.000,00(oitentaequatromiIreais), i e nas Iocalidades de Serra Velha e Sobrado,com extensâo de 1O0OOm , o valorde i 72O0O00(setentaedoismiIreais). 1 . i 1 Art. 50EstaLeientraem vigorna data desua publicaçâo i . i GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO i , em 15de J outubrode2002. i ii REGISTRE-SE EpuBulouE-sE: ! DataSupra. 1 1 t -. Ar 1 i I coB ZIMM ER i , 1 .. refeitoMunicipal. ! ! l j - 1 RI M l A, i S cretéria-Geral. . 1 l . i 1 It ! ) ''ooe ôeeaos,ooe saseoe:sauve v:oas'' 1 14 RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-Tel:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 j ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete Do Prefeito Art. 2° Servira de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, o recurso do Programa PRODESA — Programa de Apoio a0 Desenvolvimento do Setor Agropecuario, no valor de R$ 130.000.00 (cento e trinta mil reais), e a redugao da dotagao orgamentaria 03.06999999999399999.99.99.02-359. no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Art. 3° Fica acrescido 3 meta “lnfra-estrutura da Zona Rural", na Planilha de Metas Prioritarias — SMAM — Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO 2002, o projeto “ampliagao da rede de agua potével” nas localidades de Santos Reis e Costa da Serra, com 11500m de extensao, o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), e nas localidades de Serra Velha e Sobrado, com extensao de 10000m, o valor de 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Art. 4" Fica o Executivo Municipal autorizado a reabrir no préximo exercicio financeiro, o presente Crédito Especial nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece 0 art. 167, § 2°, da Constituigao Federal e art. 45 da Lei Federal n° 4.320/64, ficando, igualmente, acrescido a meta “Infra-estrutura da Zona Rural”, na Planilha de Metas Prioritarias — SMAM — Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO 2003, o projeto “ampliagao da rede de agua potével” nas localidades de Santos Reis e Costa da Serra, com 11500m de extensao, o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), e nas localidades de Serra Velha e Sobrado, com extensao de 1000Om, o valor de 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de outubro de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. RSXQL’ME‘IIBTA, S cretaria-Geral. “Doe 696505, Doe SaNeue: same may refeito Municipal. Rua Joao Pessoa, 1.363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594