| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3816 / 2002 |
| Date | 2002-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. |
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j 04'oacuzttz 1 1 1 j ESTADODORlOGRANDEDOSUL :l ' ' G ' '''' '' ' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1 @*# X @. Gabinete)t?Prefeito I .. .. l @ .* 1 l . 1 I ; ' . LEICOM PLEM ENTAR NO3.816,DE17DEOUTUBRODE2002. j ' 1 1 Dispöe sobre os vencimentosdo I' essoal do poder Legislativo do .1 PM 1 unicipiodeMonteneqro. 1 1 j ' j IVANJAcoBZIMMER, PrefeitoMunicipaldeMontenegro. 1l Façosaberque aCâmara Municipalaprovoueeu sanciono aseguinte ( . : u E l: Art.10Fica reajustadoem 5% (cincoporcento)osvencimentosdo PessoaldoPoderLegislativoMontenegrino,faceareposiçâosalarialde4,30% (quatro vîrgula trinta porcento)e aumento realde 0,70% (zero virgula setenta porcento) concedido aos demais servidores municipais,majorando o valorde referência de que trata o art.33 da LeiComplementarno2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais-aoqualestâosujeitososservidoresdaCâmaraMunicipal,conformeart.10 da LeiComplem entarno3.615/01. Art.20OsencargosdecorrentesdaaplicaçâodapresenteLeicorrerâoa contade dotaçöesorçamentériaspr6prias. Ad,30 A presente Leientra em vigorna data de sua publicaçâo, produzindoseusefeitosapartirde 10deoutubrode2002. GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 17de outubro de2002. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. D < A',.QL'-Z AN ACOBZIMMER, refeito Municipal. ' j .IA , S cretâria-Geral. I . I ( LEIDEAUTORIA DA MESA DIRETORA I ''ooe tl/e3os,Doe tsahleoe:sat-ve vipas'' RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 j 04'oacuzttz 1 1 1 j ESTADODORlOGRANDEDOSUL :l ' ' G ' '''' '' ' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO 1 @*# X @. Gabinete)t?Prefeito I .. .. l @ .* 1 l . 1 I ; ' . LEICOM PLEM ENTAR NO3.816,DE17DEOUTUBRODE2002. j ' 1 1 Dispöe sobre os vencimentosdo I' essoal do poder Legislativo do .1 PM 1 unicipiodeMonteneqro. 1 1 j ' j IVANJAcoBZIMMER, PrefeitoMunicipaldeMontenegro. 1l Façosaberque aCâmara Municipalaprovoueeu sanciono aseguinte ( . : u E l: Art.10Fica reajustadoem 5% (cincoporcento)osvencimentosdo PessoaldoPoderLegislativoMontenegrino,faceareposiçâosalarialde4,30% (quatro vîrgula trinta porcento)e aumento realde 0,70% (zero virgula setenta porcento) concedido aos demais servidores municipais,majorando o valorde referência de que trata o art.33 da LeiComplementarno2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais-aoqualestâosujeitososservidoresdaCâmaraMunicipal,conformeart.10 da LeiComplem entarno3.615/01. Art.20OsencargosdecorrentesdaaplicaçâodapresenteLeicorrerâoa contade dotaçöesorçamentériaspr6prias. Ad,30 A presente Leientra em vigorna data de sua publicaçâo, produzindoseusefeitosapartirde 10deoutubrode2002. GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 17de outubro de2002. REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE: DataSupra. D < A',.QL'-Z AN ACOBZIMMER, refeito Municipal. ' j .IA , S cretâria-Geral. I . I ( LEIDEAUTORIA DA MESA DIRETORA I ''ooe tl/e3os,Doe tsahleoe:sat-ve vipas'' RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594 |I 1361 ha (vi a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabineie ()0 Prefeito LEI COMPLEMENTAR N° 3.816, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002. Dispée sobre os vencimentos do pessoal do Poder Legislative do Municipio de Montenegro. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica reajustado em 5% (cinco por cento) os vencimentos do Pessoal do Poder Legislativo Montenegrino, face a reposigéo salarial de 4,30% (quatro virgula trinta por cento) e aumento real de 0,70% (zero virgula setenta por cento) concedido aos demais servidores municipais, majorando o valor de referéncia de que trata 0 art. 33 da Lei Complementar n° 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servidores Municipais — ao qual estao sujeitos os servidores da Cémara Municipal, conforme art. 10 da Lei Complementar n° 3.615/01. Art. 2° Os encargos decorrentes da aplicagao da presente Lei correréo a coma de dotagoes orgamentarias préprias. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. produzindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de outubro de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. II @E‘MKRIQIIIWE'I'CI‘R S cretéria-Geral. LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA “13063 @6505, D08 SaNeue: Same ViDaS” Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594