br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 3816/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3816 / 2002
Date 2002-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.
native_id2914

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

j 04'oacuzttz
1
1
1
j ESTADODORlOGRANDEDOSUL
:l '
'
G
' ''''
''
' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
1 @*# X @. Gabinete)t?Prefeito
I .. ..
l @ .*
1
l .
1
I
;
' .
LEICOM PLEM ENTAR NO3.816,DE17DEOUTUBRODE2002.
j '
1
1 Dispöe sobre os vencimentosdo
I' essoal do poder Legislativo do
.1 PM
1 unicipiodeMonteneqro.
1
1
j '
j IVANJAcoBZIMMER, PrefeitoMunicipaldeMontenegro. 1l Façosaberque aCâmara Municipalaprovoueeu sanciono aseguinte
( .
: u E l:
Art.10Fica reajustadoem 5% (cincoporcento)osvencimentosdo
PessoaldoPoderLegislativoMontenegrino,faceareposiçâosalarialde4,30% (quatro
vîrgula trinta porcento)e aumento realde 0,70% (zero virgula setenta porcento)
concedido aos demais servidores municipais,majorando o valorde referência de que
trata o art.33 da LeiComplementarno2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores
Municipais-aoqualestâosujeitososservidoresdaCâmaraMunicipal,conformeart.10
da LeiComplem entarno3.615/01.
Art.20OsencargosdecorrentesdaaplicaçâodapresenteLeicorrerâoa
contade dotaçöesorçamentériaspr6prias.
Ad,30 A presente Leientra em vigorna data de sua publicaçâo,
produzindoseusefeitosapartirde 10deoutubrode2002.
GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 17de
outubro de2002.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
D
< A',.QL'-Z
AN ACOBZIMMER,
refeito Municipal.
'
j .IA ,
S cretâria-Geral.
I . I
( LEIDEAUTORIA DA MESA DIRETORA
I
''ooe tl/e3os,Doe tsahleoe:sat-ve vipas''
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
j 04'oacuzttz
1
1
1
j ESTADODORlOGRANDEDOSUL
:l '
'
G
' ''''
''
' PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
1 @*# X @. Gabinete)t?Prefeito
I .. ..
l @ .*
1
l .
1
I
;
' .
LEICOM PLEM ENTAR NO3.816,DE17DEOUTUBRODE2002.
j '
1
1 Dispöe sobre os vencimentosdo
I' essoal do poder Legislativo do
.1 PM
1 unicipiodeMonteneqro.
1
1
j '
j IVANJAcoBZIMMER, PrefeitoMunicipaldeMontenegro. 1l Façosaberque aCâmara Municipalaprovoueeu sanciono aseguinte
( .
: u E l:
Art.10Fica reajustadoem 5% (cincoporcento)osvencimentosdo
PessoaldoPoderLegislativoMontenegrino,faceareposiçâosalarialde4,30% (quatro
vîrgula trinta porcento)e aumento realde 0,70% (zero virgula setenta porcento)
concedido aos demais servidores municipais,majorando o valorde referência de que
trata o art.33 da LeiComplementarno2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores
Municipais-aoqualestâosujeitososservidoresdaCâmaraMunicipal,conformeart.10
da LeiComplem entarno3.615/01.
Art.20OsencargosdecorrentesdaaplicaçâodapresenteLeicorrerâoa
contade dotaçöesorçamentériaspr6prias.
Ad,30 A presente Leientra em vigorna data de sua publicaçâo,
produzindoseusefeitosapartirde 10deoutubrode2002.
GABINETEDO PREFEITO MUNICIPALDEMONTENEGRO,em 17de
outubro de2002.
REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE:
DataSupra.
D
< A',.QL'-Z
AN ACOBZIMMER,
refeito Municipal.
'
j .IA ,
S cretâria-Geral.
I . I
( LEIDEAUTORIA DA MESA DIRETORA
I
''ooe tl/e3os,Doe tsahleoe:sat-ve vipas''
RuaJoâoPessoa,1363-Cx.Postal,59-CEP95780-000-Montenegro/Rs-TeI:(51)632.4333-Fax:(51)632.4594
|I
1361 ha (vi a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabineie ()0 Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N° 3.816, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispée sobre os vencimentos do
pessoal do Poder Legislative do
Municipio de Montenegro.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica reajustado em 5% (cinco por cento) os vencimentos do
Pessoal do Poder Legislativo Montenegrino, face a reposigéo salarial de 4,30% (quatro
virgula trinta por cento) e aumento real de 0,70% (zero virgula setenta por cento)
concedido aos demais servidores municipais, majorando o valor de referéncia de que
trata 0 art. 33 da Lei Complementar n° 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servidores
Municipais — ao qual estao sujeitos os servidores da Cémara Municipal, conforme art. 10
da Lei Complementar n° 3.615/01.
Art. 2° Os encargos decorrentes da aplicagao da presente Lei correréo a
coma de dotagoes orgamentarias préprias.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
produzindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de
outubro de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
II @E‘MKRIQIIIWE'I'CI‘R
S cretéria-Geral.
LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
“13063 @6505, D08 SaNeue: Same ViDaS”
Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 632.4333 - Fax: (51) 632.4594

open original →